TJMG 30/08/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Agosto de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, designa GUILHERME COUTO SOARES, MASP
669158-8, titular do cargo de provimento em comissão GERENTE
DE AREA III-Código CH-18 FA08, para responder pelo Núcleo
de Transformação Digital da Superintendência de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, designa ALESSANDRO MARCIO DE MORAES
ZEBRAL, MASP 340218-7, titular do cargo de provimento em
comissão Assessor III-Código AS-3 FA04, para responder pelo Núcleo
de Infraestrutura da Superintendência de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, designa BRUNO MEIRA TENÓRIO D’ALBUQUERQUE,
MASP 669148-9, titular do cargo de provimento em comissão Assessor
III-Código AS-3 FA13, para responder pelo Núcleo de Soluções da
Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado
de Fazenda.
29 1682099 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 155, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Altera aPortaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que
dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes
de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do
Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e
XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro
de 2021, fica acrescido do seguinte item:
“
ITEM
16
ANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1º
da Portaria SUFIS nº 116/2021):
RAZÃO SOCIAL
ROSSETTI
EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA.
CNPJ
59.884.502/0003-37
“
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
29 1681995 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08 e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito
passivo e coobrigadas abaixo relacionados intimados promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou
o parcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos
que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG ou pelo e-mail [email protected].
PTA Nº 01.001489942-01 de 31/03/2020
Sujeito Passivo: La’ Prata Distribuidora de Alimentos Eireli – IE.:
002564668.01-82. Endereço: Rodovia BR-040, S/N, Km 519. Bairro:
Vila Paris. Cep: 32150-340. Contagem-MG
Coobrigado: Lucas Henrique Oliveira Duarte – CPF: 129.047.446-06
Endereço: Rua Paraíba, Número: 74. Bairro: Paraiso. Cep: 35590-000
Lagoa Da Prata-MG.
Coobrigado: Patrimonium Contabilidade e Consultoria Empresarial
Eireli. CNPJ: 13.025.296/0001-47. Endereço: Praça Coronel Carlos
Bernardes, Número: 15. Bairro: Centro. CEP: 35590000. Lagoa da
Prata-MG.
PTA Nº 01.001490457-68 de 31/03/2020
Sujeito Passivo: La’ Prata Distribuidora de Alimentos Eireli – IE.:
002564668.01-82. Endereço: Rodovia BR-040, S/N, Km 519. Bairro:
Vila Paris. Cep: 32150-340. Contagem-MG
Coobrigado: Lucas Henrique Oliveira Duarte – CPF: 129.047.446-06
Endereço: Rua Paraíba, Número: 74. Bairro: Paraiso. Cep: 35590-000
Lagoa Da Prata-MG.
Coobrigado: Jose Ronaldo Coelho- CPF: 390.697.706-44
Endereço: Rua Raimundo Rodrigues Lopes, Nr: 00516
Bairro: Jardim Vera Cruz. Cep: 32265200. Contagem-MG
PTA Nº 01.001489944-64 de 31/03/2020
Sujeito Passivo: La’ Prata Distribuidora de Alimentos Eireli – IE.:
002564668.01-82. Endereço: Rodovia BR-040, S/N, Km 519. Bairro:
Vila Paris. Cep: 32150-340. Contagem-MG
Coobrigado: Lucas Henrique Oliveira Duarte – CPF: 129.047.446-06
Endereço: Rua Paraíba, Número: 74. Bairro: Paraiso. Cep: 35590-000
Lagoa Da Prata-MG.
Divinópolis, 30 de agosto de 2022.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5
Chefe da AF/Divinópolis, em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ CLAUDIO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela DF/Divinópolis para inclusão do(s) sócio(s)-gerente,
diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da autuação, uma vez
que, conforme diligência fiscal, comprovou-se o não exercício das
atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da
SEF/MG. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem
inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para pagamento ou parcelamento com as
reduções previstas na legislação. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua João Morato de Faria,
Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG ou pelo e-mail afdivinopolis@
fazenda.mg.gov.br. Transcorrido o prazo acima mencionado sem
a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia
Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial
do crédito tributário.
PTA Nº: 01.002314067-52 de 14/02/2022, 05.000324112-79 de
25/10/20021 e 59.000059969.61 de 10/09/2021.
Sujeito Passivo: Fitness Brasil Industria E Comercio Eireli. IE:
002909999.00-30
Endereço: Avenida Uberlândia, Nº: 628. Bairro: Serra Verde. Cep:
35530-000 Claudio-MG
Coobrigado: Delfim Alves de Moura. CPF: 105.129.796-69
Endereço: Rua Dona Laura, nº: 260. Bairro: São Francisco.
Cep:35530000 Claudio-MG.
Divinópolis, 30 de agosto de 2022.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5
Chefe da AF/ Claudio, em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada, localizada na
Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG.
Maiores esclarecimentos através do e-mail afdivinopolis@fazenda.
mg.gov.br
PTA Nº: 01.002441576-16 de 11/07/2022.
Sujeito Passivo IMG Presentes Criativos Ltda. IE: 002006387.01-18.
Endereço: Rua Moacir Jose Leite, Nº: 100. Ljs. 176/177 1 Piso do
Shopping Pátio Divinopolis. Bairro: Santa Clara. Cep: 35500-119.
Divinopolis-: MG.
Coobrigado: Alexandre Gomes Cabaline. CPF: 056.255.327-45.
Endereço: Rua Asa Delta, 961. Bairro: Casa Nova. Cep: 35501469.
Divinopolis-: MG.
Coobrigada: Sabrina Pio Batista Cabaline. CPF: 039.036.746-05.
Endereço: Rua Asa Delta, 961. Bairro: Casa Nova. Cep: 35501469.
Divinopolis-: MG
Divinópolis, 30 de agosto de 2022.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5
Chefe da AF/Divinópolis, em exercício
29 1681890 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:[email protected], para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002446461.11
Sujeito Passivo: Wu Cai Feng
Identificação: 012.420.846-06
Endereço: Av. Bento Simao, 488, andar 4, pltis, Sao Bento, Belo
Horizonte -MG e
Sujeito Passivo: Mao Zhen Qiu
Identificação: 012.994.877-26
Endereço: Av. Bento Simao, 488, Sao Bento, Belo Horizonte -MG.
Juiz de Fora, 26 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:[email protected], para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002446164.16
Sujeito Passivo: Mao Zhen Qiu
Identificação: 012.994.877-26
Endereço: Av. Bento Simao, 488, Sao Bento, Belo Horizonte -MG.
Juiz de Fora, 26 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.002435121-45
Autuado: C S INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI
IE: 002.866925.00-98, CNPJ: 26.574.493/0001-67, Rua Mario
Rodrigues do Nascimento, 360, Ligacao, Ubá – MG.
Juiz de Fora, 29 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
29 1681892 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002467093-65
Contribuinte: Fazenda Uruburetama
IE: 002.773332.01-86
Endereço: Fazenda Uruburetama, SN – Zona Rural – Campos Altos –
MG CEP 38970-000
Contribuinte: Java Leilões Ltda
Endereço: Rodovia BR 262, Km 631, 270m a direita de BH para
Araxá, SN – Zona Rural – Ibiá – MG CEP 38950-000
Araxá, 26.08.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
29 1681894 - 1
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002457253-83
Contribuinte: Fazenda Serra
IE: 003.436798.00-06
Endereço: Fazenda Serra, SN – Zona Rural – Araxá – MG CEP 38184999
Contribuinte: Java Leilões Ltda
Endereço: Rodovia BR 262, Km 631, 270m a direita de BH para
Araxá, SN – Zona Rural – Ibiá – MG CEP 38950-000
Araxá, 26.08.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002466860-98
Contribuinte: Fazenda Serra
IE: 003.436798.00-06
Endereço: Fazenda Serra, SN – Zona Rural – Araxá – MG CEP 38184999
Araxá, 26.08.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002,
redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor MANOEL XAVIER
PINTO NETO, Masp 1.033.698-0, a partir de 18/08/2022, referente
ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP,
Nível IV, Grau D. - Aposentadoria integral, nos termos do art. 144 do
ADCT da CE/1989, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº
104/2020, c/c art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003.
29 1682039 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 666, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5000909-98.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente
da carreira do autor, retroativo à data do requerimento administrativo – 23 de Dezembro de 2019, a partir daías promoçõesdeverão observar o
disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo Idesta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5000909-98.2020.8.13.0686.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1385443.5
NOME DO SERVIDOR
WHAGTON JUNIO SOUZA SANTOS
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
III
A
ASP
VIGÊNCIA
23.12.2021
29 1681869 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 667, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002564-10.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, procedendo com a
imediata concessão na carreira, a partir da data do requerimento administrativo – 26 de Junho de 2020.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5002564-10.2021.8.13.0480 .
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1386822.9
NOME DO SERVIDOR
ISAIAS AUGUSTO MOREIRA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
C
III
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220829234910015.
VIGÊNCIA
26.06.2022
29 1681873 - 1