TJMG 06/09/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 06 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRI 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Informamos que a falta de pagamento ou
parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminhamento
do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial. Em
acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento pelo
decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do
crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002483129-85
Contribuinte: Fazenda Paiol Queimado
IE: 003.112896.00-36
Endereço: Fazenda Paiol Queimado, SN, – Zona Rural – Medeiros
- MG
Araxá, 02.09.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002479374-69
Contribuinte: Fazenda Santa Helena
IE: 001.271506.03-19
Endereço: Fazenda Santa Helena, SN – Zona Rural – Campos Altos –
MG CEP 38970-000
Contribuinte: Java Leilões Ltda
CNPJ: 30.053.761/0001-72
Endereço: Rodovia BR 262, KM 631, 270m a direita de BH para Araxá
– CEP 38950-000
Araxá, 02.09.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002486688-01
Contribuinte: Fazenda Cravo
IE: 001.986588.00-16
Endereço: Fazenda Cravo, SN – Zona Rural – Medeiros – MG CEP
38930-000
Contribuinte: Java Leilões Ltda
CNPJ: 30.053.761/0001-72
Endereço: Rodovia BR 262, KM 631, 270m a direita de BH para Araxá
– CEP 38950-000
Contribuinte: Daniel Cesar de Souza
CPF: 097.130.736-90
Endereço: Rua Padre José Tibúrcio, 215 – Sala 47 – Centro – Bambuí
– MG – CEP 38900-000
Araxá, 02.09.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002473599-45
Contribuinte: Bom Retiro do Indaiá
IE: 001.388730.00-33
Endereço: Fazenda Bom Retiro do Indaiá, SN – Zona Rural – Perdizes
– MG CEP 38170-000
Araxá, 02.09.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002478967-89
Contribuinte: Fazenda Funchal de Baixo L. Rabo de Tatu
IE: 003.085625.00-90
Endereço: Fazenda Funchal de Baixo L. Rabo de Tatu, SN – Zona
Rural – São Gotardo – MG CEP 38800-00
Contribuinte: Java Leilões Ltda
CNPJ: 30.053.761/0001-72
Endereço: Rodovia BR 262, KM 631, 270m a direita de BH para Araxá
– CEP 38950-000
Araxá, 02.09.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
05 1685231 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimados da
lavratura do auto de infração lançado pela DF/2º Nível/Poços de Caldas,
abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição fazendária, localizada a Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais em legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa
e que a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos
desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 15.000070783.99.
Sujeito Passivo: Maria Lucia Sobral.
CPF: 025.243.786-16.
Endereço: Cônego Cassiano, 959 - Centro
Araxá – MG – CEP: 38.183-122.
Passos, 05 de setembro de 2022.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
05 1685232 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/056/2022
Dispõe sobre a designação de servidores a que se refere a Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE/ Nº 5604, DE 19 DE AGOSTO
DE 2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
(JUCEMG), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29º, inciso
XV, do Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, e considerando o art.
1º, §5º inciso V, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE/ Nº
5604, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
RESOLVE:
Art. 1º Designar, os servidores (as) ocupantes de cargos efetivos,
Maurício Fábio Barbosa Pinheiro, Masp 1371087-6, Vânia
Mascarenhas Costa, Masp 1320229-6, e Shirley da Conceição Santos,
Masp 1124790-5 para realização de monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira
e administrativa do CNPJ 17.486.275/0001-80, cujos responsáveis
poderão ser representados pelos referidos servidores em face de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tantoter acesso a
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências,
certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas,
certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades simplificado
e ordinário, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas, observado o disposto no § 1º do art. 1º
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE/ Nº 5604, sendo vedada
a designação para receber intimações em processo administrativo
tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado
e de Procurador do Estado eacompanhar procedimento fiscal que se
relacione com a JUCEMG, cumprindo as diligências legais solicitadas
por Auditor Fiscal da RFB.
Art. 2ºEsta Portaria tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da
publicação no diário oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
05 1685255 - 1
PORTARIA Nº P/058/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o procedimento de matrícula de LEONARDO BERTANHA
DAMASCENO para exercer, nos termos da legislação específica, o
ofício de Leiloeiro Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
05 1685089 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EXTRATO DA PORTARIADEPEN N° 50/2022,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0208082/2021-91
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9265352/2020
(Penitenciária de Uberaba I). Empresa TOP QUALITY
ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP, CNPJ nº11.901.992/0001-44, sediada
na Rua Baependi, nº 345, Térreo, Bairro Vila Alzira, Santo André/SP,
CEP: 09195-080. Práticas previstas no incisoVI do art. 3°e nos incisos
I, II, IV eVI do art. 4° da Resolução SEAP n°49/2017, puníveiscom
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 02de setembrode 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
05 1685156 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
Nº 069/2021, Senhora Sheila Santos Osman, Masp: 1.196.188-5,
instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 069/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e
Segurança Pública e publicado em 10/08/2021, tendo em vista o disposto
no artigo 225 caput e paragrafo único da Lei nº 869 , de 5 de julho de
1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias, o processado abaixo
relacionados para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada
à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630-901, no horário de
09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas. Em decorrência da
situação de emergência em Saúde Pública no Estado, causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), informamos que estamos em Regime
Parcial de Teletrabalho e preferencialmente deverá ser realizado prévio
contato, através de telefone (31) 98809-0464 Sheila Santos Osman ou
31-973028844 Welington Lopes Almeida (Whatsapp) e/ou pelo correio
eletrônico da comissão: através do e-mail comissao07nucad@gmail.
com, no prazo de 10 dias, a contar da 8ª (oitava) e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, não zelar pelo
bem que lhe foi confiado no dia 16/03/2020, o que culminou no suposto
extravio da algema de pulso, número 479141, marca Brasil. Conduta
esta que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no
art. 216, incisos V, VI e IX c/c art. 245, caput e parágrafo único e art.
246, inciso I da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades
descritas no art. 244, incisos I e III do referido Diploma Estatutário,
sob pena de REVELIA, em face do ex - prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário, VINICIUS MIRANDA
EVANGELISTA DA SILVA - MaSP 1.157.547-9 – PROCESSADO
NO PDS 069/2021.
Belo Horizonte 01 de setembro de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
01 1684053 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
024/2022, publicado no Minas Gerais de 21 de maio de 2022, Nathália
Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 024/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo discriminado, por se achar em local incerto e não
sabido, para tomar ciência de que foi aberto em seu desfavor o PDS
024/2022. No prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o processado
poderá entrar em contato com a comissão processante, através do
e-mail [email protected] a fim de tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal, c/c artigos 3º e 4º do
Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA. Processado: WESLEI
GOMES BARBOSA - MASP 1.314.965-3.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
02 1684233 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
do nº 073/2018, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO N º 038/2020, publicada
no Minas Gerais de 11 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
ex prestador de serviços Jean Carlos Peres, Masp: 1.322.540-4, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua A,
nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade
de Uberaba MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às
17h00min, endereço eletrônico: corregedoria.regional5risp@gmail.
com, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216,
245, caput e parágrafo único, e 246 e 250, todos na forma da Lei nº
869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 12
do Decreto nº 18.182/2009; sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex-officio”
Uberaba, 22 de agosto de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
02 1684178 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar do nº
086/2018, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO N º 038/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, ex prestador
de serviços Renan Sousa Luiz, Masp 1.238.887-2, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça
Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba
MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min,
endereço eletrônico: [email protected], no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar
Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao
descumprimento do disposto nos artigos 216, 245, caput e parágrafo
único, e 246 e 250, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos
a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Legal c/c artigos 12 do Decreto nº 18.182/2009; e nos
termos do artigo 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA
e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 22 de agosto de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
02 1684192 - 1
EXTRATO DA PORTARIADEPEN N° 51/2022,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0125980/2022-04
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.3048.19
(Presídio de Frutal I - Pres-FRU-IePresídio de Itapagipe I Pres-ITP-I). Empresa Alternativo Restaurante Ltda EPP, CNPJ
nº12.929.355/0001-49, sediada em Uberaba, na Rua Brasília, nº 181,
bairro Santa Marta, CEP38.061-430. Práticaprevistano incisoVI do
art. 3°e nos incisos I e IIIdo art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017,
punívelcom sanções desde advertência escrita até declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de
acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°.
45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
05 1685160 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº Nº
005/2022, Senhora Sheila Santos Osman, Masp: 1.196.188-5, instaurada
pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
005/2022, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicado em 16/02/2022, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias, o processado abaixo relacionados para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada à Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, situada à Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG – CEP: 31.630-901, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30
às 16:00 horas. Em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e
preferencialmente deverá ser realizado prévio contato, através de
telefone (31) 98809-0464 Sheila Santos Osman ou 31-973028844
Welington Lopes Almeida (Whatsapp) e/ou pelo correio eletrônico da
comissão: através do e-mail [email protected], no prazo
de 10 dias, a contar da 8ª (oitava) publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que
caracterizam, em tese, apresentar certificado de conclusão de ensino
médio não autêntico para ingresso no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, para preencher os requisitos necessários para investidura
no cargo, conduta esta que, se comprovada, remete ao descumprimento
do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso
II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob
pena de REVELIA, em face do ex - prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Penitenciário, FELIPE DUPIM DA SILVA MaSP 1.352.172-9– PROCESSADO NO PDS 005/2022.
Belo Horizonte 01 de setembro de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
01 1684042 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1270827-7, Paulo Sergio de Oliveira Faria, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Casa do Albergado
Josede Alencar Rogedo, para o Centro de Remanejamento do Sistema
Prisional Juiz de Fora, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0123946/2022-20.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0121819/2022-25, as servidoras:
MaSP 1469640-5, Marisa da Silva Vieira, referente ao cargo Efetivo
Analista Executivo de defesa Social- Enfermeira, do Presidio de Sao
Joaquim de Bicas II, para o Presidio de Barbacena,
MaSP 1388032-3, Glacy Maria Heleno deSouza, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermeira, do Presidio
de Barbacena, para o Presidio de Sao Joaquim de Bicas II.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1101346-3, Walerson Fernandes da Silva, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daCasa do Albergado
Josede Alencar Rogedo, para o Centro de Remanejamento do Sistema
Prisional Juiz de Fora, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0123848/2022-47.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220905224250016.