TJMG 11/08/2022 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO QUINQUÊNIO, referente ao
servidor:
Masp 337.793-4, José Nilton Ferreira da Cunha, publicado o 3º
quinquênio em 20/1/1995: onde se lê a partir de 22/11/1993, leia-se
a partir de 30/11/1993; publicado o 4º quinquênio em 19/3/1999: onde
se lê a partir de 21/11/1998, leia-se a partir de 29/11/1998; publicado o
5º quinquênio em 27/9/2003: onde se lê a partir de 23/9/2003, leia-se a
partir de 30/9/2003; publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário
em 30/9/2008: onde se lê a partir de 21/9/2008, leia-se a partir de
28/9/2008; publicado o 7º quinquênio em 24/9/2013: onde se lê a partir
de 20/9/2013, leia-se a partir de 27/9/2013; publicado o 8º quinquênio
em 18/10/2018: onde se lê a partir de 19/9/2018, leia-se a partir de
26/9/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, aos servidores:
Masp 358.554-4, José Geraldo de Castro, a partir de 2/8/2022, referente
ao cargo de TFAZ;
Masp 386.991-4, Ronaldo Baesso de Oliveira, a partir de 1º/8/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Masp 668.377-5, Edison Hiroumi Momosaki, a partir de 1º/8/2022,
referente ao cargo de AFRE.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente aos servidores:
Masp 349.148-7, Luiz Fernando Nogueira, em decorrência de
sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 4/8/2022;
Masp 386.944-3, Martha Queiroz de Oliveira, em decorrência
de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de
29/7/2022;
Masp 387.769-3, Luís Eduardo de Miranda Lopes, em decorrência
de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de
1º/8/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 288.286-8, Eduardo Cravo Galvão, a partir de 11/7/2022;
Masp 349.148-7, Luiz Fernando Nogueira, a partir de 4/8/2022:
Masp 359.073-4, Leonardo Sergio Moreira Lima, a partir de
14/6/2022;
Masp 365.214-6, Roberto Mariano Silva, a partir de 12/7/2022;
Masp 381.484-5, Maria Inês Gotelipe dos Reis, a partir de 26/7/2022;
Masp 386.876-7, Cristina Coelho Barbosa Alves, a partir de
27/7/2022;
Masp 386.877-5, Hudson Afonso Ferreira, a partir de 7/7/2022;
Masp 386.944-3, Martha Queiroz de Oliveira, a partir de 29/7/2022;
Masp 387.769-3, Luis Eduardo de Miranda Lopes, a partir de
1º/8/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 150 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, ao servidor:
Masp 667.035-0, Antônio dos Reis Zacarias, a partir de 2/8/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 262.377-5, José Célio Paiva do Amaral, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 274.659-2, Reginaldo Alves Coelho, GEFAZ, por 3(três) meses
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 11/8/2022;
Masp 290.351-6, Paulo Gilberto Gonçalves, AFRE, por 3(três) meses
referentes ao 7º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 290.427-4, Renato Muzzi Ferreira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 297.686-8, Luiz Fernando Lopes Barros, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 297.870-8, Aquiles Ricardo Salomon, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 297.885-6, Wander Gomes Bachur, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 30/8/2022;
Masp 317.418-2, Ricardo Alves Carvalho, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 5/8/2022;
Masp 340.144-5, Lúcia Helena Tamie Anraki, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 30/8/2022;
Masp 340.177-5, Cleuza Aparecida do Amaral, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 2/8/2022;
Masp 355.650-3, Antônio Henrique Baldim, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 359.312-6, Luiz Ornelas de Oliveira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/8/2022;
Masp 361.946-7, Romeu Emílio de Blasi, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 5/8/2022;
Masp 362.396-4, Sônia Gomes Germano Carvalho, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 362.831-0, Wagner Antônio de Araújo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 370.528-2, Giovana Lopes Caria de Carvalho, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 15/8/2022;
Masp 371.106-6, Gelcimare Santos Lima, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 371.196-7, Luciana Borges de Mattos Zamagna Lauar, AFRE,
por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 386.752-0, Ana Paula Andrade Seigneur Santos, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 386.829-6, Ana Cristina Souza Rua, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 386.877-5, Hudson Afonso Ferreira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 1°/8/2022;
Masp 556.034-7, Jorge Emílio Alaluna Lima, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 621.745-9, Keny Fidelis, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 668.331-2, Oswaldo Fernando Arbex, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 668.361-9, Marcelo Brimana Santos, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 668.408-8, Benedito Munhoz Mendonça, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 668.449-2, Antônio Carlos de Rezende, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 668.752-9, Magda Elieser Salomão, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 668.802-2, Suely Stopa Vieira, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 668.901-2, Aulo Marcus de Meireles Filho, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/8/2022;
Masp 668.931-9, Sebastião Leonardo Dias Sampaio, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 669.101-8, Cristiano Scarpelli Aguiar Pacheco, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/8/2022;
Masp 669.258-6, Tânia Rodrigues de Faria, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/8/2022;
Masp 669.837-7, Paulo Rogério Rosa Meloni, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/8/2022;
Masp 670.003-3, Elton César Alves de Deus, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 752.212-1, Priscila Trindade Gomes, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 752.218-8, Frederico Ferreira de Aguiar, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 9/8/2022;
Masp 752.341-8, Éllen Caroline Ávila Teixeira de Souza, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 752.601-5, Natália Real Pereira, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 752.644-5, Marta Pires Cruz Antonieto, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/8/2022;
Masp 752.645-2, Gabriel Lara Rodrigues, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 903.891-0, João Carlos Silva Araújo, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/8/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 272.285-8, Sônia Maria Tavares da Rocha, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 288.743-8, Eduardo Samaan, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 302.761-2, Rogério de Oliveira Dias, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 306.041-5, Maurício Lúcio da Silva, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 326.562-6, Robson Muniz Coimbra, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 331.870-6, Alex Adriane Viana, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 339.839-3, Paulo Giovani Toledo, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 339.849-2, Adriana Maria Pereira Oliveira, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 15/8/2022;
Masp 339.858-3, Gilmar Gontijo dos Santos, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 15/8/2022;
Masp 340.226-0, Noé Gonçalves Maranduba Júnior, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 370.832-8, Maurício Ferreira da Motta Rezende, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 5/8/2022;
Masp 371.839-2, Elaine Lourenço Borges, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 376.906-4, Jane Coutinho Machado, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 381.417-5, Luciana Paula da Rocha Reis, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 19/8/2022;
Masp 386.812-2, Hélio Ribeiro Franco, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 23/8/2022;
Masp 387.456-7, Keila Zaide Cardoso Monteiro, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 15/8/2022;
Masp 452.307-2, Soraia Rossi Gonçalves, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 455.457-2, Ernane de Avelar, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 19/8/2022;
Masp 667.134-1, Juliana Valadares Lembi Iani Nascimento, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 15/8/2022;
Masp 667.369-3, Pedro Ricardo de Almeida e Almeida, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 668.309-8, Sônia Rodrigues Iasbeck, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 668.381-7, Ana Maria dos Reis Vieira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 17/8/2022;
Masp 668.401-3, Wilson Carlos Bizzetto, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 11/8/2022;
Masp 668.796-6, José Batista Guimarães Neto, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 23/8/2022;
Masp 668.835-2, Patrícia Amélia Montanari, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 15/8/2022;
Masp 668.837-8, Michele Almeida Guimarães Franco, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 669.044-0, Renata Munhoz Almeida, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 669.094-5, Luana Gomes Guimarães, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 669.144-8, Rafael Marcos Bertol, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 669.196-8, Sonara Christian Melo Moreira, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 23/8/2022;
Masp 669.583-7, Roberta Amormino Cunha Vieira, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 669.668-6, Hudson Bitencourt Júnior, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 669.727-0, Flávio Roberto Siqueira Barros, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 752.136-2, Rosana Araujo Alves Souza, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 23/8/2022;
Masp 752.486-1, Welder Fabiane de Oliveira, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 752.524-9, Evania Maria Ribeiro Alves Pereira, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.536-3, Dariane Fraga, GEFAZ, por 15(quinze) dias referentes
ao 2º quinquênio, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.544-7, Airton Almeida dos Santos, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 26/8/2022;
Masp 752.562-9, Cynthia Barbosa de Castro Braga, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.631-2, Marcos Antônio Batista, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 753.099-1, Ragiana Valentino Pereira, ANGPD, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 892.064-7, Adriane das Graças Brandão, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 982.485-5, Mei Yung Ko, TFAZ, por 15(quinze) dias referentes
ao 3º quinquênio, a partir de 16/8/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 337.789-2, Helena Aparecida Ferreira Noronha, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 340.175-9, Celso Ribeiro da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 355.996-0, Carlos Benedito de Oliveira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 19/7/2022;
Masp 357.486-0, Gerson Evangelista de Souza, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 371.775-8, Sirlene Maria Gramigna da Silveira, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 21/7/2022;
Masp 386.960-9, Salmo Jones Damásio, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 22/7/2022;
Masp 457.166-7, Silvestre de Paula Saturno, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 31/8/2022;
Masp 666.460-1, Fabiana Lopes de Lima Nunes, AFRE, por 5(cinco)
meses, sendo 3(três) meses referentes ao 3º quinquênio e 2(dois) meses
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 668.710-7, Adriana Márcia Carvalho Paranhos, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/8/2022;
Masp 669.162-0, Luciana Maria Nunes Gomes de Souza, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 26/8/2022;
Masp 669.633-0, Maurineia Pinto de Sousa, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/8/2022;
Masp 669.700-7, Luciano Marques Viana, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 752.206-3, Keyla Marques de Souza Motta, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 752.546-2, Renato Carvalho Pinto Coelho, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 752.602-3, Fernanda Venturato Vieira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 8/7/2022;
Masp 806.122-8, Cintia de Castro Oliveira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 26/8/2022;
Masp 842.499-6, Rosangela de Souza Pereira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 26/8/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 285.699-5, Oscar Dias da Silva, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 288.885-7, Lindolfo Fernandes de Castro, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 10/8/2022;
Masp 315.361-6, Edilson de Souza Oliveira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 340.146-0, Maria Cleusa Pedrosa, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 343.228-3, Cláudia Campos Lopes Lara, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 381.622-0, Francisco Carlos Prata Lara, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 669.045-7, Vânia Lúcia Carvalho Mendes, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 669.772-6, Caroline Laudares Silva, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 752.553-8, Daniela Silvia de Souza Gonçalves Almeida, GEFAZ,
por 15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 23/8/2022;
Masp 753.316-9, Josiane Lopes Ferreira Suzuki, SGOV, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 921.778-7, Antônio de Pádua Rodrigues, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 11/7/2022;
Masp 921.778-7, Antônio de Pádua Rodrigues, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 27/7/2022.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAIS, referente ao servidor:
Masp 288.336-1, Samir Megre Mansur Hobaica, publicado em
15/6/2022: onde se lê referente ao 3º quinquênio, leia-se referente ao
7º quinquênio.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1673991 - 1
quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 – 9
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.197, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59
c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.333 a 6.343, com a seguinte
redação:
“
6 – (...)
a
6.333 ALENIA
ALENIA 12/400MCG CAP FRX60+INAL (LIC)
7896181928584 1057305660186 11/08/2022
31/12/2023
01/09/2022
6.334 BUSONID NASAL
BUSONID AQ NA 100MCG 120D S/CO
7896181913719 1057305900111 31/12/2023a
a
6.335 LAXIME
LAXIME 0,15% SOL OFT FRX10ML
7896658034541 1057305230025 01/09/2022
31/12/2023
01/09/2022
6.336 ANSENTRON
ANSENTRON 4MG INJ 100AMP 2ML
7896658034992 1057305620079 31/12/2023a
a
6.337 ANSENTRON
ANSENTRON 8MG INJ 100AMP 4ML
7896658035005 1057305620087 01/09/2022
31/12/2023
01/09/2022
6.338 DECADRON INJETAVEL
DECADRON 4MG INJ 100FAX2,5ML HOSP
7896658022968 1057303020082 31/12/2023a
a
6.339 DECADRON INJETAVEL
DECADRON 4MG INJ FAX2,5ML
7896658003189 1057303020031 01/09/2022
31/12/2023
01/09/2022
6.340 ANSENTRON
ANSENTRON 4MG INJ AMP 2ML
7896181903109 1057305620011 31/12/2023a
a
6.341 ANSENTRON
ANSENTRON 8MG INJ AMP 4ML
7896181904403 1057305620044 01/09/2022
31/12/2023
01/09/2022
6.342 HEMAX
HEMAX 10000UI INJ CTX1
7896181901709 1057305300244 31/12/2023a
a
6.343 HEMAX
HEMAX 4000 INJ CTX1
7896181904250 1057305300023 01/09/2022
31/12/2023
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 11 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.198, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 435, 1173, 1467, 1910, 1911, 2037, 2986 a 2988, 2990 a 2992, 2995, 3000, 3164 e 3617 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.182,
de 23 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
435 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Juice Hops/ Two Reads
159
24,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1173 Lata 300 a 360ml
Cabaré
7
4,15
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1467 Lata 473ml
Hausmalte Juice Hops/ Two Reads
159
14,90
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1910 Vidro Descartável 300ml
Hausmalte Depasse
159
16,99
1911 Vidro Descartável 300ml
Hausmalte Lord of the Oak
159
15,99
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2037 Vidro Descartável 301 a 375ml
Cabaré
7
5,31
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2986 Vidro Descartável 600ml
Bruder Alma Cevada Leve Puro Malte
36
7,49
2987 Vidro Descartável 600ml
Bruder Alma Cevada Session IPA
36
11,00
2988 Vidro Descartável 600ml
Bruder American Red Lager
36
10,01
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2990 Vidro Descartável 600ml
Bruder Fruit Beer
36
12,93
2991 Vidro Descartável 600ml
Bruder IPA
36
13,94
2992 Vidro Descartável 600ml
Bruder Pilsen
36
6,50
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2995 Vidro Descartável 600ml
Bruder Weiss
36
10,50
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3000 Vidro Descartável 600ml
Cabaré
7
10,20
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3164 Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Juice Hops/ Two Reads
159
23,85
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3617 Vidro Retornável 600ml
Cabaré
7
10,10
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.182, de 2022, fica acrescido dos itens 3766 a 3810, com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
Amana California Dreamin’ Vol 1 Puro
3766 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Malte/ La Vie em Hops Brut IPA
Amana Néctar NEIPA/ RIS Raiz
3767 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Russian Imperial Stout
3768 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Amana This is (not) a Colab Table Saison
3769 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Sapucaí Black/ Witbier
3770 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Sapucaí Clássicos Nunca Morrem Double IPA
Sapucaí Irish Red/ English IPA Cambuci/
3771 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bock/ Stout/ Mardi Gras APA
3772 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Sapucaí Premium Lager
3773 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Sapucaí Weissbier
3774 Lata 473ml
Amana California Dreamin’ Vol 1 Puro Malte
3775 Lata 473ml
Amana La Vie em Hops Brut IPA
Amana Néctar NEIPA/ RIS Raiz
3776 Lata 473ml
Russian Imperial Stout
3777 Lata 473ml
Amana This is (not) a Colab Table Saison
3778 Lata 473ml
Sapucaí Bock/ Stout
3779 Lata 473ml
Sapucaí Clássicos Nunca Morrem Double IPA
Sapucaí Irish Red/ English IPA
3780 Lata 473ml
Cambuci/ Mardi Gras APA
3780 Lata 473ml
Sapucaí Premium Lager
3781 Lata 473ml
Sapucaí Weissbier
3782 Lata 473ml
Sapucaí Witbier
3783 Vidro Descartável 600ml
Sapucaí Bock/ Stout
3784 Vidro Descartável 600ml
Sapucaí Clássicos Nunca Morrem Double IPA
Sapucaí Irish Red/ English IPA
3785 Vidro Descartável 600ml
Cambuci/ Mardi Gras APA
3786 Vidro Descartável 600ml
Sapucaí Premium Lager
3787 Vidro Descartável 600ml
Sapucaí Weissbier
3788 Vidro Descartável 600ml
Sapucaí Witbier
3789 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug não filtrado
3790 Lata 473ml
Capapreta Session IPA
3791 Vidro Descartável 600ml
Uberlândia Lager
3792 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Uberlândia Lager
3793 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Jacahop APA
3794 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Jacabier Classic
3795 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Jacabier Pale Ale
3796 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Jacablack Stout
3797 Vidro Descartável 500 a 550ml
Jacahop APA
3798 Vidro Descartável 500 a 550ml
Jacabier Pale Ale
3799 Vidro Descartável 500 a 550ml
Jacablack Stout
3800 Lata 473ml
Jacahop APA
3801 Lata 473ml
Jacabier Pale Ale
3802 Lata 473ml
Jacablack Stout
3803 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Charada American Red Lager
3804 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Charada Belgian Strong Ale
3805 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Charada German Bierlinisch
3806 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Charada Golden State
3807 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Charada Smash Session IPA
3808 Vidro Retornável 300ml
A Outra Chopp
3809 Vidro Retornável 300ml
Ecobier Chopp
3810 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lendária Pilsen Cristal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220810231545019.
”.
(...)
(...)
229
20,00
229
26,00
229
229
229
13,00
10,70
16,50
229
12,10
229
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7,45
9,90
20,50
20,00
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22,00
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18,50
12,70
16,00
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12,30
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229
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7,80
10,60
11,20
14,00
15,50
229
13,50
229
229
229
22
142
137
137
230
230
230
230
230
230
230
230
230
230
231
231
231
231
231
14
14
118
9,35
12,00
13,00
12,73
19,90
12,00
15,00
18,00
16,00
18,00
20,00
18,90
17,70
19,90
18,90
17,70
19,90
14,90
13,04
15,15
13,97
13,36
1,58
1,70
10,74
”.