TJMG 29/11/2022 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
1261016 - Ituiutaba
1261017 - Januária
1261018 - Juiz de Fora
1261019 - Leopoldina
1261020 - Manhuaçu
1261021 - Monte Carmelo
1261022 - Montes Claros
1261023 - Muriaé
1261024 - Nova Era
1261025 - Ouro Preto
1261026 - Paracatu
1261027 - Passos
1261028 - Patos de Minas
1261029 - Patrocínio
1261030 - Pirapora
1261031 - Poços de Caldas
1261032 - Pouso Alegre
1261033 - Ponte Nova
1261034 - São João Del Rei
1261035 - São Sebastião do Paraíso
1261036 - Sete Lagoas
1261037 - Teófilo Otoni
1261038 - Ubá
1261039 - Uberaba
1261040 - Uberlândia
1261041 - Varginha
1261313 - Araçuaí
1261315 - Janaúba
1261317 - Pará de Minas
1261334 - Unaí
Ester Akegawa - Masp 1.320.617-2
Márcio Bento de Resende - Masp 1.422.679-9
Mizuhê de Souza Custódio - Masp 1.146.105-0
Neide Martins de Lima Salomão - Masp 1.059.940-5
Cláudia Regina Pereira Veloso - Masp 1.147.821-1
Maria Helena Seixas Lima Figueiredo - Masp 264.292-4
Raphael Abreu Balbino Vasconcelos - Masp 1.398.639-3
Marliene Barros Lacerda - Masp 1.181.727-7
Fernanda Campos de Mello Barbosa - Masp 954.670-6
Paulo Henrique Garcia - Masp 1.058.984-4
Chirley Aparecida Alves Neto - Masp 1.059.091-7
Fabiana Pires da Costa - Masp 660.989-5
Clébio Rodrigues da Silva - Masp 1.320.150-4
Deyse Patrícia Gomes de Oliveira - Masp 1.061.422-0
Karina Mendonça Oliveira - Masp 1.178.984-9
Luciana Alves Cota - Masp 1.145.916-1
Camila Rocha Gusmão - Masp 1.323.389-5
Ingrid Eloise Andrade Alves - Masp 1.401.986-3
Rosângela de Almeida - Masp 1.142.443-9
Elaine Aparecida Gomes Domingues Araújo - Masp 1.160.423-8
Silvânia Caldeira Pacheco Dutra - Masp 1.000.644-3
Vanessa Lucélia dos Santos - Masp 1.147.815-3
João Fausto da Fonseca - Masp 1.000.150-1
Vagner Ramos de Freitas - Masp 1.063.698-3
Alessandro Bernardo dos Santos - Masp 1.147.128-1
Fernanda Lúcia dos Santos - Masp 1.263.481-2
Gertie Gomes da Silva - Masp 1.109.232-7
Jorge Severiano Costa - Masp 1.142.471-0
Sandra Aparecida Borges - Masp 1.320.355-9
Danilo Júnior de Oliveira - Masp 1.305.491-1
Fábio Leandro Machado - Masp 1.147.950-8
Aline Rodrigues Ferreira - Masp 1.194.292-7
Eunice Alves Martins - Masp 1.403.364-1
José Romeu de Oliveira - Masp 1.142.958-6
Vânia Maria Pinheiro - Masp: 1.146.122-5
Walmir Eustáquio de Souza - Masp 1.061.805-6
Ana Lúcia Dias Da Silva Ferreira - Masp 1.143.823-1
Luciana Aparecida Silva Felix - Masp 1.151.002-1
Kenia Oliveira Santos - Masp 1.143.092-3
Luciana Aparecida de Faria Carvalho - Masp 1.142.657-4
Lucilene Barbosa de Oliveira - Masp 1.055.824-5
Rebeca Dominique Silva Aterje Masp 1.319.373-5
Tássia Heloisa Oliveira Novaes - Masp 1.399.908-1
Douglas Florêncio da Costa - Masp 1.320.138-9
Thais Camargo Oliveira - Masp 831.861-0
Newton Totino Pinguelli - Masp 1.143.233-3
Antônio Claret do Nascimento - Masp 951.560-2
Ana Cristina de Paula Carvalho - Masp 1.144.066-6
Elgio Fernando Annanias de Souza Santos - Masp 1.063.114-1
Heber Santos Pereira - Masp 556.369 - 7
Aline Rezende Machado - Masp 1.160.901-3
Daiane Aparecida Moraes - Masp 1.141.846-4
Egon Barbosa Schnell - Masp 1.148.889-7
Fernanda Borges Silva - Masp 1.222.099-2
Juciele Carvalho Reis Alves - Masp 1.059.116-2
Paulo Sérgio Benício Masp 1.398.263-2
Rogério França Lessa Júnior - Masp 963.111-0
Thiago Augusto Maia Machado - Masp 1.143.435-4
Fabiana Souza Nascimento - Masp 1.143.011-3
Marcos José de Sant’Anna - Masp 1.020.321-4
Mércia Ferreira Silva Soares - Masp 820.646-8
Sirlei Rejane Schultz Hollerbach- Masp 1.059.988-4
Gisele Carla Ferreira de Carvalho Prudêncio - Masp 1.320.796-4
Maria Aparecida Freire da Paz - Masp 1.142.810-9
Alex Flávio Cândido - Masp 1.397.800-2
Andrezza Dias - Masp 1.427.112-6
Marcelo Adalberto da Silva - Masp 1.115.929-0
Aline Teixeira de Oliveira - Masp 1.357.958-6
Cleuza Dias Martins - Masp 1.063.598-5
Marinez Ferreira da Silva Queiroz - Masp 960.593-2
Iris Marlene Furtado Jacinto - Masp 1.000.832-4
Neila Cristina Couto Regal e Silva - Masp 597.881-2
Rosilene Aparecida Ribeiro - Masp 1.144.032-8
Renata Alves Pego - Masp 1.194.773-6
Sabrina Dutra Neres - Masp 612-977-9
Alexandre Magno Garcia Leal - Masp 1.097.913-6
Dário Cézar Durães - Masp 1.148.982-0
Gildo Martins de Souza - Masp 1.153.024-3
Maria Lúcia Lopes dos Santos - Masp 1.098.072-0
Eduardo César da Silveira Sousa - Masp 1.319.692-8
Renato dos Santos Morais - Masp 1.142.600-4
Ronie Jose de Carvalho - Masp 1.054.818-8
Adriana Campos da Mota - Masp 1.379.477-1
Leandro Torres Martins - Masp 1.144.318-1
Lucas Nunes da Costa - Masp 1.213.363-3
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 256/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
OURO PRETO OURO PRETO SRE OURO PRETO
1422045-3 TAHIS MENDES MARES
ANE
I
C
1
28 1718815 - 1
ATO Nº 191/2022
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03
de julho de 2018, àservidora: Campo Belo - SRE Campo Belo:
MASP 329053-3, LUCIA HELENA MIRANDA BASTOS, ANE
IV H, exercendo cargo em comissão DAD-7,adm. 1, por 01 (um)
mês, referenteao 2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir de
30/11/2022.
28 1718540 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PARECER Nº 162/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0132179/2022-67
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
DANE PIAMONTE BERONGOY.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro, os
estudos realizados porDane Piamonte Berongoyna Maryknoll High
School of New Corella, em New Corella, Davao Del Norte, Filipinas,
para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 163/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0102622/2022-87
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BENJAMIN SCOTT CLELAND.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro, os estudos realizados porBenjamin Scott Cleland na Charter
University Prep, situada em Placerville, estado da California, Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 164/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0141605/2022-93
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JOÃO EDUARDO VIEIRA CALDAS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos, pois,que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por João Eduardo Vieira CaldasnoEtobicoke
Collegiate Institute, em Toronto, Ontário, no Canadá, para fins de
prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parágrafo único. O edital indicará o Pregoeiro para o certame e seu substituto, em caso de impedimentos.
Art. 2º Os Pregoeiros de que trata esta Portaria atuarão, prioritariamente, nos processos de licitação na modalidade PREGÃO de competência da
Unidade de Compras de sua lotação.
Art. 3º Os pregoeiros lotados na Unidade Central, poderão atuar em qualquer processo na modalidade de pregão no âmbito da SEE, à critério do
Diretor de Gestão de Compras e Almoxarifado.
§ 1º Os pregoeiros lotados nas unidades regionais poderão atuar em pregões de outras unidades de compras mediante prévia solicitação e justificativa
fundamentada da autoridade competente da unidade regional interessada dirigida à autoridade competente responsável pela unidade regional de
lotação do pregoeiro.
§2º - Havendo anuência da autoridade competente de lotação do pregoeiro caberá à Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifado, na fase interna
do pregão, viabilizar o acesso de pregoeiro em unidade diversa da sua lotação, por meio de formulário específico devidamente assinado pelos
responsáveis pelas unidades envolvidas e pelo pregoeiro.
Art. 4º Revoga a Portaria SEE nº 04/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação sendo permitida a revogação da designação a qualquer tempo conforme disposição
contida no § 1º do art. 16 do Decreto nº 48.012/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2022.
Silas Fagundes de Carvalho
Subsecretário de Administração
25 1718528 - 1
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 96/2022
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.L.O., Masp 1.291.025-3, ocupante do cargo efetivo de
Professor Educação Básica, admissão 3.
Comissão Processante: Presidente: Maysa Ferreira Naves
Calvalcantes,Masp 1.432.556-7
Membros: Danilo Junior de Oliveira,Masp 1.305.491-1eRose Marie
Christman Arantes Jaber,Masp 609.899-0
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, Minas Gerais.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 101/2022
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: W.A.X., Masp 1.405.803-6 ,ocupante do cargo efetivo de
Professor de Educação Básica, admissão 2
Comissão Processante - Presidente: Lourdes Cleia Ribeiro Pacheco,
Masp 1.432.556-7
Membros: Kenia Maritsa Santos Lima Braga,Masp 889.224-2, eAirton
Silva Veloso,Masp 336.158-1
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, Minas Gerais.
a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 46/2022, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 29.07.2022, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/
NUCAD nº. 419/2022, decide pelo ARQUIVAMENTO do processo em
relação a Evandro Leite Fernandes, Masp 1.296.801-2, Professor de
Educação Básica, admissão 2, Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros, Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.Nos
termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado.
Belo Horizonte, aos 28 denovembro de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 102/2022
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.A.S., Masp 1.408.267-1, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Educação Básica, admissão 2
Comissão Processante - Presidente: Thiago Paulino dos Santos,
Masp1.327.164-8
Membros: Érika de Cássia Oliveira Caetano, Masp977.861-4, e Solange
Pereira da Paz, Masp 336.160-7
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, Minas Gerais.
a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 20/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 28/08/2020, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/
NUCAD nº. 368/2022, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 60
(sessenta) dias ao servidor Israel Francisco Ferreira, Masp 1.237.581-2,
Admissão 2, Assistente Técnico da Educação, Superintendência
Regional de Ensino - Sete Lagoas, Secretaria de Estado de Educação,
por descumprimento do arts. 216, V da Lei Estadual nº 869/1952, com
fulcro no artigo 246, inciso I da Lei 869/1952, a partir do primeiro dia
útil após a presente publicação.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado e de seu advogado (Carlos José Reis - OAB/MG- 53.991).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
28 1718709 - 1
28 1718945 - 1
PARECER Nº 165/2022 - SEE/ASIE -VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0132175/2022-78
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
porJELVER MALAGSIC GALLENTES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos, pois, que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro, os estudos realizados porJelver Malagsic Gallentes na
Kapatagan National High School, situada em Kapatagan, Laak,
Davao de Oro, República das Filipinas, para fins de prosseguimento
de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 166/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0132182/2022-83
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JONEL JOHN BATO ALIMOCON.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos,pois,que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro, os estudos realizados porJonel John Bato Alimocon na
Bal-Ason National High School, situada em Bal-Ason, Gingoog City,
República das Filipinas, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 167/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0056000/2022-15
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MERILIN JULIE TORRES MARUGO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos, pois,que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos concluídos porMerilin Julie Torres Marugo,
na Institucion Educativa Distrital Miguel Angel Builes, situada em
Barranquilla, Atlantico, Colômbia, para fins de prosseguimento de
estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 170/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0149990/2022-96
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
EDUARDO MANFRON DE PAULA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados porEduardo Manfron de Paula na
Ballenas Secondary School, em Parksville,Colúmbia Britânica, no
Canadá, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeraçãoe apublicaçãono Diário Oficialdo
Estadode Minas Geraisdeverão acompanhar a documentação escolar
dointeressado.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 172/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0132349/2021-39
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GABRIEL TOMÉ PORTILHO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos,pois,que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados porGabriel Tomé Portilho na Escócia,
para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeraçãoe apublicaçãono Diário Oficialdo
Estadode Minas Geraisdeverão acompanhar a documentação escolar
dointeressado.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 173/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0137996/2022-51
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ELIAS BATISTA DA COSTA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos, pois, que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Elias Batista da Costa na Escola
SecundáriaCamões, em Lisboa, Portugal,para fins de prosseguimento
de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
dointeressado.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 174/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0105642/2022-27
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JENNIFER KAROLINE OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos, pois, que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados porJennifer Karoline Oliveira, na
Long Branch High School, situada em Long Branch, estado de Nova
Jersey, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento
de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicaçãono Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 175/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0145840/2022-14
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LARA LORENZETTO PIRES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Lara Lorenzetto Pires, na West Boca Raton
Community High School, em Boca Raton, Florida, nos Estados Unidos
da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 176/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0152497/2022-16
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
SARA ALEXANDRA QUEIRÓS PINTO ELIAS CAMARGO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Sara Alexandra Queirós Pinto Elias
Camargo na Escola Secundária C/3º Ciclo Padre António Vieira, em
Lisboa, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
dainteressada.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 177/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0151994/2022-17
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ABBY VANESA RENGIFO CALDERÓN.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos, pois,que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados porAbby Vanesa Rengifo Calderón,
na Institucion Educativa Jorge Isaacs, situada em El Cerrito, Valle del
Cauca, Colômbia, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte,10 de novembro de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211281403060114.