TJMG 18/10/2022 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
ATO Nº1958/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, DECLARA o
direito, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, a PROGRESSÃO, da servidora falecida, em favor do cônjuge sobrevivente
e/ou herdeiro(s): MARIZA HELENA DA SILVA, MASP 8450835, ex-ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SITUAÇAO
NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
METROPOLITANA B MARIZA HELENA DA SILVA
8450835
1
ATB
V
H
V
I
01/01/2021
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
17 1702444 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso de sua atribuição legal,
considerando a Nota Jurídica/AJ/SEE nº 674/2022de 30/09/2022, que
analisou o pedido de reconsideração interposto pelo servidor Elck
Marra Neto, Masp 1010165-7, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar n° 34/2021, reconhece o pedido apresentado e no mérito,
DECIDE:
INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, e manter a
decisão publicada no Diário Oficial do Executivo de 31/08/2022.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti
RojasSecretáriode Estado de Educação
17 1702627 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
RETIFICAÇÃO DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 1976/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais retifica o ATO
Nº 1618/2022 de dispensa do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual, publicado em 26/08/2022, referente a:
SRE Januária
BONITO DE MINAS
369810 – EE de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
MASP 661318-6, Ana Paula Silveira.
Onde se lê: a contar da publicação;
Leia-se: a contar de 19/09/2022.
DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº 1977/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado, dispensa, a contar de 30/01/2004, do exercício da função
de vice-diretor de escola estadual, à época exercida na admissão 1, EE
Carlos Góes, Cód. Esc. 752, para regularizar a situação funcional da
servidora.
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
MASP 554441-6, Sandra Maria de Oliveira.
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretáriode Estado de Educação de Minas Gerais
17 1702933 - 1
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1960/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Araçuaí
SALINAS
82465 - EE Paulo Teixeira Costa
MASP 589162-7, Valderisa Santos Costa Oliveira, PEBDIA - admissão
2, DVI, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1961/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Araçuaí
SALINAS
82490 - EE Professor Levindo Lambert
MASP 589162-7, Valderisa Santos Costa Oliveira, a contar da
publicação.
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1962/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Araçuaí
MEDINA
185141 - EE Doutor Horaciano Souza
MASP 1122105-8, Simone Serafim de Aguilar, PEBIIB - admissão 2,
DV, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1963/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Araçuaí
MEDINA
185124 - EE Monsenhor Manoel
MASP 1122105-8, Simone Serafim de Aguilar, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1964/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado, o artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB)
para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Montes Claros
PADRE CARVALHO
80462 - EE de Padre Carvalho
MASP 1341764-7, Priscila de Souza, DIV , a contar da publicação
até o retorno da titular, em substituição ao MASP 1193486-6, Orena
Maria Rodrigues Ruas Almeida, afastada em Licença para Tratamento
de Saúde.
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1965/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Araçuaí
SALINAS
82473 - EE Doutor João Porfírio
MASP 266939-8, Thaísa Carla Silva Santana Queiroz, EEBIIP admissão 2, DIV, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1966/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Araçuaí
SALINAS
82457 - EE Coronel Idalino Ribeiro
MASP 266939-8, Thaísa Carla Silva Santana Queiroz, a contar da
publicação.
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1967/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Araçuaí
ITAOBIM
146919 - EE Professor Sebastião Soares de Carvalho
MASP 891230-5, Dislene da Silva Ferraz, PEBIID - admissão 4, DVI,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1968/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Araçuaí
ITAOBIM
146897 - EE de Itaobim
MASP 891230-5, Dislene da Silva Ferraz, a contar da publicação.
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1969/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Araçuaí
TAIOBEIRAS
82848 - EE Deputado Chaves Ribeiro
MASP 975031-6, Cláudia Maiza Costa, PEBIIIN - admissão 1, DIV, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1970/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Araçuaí
TAIOBEIRAS
82864 - EE Doutor José Americano Mendes
MASP 975031-6, Cláudia Maiza Costa, a contar da publicação.
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1971/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Araçuaí
TAIOBEIRAS
218171 - EE Professora Dona Preta
MASP 336081-5, Lucimar Pereira da Silva Santos, PEBIIIP - admissão
2, DV, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1972/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Araçuaí
TAIOBEIRAS
82864 - EE Doutor José Americano Mendes
MASP 336081-5, Lucimar Pereira da Silva Santos, a contar da
publicação.
NOMEAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1973/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado, o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril
de 2019, nomeia servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Divinópolis
LAGOA DA PRATA
34096 – EE Nossa Senhora de Guadalupe
MASP 1059139-4, Francélia Oliveira Vasconcelos Santos, DIII, a
contar da publicação.
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1974/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Almenara
CURRAL DE DENTRO
184446 - EE Veríssimo Teixeira Costa
MASP 1124990-1, Carmem Alves de Souza Mendes, ATBIID admissão 3 e PEBIC - admissão 4, DIII, a contar da publicação.
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
17 1702776 - 1
Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas
ATO Nº 170/2022
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
e Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, oservidor: SRE MONTES
CLAROS- LONTRA - E. E. GUIMARAES ROSA, MASP 1.148.116-5,
CARLOS HENRIQUE MENDES DE FREITAS, PEB I C, adm. 02,
por um período de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação.
17 1702400 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
PARECER Nº 130/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0111492/2022-90
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CAMILA DEL VILLAR LIMA LOBO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos, pois, que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Camila Del Villar Lima Lobo no
Colegio Eagles, em Santa Cruz, na Bolívia, para fins de prosseguimento
de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 131/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0111423/2022-13
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LÍVIA MELO PULITI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Lívia Melo Puliti no Colegio Williams, na Cidade
do México, no México, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 132/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0119690/2022-98
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUIS MARIO SAFTICH BECHARA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Luis Mario Saftich Bechara no
Instituto Cooperativo Educacional Franco Boliviano, em Santa Cruz,
Bolívia, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 133/2022 - SEE/ASIE -VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0122880/2022-07
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
IXCHEL AÑEZ CEDANO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro, os
estudos realizados por Ixchel Añez Cedano na Eagles School, em Santa
Cruz, Bolívia, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 134/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0122742/2022-47
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BRENDA DE CAMPOS SOUZA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro, os
estudos realizados por Brenda de Campos Souza na Barnstable High
School, situada em Barnstable, estado de Massachusetts, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 135/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0117338/2022-67
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PEDRO AUGUSTO SILVEIRA ROCHA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Pedro Augusto Silveira Rocha na
Life Preparatory Academy, em Wichita, estado do Kansas, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 139/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0119716/2022-75
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARINA FIGUEIREDO DE MOURA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Marina Figueiredo de Moura, na
Pleasanton High School, em Pleasanton, estado do Texas, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 140 /2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0130642/2022-50
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ALEJANDRO JOSÉ CASTEJÓN GONZALEZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos, pois, que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos concluídos por Alejandro José Castejón Gonzalez
na Unidad Educativa Privada Espíritu Santo, em Campo Elias, Mérida,
na Venezuela, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 147/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0067550/2021-23
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FERNANDA CAMPOS DE SOUSA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro, os
estudos realizados por Fernanda Campos de Sousa na Framingham
High School, em Framingham, estado de Massachusetts, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 148/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0130604/2022-09
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ECSON GABRIEL RAMIREZ ALVAREZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Ecson Gabriel Ramirez Alvarez
na E.T.C. Nacional Pedro Curiel Ramirez, situada em Coro, estado de
Falcon, Venezuela, para fins de prosseguimento de estudos.
Minas Gerais
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 149/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0131668/2022-90
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JUNIOR ST JUSTE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os exames realizados por Junior St Juste em Porto Príncipe,
na República do Haiti, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 150 /2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0132725/2022-69
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FELIPE CORREA MATTAR.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Felipe Correa Mattar no Collège
Alpin International Beau Soleil, em Villars-sur-Ollon, Suíça, para fins
de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 151/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0128806/2022-55
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
VICTOR VIEIRA GOMIDE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Victor Vieira Gomide na Miami
State High School, em Miami, Gold Coast, Queensland, Austrália, para
fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 152/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0146610/2022-79
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GUSTAVO LUIZ FERREIRA OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Gustavo Luiz Ferreira Oliveira na
Escola Secundária de Gago Coutinho, em Alverca do Ribatejo, Vila
Franca de Xira, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 153/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0132483/2022-07
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PAULA BRITO FERREIRA SANTOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Paula Brito Ferreira Santos na Langley
Fundamental Secondary School, em Langley, província da Colúmbia
Britânica, no Canadá, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 154/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0139940/2022-40
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
THAYNA ALVES SANCHES ZUCCOLOTTO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os exames realizados por Thayna Alves Sanches Zuccolotto,
na Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça, Portugal, para fins
de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 156/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0134858/2022-96
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LAURA MARTINS FROEDE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Laura Martins Froede, na Naaman
Forest High School, em Garland, estado do Texas, nos Estados Unidos
da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 157/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0143411/2022-25
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CECÍLIA DA GRAÇA GALIANO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Cecília da Graça Galiano na Escola do II Ciclo
do Ensino Secundário nº 58 Welwitschia Mirabilis, em Namibe, na
República de Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
17 1702677 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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