TJMG 19/08/2022 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
7
Publicação de Edital de Procedimento de
Manifestação de Interesse (PMI)
8
Limite de gastos com despesas contratuais
(Cumulativa)
1
4.088.336
Minas Gerais
1. . Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse elaborado e aviso publicado no Diário Oficial.
2. Edital Publicado.
3. Publicação do aviso do edital do PMI no Diário Oficial.
1
8.176.672
1. Despesa empenhada por semestre acumulado no exercício de 2021 menor ou igual ao valor definido em resolução.
2. Valor absoluto do somatório da despesa empenhada.
3. Relatório Armazém SIAFI elaborado e assinado pela SCPO/SEPLAG.
05 1540470 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/HEMOMINAS Nº 002, 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução Conjunta COFIN/HEMOMINAS Nº 001 de 12 de abril de 2021, publicada em 16 de abril de 2021.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS, no uso da competência que lhes confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e
de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução Conjunta COFIN/HEMOMINAS Nº 001 de 12 de abril de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 4º bimestre de 2021.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Metas e Indicadores
Jan - Fev
de satisfação dos doadores da Fundação Hemominas – Global (não
1 Percentual
cumulativa).
99,00%
de satisfação dos pacientes ambulatoriais da Fundação Hemominas –
2 Percentual
Global (não cumulativa).
98,00%
3 Número de bolsas de sanguecoletadas – Global (não cumulativa).
39.580
ANEXO I
Plano de Metas e Indicadores da Hemominas
Metas por período avaliatório
1) Critério Aceitação
Exercício 2021
2) Fórmula
Mar - Abr Mai – Jun Jul – Ago Set – Out Nov – Dez 3) Fonte de Comprovação
1) Pesquisa de avaliação da satisfação dos doadores da Fundação Hemominas (FH)
99,00%
99,00%
99,00%
99,00%
99,00% 2) Σ das respostas “Muito Satisfeito“ e “Satisfeito“ de todas as Unidades da FH/total de respostas de todas as unidades da FHx 100
3) Compilado Global dos resultados das Pesquisas- Bimestral
1) Pesquisa de avaliação da satisfação dos pacientes da Fundação Hemominas (FH)
98,00%
98,00%
98,00%
98,00%
98,00% 2) Σ das respostas “Muito Satisfeito“ e “Satisfeito“ de todas as Unidades da FH/total de respostas de todas as unidades da FHx 100
3) Compilado Global dos resultados das Pesquisas- Bimestral
1) Bolsas de sangue coletadas nas unidades da Fundação Hemominas dentro do período bimestral correspondente
39.580
39.580
46.000
46.000
46.000 2) Número de bolsas de sangue coletadas
3) Formulário - Dados Gerenciais - FPOP-T.GSA.ACT-01
05 1540440 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FUNED Nº 003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução Conjunta COFIN/FUNED Nº 002 de 26 de abril de 2021, publicada em 06/05/2021.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED –, no uso da competência que lhes confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução Conjunta COFIN/FUNDED Nº 002, DE 26 DE ABRIL DE 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 4º bimestre de 2021.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
cod.
Metas e Indicadores (nome)
1
Atendimento de 90% da demanda espontânea recebida no período
(Não cumulativa)
90%
2
Atendimento de 90% da demanda pactuada e programada e da demanda espontânea recebidas no período
(Não cumulativa)
90%
3
Pesquisa e desenvolvimento (Cumulativa)
4
Produção de vacinas, soros e outros produtos biológicos (Cumulativa)
2.500.000
5
Produção de medicamentos para o componente básico
e estratégico da assistência farmacêutica
(Cumulativa)
1.260.000
6
Desenvolvimento tecnológico farmacêutico
(Cumulativa)
Jan - Fev
3
0
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores da FUNED
Metas por período avaliatório Exercício 2021
1) Critério Aceitação
2) Fórmula
Mar - Abr
Mai - Jun
Jul - Ago
Set - Out
Nov - Dez
3) Fonte de Comprovação
1) Resultados de análises liberados de, pelo menos, 90% das amostras recebidas no período (do dia 25 ao dia 25 do mês subsequente).
90%
90%
90%
90%
90%
2) Resultados liberados no bimestre em avaliação/Amostras recebidas no bimestre em avaliação x 100.
3) Relatório demonstrativo emitido pela Diretoria do Instituto Octávio Magalhães (IOM - LACEN/MG).
1) Laudos de análises liberados de, pelo menos, 90% das amostras recebidas no período (do dia 25 ao dia 25 do mês subsequente), emitidos dentro do prazo legal.
90%
90%
90%
90%
90%
2) Laudos liberados no bimestre em avaliação/Amostras recebidas no bimestre em avaliação x 100.
3) Relatório demonstrativo emitido pela Diretoria do Instituto Octávio Magalhães (IOM- LACEN/MG).
1) Entende-se como produto científico-tecnológico gerado: patentes depositadas, produtos ou processos tecnológicos desenvolvidos
descritos em relatórios técnicos ou artigos científicos publicados em revistas indexadas.
8
16
26
34
42
2) Soma do nº de produtos científicos e tecnológicos gerados até o bimestre de referência.
3) Relatório emitido pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento com o total de produtos científico-tecnológicos gerados no período
em avaliação.
1) Quantitativo de unidades de vacina, soro ou outro produto biológico produzido e inseridos na Planilha de Faturamento de Medicamentos até o período bimestral de referência.
5.500.000
5.800.016
5.800.016
6.833.170
8.833.170
2) Nº de unidades de medicamentos faturados para o Ministério da Saúde (MS) até o bimestre de avaliação.
3) Planilha de faturamento de medicamentos produzidos e entregues ao MS.
1) Quantitativo de unidades de medicamentos produzidos e inseridos na Planilha de Faturamento de Medicamentos até o período bimestral
de referência.
2.520.000
3.055.020
6.315.020
9.495.020
10.995.020
2) Nº de unidades de medicamentos faturados para o MS até o bimestre de avaliação.
3) Planilha de faturamento de medicamentos produzidos e entregues ao MS.
1) Peticionamento realizado na ANVISA para solicitar registro para medicamentos FUNED relacionados aos componentes da assistência farmacêutica ou mudanças no registro que leve ao aperfeiçoamento e disponibilização para produção e fornecimento ao SUS.
1
1
1
1
1
2) Nº de peticionamentos realizados na ANVISA.
3) Protocolo de peticionamento na ANVISA.
05 1540453 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de
julho de 1952, MARIANA CRISTINA PEREIRA SANTOS, MASP
752.748-4, do cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Código EPPGG, NÍVEL I, GRAU J,
Símbolo EPPGG-1, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a partir de 25/07/2021. LUÍSA CARDOSO BARRETO.
05 1540011 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEF/
Nº003, 30 de setembro de 2021.
Altera os valores das metas anual e parciais para o exercício de 2021,
fixadas na RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEF Nº 001, 28 de
janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 4º do
Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2020, e o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.113, de
30 de dezembro de 2020, especialmente o disposto no art. 1º, § 3º, II, e
§ 4º; art. 2º, VI; art. 12, caput; e art. 13;
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 14 da Resolução Conjunta COFIN/SEF/ Nº 001, 28 de
janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – Para os fins do disposto nos arts. 7º, I, e 8º, fica estabelecida, para o exercício financeiro de2021, a meta anual de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais no montante
deR$76.500.000.000,00(setenta e seisbilhões, quinhentos milhões de
reais).”
Art. 2º – Os incisos I a XII do art. 15 da Resolução Conjunta COFIN/
SEF/ Nº 001, 28 de janeiro de 2021, passama vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15 – (...)
I – em janeiro: R$ 8.011.328.362,00 (oito bilhões, onze milhões, trezentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais);
II – de janeiro a fevereiro: R$ 13.475.197.972,00 (treze bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta e dois reais);
III – de janeiro a março: R$ 18.819.831.652,00 (dezoito bilhões, oitocentos e dezenove milhões, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e
cinquenta e dois reais);
IV – de janeiro a abril: R$ 24.008.435.832,00 (vinte e quatro bilhões,
oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois
reais);
V – de janeiro a maio: R$ 28.732.769.432,00 (vinte e oito bilhões,
setecentos e trinta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais);
VI – de janeiro a junho: R$ 33.392.612.369,00 (trinta e três bilhões,
trezentos e noventa e dois milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e
sessenta e nove reais);
VII – de janeiro a julho: R$ 39.129.962.488,00 (trinta e nove bilhões,
cento e vinte e nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais);
VIII – de janeiro a agosto: R$ 44.968.871.233,00 (quarenta e quatro
bilhões, novecentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e setenta e um
mil, duzentos e trinta e três reais);
IX – de janeiro a setembro: R$ 52.396.520.856,00 (cinquenta e dois
bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e seis reais);
X – de janeiro a outubro: R$ 59.816.888.957,00 (cinquenta e nove
bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e sete reais);
XI – de janeiro a novembro: R$ 67.761.850.093,00 (sessenta e sete
bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, oitocentos e cinquenta mil,
noventa e três reais);
XII – de janeiro a dezembro: deR$76.500.000.000,00(setenta e seisbilhões, quinhentos milhões de reais).”
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
Belo Horizonte, de 30 de setembro de 2021.
MATEUS SIMÕES
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
05 1540433 - 1
PORTARIA SEPLAG/SCGE Nº 14/2021
O Superintendente Central de Governança Eletrônica, no uso da atribuição prevista nos incisos III e IV do art. 4º da Resolução SEPLAG nº
56, de 1º de agosto de 2019, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 40
do Decreto no nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e na decisão proferida no Processo Administrativo Punitivo da Portaria SEPLAG/SCGE
Nº 02, de 09 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam redesignados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor comissão destinada a apurar os fatos:
I - Damiao José Rodrigues da Rocha, Masp 1.107.722-9;
II - Izabela França Rodrigues, Masp 752.300-4;
III - Juliana Gabriela Carvalho Santos, Masp. 753.295-5.
Parágrafo único - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados em caso de motivada necessidade, contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Fabrício de Barros Salum
Superintendente Central de Governança Eletrônica
05 1539985 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA B:
JANINE AZEVEDO ABREU -Masp 0597712-9, PEB/
PROFESSOR(BETIM); PEDRO IVO GAUDENCIO DE OLIVEIRA
-Masp 1123797-1, PEB/PEB.
-SRE DE ALMENARA:
ALESSANDRA SOUSA DE OLIVEIRA MOREIRA -Masp
1439017-3, PEB/PEB.
-SRE DE BARBACENA:
LUCIMARA APARECIDA MARCIANO -Masp 1289999-3, PEB/
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); TATIANA
RODRIGUES DOS SANTOS -Masp 1494742-8, PEB/PROFESSOR
I(BARBACENA).
-SRE DE CAMPO BELO:
IZABELA DE CASSIA RODRIGUES MORATO -Masp 1009623-8,
PEB/PEB.
-SRE DE CARANGOLA:
THAIS NUNES CAMPOS -Masp 1454884-6, PEB/PEB; AGENILDA
PEREIRA PINHEIRO -Masp 1257196-4, ATB(AUXILIAR DE
SECRETARIA)/PEB.
-SRE DE CAXAMBU:
LUCIANA MACIEL DE SOUZA -Masp 1064455-7, ATB/PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL(SÃO THOMÉ DAS LETRAS);
GIULLIAN GIORDANI DA SILVA -Masp 1472769-7, PEB/PEB.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
VANESSA GROEHS POZZA LOPES -Masp 1499245-7, PEB/
PROFESSOR(SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ); PAULO HENRIQUE
SOUZA CARDOSO -Masp 1369521-8, PEB/TÉCNICO DE SECRETARIA ESCOLAR(SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ).
-SRE DE CURVELO:
DANIELA TEIXIERA LOPES SOUZA -Masp 1497343-2, PEB/
PROFESSOR(BUENÓPOLIS); ROSEMERY ALVES SILVA -Masp
1197282-5, PEB/PEB.
-SRE DE :
MARIA ELIZANGELA BARBOSA SOARES -Masp 1377799-0,
EEB/PROFESSOR(MINAS NOVAS); ANTONIO ABRANTES
ALVES -Masp 1074771-5, PEB (EXERCENDO VICE-DIRECAO) /
PROFESSOR (CAPELINHA).
-SRE DE DIVINOPOLIS:
MARISA SANTOS BERNARDES -Masp 1085127-7, PEB/
PROFESSOR(LUZ); MIRIAN MARIA DOS SANTOS -Masp
1199256-7, PEB/PROFESSOR(DIVINÓPOLIS); WAGNER JORDANE CAPUTO ALVIM -Masp 1449969-3, PEB/PEB; MICHELE
PEREIRA COSTA ARCANJO -Masp 1169546-7, PEB/SUPERVISOR
ORIENTADOR DE ENSINO(DIVINÓPOLIS); CLAUDIO ALEXANDRE FERREIRA -Masp 0662712-9, PEB/PEB; EDNA CRISTINA
SILVEIRA -Masp 1451818-7, PEB/PROFESSOR(CARMÓPOLIS
DE MINAS); GABRIEL VIEIRA MARTINS -Masp 1486233-8,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(NOVA SERRANA);
ELAINE APARECIDA DIAS -Masp 0974848-4, EEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(DIVINÓPOLIS - APOSENTADO
RPPS).
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
VERA LUCIA FERREIRA COELHO -Masp 0228997-3, PEB/
PEB; CAMILA MENDES DE AMORIM -Masp 1360177-8, PEB/
PROFESSOR(AIMORÉS); MICILENE RODRIGUES RIBEIRO
ANDREATTA -Masp 1415553-5, PEB/PROFESSOR(AIMORÉS);
MIRNA ROSA CARNEIRO BATISTA BRITO -Masp 0517987-4, PEB/
PEB; MONICA PAIS DE QUEIROZ GOULART -Masp 1112827-9,
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; MURILO
ALVIM SILVA -Masp 1469554-8, PEB/PROFESSOR(ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO); NELUCIO MARTINS DE OLIVEIRA
-Masp 1238485-5, PEB/PEB/VEREADOR (CÂMARA MUNICIPAL - SOBRÁLIA); MARINETE MOURA -Masp 0457472-9, PEB/
PEB; RAMON BATISTA CORDEIRO -Masp 1204725-4, PEB/PEB;
REGINA LUCIA DA SILVA SERRANO -Masp 1340338-1, PEB/PEB;
ROSANA CORREA MUNIZ -Masp 0891043-2, PEB/PEB.
-SRE DE GUANHAES:
MIRLEY ANTONIETA COSTA GOMES -Masp 1459093-9, PEB/
PEB; MARIA HELENA ALVES PEREIRA -Masp 1493341-0, PEB/
PEB; AILANE DO CARMO SANTOS -Masp 1482220-9, PEB/
PEB; MARILZA MARIA ARCANJO -Masp 1424282-0, PEB/
PEB; GECICA ANGELA DA SILVA -Masp 1482233-2, PEB/
PROFESSOR(SÃO JOÃO EVANGELISTA); BIANCA RABELO
DE SOUZA PERPETUO LEAO -Masp 1394974-8, PEB/PEB; IZABEL NASCIMENTO SILVA -Masp 1377460-9, PEB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA(VIRGINÓPOLIS); VILANY ENOY DA
SILVA -Masp 1135769-6, PEB/PEB; KRISLEY MIRANDA SANTOS -Masp 1388372-3, PEB/PEB; HIGOR NILTON BRAGA DE
MATOS -Masp 1479246-9, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(GUANHÃES); DILEUZA APARECIDA ALVES -Masp
0982199-2, PEB/EDUCADOR II(SANTA MARIA DO SUAÇUÍ);
FERNANDA RAQUEL SILVA DE ANDRADE -Masp 1419503-6,
PEB/PEB; JOAQUIM GONCALVES COELHO -Masp 1443164-7,
PEB/PEB; CONCEICAO APARECIDA ALVES -Masp 1486727-9,
PEB/PROFESSOR(DORES DE GUANHÃES); ELIANE DO
CARMO GOMES MOREIRA -Masp 0573098-1, PEB/PROFESSOR MUNICIPAL(CARMÉSIA); EDNEIA BATISTA DA SILVA
-Masp 1265360-6, PEB/PEB; KECIA TEREZINHA SOUZA NUNES
RAMOS -Masp 1306758-2, PEB/PEB; KELLEN PINHEIRO OTTONI
DIAS -Masp 0868243-7, EEB/PEB.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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