TJMG 18/08/2022 - Pág. 29 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CAA-1 realizará Pregão Eletrônico nº 12/2022 - CAA 1,
processo portal compras nº 25/2022 destinado a contratação de
empresa especializada para fornecimento de itens de academia
diversos, de acordo com demanda apresentada pelo BPTRAN,
conforme especificações, qualidade e quantidade previstas no edital e
seus anexos. O processo eletrônico está cadastrado no SEI-MG sob o nº
1250.01.0007724/2022-43. A sessão pública de lances ocorrerá no dia
31/08/2022 a partir de 09h (nove horas). As propostas comerciais serão
recebidas até a data e horário de abertura da sessão.
3 cm -17 1676559 - 1
EXTRATO DE CONVENIO
PMMG-13RPM/31BPM x VSB – Vallourec Solucoes Tubulares do
Brasil SA. Convenio 009/2022. Objeto: Cooperacao mutua visando
aperfeicoar o policiamento e a preservacao da ordem publica em
Jeceaba. Valor R$ 50.550,00. Vigencia: da data da publicacao ate 12
meses da publicacao.
2 cm -17 1676560 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x SANTA HELENA MULTISERVIÇOS LTDA Pregão Eletrônico 1257654 35/2022 – Contrato Nº 9342193 - Objeto:
Restauração e manutenção na estrutura interna do COPOM/11ª RPM,
serviço de restauração em piso e adaptações elétricas. Vigência: a partir
da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais até 31/12/2022. Valor: R$ 61.000,00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x Connor Engenharia Ltda-ME; 2º Termo Aditivo
ao Contrato nº 9315238/2021; objeto: Acréscimo de valor quantidade;
acréscimo de 9,37%, o valor anual estimado do contrato passará de
R$ 2.659.656,86 para R$ 2.909.002,66; data de assinatura do termo
aditivo: 17/08/2022.
3 cm -17 1676590 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – 2° RPM X 07.266.248/0001-48 - papelaria ouro eireli; Pregão
1259966 00024 2022; Contrato nº 9345073; Objeto fornecimento de
materiais escritório para as Unidades da 2ª Região de Polícia Militar.
Vigência: 31/12/2022. Valor: R$ 305.249,40.
1 cm -17 1676624 - 1
EDITAL DE PROCESSO DE COMPRAS
PMMG - EM/ 9ª RPM – Pregão Eletrônico – Processo de Compra
1259760 32/ 2022. O Ten Cel PM Ordenador de Despesas da 9ª
RPM, torna público o edital para aquisição de peças e acessórios de
informática para atender demanda do almoxarifado da Nona Região
da Polícia Militar de Minas Gerais (9ª RPM), através de fornecimento
imediato e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme
especificações constantes no Anexo I-Termo de Referência e de
acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital
e seus anexos. A data do certame será: limite de envio da Proposta
Comercial: 30/08/2022, as 08hs59min – Início do certame: 30/08/2022,
as 09hs00min. www.compras.mg.gov.br
3 cm -17 1676596 - 1
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Retifica-se a publicação do dia 17/08/2022,
página 36, coluna 1. Pregão Eletrônico 16/2022. Processo de compras
1259968 000033/2022. Objeto: Pregão para contratação de serviços de
fabricação e instalação de persianas e púlpito 14º BPM e Manutenção
Odontológica NAIS 12ª RPM, SAS/26º BPM, SAS/17ª Cia PM Ind
e SAS/21ª Cia PM Ind. onde lê-se “Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG até 08h59min de 30/08/2022”, leia-se: “Propostas: envio
ao Portal de Compras/MG até 12h59min de 30/08/2022”.
2 cm -17 1676455 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG – 7ª RPM – TOMADA DE PREÇOS
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 18/2022.
Objeto: Contratação de empresa de Arquitetura/Engenharia destinada
a implantação de postos de combustíveis no 60º BPM – Nova Serrana/
MG (lote 01) e na 141ª Cia PM – Abaeté/MG (lote 02). Homologa-se
para o fornecedor Tanach Construtora Ltda – CNPJ nº 08.140.0370001/27, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar para ambos
os lotes, sendo o lote 01 no valor de R$ 336.541,69 (trezentos e trinta e
seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos)
e o lote 02 no valor de R$ 311.810,42 (trezentos e onze mil, oitocentos
e dez reais e quarenta e dois centavos) . A íntegra da ata encontra-se a
disposição dos interessados no site www.compras.mg.gov.br.
3 cm -17 1676611 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico 09/2022; Processo de compras
36/2022. UE 1259969; Objeto: Aquisição de materiais de informática
para as Unidades da 14ªRPM. Lote 01: CNPJ 08.164.723/0001-38
- ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME. Valor:
R$52.150,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais).
2 cm -17 1676514 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
TERMO ADITIVO
Terceiro termo aditivo ao contrato de Nº 9261040/2020, que entre si
celebram o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais e a Empresa Trauminas Distribuidora de Materiais
Cirúrgicos Hospitalares S.A. Do objeto: O presente Termo Aditivo
tem por objeto: Reajustar o valor da contratação; Suprimir do Contrato
o Lote 50 (material para cirurgia de fratura diafisária de fêmur com
haste em titânio); Alterar o valor da garantia financeira de execução
contratual; e prorrogar a vigência do Contrato de nº 9261040/2020,
de fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME),
em regime de consignação com pacto adjeto de comodato dos
instrumentos necessários à realização de procedimentos cirúrgicos de
Trauma Ortopédico, nos Hospitais das seguintes regiões da Polícia
Militar (RPM): 1ª RPM Região Metropolitana de Belo Horizonte
e 2ª RPM Contagem, pelo período de 12 (doze) meses. Do preço: O
valor estimado desta contratação é de R$ 7.533.516,30 (sete milhões,
quinhentos e trinta e três mil quinhentos e dezesseis reais e trinta
centavos), para os próximos doze meses, correspondendo ao reajuste
de 11,886730 %, de acordo com o acumulado do IPC-A compreendido
entre o período de julho de 2021 a junho de 2022, em cumprimento ao
subitem 15.2 do Contrato Original c/c o art. 1º da Resolução SEPLAG/
SEF de nº 8.898 de 14/06/2013. A alteração realizada no presente
instrumento, referente a exclusão do Lote 50, representa o percentual de
supressão em 1,3832%, cumprindo para tanto o limite estabelecido no
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/9, conforme justificativa constante
da Cláusula Terceira deste Termo. Desta forma, nos preços unitários
e totais discriminados abaixo, já estão incluídas todas as despesas e
demais encargos incidentes, declarados pela contratada. Das dotações
orçamentárias: 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 30 10 0 10 1. Da
vigência: Esta contratação fica prorrogada pelo prazo de 12 (doze)
meses, iniciando-se em 27/08/2022, com previsão de término em
26/08/2023, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei Federal
nº 8.666/93. Da validade das demais cláusulas: Permanecem mantidas,
ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais Cláusulas
e condições do Contrato Original, Termo Aditivo e de Apostilamento,
não alteradas pelo presente Instrumento Do foro: Belo Horizonte.;
Data: 12/08/2022.; Por contratante: Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR
Diretor de Saúde do IPSM, Por contratada: Igor Ildefonso Dornellas
Torres Representante Legal da TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS CIRÚRGICOS HOSPITALARES S.A.
9 cm -17 1676817 - 1
TERMO ADITIVO
Terceiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de
informática n.º inf-4444.0, SIAD Nº 9317176/2021, que entre si
celebram, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
De Minas Gerais – PRODEMGE. Do objeto: O presente Termo Aditivo
tem como objeto: 1.1 - Manter o preço dos serviços continuados, de
acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais
do Caderno de Serviços PRODEMGE, conforme o subitem 4.10.1
da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato
original. 1.2 - Acrescer ao contrato original o valor de R$ 491.147,00
(quatrocentos e noventa e um mil, cento e quarenta e sete reais) que
corresponde a 9,2704%, em virtude da readequação do serviço de
Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado – Baixa Plataforma.
Do preço: O valor estimado da contratação passa de R$ 5.503.246,36
(cinco milhões, quinhentos e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e
trinta e seis centavos), para o valor de R$ 5.994.393,36 (cinco milhões,
novecentos e noventa e quatro mil trezentos e noventa e três reais e
trinta e seis centavos), sendo o percentual de acréscimo de 9,2704 %,
sobre o valor do contrato original, conforme serviços acrescidos neste
termo aditivo, dentro dos limites do §1º do art. 65 da Lei8.666/93. Das
dotações orçamentárias: 2121 09 122 7052 0180001 3 3 90 40 030
601; 2121 10 122 7052 0170001 3 3 90 40 030 101. Da validade das
demais cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em
pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original
e termos aditivos anteriores, não alterados pelo presente instrumento.
Do foro: Belo Horizonte.; Data: 16/08/2022.; Por contratante: Paulo
de Vasconcelos Junior, Diretor de Planejamento, Gestão e FinançasIPSM.; Por contratada: Ladimir Lourenço dos Santos Freitas Diretor Técnico Roberto Tostes ReisDiretor – Presidente da empresa
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
- PRODEMGE
7 cm -17 1676792 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02917/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02917/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, assistido pela Comissão Especial de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1635, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 15 de Setembro de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de
1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de
acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2, 3, 11, 14, 21, 28, 32, 38, 40, 41, 44 e 50, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser
destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira – Do Sistema de Leilão:
3.1 - O presente leilão, instrumento da alienação dos veículos constantes do anexo único deste Edital, será realizado em plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG;3.2 - Os interessados em condições de participação deverão estar no Sistema de Leilão de Veículos, disponível
no endereço eletrônicoleilao.detran.mg.gov.br.
4 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
4.1 - O lance inicial partirá do valor mínimo da avaliação, consoante discriminado individualmente no anexo único deste Edital, não podendo
serinferior a ele.4.2 - O interessado devidamente cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos efetuará lance a partir do valor mínimo de avaliação
constante noanexo único deste Edital, na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG.4.3 - Será considerado vencedor o licitante que
houver feito a maior oferta até o fechamento da hasta pública, dentro da plataforma virtualdisponibilizada pelo DETRAN-MG.4.4 - Encerrado o
leilão, considerar-se-á aceito o maior lance, não se admitindo a desistência pelo licitante ofertante.
5 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local:
5.1 - A sessão do presente leilão ocorrerá por meio do Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br5.2
- Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 16 de setembro de 2022, às 08:00, com encerramento no dia 19 de setembro de 2022, às 18:00 horas.5.3 - Durante os últimos segundos da
arrematação de cada lote, em havendo oferta de lances, a contagem retrocederá 30 (trinta) segundos.5.4 - O Licitante deverá observar o período de
recebimento de lances destinados a cada lote, que será compreendido entre a data e o horário deinício e a data e o horário de encerramento da sessão
pública, considerado o que prevê o item 5.2.
quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 – 29
6 - Cláusula Quinta – Da Visitação:
6.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 a 15 de Setembro de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – REBOQUE PADRE VITOR - MAJOR BRAS, situado no(a) Avenida Oswaldo Cruz, nº 3109 - - FIRMA, Bairro Major Bras, Tres Pontas-MG;
6.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
6.3 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas
desegurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.6.5 - è permitida apenas a avaliação visual dos veículos
constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retiradado pátio credenciado pelo DETRAN-MG;6.6 - Nenhum
veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.6.7 - Deverão ser observadas as
regras e condicionamentos sanitários municipais e estaduais no local de visitação, no que tange à prevenção docontágio do novo Coronavírus, bem
como as recomendações para o acesso pelo representante do pátio credenciado ao DETRAN-MG.
7 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
7.1 - O interessado poderá participar do leilão mediante cadastro no Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônicoleilao.detran.
mg.gov.br, da seguinte forma;a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 8.1, no Sistema de leilão de Veículos.b.
Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) eapresentação dos
documentos descritos no item 8.1 no sistema de Leilão de Veículos.7.2 - Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente:a. Os servidores
ou dirigentes ou órgãos ou entidades demandantes ou lotados na PCMG, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº8.666/1993;b. Pessoas
físicas ou jurídicas que estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com aadministração, nos termos
do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, que estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de MinasGerais, nos termos de Art. 7º da
Lei Federal nº 10.520/2002, ou que forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a AdministraçãoPública Federal, Estadual ou Municipal,
nos termos do art.87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 - Cláusula Sétima – Do Cadastramento no Sistema de Leilões de Veículos:
8.1- Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônicoleilão.
detran.mg.gov.br, os seguintes documentos;a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação,
se for o caso;b. Cadastro de Pessoa Física - CPFc. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, e o ato constitutivo da Pessoa Jurídica e sua última
alteração;d.Comprovante de Endereço;e. Endereço de correio eletrônico ( e-mail);f. Telefone(s) para contato;8.2- O Sistema de Leilão de Veículos
recepcionará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento- PDF ou JPG ;8.3- Os documentos referidos no item
anterior poderão ser solicitados pelo DETRAN-MG a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original oupor qualquer processo de fotocópia,
devidamente autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda estarem publicadosem qualquer órgão ou na imprensa
oficial;8.4 - A partir da aprovação do cadastro pelo interessado, a comissão de Leilão deverá liberar o acesso ao Sistema de leilão de Veículos;8.5 A liberação do acesso ao interessado que solicitou o cadastro está condicionada à análise e à aprovação da documentação encaminhada nosistema
disponibilizado pelo DETRAN-MG, que será comunicada por meio do e-mail indicado, com o encaminhamento de login e senha deacesso, de uso
pessoal e intransferível ;8.6 - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada notificação ao e-mail cadastrado pelo interessado.8.7 - No caso de
complementação ou correção do cadastro, a Comissão de Leilão analisará novamente a solicitação;
9 - Cláusula Nona - Do Procedimento:
9.1 - Os lotes relacionados neste edital serão arrematados eletronicamente , por meio do Sistema de Leilão de Veículos;9.2 - Todo o material de
instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual -DAE, da Nota de arremataçãoe Autorização de retirada
estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br.9.3 - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas
fases, implica responsabilidade legal do interessado cadastrado ea presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização
das operações e transações inerentes ao Sistema de leilão deveículos, ainda que por representação.9.4 - Os interessados efetuarão lances eletrônicos,
que poderão se dar de forma sucessiva, sempre a partir do valor mínimo estabelecido para cadalote, de acordo com anexo único deste Edital,
considerando-se arrematante o licitante que apresentar, por lote, o maio lance até o encerramento docertame, nos termos dos itens 5.2 e 5.4.9.5 - Os
intervalos dos lances serão fixos e definidos por lotes, no Sistema de Leilão de Veículos, não se admitindo a desistência da ofertaapresentada.9.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.9.7 - Encerrada a etapa de lances,
o sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante,que será notificado por meio do e-mail
cadastrado.
10 - Cláusula Décima – Do Pagamento:
10.1 - O pagamento do lote arrematado será realizado à vista, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível para impressãono
Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento do certame.10.2 - Será emitido um Documento de Arrecadação Estadual - DAE- para cada lote
arrematado, com prazo máximo de quitação de 03 (três) diasúteis, que serão contados a partir do encerramento do leilão e da emissão da guia no
sistema.10.3 - O Prazo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual -DAE- é improrrogável, salvo casos fortuitos ou de força maior.10.4
- Caso o arrematante não execute o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE- dentro do prazo estabelecido, perderá odireito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.10.5 - A confirmação de pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual - DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão deVeículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização
da Nota de arrematação e do Alvará de Liberação pela Comissão de Leilão.
- Cláusula Décima Primeira- Das Obrigações:
11.1- Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltara
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigênciaslegais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação dasrestrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação daúltima restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência;11.2 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender
ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota deArrematação e da retirada dos bens.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Arrematação:
12.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor, nostermos
dos itens 4.3,4.4,5.2 e 5.4.12.2 - Após o pagamento do preço ofertado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponibilizado pelo
Sistema de Leilão de Veículos, o DETRAN-MG através da Comissão de Leilão emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá
constar:I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira
de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
oendereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
– CEP.
13 - Cláusula Décima Terceira – Da Entrega, Transferência e Baixa do Veículo:
13.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 10.2;13.2 - A Nota de Arrematação conterá obrigatoriamente:a. as características completas do veículo ou do lote arrematado (a marca e o
modelo, a placa, o ano de modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);b. a condição
estrutural, CONSERVADO OU SUCATA;c. a identificação do Arrematante, nos termos do item 12.213.3 - O Arrematante do veículo ou lote de
veículos objeto do presente leilão receberá da Comissão de Leilão a Nota de Arrematação, a Carta de Arrematação e o Alvará de Liberação a partir
do dia 19 de Outubro de 2022, e compreenderá todos os lotes, do número 1 (um) ao de número 50 (cinquenta).
14 - Cláusula Décima Quarta – Da Retirada dos Bens:
14.1 - O veículo ou lote de veículos estará disponível a partir de 19/10/2022, mediante comprovação do pagamento pela quitação do Documento de
Arrecadação Estadual - DAE - e apresentação da Carta de Arrematação no Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, e deverá ser retirado no prazo de
40 (quarenta) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação, sujeitando-se ao pagamento das diárias correspondentes à mora.
15 - Cláusula Décima Quinta – Das Penalidades:
15.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Décima, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de
participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN/MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
hipótese em que seu cadastro no Sistema de Leilão de Veículos será bloqueado.15.2 - Não cumprido o prazo estabelecido nos itens 10.1 e 10.2, o
Arrematante pagará multa 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor ematraso, podendo acarretar, ainda, sua desclassificação do certame com
a consequente perda do veículo ou lote de veículos arrematado não pago e recolhido, conforme disposição do art. 408 e seguintes do Código Civil
(Lei Federal) nº10.406, de Janeiro de 2002.15.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.15.4 - O
descumprimento da Cláusula Décima Primeira implicará na aplicação das sanções previstas no art.87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
garantindo os contraditórios e a ampla defesa.15.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar os danos, as perdas e os
prejuízos que a sua conduta venha causar o Estado.15.6 - Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data da entrega da documentação prevista no item
13.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do veículo ou do lote de veículos do Pátio credenciado ao DETRAN/MG , o Arrematante
será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação
do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
16 - Cláusula Décima Sexta – Dos Recursos:
16.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
16.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 15ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/TRES PONTAS, com sede na
Praca DR Tristao Nogueira, nº 102, Centro, Tres Pontas - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
17 - Cláusula Décima Sétima – Da Rescisão:
17.1 - Ocorrendo situação de força maior ou de caso fortuito no período entre a data da realização do leilão e o prazo para a retirada do veículo ou
lotes de veículos que foram a hasta pública que impeça a entrega dos bens arrematados, a obrigação resolver-se-á no estado em que se encontra,
salvo se houver acordo entre as partes.17.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, seja de
ofício, seja por provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.17.3 - Em caso
de revogação ou anulação do certame, a decisão será fundamentada e assegurado o contraditório e a ampla defesa, devolvendo-se aos adquirentes
os valores correspondentes à arrematação quando efetivado o recolhimento Documento de Arrecadação Estadual - DAE.18 - Cláusula Décima
Oitava - Das Disposições Finais:18.1 - O quantitativo de veículos objeto desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a
exclusão do certame em razão derestrições administrativas, policiais e judiciais, que porventura venham a ocorrer.18.2 - É vedada a participação na
condição de arrematante no presente Edital de Leilão os servidores públicos da Polícia Civil de Minas Gerais, daSecretaria de Estado da Fazenda SEF/MG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e nos casos de serviço público ser delegado aconcessionária, permissionária ou autorizada
e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.18.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior,
o DETRAN-MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa, ou cancelar, no todo ou em parte,
o presente Edital de Leilão.18.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.18.5 - A descrição do veículo ou lote de veículos está sujeita a
correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso sejam verificadas.18.6 - Os prazos
prescritos neste Edital de Leilão se iniciarão e vencerão no 1º dia útil subsequente ao sábado, ao domingo ou ao feriado de calendário oficial.18.7 Nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual nº 43.824, de junho de 2004, e do artigo 9º, § 5º do Decreto Estadual nº 44.806 de 12 de maiode 2008,
o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:a. Os
débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando
suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência
prevista neste artigo;b. Débitos tributários;c. multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;d. Demais
débitos incidentes sobre o veículo.18.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o
DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do
débito remanescente em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.18.9 - Após a liquidação dos débitos, do saldo
remanescente ficará depositado na conta do Estado à disposição da pessoa, física ou jurídica, que na licença do veículo figurar como ex-proprietária,
que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo.18.10 - Serão feitos o registro, a matrícula
ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos
legais devidos antes da alienação,continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos atéentão contraídos.18.11 - As despesas decorrentes do
novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente.18.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e
irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos.18.13 - Qualquer um dos veículos ou do lote de veículos
indicados no Anexo Único deste Edital poderá ser excluído do leilão caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a
arrematação, ou quando ocorrer ordem judicial superveniente à publicação do Edital.18.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem
do Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, bem como o transporte do veículo arrematado são de responsabilidade do Arrematante.18.15 - Todos
os interessados cadastrados que participarem do presente Edital de Leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº8.666, de 21
de junho de 1.993, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.18.16 - As impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por
escrito, dirigidas ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo previsto nos §§ 1º e 2º, do Art.41, da Lei Federal
nº8.666, de 21 de junho de 1.993.18.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do
DETRAN-MG, da Circunscrição Regional de Trânsito de Três Pontas, com sede no (a) 15ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/TRES PONTAS,
com sede na Praca DR Tristao Nogueira, nº 102, Centro, Tres Pontas - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira., em dias
úteis, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;18.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso
à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;18.19 - Fica eleito o foro da comarca de Três Pontas - MG, para discussão de eventuais
litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
GUSTAVO GOMES
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208172339590129.