TJMG 22/09/2022 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
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ANO 130 – Nº 198 – 27 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 593, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão e modificação da Rede de
Distribuição Rural Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão e modificação da Rede de Distribuição
Rural Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abaeté.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 593, de 21 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Francisco se inicia na coordenada
471854:7867621, segue por 48 m até a coordenada 471843:7867667 onde se finaliza a área embargada. O trecho
da rede totaliza uma extensão de 48 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão
de 720 m².
DECRETO NE Nº 594, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Silvianópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Silvianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Silvianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Silvianópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 594, de 21 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.558.199,597 m e E=424.280,798 m; deste
segue com azimute de 43°55’09” e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.558.210,402
m e E=424.291,203 m; deste segue com azimute de 133°55’09” e distância de 23,18 m até o vértice E03, de
coordenadas N=7.558.194,326 m e E=424.307,897 m; deste segue confrontando com P2-Fernando Avelino
Pereira com azimute de 230°43’26” e distância de 15,11 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.558.184,763
m e E=424.296,203 m; deste segue com azimute de 313°55’09” e distância de 21,39 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.558.199,597 m e E=424.280,798 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 334,22 m²;
II – partindo no vértice E04, de coordenadas N=7.558.184,763 m e E=424.296,203 m; deste segue
confrontando com P1-José Divino Pereira com azimute de 50°43’26” e distância de 15,11 m até o vértice E03,
de coordenadas N=7.558.194,326 m e E=424.307,897 m; deste segue com azimute de 133°55’09” e distância de
13,46 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.558.184,987 m e E=424.317,596 m; deste segue com azimute
de 121°05’15” e distância de 78,59 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.558.144,406 m e E=424.384,900
m; deste segue com azimute de 121°33’43” e distância de 82,18 m até o vértice E07, de coordenadas
N=7.558.101,390 m e E=424.454,926 m; deste segue com azimute de 211°33’43” e distância de 15 m até o
vértice E08, de coordenadas N=7.558.088,609 m e E=424.447,075 m; deste segue com azimute de 301°33’43”
e distância de 82,12 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.558.131,593 m e E=424.377,101 m; deste segue
com azimute de 301°05’15” e distância de 80,22 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.558.173,012 m
e E=424.308,406 m; deste segue com azimute de 313°55’09” e distância de 16,94 m até o vértice E04, de
coordenadas N=7.558.184,763 m e E=424.296,203 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 2.651,38 m².
21 1692256 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nos termos do artigo 90, inciso XXV da Constituição Estadual, de 21 de
novembro de 1989, e tendo em vista o disposto nos artigos 199 e 200 da
Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c com o parágrafo 4º do artigo
59 do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013,
DISPENSA os representantes abaixo relacionados como membros
junto à Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da Polícia Militar
de Minas Gerais:
Membros Efetivos:
101.030-5, Coronel PM Charles Generoso Baracho;
107.181-0, Coronel PM Marcos Antônio Dias;
106.683-6, Coronel PM Cássio Eduardo Soares Fernandes;
107.217-2, Coronel PM Webster Wadim Passos Ferreira de Souza.
Membros Suplentes:
106.761-0, Coronel PM Wanderlúcio Ferraz dos Santos;
107.146-3, Coronel PM Neir Adriano de Souza;
107.029-1, Coronel PM Olímpio Garcia Pereira Junior.
DESIGNA os representantes abaixo relacionados como membros junto
à Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da Polícia Militar de Minas
Gerais.
Membros Efetivos:
109.539-7, Coronel PM Alex Augusto Chinelato de Souza;
109.337-6, Coronel PM Julio Cesar Gomes Meneguite;
109.558-7, Coronel PM Rodrigo Piassi do Nascimento;
109.650-2, Coronel PM Gilmar Luciano Santos.
Membros Suplentes:
113.803-1, Coronel PM Fernando Marcos dos Reis;
113.925-2, Coronel PM Eugenio Pascoal da Cunha Valadares;
113.849-4, Coronel PM Marcelo Ramos de Oliveira.
A Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da Polícia Militar de
Minas Gerais passa a ter a seguinte composição:
Membros Natos:
101.058-6, Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues - Presidente,
106.686-9, Coronel PM Eduardo Felisberto Alves,
109.523-1, Coronel PM Osvaldo de Souza Marques.
Membros Efetivos:
109.673-4, Coronel PM Welerson Conceição Silva;
109.572-8, Coronel PM Frederico Geraldo Ferreira;
109.539-7, Coronel PM Alex Augusto Chinelato de Souza;
109.337-6, Coronel PM Julio Cesar Gomes Meneguite;
109.558-7, Coronel PM Rodrigo Piassi do Nascimento;
109.650-2, Coronel PM Gilmar Luciano Santos.
Membros Suplentes:
113.803-1, Coronel PM Fernando Marcos dos Reis;
113.925-2, Coronel PM Eugenio Pascoal da Cunha Valadares.
113.849-4, Coronel PM Marcelo Ramos de Oliveira.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS ALBERTO CARDOSO,
MASP 668.048-2, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível III, do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives,
código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, RENAN MENDONÇA PEREIRA, MASP
345.995-5, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
nível Especial, do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives,
código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 08/08/2022,
MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA MARCELINO, MASP
341.691-4, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
nível Especial, do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives,
código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, TATIANE ALVES GARCIA, MASP 457.810-0,
cargo efetivo de Delegado-Geral de Polícia, código DL, do cargo
em comissão de Coordenador de Informações, código CO7A CD14,
símbolo PD-01, da Superintendência de Informações e Inteligência
Policial, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, AGNALDO NELIO DA SILVA, MASP 1.061.077-2,
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, do
cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo
PC-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, DARCI GUEBA SOARES, MASP 1.257.146-9,
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, do
cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo
PC-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220921222935011.