TJMG 25/11/2022 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DE OLIVEIRA LIMA por 3 mês(es) referente ao 5º quinquênio,
a partir de 01/08/2023; MASP 384668-0, MARIA MARGARIDA
TEIXEIRA SILVA, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir
de 03/07/2023; MASP 384705-0, RAIMUNDO JOSE PENHA, por
3 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 09/02/2023; MASP
919440-8, JUSSARA NEVES MARQUES BARBOSA PORFIRIO,
por 7 mês(es) referente ao 4º, 5º e 7º quinquênio, a partir de 06/02/2023;
MASP 353342-9, REGINA COELI PINTO FIGUEIREDO, por 1
mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/03/2023; MASP
292227-6, CARLOS ALBERTO DE SOUSA COSTA, por 1 mês(es)
referente ao 8º quinquênio, a partir de 03/07/2023; MASP 382331-7,
VALQUIRIA ARAUJO ANDRADE, por 1 mês(es) referente ao
7º quinquênio, a partir de 02/05/2023; MASP 350308-3, ISABEL
APARECIDA DE SA ROCHA, por 11 mês(es) referente ao 2º, 3º, 4º
e 5º quinquênio, a partir de 16/01/2023; MASP 669422-8, ALISSON
MARTINS RAMOS, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a
partir de 23/02/2023; MASP 1395716-2, FLAVIA LUCIA ABREU
RABELO, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de
06/03/2023., a partir de 06/03/2023; MASP 1396240-2, NATALIA
PALUDETO GUERREIRO, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio,
a partir de 14/03/2023; MASP 669420-2, LUIZ CARLOS GOMES,
por 15 dia(as) referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/03/2023;
MASP 1264676-6, DANIELLE ROCHA DE ARAUJO por 1 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/04/2023; MASP 366127-9,
SHEILA DA SILVA FIGUEIREDO LISBOA, por 15 dia(as) referente
ao 2º quinquênio, a partir de 20/04/2023; MASP 1476544-0, VALERIA
NATALINO, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de
03/07/2023.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 381832-5, DAYSE MELO MARTINS
REZENDE, publicado em 20/10/2022, por 6 mês (es) referente ao 4º,
5º 6º e 7º quinquênio, a partir de 06/02/2023.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente
ao (s) servidor (es): MASP 1127483-4, SILVIA RESENDE DE
ALBUQUERQUE FRANCA publicado em 07/10/2022, onde se lê: por
01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 01/01/2023, leia-se
por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 02/01/2022.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.035,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n
3.749, de 16 de março de 2022, que aprova a grade excepcional de
leitos não habilitados e disponibilizados pelos municípios de gestão
plena.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- a Portaria GM/MS Nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021 (*) que
Dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos
de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico
Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o
atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda
Grave SRAG/Covid-19;
- a Portaria GM/MS Nº 220, de 27 de janeiro de 2022 que Habilita,
com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI
Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios.
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.746, de 25 de fevereiro de 2022 que
dispõe sobre a desmobilização de leitos destinados exclusivamente para
atendimento de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo SarsCoV-2 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.749, de 16 de março de 2022, que
aprova a grade excepcional de leitos não habilitados e disponibilizados
pelos municípios de gestão plena;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.771, de 25 de março de 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.749, de 16 de março de 2022, que aprova a grade excepcional de
leitos não habilitados e disponibilizados pelos municípios de gestão
plena;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.775, de 01 de abril de 2022, que
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.749, de 16 de março de 2022, que aprova a grade excepcional de
leitos não habilitados e disponibilizados pelos municípios de gestão
plena;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.779, de 08 de abril de 2022, que
aprova a grade excepcional de leitos não habilitados e disponibilizados
pelos municípios de gestão plena;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n°3.868 de 24 de junho de 2022, que
aprova a grade excepcional de leitos não habilitados e disponibilizados
pelos municípios de gestão plena;
- a necessidade de atualizar a Grade Excepcional de Leitos, considerado
que a mesma é dinâmica e visa garantir a assistência da população;
- o Ofício nº 270/2022, de 24 de novembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.749, de 16 de março de 2022, que aprova a
grade excepcional de leitos não habilitados e disponibilizados pelos
municípios de gestão plena
, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere
aos ajustes nas grades excepcionais de leitos.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.035, DE
24 DE NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib ).
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PORTARIA SES Nº. 075/2022– SUSPENSÃO PREVENTIVA
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952,
tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da
Comissão Processante designada pela Portaria de Instauração SES nº
067/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 28/10/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, preventivamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
a contar de 28/11/2022, o servidor P.H.C.G.F, MASP Nº 1.442.836-1,
do exercício do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, nível II, grau B,
lotado na Unidade Regional de Saúde de Divinópolis, como medida
necessária à apuração dos fatos.
Art. 2º - Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições
internas deste Órgão, bem como o acesso a sistemas eletrônicos
internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência
desta Portaria.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 14 do Decreto nº 48.023 de 17 de agosto de 2020, combinado
com Portaria PRE Nº 331, de 01 de outubro de 2022.
Instaurar Processos Administrativos nos termos da Lei 14.184/2002 e
Resolução SEPLAG 37/2005, para apurar pagamento indevido de
Remuneração.
ATO PGF N° 1061 – SEI 2320.01.0015507/2022-63
A.M.A.J – MASP1043121-1, Admissão 1,
ATO PGF N° 461 – SEI 2320.01.0010174/2022-09
S.R.D.C - MASP12939443, Admissão 02
ATO PGF N° 502 – SEI 2320.01.0010256/2022-26
A.L.O – MASP1355118-9, Admissão 1,
ATO PGF N° 509 – SEI 2320.01.0010274/2022-25
C.A.M – MASP914722-4, Admissão 2
ATO PGF N° 515 – SEI 2320.01.0010282/2022-03
D.E.C - MASP1398322-6, Admissão 1
ATO PGF N° 517– SEI 2320.01.0010284/2022-46
D.L.A.G – MASP1215417-5, Admissão 3
ATO PGF N° 519 – SEI 2320.01.0010286/2022-89
D.R.T - MASP1440235-8, Admissão 1
ATO PGF N° 534 – SEI 2320.01.0010325/2022-06
D.R.C - MASP12078275, Admissão 2
ATO PGF N° 540 – SEI 2320.01.0010332/2022-11
M.R.T – MASP10499333, Admissão 01
ATO PGF N° 545 – SEI 2320.01.0010342/2022-32
U.G.M.B – MASP12918900, Admissão 01
ATO PGF N° 547 – SEI 2320.01.0010349/2022-37
D.R.O.C – MASP1209285-4, Admissão 1
ATO PGF N° 557 – SEI 2320.01.0010360/2022-31
D.P – MASP1052476-7, Admissão 1
ATO PGF N° 565 – SEI 2320.01.0010370/2022-52
T.G.H.O – MASP13614649, Admissão 01
ATO PGF N° 661 – SEI 2320.01.0010574/2022-73
P.C.F.S – MASP11171857, Admissão 03
ATO PGF N° 908 – SEI 2320.01.0001804/2021-89
C.C.C – MASP1241232-6, Admissão 1
ATO PGF N° 1060 – SEI 2320.01.0015504/2022-47
A.F.D.N - MASP1049572-9, Admissão 1
ATO PGF N° 1062 – SEI 2320.01.0015570/2022-11
C.G.A - MASP1235734-9, Admissão 1
ATO PGF N° 1070 – SEI 2320.01.0015821/2022-24
R.C.M.S – MASP9173584, Admissão 02
24 1717623 - 1
de informareventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução
das atividades que lhe forem delegadas.
Art. 6º Para fins de realização dos trabalhos deveráacomissão:
I - Solicitar a emissão do relatório de bens permanentes do Sistema
Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in
loco;
II - Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
III - Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade
da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis
SIAD/módulo imóveis;
IV - Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens
patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes, padronizado pela
SEPLAG;
V - Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens
inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos
no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta
patrimonial;
VI - Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de
cessão ou permissão de uso;
VII - Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento
Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja
divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
VIII - Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes
nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas
pelos membros da comissão.
IX - Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário,
discriminando e classificando cada tipo de documento.
Art. 7º Os servidores designados no art. 1º ficarão dispensados de suas
atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão
instituída por esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
24 1717562 - 1
PORTARIA Nº 121, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui a Comissão Especial para promover o levantamento completo
do inventário financeiro dos valores em tesouraria, das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, bem como
das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e
Passivos no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.910, publicado
em 07 de abril de 2020, em consonância ao disposto na Lei Estadual
nº 22.257 de 27/07/2016, em atendimento ao disposto no Decreto nº
45.242, de 11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I; e objetivando iniciar os
procedimentos necessários ao encerramento de exercício financeiro nos
termos do Decreto Estadual n°48.531 , de 11 de novembrode 2022 ,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para promover o
levantamento completo do inventário financeiro dos valores em
tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante
e Não Circulante, das contas de controle representativas dos atos
potenciais Ativos e Passivos eda Dívida Flutuanteno âmbito da
Fundação Ezequiel Dias (FUNED).
Art. 2º - A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será
composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:
I - Josiane Aparecida Basilia dos Santos, Masp 1373483-5
II - Thaís Cristina Coelho Garcia, Masp 1379570-3
III - Angela de Freitas Pinto, Masp 1395263-5
Art. 3º - A Comissão será assessorada em suas funções pela Divisão de
Gestão Financeira e Orçamentária - DGFO.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar os relatórios com apuração
prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021 e,
posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com
a posição em 31 de dezembro de 2021,que deverão ser entregues
pelo Presidente da Comissão à Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças/DPGF, considerando as seguintes unidades executoras:
I - 2260002 - FUNED
II - 1320045 - SES FUNED
III - 2010111 - FUNED FFP
IV - 1090009 - TDCO FUNED - MPMG
Art. 5º - Os servidores designados no art. 2º ficarão dispensados de
suas atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão
instituída por esta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
24 1717563 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA Nº 119, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Comissão Especial para promover o inventário físico e
financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos, e dos bens
recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no
ativo e nas contas de controle, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias
(FUNED), no ano de 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.910, publicado
em 07 de abril de 2020, em consonância ao disposto na Lei Estadual
nº 22.257 de 27/07/2016, em atendimento ao disposto no Decreto nº
45.242, de 11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I; e objetivando iniciar os
procedimentos necessários ao encerramento de exercício financeiro
nos termos do Decreto Estadual 48531, de11 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para promover o inventário
físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos, e
dos bens recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de
registro no ativo e nas contas de controle, no âmbito da Fundação
Ezequiel Dias (FUNED), a qual será composta pelos servidores abaixo,
sob a Presidência do primeiro:
I - Rebeca Brum dos Reis, Masp753300-3
II - Gabriela Lenti VasconcelosBarros, Masp753313-6
III - Aquiles Juniodos Santos,Masp1430623-7
IV - Luciene Silva de Souza Meira, Masp 1215885-3
V - Fabíola Cristina Aquino Silva, Masp 1178893-2
VI - Lucas Gregory Maciel Leste, Masp 1359679-6
VII - Regina Márcia Bahia Paiva, Masp 1125310-1
VIII - Antônio Gonzaga de Miranda,Masp 1045390-0
IX - Javilson Rodrigues dos Santos,Masp1328584-6
X - DelberNatalício Sodré,Masp 1190018-0
XI - Juliana Gonçalves Terra de Azevedo, Masp 1202320-6
XII - Maria José Martins, Masp 1036725-8
XIII - Rosane de Souza Silveira Rodrigues,Masp 1373503-0
XIV - Célia de Fátima Machado, Masp 1000683-1
XV - Denise Ferreira de Souza, Masp 1445640-4
Art. 2º A orientação e o assessoramento da Comissão pertinentes ao
desenvolvimento das atividades e execução de suas funções serão de
responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
- DPGF, através das Divisões de Gestão Financeira e Orçamentária DGFO e da Divisão de Logística e Administração Geral – DLAG.
Art. 3º A Comissão deverá apresentarrelatório com apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente,
relatórioconclusivo, contendo os saldos finais com a posição em
31 de dezembro de 2022,elaborados de acordo com os modelos
disponibilizados pela SEPLAG, a ser entregue pelo Presidente da
Comissão ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 4º O Presidente da Comissão será responsável por realizar,
coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a
equipe,pelaexigência de cumprimento de tarefas a serem executadas
pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às
autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados
durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às
autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos,
além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar,
tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade
de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado
abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.
Art. 5ºOs membrosdacomissãodeverão atender às convocações
do Presidente, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e
tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além
PORTARIA Nº 120, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui Comissão Especial para promover o inventário físico e
financeiro dos materiais em almoxarifados ou outras unidades similares
que são objeto de registro no ativo e nas contasde controle, no âmbito
da Fundação Ezequiel Dias.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.910, publicado
em 07 de abril de 2020, em consonância ao disposto na Lei Estadual
nº 22.257 de 27/07/2016, em atendimento ao disposto no Decreto nº
45.242, de 11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I; e objetivando iniciar os
procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro
nos termos do Decreto Estadual n° 48.531, de 11 de novembro de
2022,RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para promover o inventário
físico e financeiro dos materiais em almoxarifados ou outras unidades
similares que são objeto de registro no ativo e nas contas de controle,
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), a qual será composta
pelos servidores abaixo, sob a Presidência do primeiro:
I - Natália Toledo de Melo, Masp 755273-0
II - Ilma Laís Mendes Monteiro, Masp 324884-6
III - Mari-Stela Rodrigues Guimarães,Masp 1258198-9
IV - Carolina Dieguez Rodrigues Marinho, Masp1203633-1
V - Fernanda Wood Santana, Masp753018-1
VI - Samuel Brum Costa, Masp 1164321-0
VII - Milene Pereira Moreira, Masp 1464222-7
VIII - Rebeca Saraiva dos Santos Rodrigues, Masp 1434510-2
IX - Roseli de Cássia Andrade Castilho Azevedo, Masp 919762-5
X - Rúbia Mafra Espeschit de Morais, Masp 1162058-0
Art. 2º A orientação e o assessoramento da Comissão pertinentes ao
desenvolvimento das atividades e execução de suas funções serão de
responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças,
através da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária – DGFO e dos
respectivos almoxarifados da FUNED.
Art. 3ºA Comissão deverá apresentarrelatório com apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente,
relatórioconclusivo, contendo os saldos finais com a posição em
31 de dezembro de 2022,elaborados de acordo com os modelos
disponibilizados pela SEPLAG, a ser entregue pelo Presidente da
Comissão ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 4º O Presidente da Comissão será responsável por realizar,
coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a
equipe,pelaexigência de cumprimento de tarefas a serem executadas
pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às
autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados
durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às
autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos,
além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar,
tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade
de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado
abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.
Art. 5ºOs membrosdacomissãodeverão atender às convocações
do Presidente, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e
tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além
de informareventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução
das atividades que lhe forem delegadas.
Art. 6º Para fins de realização dos trabalhos deveráacomissão:
I - Solicitar a emissão do relatório de bensde consumo por
Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a
devida conferência in loco;
II - Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
III - Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens de
consumo, padronizado pela SEPLAG;
IV - Relacionar as inconformidades encontradas, tais como itens
inseridos no SIAD e não localizados, itens localizados e não inseridos
no SIAD;
V - Solicitar emissão do relatório de “Resumo Elemento Item de
Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil ao Serviço de
Contabilidade. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado
no relatório consolidado;
VI - Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos
itens anteriores, as conferências devidamente assinadas pelos membros
da comissão.
VII - Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário,
discriminando e classificando cada tipo de documento.
Art. 7º Os servidores designados no art. 1º ficarão dispensados de suas
atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão
instituída por esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
24 1717560 - 1
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
ANULA:
Unidade
HIJPII
HJK
HMAL
Masp
13515887
12824876
13057781
Nome
Cristiane Caldeira Alves
Marilaine Marcia Leite
Marileia Marques Moreira
Admissão
I
II
I
Nº de dias
1
4
3
Inicio
23/09/22
02/12/2020
22/01/21
Base Legal
Motivo
158.I
Ajuste de licença.
158.I
Ajuste de licença.
158.I
Ajuste de licença.
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
24 1717643 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
RETIFICAÇÃO LICENÇAS NÃO CONCEDIDAS:
Unidade
Masp
Nome
Admissão Publicado em
CSPD
12820288 Carlos Augusto Braz Silva
I
04/06/22
HAC
12846036 Bruna Lima Alves
I
05/11/22
HAC
15335847 Erica Vanessa Parreiras Rovesse
I
12/11/2022
HJK
12148243 Claudia Fernanda De Andrade
I
27/10/22
HJK
12161170 Marina Neves Zerbini De Faria
IV
05/11/22
HJXXIII 11745957 Mary Cristiany Goncalves Menezes
V
15/03/2022
HJXXIII 12822268 Valeria Fonseca Pinto
I
12/11/22
MOV
13604178 Eliane Moreira De Almeida
I
12/11/22
MOV
10910560 Valeria Freire Fonseca
II
05/11/22
Onde lê-se
3
18/04/22
– Licença negada
2
10/10/22
– Licença negada
Leia-se
3
18/04/22 158.I
– Licença concedida
2
10/10/22 158.I
– Licença concedida
3
2
158.I- Licença
18/10/22 – Licença negada 17/10/22
concedida
6
6
28/09/22
28/09/22 158.I
– Licença negada
– Licença concedida
4
4
17/10/22
17/10/22 158.I
– Licença negada
– Licença concedida
11745967
11745957
1
1
21/10/22
21/10/22 158.I
– Licença negada
– Licença concedida
9
9
17/10/22 158.I
17/10/22
–
– Licença negada
Licença concedida
14
14
158.I– Licença
10/10/22 – Licença negada 10/10/22
concedida
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211241810510120.
24 1717653 - 1