TJMG 07/09/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 07 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria NUCAD/USCISEAP/SA Nº 023/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 9 de junho de 2017, bem como no Parecer 468/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da presente
sindicância instaurada no Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão
das Neves/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 040/2013, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 20 de junho de 2013, bem como no Parecer 491/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da presente
sindicância instaurada no Presídio Regional de Montes Claros/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 146/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 26 de outubro de 2017, bem como no Parecer nº 467/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente processo
instaurado em face de ANTÔNIO NAZARÉ DE OLIVEIRA - MASP
1.199.683-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2, lotado no Presídio Professor Jacy de Assis à época dos
fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 075/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 2 de agosto de 2016, bem como no Parecer nº
466/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA a presente
sindicância instaurada em face de JOSÉ ROBERTO DE LIMA - MASP
1.229.613-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 4; ADALBERTO NOVAES DA SILVA - MASP 1.270.180-1,
desligado do contrato temporário de trabalho no cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; FABRÍCIO DOS SANTOS MASP 1.211.207-4, desligado do contrato temporário de trabalho no
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2; e RODRIGO
LAWALL CESTARO - MASP 1.270.172-8, desligado do contrato
temporário de trabalho no cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; lotados na Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de
Fora/MG, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos sindicados acima qualificados. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 067/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 9 de abril de 2016, bem como no Parecer
nº 421/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o
presente processo instaurado em face de HIGOR RODRIGUES
HENRIQUE XAVIER - MASP 1.196.006-9, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 4, lotado no Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga/MG à época dos
fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 008/2015, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 24 de abril de 2015, bem como no Parecer 492/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da presente
sindicância instaurada no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 100/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 14 de novembro de 2015, bem como no
Parecer nº 480/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
o presente processo instaurado em face de MARCOS FELIPE CÉSAR
RIBEIRO - MASP 1.292.969-1, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de Campos
Gerais/MG à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 009/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de janeiro de 2021, bem como no Parecer 507/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 2 (dois) dias aos processados WANDERSON
FAUSTO DA SILVA – MASP 1.386.741-1, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, e RICARDO RAGONÉZIO
- MASP 1.156.870-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, lotados no Centro de Remanejamento
Provisório de Belo Horizonte I à época dos fatos, com fundamento no
art. 244, inciso III, por inobservarem os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos processados acima qualificados e dos advogados Fábio Henrique
Corrêa OAB/MG 137.619 e Gabriel Valadares S. Lima Costa OAB/
MG 168.407. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 161/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de maio de 2021, bem como no Parecer 506/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado GABRIEL RIBEIRO
SILVA - MASP 1.241.387-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, lotado na Penitenciária de Uberaba I à época
dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e da
advogada Simone Ribeiro Silva OAB/MG 89.122. Conforme art. 55, da
272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 247/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de junho de 2020, bem como no Parecer 499/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado SÉRGIO REZENDE
DA SILVA – MASP 1.449.562-6, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Santa Rita
do Sapucaí/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 208/2016, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 1º de outubro de 2016, bem como no Parecer
nº 272/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o
presente processo em face de ALEX DE PAULO - MASP 1.242.225-9,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2,
e SCHINAYDER CAETANO RODRIGUES - MASP 1.386.777-5,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; ainda, ABSOLVE o processado JÚLIO CÉSAR SÍCERO - MASP
1.120.852-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; todos lotados no Presídio de Nova Serrana/MG à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
processados acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 047/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 10 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº
429/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de HUMBERTO EUSTÁQUIO SOUSA
- MASP 1.155.524-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3; LUÍS CARLOS DANUNZIO - MASP
378.626-6, ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social,
admissão 1; e MAICON WILLIAN DA SILVA - MASP 1.140.644-4,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão
3; lotados na Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
processados acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 031/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 9 de junho de 2017, bem como no Parecer nº 449/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente processo
instaurado em face de AILTON CARDOSO SOARES PEREIRA
- MASP 1.228.138-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; ANDERSON SCHULTZ VIEIRA - MASP
1.136.009-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; CELSO ROBERTO DOS SANTOS - MASP 1.221.237-9,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1;
e HADSON WINKELSTROTER DA SILVA - MASP 1.389.013-2,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,
lotados na Penitenciária de Teófilo Otoni/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e do advogado Daniel Figueiredo Garcia Gomes
OAB/MG 208.398, Andriny Urcino Pinas Borges OAB/MG 148.900
e Hengels Cairo Lages OAB/MG 205.004. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 417/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 14 de outubro de 2020, bem como no Parecer nº 290/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de ISRAEL CESAR GONÇALVES
DE SENA - MASP 1.379.257-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária de Ipaba I
- Dênio Moreira de Carvalho à época dos fatos. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do
advogado José Antônio de Alvarenga OAB/MG 148.178. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1685944 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
085/2021, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 085/2021, publicada no Minas Gerais de 25 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de oito dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada nas dependências do NUCAD REGIONAL da 10ª Risp, em
Carmo do Paranaíba-MG, na Rua Capitão Francisco Antônio de Morais
S/N, CEP 38840-000, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, telefone
(34) 99765-2925, no prazo de 10 dias, a contar do oitavo e último dia de
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam ilícitos administrativos,
por, supostamente, desferir socos e chutes contra o detento Tiago dos
Santos Chagas Infopen 229.964, no dia 13/11/2015, conduta esta que,
se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no artigo
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da Lei
nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e
4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: FERNANDO
RODRIGUES DOS SANTOS- MASP: 1.259.163-2 – PROCESSADO
NO PDS 085/2021.
Carmo do Paranaíba, 06 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
06 1685560 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
085/2021, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 085/2021, publicada no Minas Gerais de 25 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de oito dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada nas dependências do NUCAD REGIONAL da 10ª Risp,
em Carmo do Paranaíba-MG, na Rua Capitão Francisco Antônio
de Morais S/N, CEP 38840-000, nos dias úteis, das 08h00min às
17h00min, telefone (34) 99765-2925, no prazo de 10 dias, a contar
do oitavo e último dia de publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam
ilícitos administrativos, por suposta omissão no dever garantidor da
integridade física do preso, ao em tese, ser condescendente com as
possíveis agressões praticadas pelo prestador de serviços Fernando,
em face do detento Tiago dos Santos Chagas Infopen 229.964, no dia
13/11/2015, assegurando que a prática ilícita se consumasse, conduta
esta que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no
artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e
246, inciso I, com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da
Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: LUCIANO
JOSE DA SILVA - MASP: 1.188.545-6 – PROCESSADO NO PDS
085/2021.
Carmo do Paranaíba, 06 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
06 1685572 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
do nº 073/2018, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO N º 038/2020, publicada
no Minas Gerais de 11 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
ex prestador de serviços Jean Carlos Peres, Masp: 1.322.540-4, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua A,
nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade
de Uberaba MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às
17h00min, endereço eletrônico: corregedoria.regional5risp@gmail.
com, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216,
245, caput e parágrafo único, e 246 e 250, todos na forma da Lei nº
869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 12
do Decreto nº 18.182/2009; sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex-officio”
Uberaba, 22 de agosto de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
02 1684179 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
024/2022, publicado no Minas Gerais de 21 de maio de 2022, Nathália
Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 024/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo discriminado, por se achar em local incerto e não
sabido, para tomar ciência de que foi aberto em seu desfavor o PDS
024/2022. No prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o processado
poderá entrar em contato com a comissão processante, através do
e-mail [email protected] a fim de tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal, c/c artigos 3º e 4º do
Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA. Processado: WESLEI
GOMES BARBOSA - MASP 1.314.965-3.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
02 1684234 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar do nº
086/2018, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO N º 038/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, ex prestador
de serviços Renan Sousa Luiz, Masp 1.238.887-2, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça
Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba
MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min,
endereço eletrônico: [email protected], no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar
Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao
descumprimento do disposto nos artigos 216, 245, caput e parágrafo
único, e 246 e 250, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos
a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Legal c/c artigos 12 do Decreto nº 18.182/2009; e nos
termos do artigo 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA
e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 22 de agosto de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
02 1684193 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
Nº 069/2021, Senhora Sheila Santos Osman, Masp: 1.196.188-5,
instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 069/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e
Segurança Pública e publicado em 10/08/2021, tendo em vista o disposto
no artigo 225 caput e paragrafo único da Lei nº 869 , de 5 de julho de
1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias, o processado abaixo
relacionados para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada
à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630-901, no horário de
09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas. Em decorrência da
situação de emergência em Saúde Pública no Estado, causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), informamos que estamos em Regime
Parcial de Teletrabalho e preferencialmente deverá ser realizado prévio
contato, através de telefone (31) 98809-0464 Sheila Santos Osman ou
31-973028844 Welington Lopes Almeida (Whatsapp) e/ou pelo correio
eletrônico da comissão: através do e-mail comissao07nucad@gmail.
com, no prazo de 10 dias, a contar da 8ª (oitava) e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, não zelar pelo
bem que lhe foi confiado no dia 16/03/2020, o que culminou no suposto
extravio da algema de pulso, número 479141, marca Brasil. Conduta
esta que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no
art. 216, incisos V, VI e IX c/c art. 245, caput e parágrafo único e art.
246, inciso I da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades
descritas no art. 244, incisos I e III do referido Diploma Estatutário,
sob pena de REVELIA, em face do ex - prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário, VINICIUS MIRANDA
EVANGELISTA DA SILVA - MaSP 1.157.547-9 – PROCESSADO
NO PDS 069/2021.
Belo Horizonte 01 de setembro de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
01 1684054 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº Nº
005/2022, Senhora Sheila Santos Osman, Masp: 1.196.188-5, instaurada
pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
005/2022, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicado em 16/02/2022, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias, o processado abaixo relacionados para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada à Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, situada à Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG – CEP: 31.630-901, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30
às 16:00 horas. Em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e
preferencialmente deverá ser realizado prévio contato, através de
telefone (31) 98809-0464 Sheila Santos Osman ou 31-973028844
Welington Lopes Almeida (Whatsapp) e/ou pelo correio eletrônico da
comissão: através do e-mail [email protected], no prazo
de 10 dias, a contar da 8ª (oitava) publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que
caracterizam, em tese, apresentar certificado de conclusão de ensino
médio não autêntico para ingresso no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, para preencher os requisitos necessários para investidura
no cargo, conduta esta que, se comprovada, remete ao descumprimento
do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso
II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob
pena de REVELIA, em face do ex - prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Penitenciário, FELIPE DUPIM DA SILVA MaSP 1.352.172-9– PROCESSADO NO PDS 005/2022.
Belo Horizonte 01 de setembro de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
01 1684043 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Pauta da 155ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Norte de Minas - URC NM do Conselho Estadual de Política Ambiental
- Copam. Data: 13 de Setembro de 2022, às 13:30hs.
Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Presidente da URC NM, Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 154ª RO de 12/07/2022.
5. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento de
processo de regularização ambiental:
5.1 Sudoeste Extração de Minérios Ltda. - Lavra a céu aberto Minerais metálicos, exceto minério de ferro - Rio Pardo de Minas/MG
- Licença Ambiental Simplificada/Relatório Ambiental Simplificado
(LAS/RAS) - PA/SLA/Nº 1189/2022 - Processo Híbrido SEI/
Nº 1370.01.0028552/2022-28 - ANM 830.811/2019 - Classe 2.
Apresentação: Supram NM.
6. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Arquivamento de
processo de regularização ambiental:
6.1 Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/ETE Vieira
- 1ª Etapa - Tratamento de esgotos sanitários, interceptores, emissários,
elevatórias e reversão de esgoto e aterro para resíduos não perigosos
- classe II, de origem industrial - Montes Claros/MG - Licença de
operação Corretiva - PA/Nº 15887/2005/009/2017 - Processo Híbrido
SEI/Nº 1370.01.0009987/2021-87 - Classe 5. Apresentação: Supram
NM.
7. Processo Administrativo para exame de Recurso para Exclusão de
Condicionante do processo de Renovação de Licença de Operação:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209062325080110.