TJMG 12/08/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
A Secretária Geralda Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, nº 04 de 29/05/2019,
conforme determina a Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03 de 10/06/2022, em que se excluí o cômputo do período compreendido entre
28/05/2020 a 31/12/2021 de efetivo exercício, CONCEDE QUINQUÊNIOS aos servidores descritos no quadro abaixo, que implementaram a contar
de 01/01/2022, os cinco anos de efetivo exercício necessários à aquisição do quinquênio, após a exclusão do período mencionado anteriormente. Belo
Horizonte, 29 de julho de 2022. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Nome
Admissão
Cargo
Quinquênio
Vigência
1045490-8
Roberta Hargreaves Cardoso da Silva
1
TGRE
5º
18/01/2022
1045198-7
Andréa Maria Carpanez de Mello
1
AGRE
7º
19/03/2022
1047162-1
Marilda dos Santos Costa
1
TGRE
9º
21/04/2022
11 1674300 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 638, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5213976-32.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa a01
de janeiro de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais
requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Samanta Mendonça Pimenta Lopes
- MASP: 1371935/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº521397632.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
MASP
1371935/6
MASP
1333574/0
1333574/0
MASP
1333574/0
Expediente
1371935/6
1371935/6
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, como também em observância ao Princípio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SAMANTA MENDONCA PIMENTA LOPES
ASP
I
C
II
B
SAMANTA MENDONCA PIMENTA LOPES
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
SAMANTA MENDONCA PIMENTA LOPES
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
03/12/2019
03/12/2021
VIGÊNCIA
03/12/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 642, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002968-72.2021.8.13.0153, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo - 21 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Israel Cardoso Ferreira - MASP: 1374247/3,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002968-72.2021.8.13.0153.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
01/01/2020
01/01/2022
1374247/3
1374247/3
VIGÊNCIA
11 1674373 - 1
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANESIO CASSIANO DA SILVA
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
11 1674378 - 1
VIGÊNCIA
01/01/2021
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANESIO CASSIANO DA SILVA
ASP
I
B
II
A
ANESIO CASSIANO DA SILVA
ASP
II
B
III
B
MASP
1374247/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ISRAEL CARDOSO FERREIRA
ASP
I
C
II
B
ISRAEL CARDOSO FERREIRA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ISRAEL CARDOSO FERREIRA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
21/01/2020
21/01/2022
VIGÊNCIA
21/01/2021
11 1674379 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 639, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021751-85.2019.8.13.0702, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo -10 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20
de maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que
dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Francisco Pereira dos Santos - MASP: 1079971/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial Nº5021751-85.2019.8.13.0702.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1079971/6
1079971/6
MASP
1079971/6
1079971/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ASP
II
E
III
D
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ASP
III
E
IV
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ASP
III
D
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ASP
IV
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
III
E
IV
B
10/08/2017
10/08/2019
10/08/2018
10/08/2021
11 1674374 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 640, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002441-19.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau A, retroativa a 27 de julho de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorValdei Bessa de Araujo - MASP: 1078227/4,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002441-19.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1078227/4
NOME DO SERVIDOR
VALDEI BESSA DE ARAUJO
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
III
GRAU
E
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
27/07/2021
11 1674377 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 641, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5123264-59.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
Grau A, retroativa à data do requerimento administrativo – 03 de dezembro de 2019, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de maço de 2020, publicada em 04 de maço de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril
de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidorAnesio Cassiano da Silva - MASP: 1333574/0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5123264-59.2020.8.13.0024.
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “A Pedido”, publicado em
22/12/2021, referente a servidora:
MaSP 1320039-9, Adriana Cristina Gregorio Izabel,em razão
das motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0137662/2021-37.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1674686 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 46/2022,
DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0208562/2021-32
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9275692/2021
(Penitenciária de Três Corações I e Presídio de Três Pontas I). Empresa
TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A, CNPJ nº 13.668.070/0001-64, com sede
na Alameda Oscar Niemeyer, nº 975, Vila da Serra, Nova Lima/MG,
CEP: 34.006-065. Práticas previstas no incisoVI do art. 3°e nos incisos
I, II, IV eVI do art. 4° da Resolução SEAP n°49/2017, puníveiscom
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 11de agostode 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
11 1674483 - 1
ATO 00500/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
Torna sem efeito no ATO 00442/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA
DE TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR
EXCEPCIONAL, publicado em 28 de julho de 2022, a parte referente
ao servidor MASP:1.219.367-8,WILLER CANDIDO DE SOUZA, a
pedido do servidor, a partir de 01 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, 11de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1674553 - 1
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO Ex Officio, referente ao servidor:
MaSP 1221023-3, Giovanni Ramos Coimbra: publicado em
23/06/2022:
onde se lê:
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1221023-3, Giovanni Ramos Coimbra, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de Gestao de
Informacoes Penitenciarias, para a Unidade Gestora de Monitoracao
Eletronica, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº 1450.01.0048995/2022-83.
leia-se:
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1221023-3, Giovanni Ramos Coimbra, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de Gestao de
Informacoes Penitenciarias, para a Unidade Gestora de Monitoracao
Eletronica, a contar de 17/02/2014, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0048995/2022-83.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1195778-4, Heros Ribeiro de Queiroz, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro Socioeducativo
Uberlandia, para o Nucleo de Correicao Administrativa, conforme
motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1520.01.0004970/2022-74.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1156514-0, Rodrigo Antonio Maciel, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Centro de Remanejamento
do Sistema Prisional Gameleira, para a Diretoria de Tecnologia em
Telecomunicacoes, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0104411/2022-76.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1674796 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
EXTRATO DO ATO DE REVOGAÇÃO DA
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável torna pública a revogação da avocação de competência para
execução do licenciamento ambiental referente ao empreendimento
Loteamento Vila Toscana, com fulcro no art. 64, da Lei Estadual
14.184, de 31 de janeiro de 2002, revogando parcialmente o Ato de
Avocação de Competência nº 03, de 19 de maio de 2022, publicado no
Jornal Minas Gerais em 22 de junho de 2022.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(b) Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins.
Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas.
11 1674536 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Jose Geraldo Vieira Magalhaes/ Fazenda Pasto dos Bois, Boi Preto e
Gibóia Lugar denominado Renascença - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Uruana de Minas/MG. Processo 3011/2022. 2) Gilmar Luiz Berticelli/
Fazenda São João do Pinduca - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Buritis/
MG. Processo 3049/2022. 3) Antonio Coimbra Filho/ Fazenda Ouro
Verde e Fazenda Morro Limpo - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- João Pinheiro/MG. Processo 3051/2022. 4) Guilherme Rodrigues
Amaral/ Fazenda Traíras - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - GuardaMor/MG. Processo 3054/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220811232430017.
11 1674504 - 1