TJMG 28/10/2022 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.658, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO I desta Resolução, em desdobramento de cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 514870144.2016.8.13.0024.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da
Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO II desta Resolução, em desdobramento de cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo
nº 5148701-44.2016.8.13.0024.
Art. 3º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no artigo e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
MURIAE
Servidor
MARIA MADALENA DE SOUZA MUNIZ PEDROSA
SRE
MURIAE
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
3605235
1
AEB
Masp - DV
MARIA MADALENA DE SOUZA MUNIZ PEDROSA
3605235
POSICIONAMENTO ANTERIORRegime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
I
P
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012
Adm.
Carreira
Nível
Grau
1
AEB
II
P
Situação em 01.01.2013
Nível
Grau
II
P
POSICIONAMENTO REVISTORegime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
P
Situação em 01.01.2012
Nível
Grau
II
P
Situação em 01.01.2015
Nível
Grau
II
P
27 1707198 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.660, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º - Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei n. º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§ 1º - O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I - O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º (Natureza 40.183) e artigo 5º (Natureza 40.184), do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º - O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
REGIONAL
CURVELO
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
PONTE NOVA
SETE LAGOAS
VARGINHA
REGIONAL
CURVELO
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
PONTE NOVA
SETE LAGOAS
VARGINHA
MASP
4416871
8237406
6215503
3229317
3480225
3460417
3396876
3242351
3641065
3232287
4575023
9753757
8578841
8263758
2852085
8646267
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SERVIDOR
CLAUDIA BARBOSA LUCAS RODRIGUES
EDNA DE ALMEIDA ROCHA
ANDREA LUCIA DE SOUZA LIMA
ARLENE LOPES DA SILVA
GISLENE DORNELAS NOGUEIRA
HELENICE MARTINS VIEIRA
INEZ DE SENA MARQUES
IVANETE TEIXEIRA FRANCO
MARIA DO CARMO DE CARVALHO CUNHA
ROSA HELENA DAMASCENA SILVA REIS
ALBA MARA DE ANDRADE
VIVIANE CONCEICAO SILVA MAIA LOPES
MARIA HELENA LOPES FERREIRA SILVA
ANDREIA BARCANTE LEAL
GILKA DA LUZ COTA ROCHA
ELISABETH CRISTINA BORGES DA COSTA GARCIA
ADM
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8836, de 22 de março de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº10585, de 24 de maio de 2022
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8836, de 22 de março de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8286, de 15 de junho de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8836, de 22 de março de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, art. 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
MASP
NOME
ADM.
CARREIRA
NIVEL
GRAU
BASE LEGAL
4416871
CLAUDIA BARBOSA LUCAS RODRIGUES
1
PEB
IV
B
Art. 4º
8237406
EDNA DE ALMEIDA ROCHA
1
PEB
IV
C
Art. 4º
6215503
ANDREA LUCIA DE SOUZA LIMA
1
PEB
IV
B
Art. 4º
3229317
ARLENE LOPES DA SILVA
1
PEB
III
D
Art. 4º
3480225
GISLENE DORNELAS NOGUEIRA
2
PEB
IV
C
Art. 4º
3460417
HELENICE MARTINS VIEIRA
1
PEB
IV
C
Art. 4º
3396876
INEZ DE SENA MARQUES
1
PEB
IV
C
Art. 4º
3242351
IVANETE TEIXEIRA FRANCO
1
PEB
III
D
Art. 4º
3641065
MARIA DO CARMO DE CARVALHO CUNHA
1
PEB
III
D
Art. 4º
3232287
ROSA HELENA DAMASCENA SILVA REIS
1
PEB
III
D
Art. 4º
4575023
ALBA MARA DE ANDRADE
1
EEB
I
I
Art. 4º
9753757
VIVIANE CONCEICAO SILVA MAIA LOPES
1
PEB
IV
B
Art. 4º
8578841
MARIA HELENA LOPES FERREIRA SILVA
1
PEB
IV
C
Art. 4º
8263758
ANDREIA BARCANTE LEAL
1
PEB
IV
C
Art. 4º
2852085
GILKA DA LUZ COTA ROCHA
2
PEB
III
D
Art. 4º
8646267
ELISABETH CRISTINA BORGES DA COSTA GARCIA
2
PEB
II
E
Art. 4º
NATUREZA SISAP
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
27 1707185 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.661, 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, formalização do reposicionamento nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, anulação do reposicionamento, nos
termos do artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, e considerando a Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, de servidor da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, do servidor da Secretaria de Estado de Educação, identificado no ANEXO I desta
Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 2º - Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica retificado, na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8757/2012, publicada no “MG” 24/10/2012, o posicionamento em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837,
de 2 de dezembro de 2011, a parte referente ao servidor da Secretaria de Estado de Educação, identificado no ANEXO II desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo do Estado.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 3º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º - Fica anulado o reposicionamento nos termos do artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, no ANEXO I, a parte que se refere
ao servidor CARLOS ALBERTO FERREIRA, Masp 255323-8, Adm. 01, lotado na Superintendência Regional de Ensino UBERABA, para regularizar situação funcional.
Art. 5º - Para o posicionamento, reposicionamento e revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
REGIONAL
UBERABA
UBERABA
SERVIDOR
CARLOS ALBERTO FERREIRA
CARLOS ALBERTO FERREIRA
MASP
2553238
2553238
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ADM
CARREIRA
1
PEB
2
EEB
NÍVEL
III
II
GRAU
P
J
BASE LEGAL
ART. 5º
ART.4º-A
MOTIVO
Regularizar situação funcional
Regularizar situação funcional
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210280002120111.