TJMG 07/10/2022 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Arquiva-se o processo nº. 14556/2015 de 26/05/2015. Requerente: BP
Bioenergia Ituiutaba Ltda – CNPJ: 08.164.344/0001-48 - Curso d’água:
Córrego da Limeira – Motivo: Perda de objeto. Município: Canápolis
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 31901/2015 de 26/10/2015. Requerente:
Duratex Florestal Ltda – CNPJ: 43.059.559/0001-08 - Curso d’água:
Córrego Boa Vista – Motivo: Perda de objeto. Município: Estrela Do
Sul – MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1904663/2019 de 17/07/2019. Outorgado: Delta
Sucroenergia S.A - Unidade Volta Grande- CNPJ: 13.537.735/0002-81.
Onde se lê: Prazo de validade da Outorga: 5 (cinco) anos. Leia-se:
Prazo de validade da Outorga: 10 (dez) anos. Município: Conceição
das Alagoas – MG.
Retifica-se a portaria 1904149/2019 de 12/06/2019. Outorgado: Usina
Delta S/A- Unidade Delta- CNPJ: 13.537.735/0003-62. Onde se lê:
Prazo de validade da Outorga: 5 (cinco) anos. Leia-se: Prazo de validade
da Outorga: 10 (dez) anos. Município: Conquista – MG. Retifica-se a
portaria 1902534/2020 de 31/03/2020. Outorgado: Décio Bruxel- CPF:
085.***.***-15. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat. 18°35’19” e
Long. 46°25’47”. Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 18°06’00,22”
e Long. 46°31’01,16”. Município: Presidente Olegário – MG.
Retifica-se a portaria 1910000/2019 de 27/12/2019. Outorgado: Antônio
R. Bergamasco- CPF: 056.***.***-22. Onde se lê: Vazão autorizada:
2,41 l/s. Finalidade: Consumo agroindustrial, com um tempo de
captação de 08 horas/dia, 12 meses/ano. Leia-se: Vazão autorizada: 2,41
l/s. Finalidade: Consumo agroindustrial, com um tempo de captação
de 24 horas/dia, 12 meses/ano, com volumes máximos mensais de
6455 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e
dezembro, 6038 m³ no mês de fevereiro e 6247 m³ nos meses de abril,
junho, setembro e novembro. Município: Perdizes – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 06 de outubro de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria 2101724/2022 de 18/03/2022. Outorgado:
Vicente M. Filho - CPF: 362.***.***-04. Onde se lê: Outorgado:
Vicente M. Filho - CPF: 362.***.***-04. Vazão autorizada: 7 l/s.
Finalidade: Irrigação de 70 ha através do método de gotejamento, com
um tempo de captação de 21:00 horas/dia, 31 dias/mês, 12 meses/ano.
Condicionantes: não possui. Leia-se: Outorgado: Rodrigo Da S. Nunes.
CPF: 048.***.***-23.Vazão autorizada: 25,0 l/s. Finalidade: Irrigação
de 70 ha através do método de gotejamento, com tempo de captação
de 21:00 horas/dia, 31 dias/mês, 12 meses/ano, com volumes máximos
mensais de 58590 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro, 54810 m³ no mês de fevereiro, 56700
m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes:
1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os
Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019.OBS: O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos
dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da retificação no IOF.2.
Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29
e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da
portaria de outorga. Município: Patrocínio – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 06 de outubro de 2022.
06 1699084 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
29244/2022, Usuário: Lair Gomes de Paula, Raul Soares, Deferido,
Portaria n°2007598/2022. *Processo n° 27219/2022, Usuário:
Romeu Santana, Porto Firme, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2007602/2022. *Processo n° 40344/2022, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - Copasa / Poço C-04 / Nossa Senhora
de Fátima / Sede, Astolfo Dutra, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2007603/2022. *Processo n° 36553/2022, Usuário:
Villagio Empreendimentos SPE Ltda, Juiz de Fora, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2007605/2022. *Processo n° 36552/2022,
Usuário: Villagio Empreendimentos SPE Ltda, Juiz de Fora,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2007606/2022. *Processo
n° 20436/2022, Usuário: Sossego Urbanismo Ltda, Juiz de Fora,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2007607/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 06 de
Outubro de 2022.
06 1698712 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1907374/2022 publicada no dia 04/10/2022.
Outorgado: Alexandre Mansano E Outros, CPF/CNPJ: 766.***.***-72.
Onde se lê: Usuário/Empreendimento: Alexandre Mansano E Outros.
Leia-se: Usuário/Empreendimento: Alexandre Mansano. Município:
Araguari.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 06 de outubro de 2022.
06 1698616 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
43989/2022, Usuário: Ronaldo Rodrigues de Carvalho, Leandro ferreira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1207587/2022. *Processo n°
10223/2018, Usuário: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda, Martinho
Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207588/2022.
*Processo n° 01838/2015, Usuário: Biosev S.A, Arcos, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1207590/2022. *Processo n° 47949/2022,
Usuário: Rodofer Terminal de Cargas Ltda, São Sebastião do Oeste,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1207592/2022. *Processo n°
46181/2022, Usuário: Carlos José de Sousa, Pompéu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1207593/2022. *Processo n° 34158/2022,
Usuário: Águas de Pará de Minas, Pará de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1207594/2022. *Processo n° 42929/2022,
Usuário: Minasgran Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, Córrego
Fundo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207595/2022.
*Processo n° 48936/2022, Usuário: Arlete Lemos da Costa, Abaeté,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1207600/2022. *Processo
n° 44614/2022, Usuário: Geraldo Jânio Eugênio de Oliveira Lima,
Itaguara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207612/2022.
*Processo n° 13742/2022, Usuário: Residencial Lourdes Maria de
Morais, João Monlevade, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1207613/2022. *Processo n° 13019/2022, Usuário: Posto Fórmula
LTDA, Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1207614/2022. *Processo n° 23435/2022, Usuário: André Luís Arruda
Lucas, Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207615/2022.
*Processo n° 27081/2022, Usuário: Trevo Posto de Serviços Ltda, Bom
Jesus do Amparo, Deferido, Portaria n°1207617/2022. *Processo n°
48660/2022, Usuário: Agnaldo de Faria Tavares, São Sebastião do Oeste,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1207620/2022. *Processo
n° 48132/2022, Usuário: ArcelorMittal BioFlorestas LTDA, Bom
Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207621/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 06 de Outubro de 2022.
06 1699021 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Zona da Mata no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Retifica-se a portaria
nº 2008770 publicada dia 11/11/2021. Outorgado: Anselmo Senra
Silva. CPF: 038.***.***-73. Onde se lê: Vazão Liberada (m³/h): 3,6.
Leia-se:Vazão Liberada (m³/h): 5,0. Onde se lê: Tempo de Captação
(horas/dia): 10h. Leia-se:Tempo de Captação (horas/dia): 15h. Onde
se lê: Consumo Diário (m³/dia): 36,0. Leia-se:Consumo Diário (m³/
dia): 75,0. Município: Guarani - MG.Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da
Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Ubá, 05 de Outubro de 2022.
06 1698851 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam n° 30, de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo n°38854 de 26/10/2016.Requerente: Geraldo
Fernandes de Souza.CPF:369.***.***.-**.Curso dágua: Poço Tubular.
Motivo:Não atendimento das informações complementares nos termos
do Decreto n°47.705/2019.Art. 24.Município:Verdelândia-MG.
Arquiva-se o processo n°07323 de 11/09/2018.Requerente: Silvano
Alencar de Souza.CPF:769.***.***.-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo: Devido ao não atendimento da complementação solicitada via
Ofício IGAM/URGA NM n° 611/2021.Município:Verdelândia-MG.
Arquiva-se o processo n°52905 de 30/08/2019.Requerente: Dirceu
Barbosa Braga Júnior.CPF:635.***.***.-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo: Em 10 de dezembro de 2019 foi peticionado pelo procurador
do empreendedor a baixa do processo com o arquivamento do mesmo.
Município:Capitão Enéas-MG.
Arquiva-se o processo n°22367 de 20/05/2021.Requerente: Admilson
José Silva Oliveira.CPF:784.***.***.-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo: Desta forma, devido ao não atendimento da complementação
solicitada via Ofício IGAM/OUTORGA n° 457/2021 de forma
tempestiva.Município: Engenheiro Navarro-MG.
Arquiva-se o processo n°46744 de 31/07/2019.Requerente: Paulo
Tarso de Menezes Neves. CPF:188.***.***.-**.Curso d’água: Rio das
Velhas.Motivo: O empreendedor solicitou o arquivamento do processo
devido a falta de interesse em continuar com a retificação de outorga.
Município:Lassance-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Montes Claros, 06 de Outubro de 2022.
06 1698649 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Noroeste de Minas no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 26507/2022, Usuário: Energia Viva de Minas Ltda,
Brasilândia de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1707565/2022. *Processo n° 26508/2022, Usuário: Energia Viva
de Minas Ltda, Brasilândia de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1707566/2022. *Processo n° 26509/2022, Usuário:
Energia Viva de Minas Ltda, Brasilândia de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1707568/2022. *Processo n° 26510/2022,
Usuário: Energia Viva de Minas Ltda, Brasilândia de Minas, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1707571/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 06 de outubro de 2022.
06 1698883 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de
julho de 1952,ENEIDA VIEIRA DE OLIVEIRA-MASP 1229836/0, do
cargo de provimento efetivo de GGOV- Gestor Governamental,NÍVEL
II, Símbolo GGOV2, GRAU C, da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a partir de 10/08/2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
06 1698688 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.649, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas à anulação da revisão de subsídio
de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do
Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de
30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro
de 2012,
Minas Gerais
RESOLVEM:
Art. 1º -Anular aResolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.509, de
02 de fevereiro de 2022, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado de08 de fevereiro de 2022, em seu anexo IV, na parte que se
refere à servidora MONICA APARECIDA CORDEIRO SOUZA, Masp
600510-2, adm. 02, em exercício na Superintendência Regional de
Ensino dePirapora, para regularização da situação funcional.
Belo Horizonte, 4 de outubro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
06 1698651 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
DELMA GONCALVES FONSECA RIBEIRO -Masp 1090597-4,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/CONTRATO ANALISTA
DE GESTAO E ASSISTENCIA A SAUDE(ASSISTENTE SOCIAL);
IVANETE VAZ DA SILVA -Masp 1284389-2, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(BETIM APOSENTADO RPPS); GLEIZIMARA ALVES FERNANDES -Masp
1294668-7, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/CONTRATO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO
DE ENFERMAGEM).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA B:
TARCISIO LARA -Masp 0265742-7, PEB(APOSENTADO)/
PEB(APOSENTADO); FERNANDA TEIXEIRA DOS REIS SANTOS
-Masp 1305285-7, PEB/PEB; ELAINE LIMA BRITO OLIVEIRA
-Masp 1285771-0, PEB/EEB.
-SRE METROPOLITANA C:
LUDMILLA MITHELLE DE SOUZA -Masp 1482663-0, PEB/PEB.
-SRE DE ALMENARA:
REGIS FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR -Masp 0566354-7,
EEB/PEB; ELIANA ALVES PEREIRA -Masp 1519695-9, PEB/
PROFESSOR PRIMEIRO CICLO(SANTO ANTÔNIO DO JACINTO);
JERLANE FREITAS -Masp 1126199-7, PEB/PEB; SIRLEIDE
MARIA DE JESUS -Masp 1445254-4, EEB/PROFESSOR(ÁGUAS
VERMELHAS); JORDANA SANTOS DE SOUSA -Masp 1112331-2,
PEB/PROFESSOR(ÁGUAS VERMELHAS); ALEXANDRA GOMES
BAHIA -Masp 1440629-2, PEB/PEB.
-SRE DE ARACUAI:
YARA CHAVES CAMPOS -Masp 1309625-0, PEB/PEB.
-SRE DE CAMPO BELO:
CARLA AMARAL
VILELA
-Masp
1313865-6,
PEB/
PROFESSOR(SANTANA
DO
JACARÉ);
GILSINEIA
MARCIA DE ANDRADE AZEVEDO -Masp 1443173-8, PEB/
PROFESSOR(LAVRAS); IZABEL AFONSO PINTO -Masp
1169938-6, PEB/EDUCADOR FÍSICO (SANTANA DO JACARÉ).
-SRE DE CARANGOLA:
LARISSA MENDES MATEUS -Masp 1499639-1, PEB/PEB.
-SRE DE CARATINGA:
LIDIA SOARES CARVALHO -Masp 1401698-4, ATB(AUXILIAR
DE
SECRETARIA)/PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA(INHAPIM).
-SRE DE CAXAMBU:
EDER MELCHIOR LANDIM -Masp 1280376-3, PEB/PROFESSOR
II(PASSA VINTE).
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
LUCIA HELENA MOREIRA ALMEIDA ROCHA -Masp
1353703-0, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(IAPU);
VANESSA APARECIDA PIMENTA -Masp 1159335-7, PEB/
PROFESSOR(IPATINGA).
-SRE DE DIAMANTINA:
SIMONE FROIS DA SILVA -Masp 1337624-9, EEB/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
THAIS VIANNEY VELOZO GUIMARAES -Masp 1113814-6, PEB/
PEB; MARIA ELIZABETH DINIZ -Masp 1508326-4, PEB/PEB;
MARCELO GOMES GONTIJO -Masp 1102650-7, PEB/EDUCADOR
I(DIVINÓPOLIS); MARILUCI FABRINI -Masp 1224242-6,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ALTAMIRA KARLA ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA -Masp
1363606-3, PEB/PEB; ROSANA SANTOS ALVES -Masp 1267396-8,
PEB/PEB; DENISE GONZAGA PIMENTA -Masp 1452025-8, PEB/
EEB; ROSELENE VIEIRA MIGUEL FERREIRA -Masp 0939107-9,
EEB/DOCENTE (ITANHOMI); JOUBERT FIGUEIREDO DE
SOUZA MENEZES -Masp 1307844-9, PEB/PEB; EDIVANIA DE
ALMEIDA MORINI -Masp 0889789-4, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PEB(EM AFAST.PREL.).
-SRE DE GUANHAES:
LUCIENE BORGES VIEGAS -Masp 1469393-1, PEB/PROFESSOR
II(SÃO JOSÉ DO JACURI).
-SRE DE ITAJUBA:
GABRIELA PEREIRA MARTINS -Masp 1298054-6, PEB/PEB;
ANTONIO LUIZ CINTRA RIBEIRO -Masp 1063908-6, PEB/PEB;
MARCIA CRISTINA ZORATINI -Masp 0873431-1, PEB/PEB;
MARIA SILVANA DE FARIA -Masp 1508432-0, ATB(AUXILIAR
DE SECRETARIA)/PEB; ISABELA LAIS MORAIS DA FONSECA
-Masp 1267279-6, PEB/PROFESSOR(MARIA DA FÉ).
-SRE DE ITUIUTABA:
RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA SOARES -Masp 1233277-1,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA(CAPINÓPOLIS).
-SRE DE JANAUBA:
ERIDA
SORAIA
FERNANDES
-Masp
1254704-8,
EEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA(JANAÚBA).
-SRE DE JUIZ DE FORA:
LIZETE DE PAIVA NEVES -Masp 0979222-7, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
- PIAU).
-SRE DE MANHUACU:
NATALIA DE LOURDES E SILVA VIEIRA -Masp 1506822-4, PEB/
PROFESSOR(MANHUAÇU).
-SRE DE PARA DE MINAS:
ROSEMERE APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA -Masp
1135236-6, EEB/PROFESSOR(MOEMA).
-SRE DE PONTE NOVA:
FRANCIELLE CRISTINE RODRIGUES -Masp 1362692-4, PEB/
PEB; FABIANA VIEIRA DA COSTA -Masp 1495150-3, PEB/PEB;
MERECI ANGELICA DE OLIVEIRA -Masp 1273882-9, PEB/PEB.
-SRE DE POUSO ALEGRE:
MOISES JOSE DE ARAUJO -Masp 1501303-0, PEB/PEB.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
ADRIANA APARECIDA PINTO -Masp 0985277-3, PEB/PEB;
MOISES TEIXEIRA DE SOUZA -Masp 1270711-3, PEB/PEB.
-SRE DE TEOFILO OTONI:
CREUZA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS -Masp 1172318-6,
PEB/PROFESSOR(ATALÉIA).
-SRE DE UBA:
MAGNO ANTONIO DIAS -Masp 1369661-2, PEB/PROFESSOR(SÃO
SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE); PATRICIA FERNANDES
DE OLIVEIRA -Masp 1413726-9, PEB/EEB.
-SRE DE UBERLANDIA:
DAYANE SILVA -Masp 1301447-7, PEB/PEB.
-SRE DE UNAI:
LUDMILA SILVA OLIVEIRA -Masp 1398788-8, PEB/PEB; RITA
DE KASSIA PEREIRA DE FARIAS -Masp 1346234-6, PEB/
PROFESSOR(ARINOS); WAGNER DE SOUZA RODRIGUES -Masp
1342070-8, PEB/PROFESSOR(ARINOS); MARLENE RIBEIRO
VIANA SALAZAR -Masp 1420934-0, PEB/PROFESSOR(ARINOS);
SALVADORA MARIA DA ROCHA -Masp 1460693-3, PEB/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
ELIANE DE CASSIA AUGUSTO -Masp 1246604-1, PEB/
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA(TRÊS CORAÇÕES);
DALMA APARECIDA COSTA -Masp 1261113-3, EEB/
PROFESSOR(BOA ESPERANÇA); MADALENA TEIXEIRA DE
SOUZA PORTUGAL -Masp 1387661-0, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA C:
LEONARDO FERREIRA DE PAULA -Masp 1298971-1, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE ARACUAI:
ELIENE MIRANDA FONSECA -Masp 0596112-3, PEB/
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA). - Por não haver compatibilidade
de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
LUCINEIA GERALDA DO AMARAL PEREIRA -Masp 1320472-2,
PEB/PEDAGOGO (CLÁUDIO). - Por não haver compatibilidade
de horários; JULIA DE LOURDES ALVES -Masp 0827606-5, PEB/
EEB. - Por não haver compatibilidade de horários; GABRIELA
LAMOUNIER PEREIRA ALVES -Masp 1486476-3, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários
-SRE DE JANAUBA:
JOSE CARLOS QUIRINO FILHO -Masp 1076468-6, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE UBERLANDIA:
NELSON PEREZ DE OLIVEIRA JUNIOR -Masp 1506652-5, PEB/
TÉCNICO BANCÁRIO NOVO(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego
ou função públicos de TÉCNICO BANCÁRIO NOVO de natureza
técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual
45.841/2011; MARIA TEREZINHA VITORIA -Masp 1063076-2,
PEB/PROFESSOR(UBERLÂNDIA). - Por não haver compatibilidade
de horários.
-SRE DE UNAI:
EDNALVA DA CONCEICAO NERY LOPES -Masp 1146373-4, PEB/
PROFESSOR(ARINOS). - Por não haver compatibilidade de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções,
tendo em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno,
e no Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento
aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes
recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de
Administração de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da
Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem
para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE MONTE CARMELO:
SEBASTIAO CARBELIM -Masp 0696728-5.
06 1699206 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 064, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Regulamenta a frequência dos servidores atingidos pelagreve da
categoria metroviária de Belo Horizonte iniciadaem agosto de2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado, no inciso III do art. 2º do Decreto nº 47.727,
de 2 de outubro de 2019 e considerando os dispostos nos artigos 92e
seguintes da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952 e nos arts. 16e
21do Decreto Estadual nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas, na forma do §1ºdo art. 16e do §2º do art.
21 do Decreto Estadual nº 48.348/2022, em razão da greve da categoria
metroviária de Belo Horizonte, a adoção demedidas excepcionais
de cumprimento de jornada para osservidores públicos civis da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivoresidentes ou em exercício no município de Belo Horizonte.
§1º- As medidas a que se refere o “caput” terão aplicabilidade temporal
entre o período de 25 de agosto de 2022 e o fim do movimento
grevista.
§2º- As medidas a que se refere o “caput” serão aplicáveis aos
servidores que comprovarem, de forma documental, a afetação
pelagreve da categoria metroviária de Belo Horizonte, nos termos da
Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º 02/2022.
Art. 2º - Para fins da implementação do cumprimento excepcional de
jornada a que se refere o art. 1º, serão adotadas, em ordem de prioridade,
as seguintes medidas:
I - Inclusão temporáriano regime de teletrabalho na modalidade de
execução integral, nos termos do Decreto nº 48.275, de 2021, dos
servidores previstos no art. 1º, cuja unidade de exercício, nos termos
de Resolução Conjunta própria, tenha aderido ao teletrabalho na
modalidade parcial.
II - Abono de ocorrências integrais e parciais ocorridos em decorrência
de greve da categoria metroviária de Belo Horizonte.
§1º - A inclusão a que se refere o inciso Ié uma faculdade da
chefiaimediata do servidor previsto no art. 1º, que deve aferir se a
atividade por ele desenvolvida se enquadra no regime de teletrabalho
namodalidade de execução integral, na forma doDecreto nº 48.275, de
2021.
§2º - O servidor que tevesua ausência abonada, na forma do inciso II,
não fará jus ao recebimento de verbas de natureza indenizatórias, salvo
disposição legal ou regulamentar em sentido contrário.
Art. 3º - O disposto nesta Resolução poderá ser aplicado, no que
couber, ao estagiário.
Parágrafo único - No que se refere ao inciso I, do art. 2º, necessário
verificar se a natureza das atividades desempenhadas é compatível
com o teletrabalho e se existe autorização para tal regime na respectiva
unidade de exercício.
Art. 4º - O disposto nesta Resolução retroage à data de 25de agostode
2022.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210062343270112.
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