TJMG 10/11/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002540938.31
Autuados: MESQUITA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA
IE:
002214124.00-85,
CNPJ:
13.606.026/0001-20,
RUA
TIRADENTES, 1672, LOJA, 2 PISO, INDUSTRIAL, CONTAGEM
– MG.
Juiz de Fora, 09 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
09 1711852 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA
AF 2º NÍVEL/GUAXUPÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do crédito
tributário constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado
por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou parcelá-lo, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão
reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias do
recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo acima
e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco
por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição
em Dívida Ativa. Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei
15273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para
quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá
ser apresentada pessoalmente, por Email [email protected].
br ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s)
ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste
AI acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos
que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro informativo de
inadimplência em elação a Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADN/MG, ou em qualquer informativo, público ou privado,
de proteção ao crédito.
Auto de infração nº: 01.002551495-04
Contribuinte: Israel Lopes da Silva
IE: 003.256643.00-55
Endereço: Rua Pio Damião, 154 – Irmãos Ricciardi – Guaxupé/MG
CEP 37800-000
Contribuinte: Israel Lopes da Silva
CPF: 095.346.438-58
Endereço: Rua Ituiutaba, 54 – Vila Barros – Guarulhos/SP CEP 07192160
Guaxupé, 9 de novembro de 2022
Renato de Oliveira Gomes- Masp 669173-7
Chefe da AF/ 2º Nível/ Guaxupé
09 1711853 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº 072/2022
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º -CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº. 15.468 de 13/01/2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo descrito no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome
Masp
Carreira
Nível Atual Grau Atual Novo Grau
Vigência
Samuel Parreira Pires Gonçalves
1292826-3
TGRE
II
A
B
16/02/2022
09 1711939 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 860, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006634-32.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor José Luiz de Lima - MASP: 1243145/8,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5006634-32.2021.8.13.0525.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1243145/8
MASP
1243145/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE LUIZ DE LIMA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE LUIZ DE LIMA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
14/05/2021
VIGÊNCIA
14/05/2022
09 1711579 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 861, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002178-51.2021.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau
C, retroativa à data do requerimento administrativo – 18 de novembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 552, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Adriano Vilela dos Santos - MASP: 1156018/2,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002178-51.2021.8.13.0521.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1156018/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO VILELA DOS SANTOS
ASP
I
B
IV
C
VIGÊNCIA
18/11/2020
09 1711580 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 858, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5031889-40.2021.8.13.0024 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Giseli Ramos Pacheco Alves - MASP: 1377150/6,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5031889-40.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1377150/6
1377150/6
MASP
1377150/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GISELI RAMOS PACHECO ALVES
ASP
I
C
II
B
GISELI RAMOS PACHECO ALVES
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GISELI RAMOS PACHECO ALVES
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
08/09/2020
08/09/2022
MASP
MASP
1295195/0
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LUIS ALBERTO SILVA MATEUS
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
MASP
1118998/2
1118998/2
MASP
1118998/2
1118998/2
1118998/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GLEIMESON ANTONIO DA COSTA
ASP
II
C
III
B
GLEIMESON ANTONIO DA COSTA
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GLEIMESON ANTONIO DA COSTA
ASP
III
B
GLEIMESON ANTONIO DA COSTA
ASP
IV
A
GLEIMESON ANTONIO DA COSTA
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
C
IV
B
IV
C
08/09/2021
VIGÊNCIA
20/05/2021
VIGÊNCIA
20/05/2022
09 1711578 - 1
VIGÊNCIA
09/03/2016
09/03/2018
VIGÊNCIA
09/03/2017
09/03/2020
09/03/2022
09 1711582 - 1
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 859, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5027536-83.2021.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorLuis Alberto Silva Mateus - MASP: 1295195/0,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5027536-83.2021.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1295195/0
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de Junho de 2017, publicada em 15 de Junho de 2017; Resolução SEAP N° 016, 18
de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021;
Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gleimeson Antônio da Costa - MASP: 1118998/2,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº0022141-73.2016.8.13.0241.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
09 1711574 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUIS ALBERTO SILVA MATEUS
ASP
I
C
II
B
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 862, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0022141-73.2016.8.13.0241, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 09 de março de 2016.
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 863, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC e dispõe sobre os princípios, diretrizes, papeis e
responsabilidades relacionadas à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista a Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019 e Decreto Estadual n° 47.795 de 19 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 47.974/2020, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração
Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública de Minas Gerais - Sejusp/MG.
CAPÍTULO I
Dos conceitos
Art. 2° Para efeitos desta Política, consideram-se:
I - Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC: ativo estratégico que suporta negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos,
processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações;
II - Governança de TIC: conjunto de princípios, diretrizes, normas, processos, estruturas organizacionais e instrumentos de controle que visam
assegurar que as decisões e as ações relacionadas à gestão e ao uso de TIC estejam integradas e coerentes às necessidades institucionais,
contribuindo, assim, para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais;
III - Gestão de TIC: compreende o uso racional de meios (pessoas e recursos de TIC) para alcançar as metas organizacionais, mediante o
planejamento, organização, coordenação, monitoramento e controle das atividades operacionais e dos projetos;
IV - Alta administração: unidades administrativas responsáveis pela deliberação estratégica em assuntos de Governança de TIC. Na Sejusp/MG, a
Alta Administração é formada por:
a) Secretário(a) de Estado;
b) Chefe de Gabinete;
c) Secretário(a) Adjunto(a);
d) Assessor(a) Estratégico(a);
e) Subsecretário(a) de Inteligência e Atuação Integrada;
f) Subsecretário(a) de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia.
V - Solução de TIC: conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que se integram para produzir
resultados que atendam a necessidades da Sejusp/MG;
VI - Comitê Estratégico de TI - CETI: formado por representantes da Alta Administração, coordenado pela Assessoria Estratégica - Aest. Este Comitê
possui como função precípua a promoção do alinhamento estratégico das áreas de negócios com a área de TIC da Secretaria, além de definição de
pautas submetidas pelo Comitê Tático de TI. Atuará sempre que o CTTI acionar a Aest para deliberação estratégica de assuntos de TIC.
VII - Comitê Tático de TI - CTTI: formado por representantes das Subsecretarias e Assessorias da Sejusp/MG, coordenado pela STIC. Este Comitê
possui como função precípua o acompanhamento estratégico das ações relacionadas à TIC no âmbito da Sejusp/MG, havendo de reportar ao CETI
todas as pautas que exijam deliberação estratégica, conforme Anexo I. Terá suas atividades coordenadas pela STIC, que provocará os representantes
dos setores envolvidos sempre que houver algum dos contextos de sua atuação, conforme Anexo I da PGTIC.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221109230636016.