TJMG 06/07/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 59104/2020, Usuário: João Damásio Frota Machado
Pinto, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1604436/2022. *Processo n° 49577/2020, Usuário: Rede União
Combustíveis Ltda, Matias Cardoso, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1604446/2022. *Processo n° 54554/2020, Usuário:
Antônio Fábio Souza Ramos, Claro dos Poções, Deferido, Portaria
n°1604476/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 05 de Julho de 2022
05 1657555 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
10959/2022, Usuário: Basel Lácteos S.A., Antônio Carlos, Deferido
com condicionantes, Portaria n°2004482/2022. *Processo n°
10960/2022, Usuário: Basel Lácteos S.A., Antônio Carlos, Deferido
com condicionantes, Portaria n°2004484/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 05 de Julho
de 2022
05 1657693 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 15899/2022, Usuário: Leandro de Souza, Tupaciguara,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904331/2022. *Processo n°
15904/2022, Usuário: Nayara M. Borges, Campina Verde, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904332/2022. *Processo n° 15906/2022,
Usuário: Jose E. Cadelca, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904347/2022. *Processo n° 15908/2022, Usuário: Cremor
D. F. da Silva, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904348/2022. *Processo n° 22458/2022, Usuário: Fábio E. Zambon,
Serra do Salitre, Deferido, Portaria n°1904478/2022. *Processo n°
51520/2021, Usuário: Louribal F. De Souza, Frutal, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904292/2022. *Processo n° 25293/2022,
Usuário: José O. Denipoti, Uberaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904285/2022.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1902084/2020 publicado no dia 07/03/2020.
Outorgado: Rosa M. M. Vitral– CPF: 503.***.***-25. Onde se lê:
Modo de uso: 04 – Captação Em Barramento Em Curso De Água,
Com Regularização De Vazão (A > 5,00 HA); Área inundada (ha):
2,54; Volume acumulado (m³): 51732; Vazão autorizada (l/s): 50,0.
Finalidade: Irrigação de 100,0 ha através do método de gotejamento,
com tempo de captação de 20:00 horas/dia, sendo 31 dias nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 29 dias
no mês de fevereiro, 30 dias nos meses de abril, junho, setembro
e novembro, com volumes máximos mensais de 111600,0 m³ nos
meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro,
104400,0 m³ no mês de fevereiro e 108000,0 m³ nos meses de abril,
junho, setembro e novembro. Leia-se: Modo de uso: 3 - Captação
Em Barramento Em Curso De Água, C/ Regularização De Vazão (A
< 5,00 HA); Área inundada (ha): 0,5548; Volume acumulado (m³):
5.641; Vazão autorizada (l/s): 30,0. Finalidade: Irrigação de 120,0 ha
através do método de gotejamento, com tempo de captação de 20:00
horas/dia nos meses de outubro a junho, sendo 31 dias nos meses de
janeiro, março, maio e dezembro, 29 dias no mês de fevereiro, 30 dias
nos meses de abril e junho, 20 dias no mês de outubro e 25 dias no mês
de novembro, 10:00 horas/dia nos meses de julho a setembro, sendo
31 dias nos meses de julho e agosto e 20 dias no mês de setembro,
com volumes máximos mensais de 66960 m³ nos meses de janeiro,
março, maio e dezembro, 62640 m³ no mês de fevereiro, 64800 m³
nos meses de abril e junho, 43200 m³ no mês de outubro, 54000 m³ no
mês de novembro, 33480 m³ nos meses de julho e agosto e 21600 m³
no mês de setembro. Município: Serra do Salitre – MG. Retifica-se a
Minas Gerais
portaria 1907954/2019 publicado no dia 11/09/2019. Outorgado: Total
Brasil Distribuidora Ltda – CNPJ: 71.770.689/0014-04. Onde se lê:
Empreendimento/Usuário: Total Brasil Distribuidora Ltda. Leia-se:
Empreendimento/Usuário: Total Energies Distribuidora Brasil Ltda.
Município: Uberlândia-MG. Arquivamento:
Arquiva-se o processo 17964/2022 de 27/04/2022. Requerente: José
A. Maximiano- CPF: 432.***.***-15 - Curso d’água: Não informado
- Motivo: Falta de Informações Necessárias e/ou Informações
inconsistentes para a realização da análise. Município: Campina Verde
- MG.
Arquiva-se o processo 55827/2019 de 13/09/2019. Requerente: Maria
A. Maximiano- CPF: 528.***.***-91 - Curso d’água: Poço Tubular Motivo: Não houve resposta ás informações complementares solicitadas
no prazo estipulado. Município: Indianópolis- MG.
Arquiva-se o processo 5277/2018 de 03/07/2018. Requerente: Capanema
Gouvêa Empreendimentos Ltda- CNPJ: 07.044.479/0001-07 - Curso
d’água: Poço Tubular - Motivo: Não houve resposta ás informações
complementares solicitadas no prazo estipulado. Município: Belo
Horizonte- MG.
Arquiva-se o processo 08198/2022 de 21/02/2022. Requerente: Jose
A. De Araujo- CPF: 435.***.***-00 - Curso d’água: Poço Tubular Motivo: Não houve resposta ás informações complementares solicitadas
no prazo estipulado. Município: Tupaciguara - MG. Arquiva-se o
processo 58598/2021 de 30/11/2021. Requerente: Décio BergamascoCPF: 057.***.***-62 - Curso d’água: Poço Tubular - Motivo: Não
houve resposta ás informações complementares solicitadas no prazo
estipulado. Município: Uberaba - MG.
Arquiva-se o processo 825/2022 de 07/01/2022. Requerente: Nilton
Caetano Da Costa- CPF: 476.***.***-15 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Não houve resposta ás informações complementares
solicitadas no prazo estipulado. Município: Limeira do Oeste - MG.
Arquiva-se o processo 22783/2012 de 27/11/2012. Requerente: Delta
Sucroenergia S.A - Unidade Volta Grande- CNPJ: 13.537.735/0002-81Curso d’água: Poço Tubular - Motivo: Perda de objeto. Município:
Conceição das Alagoas - MG.
Arquiva-se o processo 8066/2008 de 21/08/2008. Requerente: Osmar
Schincariol - CPF: 088.***.***-53- Curso d’água: Poço Tubular Motivo: Não houve resposta ás informações complementares solicitadas
no prazo estipulado. Município: Coromandel- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 05 de julho de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 18847/2022, Usuário: Sebastião V. Caixeta, Guimarânia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2104327/2022. *Processo n°
18811/2022, Usuário: Élcio E. Urbano, Campos Altos, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2104329/2022. *Processo n° 18809/2022,
Usuário: Clênio A. Gonçalves, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2104330/2022. *Processo n° 17562/2022, Usuário: Verde
Fertilizantes Ltda, São Gotardo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2104431/2022.
Retificação:
Retifica-se a portaria 2100089/2022 publicada no dia 19/01/2022.
Outorgado: Antônio Manoel, CPF/CNPJ: 038.***.***-97. Onde se lê:
Tempo de captação: 00:40 minutos/dia; finalidades: Consumo Humano.
Leia-se: Tempo de captação: 20:00 horas e 30 minutos/dia; finalidades:
Consumo Humano e Irrigação (1,0 ha de hortaliças através do método
de aspersão convencional). Município: Patrocínio MG.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo 13367/2022 de 28/03/2022. Requerente: Jose
O. Loures- CPF: 044.***.***-04 - Curso d’água: Afluente do Ribeirão
Estiva - Motivo: Falta de Informações Necessárias e/ou Informações
inconsistentes para a realização da análise. Município: Pratinha - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 05 de julho de 2022
05 1657565 - 1
O Diretor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas
atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora
ISADORA PINHO TAVARES DE FILIPPO, MASP 1402452-5, pela
remuneração do cargo efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAI-21 IG1100273, a partir de 21/06/2022.
05 1657552 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, THAYNA
SILVA CAMPOS, MASP 1395761-8, do cargo de provimento em
comissão DAI-19 IG1100170, a contar de 01/07/2022.
05 1658013 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.603, DE 1º DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º - A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º - Reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do ANEXO VI desta Resolução.
Parágrafo único. A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
ARACUAI
CORONEL FABRICIANO
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
NOVA ERA
NOVA ERA
NOVA ERA
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
Servidor
MARIA RODRIGUES BATISTA COSTA
LUCIELI DOS REIS MARTINS SILVA
CELCINO NEVES MOURA
DELISETE NUNES ZAGNE
MARILZA MARIA DA SILVA
ELISETE PEDREIRA LOPES
MARIA SOLIDADE DO ESPIRITO SANTO PEREIRA
SIRLENE ALVES DE MIRANDA
INACIO FRANCISCO DO ROSARIO FILHO
JOANA BATISTA NOBRE LOPES
MARIA BETANIA ALMEIDA MENDES
VALDIVA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ENOQUE RINALDI DUQUE
ADRIANA GUIMARAES DE ABREU
ALEXSANDRA RAMOS DE OLIVEIRA
MARIA DO CARMO SANTOS CORREA
CUSTODIA MARTA DE SOUZA
ELIZABETH DA SILVEIRA FARIAS
MARINON DUTRA DE OLIVEIRA
MONICA ELIZIARIA TELES
PAULO SERGIO MENDES DA SILVA
PAULO SERGIO MENDES DA SILVA
ELAINE APARECIDA DE ABREU NASCIMENTO
JOAQUINA ROGER GONCALVES DUARTE
LEILA CORDEIRO DA CRUZ
MARIA ANA ADAO
TANIA MARIA CASSIMIRO GONCALVES
EUNICE GUIMARAES DO CARMO
LAURA GONCALVES BARROS TORRES
TERCIA MARIA FERREIRA SILVA
CARMEM LUCIA DE SOUSA MARQUES
DAUREA DO SOCORRO PESSOA MACEDO
ELIZABETH MATEUS DA SILVA
MARIA CRISTINA DE ARAUJO
MARISTELA MARTINS SOARES
SUZIE ABADIA SOUSA E SILVA
CLARALICE BISPO NEVES DE SOUZA
LEDA JOANA DARC DE CARVALHO
VANDERLICE DE ALMEIDA MELGACO E SILVA
Masp - DV
Adm.
Carreira
3242757
8531055
8385015
5151766
3231800
8469736
9747478
8475295
8037558
5602131
5911664
5963038
3802196
6673420
9339359
1809136
8585119
7487390
3343860
4409090
8897605
8897605
3450848
8309486
8590895
9606823
8527699
4142204
8394496
3696572
3475829
2685717
8103798
6951131
3781838
2848794
9758517
3792892
2869451
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
3
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
2
1
3
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO
ANTERIORRegime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
I
A
II
C
I
E
I
D
II
E
II
L
II
A
I
C
II
A
I
A
I
A
II
I
I
A
I
A
II
I
I
A
I
A
I
A
I
D
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
II
C
I
A
I
C
I
F
II
I
I
D
II
E
II
D
I
A
II
J
II
J
I
B
II
B
I
B
POSICIONAMENTO REVISTORegime SUBSÍDIO 2011
Nível
I
II
II
I
I
II
II
II
II
I
II
II
IV
II
I
II
II
II
I
II
II
II
II
I
II
II
II
I
I
II
I
II
II
I
II
II
II
II
II
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220706001948018.
Grau
A
C
D
B
G
F
A
B
H
A
E
A
A
A
E
L
A
B
D
G
A
A
A
C
A
E
A
A
G
J
F
J
E
D
H
L
C
A
F