TJMG 22/11/2022 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 22 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.019,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado
de Minas Gerais, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual no 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual no 12.684, de 1o de dezembro de 1997, que altera a
Lei no 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção
da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e
dá outras providências;
- o Decreto Estadual no 42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o Regulamento da Lei no 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada
pela Lei no 12.684, de 1o de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento
mental e dá outras providência;
- a Portaria GM/MS nº 664, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano
de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas
Gerais e Municípios;
- o Anexo V da Portaria de Consolidação no 3, de 28 de setembro de
2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016, que
institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas,
estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização
e as diretrizes e normas para a organização da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais;
- Nota Técnica nº 38/SES/SUBPAS-SRAS-DSMAD, de 16 de
novembro de 2022, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- as discussões e alinhamentos realizados pelos integrantes do Grupo
Condutor da Rede de Atenção Psicossocial, aprovado na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.242, de 09 de dezembro de 2015;
- as pactuações das CIB Microrregionais que tratam do Plano de Ação
Regional da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) encaminhadas
à Diretoria de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas até o dia 24 de
agosto de 2022; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 47ª Reunião Extraordinária,
ocorrida em 17 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial
do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, nos termos dos
Anexos I e II desta Deliberação.
Parágrafo único - Compete à gestão municipal a implantação dos
serviços e a inserção da proposta de habilitação dos serviços no Sistema
de Apoio à Implantação de Políticas da Saúde (SAIPS) do Ministério
da Saúde.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.946, de 21
de setembro de 2022 que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.019, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
21 1715773 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.027,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS nº 3.662,
de 09 de dezembro de 2021, que aprova a ampliação do Programa de
Triagem Neonatal de Minas Gerais, no âmbito do Sistema Único de
Saúde de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que altera a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN),
por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem
rastreadas pelo teste do pezinho e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.554, de 13 de janeiro de 2020, que altera a Lei
nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e
diretrizes para adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil
no Estado;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Manual técnico Triagem neonatal biológica: manual técnico /
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento
de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde,
2016. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/
triagem_neonatal_biologica_manual_tecnico.pdf;
- a Nota Técnica nº 16/SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CMI/2021 que
expõe os critérios de elegibilidade para inclusão das doenças na
Ampliação do Programa de Triagem Neonatal-MG;
- a necessidade de rever o financiamento do custeio estadual para o
exame de Toxoplasmose Congênita, uma vez que o Ministério da Saúde
incluiu o procedimento 02.02.11.134-9 - PESQUISA DE IGM ANTITOXOPLASMA GONDII EM SANGUE SECO (COMPONENTE DO
TESTE DO PEZINHO) na Tabela de Procedimentos Medicamentos,
Órteses, Prótese e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de
Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 47ª Reunião Extraordinária,
ocorrida em 17 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS nº 3.662, de 09 de dezembro de 2021, que aprova a ampliação
do Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais (PTN-MG), no
âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.027, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.465, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração da Resolução SES/MG n° 7.916, de 09 de dezembro
de 2021, que estabelece as diretrizes da ampliação e do financiamento
do Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais, em fases, no
âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.027, de 17 de novembro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS
nº 3.662, de 09 de dezembro de 2021, que aprova a ampliação do
Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais, no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 13 Resolução SUS/MG nº 7.916, de 9 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - Os recursos financeiros objetos desta Resolução perfazem a
quantia anual de R$ 10.637.148,77 (dez milhões, seiscentos e trinta e
sete mil, cento e quarenta e oito reis e setenta e sete centavos).” (nr)
Art. 2º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG N° 7.916, de 09 de
dezembro de 2021 nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Alterar os parâmetros do indicador Percentual de
crianças triadas tendo por finalidade mensurar os atendimentos da
população no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 3° - Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG Nº 7.916, de 09 de
dezembro de 2021, nos termos do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Alterar base de cálculo de acordo com a necessidade
de rever o financiamento do custeio estadual para o exame de
Toxoplasmose Congênita, uma vez que o Ministério da Saúde incluiu
o procedimento 02.02.11.134-9 - PESQUISA DE IGM ANTITOXOPLASMA GONDII EM SANGUE SECO (COMPONENTE DO
TESTE DO PEZINHO) na Tabela de Procedimentos Medicamentos,
Órteses, Prótese e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de
Saúde.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
21 1715800 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.026,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.193, de 20 de julho de 2020, que aprova o repasse de parcela
excepcional de incentivo financeiro para apoio e fortalecimento da
Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais (Rede de
Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e UPA 24h).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.226, de 02 de outubro de 2020, que
altera a Deliberação CIBSUS/MG n° 3.193, de 20 de julho de 2020, que
aprova o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para
apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado
de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências,
PROURGE e UPA 24h);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020,
que aprova a atualização das regras gerais para implantação, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do Programa UPA 24 horas do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.592, de 05 de novembro de 2021,
que aprova a atualização das diretrizes para organização do Programa
Rede Resposta às Urgências e Emergências no âmbito da Política de
Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.731, de 16 de fevereiro 2022, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.193, de 20 de julho de 2020,
que aprova o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro
para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no
Estado de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências,
PROURGE e UPA 24h);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.732, de 16 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.881, de 20 de julho de 2022 que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.193, de 20 de julho de 2020, que aprova o repasse de parcela
excepcional de incentivo financeiro para apoio e fortalecimento da
Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais (Rede de
Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e UPA 24h;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.169, de 20 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para apoio e
fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas
Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e
UPA 24h);
- a Resolução SES/MG nº 7.242, de 02 de outubro de 2020, que altera
a Resolução SES/MG nº 7.169, de 20 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para apoio e
fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas
Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e
UPA 24h);
- a Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de dezembro de 2020, que
atualiza as regras gerais para implantação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.829, de 05 de novembro de 2021, que
estabelece as atualização das diretrizes para organização do Programa
Rede Resposta às Urgências e Emergências no âmbito da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
- a Resolução SES/MG nº 8.026, de 16 de fevereiro de 2022, que altera
a Resolução SES/MG nº 7.169, de 20 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para apoio e
fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas
Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e
UPA 24h);
- a Resolução SES/MG nº 8.027, de 16 de fevereiro de 2022, que
altera a Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de dezembro de 2020, que
atualiza as regras gerais para implantação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 8.261, de 20 de julho de 2022, que altera a
Resolução SES/MG n° 7.169, de 20 de julho de 2020, que autoriza o
repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para apoio e
fortalecimento da rede de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências
e Emergências, PROURGE e UPA 24h).
- a necessidade de alterar o Art 4º da Resolução SES/MG n°7.169, de 20
de julho de 2020, que trata do instrumento de repasse dos recursos de
incentivo financeiro, para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências
e Emergências, PROURGE e UPA 24h); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 47ª Reunião Extraordinária,
ocorrida em 17 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Artigo 4º da Resolução SES/
MG nº 7.169, de 20 de julho de 2020, que autoriza o repasse de parcela
excepcional de incentivo financeiro, para apoio e fortalecimento da
Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais (Rede de
Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e UPA 24h), nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.026, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.464, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG n° 7.169, de 20 de julho de 2020, que
autoriza o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para
apoio e fortalecimento da Rede de Minas Gerais (Rede de Resposta às
Urgências e Emergências, PROURGE e UPA 24h).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.026, de 17 de novembro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG n° 3.193, de 20 de julho de 2020, que aprova o repasse de parcela
excepcional de incentivo financeiro para apoio e fortalecimento da
Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais (Rede de
Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e UPA 24h).
RESOLVE:
Art.1º - Alterar o Art. 4° da Resolução SES/MG nº 7.169, de 20 de julho
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4° - O repasse dos recursos financeiros fica condicionado à
assinatura de Termo de Compromisso e/ou Aditivo ao Termo de
Compromisso vigente, em conformidade com os Programas Rede de
Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e UPA 24h.
Parágrafo único – Por motivos excepcionais devidamente justificados
poderá ser aceita assinatura física dos instrumentos mencionados no
caput deste artigo.”(nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
21 1715797 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.012,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova a lista das obras classificadas e não classificadas, bem como
as habilitadas, habilitadas parcialmente e não habilitadas, conforme
previsão do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.842 de 14
de junho de 2022 que aprova critérios de habilitação e classificação dos
municípios do Estado de Minas Gerais para recebimento de incentivo
estadual para financiamento da construção de Unidades Básicas de
Saúde (UBS).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.842, de 14 de junho de 2022,
que aprova critérios de habilitação e classificação dos municípios do
Estado de Minas Gerais para recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 8.202, de 14 de junho de 2022 que
estabelece critérios de habilitação e classificação dos municípios do
Estado de Minas Gerais para o recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 47ª Reunião Extraordinária,
ocorrida em 17 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a lista das obras classificadas e não classificadas,
bem como as habilitadas, habilitadas parcialmente e não habilitadas,
conforme previsão do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.842 de 14 de junho de 2022 que aprova critérios de habilitação
e classificação dos municípios do Estado de Minas Gerais para
recebimento de incentivo estadual para financiamento da construção de
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.012, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.456, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Divulga a lista das obras classificadas e não classificadas, bem como
as habilitadas, habilitadas parcialmente e não habilitadas, conforme
previsto na Resolução SES/MG nº 8.202, de 14 de junho de 2022, nos
termos dos Anexos I e II desta Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.012, de 17 de novembro de 2022,
que aprova a lista das obras classificadas e não classificadas, bem como
as habilitadas, habilitadas parcialmente e não habilitadas, conforme
previsão do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.842 de 14
de junho de 2022 que aprova critérios de habilitação e classificação dos
municípios do Estado de Minas Gerais para recebimento de incentivo
estadual para financiamento da construção de Unidades Básicas de
Saúde (UBS).
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a lista das obras classificadas e não classificadas,
bem como as habilitadas, habilitadas parcialmente e não habilitadas,
conforme previsto na Resolução SES/MG nº 8.202, de 14 de junho de
2022, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
CAPÍTULO I - DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 2º - Para fins de classificação foram utilizados os critérios
constantes no Anexo II da Resolução SES/MG nº 8.202, de 14 de junho
de 2022.
§ 1º - Foram utilizadas as informações prestadas pelos próprios
municípios no formulário eletrônico indicado no inciso I do Art. 2º da
Resolução SES/MG nº 8.202, de 14 de junho de 2022, bem como as
informações constantes nas planilhas de acompanhamento das obras
estaduais e os dados do sistema de monitoramento de obras federais
(SISMOB).
§ 2º - Foram consideradas como não classificadas todas as obras dos
municípios que não responderam ao formulário eletrônico até as
23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30/09/2022, ainda que o
município tenha encaminhado as demais documentações referentes a
seu pleito dentro do prazo.
§ 3º - A SES-MG, por intermédio da Coordenação de Estrutura Física
da Atenção Primária à Saúde, notificou todos os municípios que
responderam duas ou mais vezes ao formulário eletrônico, a fim de
identificar qual das respostas deveria ser considerada.
§ 4º - Para aqueles municípios que não atenderam o disposto no inciso
acima até o dia 30/09/2022, foram consideradas as informações da
última resposta registrada.
§ 5º - Foi considerada como não classificada toda obra pleiteada de
município que possui todas as suas Unidades Básicas de Saúde (UBS)
alocadas em sede própria e em bom estado de utilização, isto é, todo
município cuja resposta ao formulário eletrônico não indicava nenhuma
UBS alocada em casa alugada ou em casa cedida ou em sede própria
cuja situação estivesse precária.
§ 6º - Também foi considerada como não classificada toda obra pleiteada
de município que possui UBS financiada com recurso estadual, federal
ou de ambas as fontes que não esteja finalizada.
§ 7º - Por obra de UBS não finalizada, entende-se:
I - obra de financiamento estadual cujo atestado de conclusão ou relatório
conclusivo de fiscalização ainda não estava presente no Processo SEI!
de acompanhamento e monitoramento até o dia 30/09/2022;
II - obra de financiamento federal que não apresentava status de
concluída ou em funcionamento no SISMOB até o dia 30/09/2022; e
III - obra cujo instrumento de repasse (seja convênio, portaria, resolução
ou outro congênere) que ainda estivesse vigente até o dia 30/09/2022.
§ 8º - Foram considerados como não classificados os peticionamentos
eletrônicos de obras inseridos no SEI! após as 23 horas, 59 minutos e 59
segundos do dia 30/09/2022, ou seja, fora do prazo previsto.
Art. 3º - O resultado da classificação encontra-se disposto no Anexo I
desta resolução.
Art. 4º - Apenas as obras consideradas classificadas avançaram para a
etapa de habilitação, momento em que houve análise da documentação
enviada à SES-MG via peticionamento eletrônico específico.
CAPITULO II - DA HABILITAÇÃO
Art. 5º - Para fins de habilitação foi feita a análise dos documentos
enviados em duas etapas, isto é, a análise quantitativa (checklist) e
a análise qualitativa (conteúdo), que implicou a não habilitação, ou
habilitação parcial ou habilitação da obra municipal.
Art. 6º - Foram considerados não habilitados:
I - os peticionamentos eletrônicos das obras que não incluíram o projeto
básico, planilha orçamentária ou qualquer dos outros documentos
essenciais de engenharia.
II - os peticionamentos intercorrentes feitos sem a inclusão de todos
documentos essenciais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211220002280126.