TJMG 29/11/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5075200-47.2022.8.13.0024, da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda
Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte, que julgou
parcialmente procedente o pedido para:
[...] CONDENAR o Estado de Minas Gerais a proceder ao
reposicionamento do autor na carreira de Policial Militar da Polícia de
Minas Gerais/Matemática, no Nível II, Grau B, desde 13/03/2019, e no
Nível II, Grau C, desde 14/03/2021, devendo ser observado tal nível na
carreira para efeito das demais progressões e/ou promoções, desde que
cumpridos os demais requisitos legais pertinentes.
2 RESOLVE:
2.1 Promover o servidor n. 168.134-5, Helinton André Lopes Barbosa,
titular do cargo efetivo de Professor de Educação Básica (PEB) da
Polícia Militar de Minas Gerais, ao nível II, grau B, a 13 de março
de 2019;
2.2 Progredir o servidor n. 168.134-5, Helinton André Lopes Barbosa,
titular do cargo efetivo de Professor de Educação Básica (PEB) da
Polícia Militar de Minas Gerais, ao nível II, grau C, a 14 de março
de 2021;
2.3 Tornar sem efeito a promoção ao nível I, grau B ocorrida em 13 de
março de 2019 publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 211, de
31 de outubro de 2019, Resolução n. 4852, de 30 de outubro de 2019,
que o posicionou no nível I, grau B, com retroação a 13 de março de
2019;
2.4 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau C ocorrida em 14 de
março de 2021, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 113, de
10 de junho de 2021, Resolução n. 5092, de 9 de junho de 2021, que o
posicionou no nível I, grau C, com retroação a 14 de março de 2021.
2.5 Determinar à DRH-6:
2.5.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.5.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 23 de novembro de 2022;
2.5.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.6 Determinar ao Diretor da DEEAS:
2.6.1 Cientificar o servidor do presente ato;
2.6.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional do servidor.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
28 1718915 - 1
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PMMG/EM-10ª RPM - PSC 113.614/2022-EM/10ª RPM.
Considerando as razões apresentadas pela Comissão Processante (PA
202211061335691-2211), com fulcro no art. 223, § único, da Lei
Estadual n. 869/52, prorroga-se o prazo da comissão pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Quartel em Patos de Minas - MG, 25 de novembro
de 2022. Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, Ten
Cel PM - Chefe do Estado-Maior/10ª RPM
28 1718546 - 1
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
“PMMG/EM-10ªRPM-PSC
113.598/2022-EM/10ª
RPM.
Considerando as razões apresentadas pela Comissão Processante (PA
202211060891088-2211 e 202211061365073-2211), com fulcro no
art. 223, § único, da Lei Estadual n. 869/52, prorroga-se o prazo da
comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, até 27/12/2022”. Quartel em
Patos de Minas - MG, 25 de novembro de 2022.
Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, Ten Cel
PM - Chefe do Estado-Maior/10ª RPM
28 1718548 - 1
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PMMG/EM-10ª RPM - PSC 113.613/2022-EM/10ª RPM.
Considerando as razões apresentadas pela Comissão Processante
(PA202211061334324-2211), com fulcro no art. 223, § único, da Lei
Estadual n. 869/52, prorroga-se o prazo da comissão pelo prazo de 30
(trinta) dias”.
Quartel em Patos de Minas - MG, 25 de novembro
de 2022. Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, Ten
Cel PM - Chefe do Estado-Maior/10ª RPM
28 1718545 - 1
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PMMG/EM-10ª
RPM-PSC
113.597/2022-EM/10ª
RPM.
Considerando as razões apresentadas pela Comissão Processante (PA
202211061363597-2211), com fulcro no art. 223, § único, da Lei
Estadual n. 869/52, prorroga-se o prazo da comissão pelo prazo de 30
(trinta) dias, até 28/12/2022”.
Quartel em Patos de Minas - MG, 25 de novembro
de 2022. Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, Ten
Cel PM - Chefe do Estado-Maior/10ª RPM
28 1718547 - 1
ATO ASSINADO PELO CORONEL PM COMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso da atribuição conferida pelo art. 6º, inciso VI e XI, do R-100,
aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977, c/c
art. 1º, inciso III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de
1995;
Reintegração e Reforma por Incapacidade Definitiva:
nº 101.673-2, Ex-Cabo QPPM JOSÉ AUGUSTO MOREIRA DA
SILVA, obteve provimento judicial favorável e definitivo, nos autos
do processo nº 1000055-11.2017.9.13.000/5ª AJME-Cível, que
julgou procedente a ação de nulidade do processo Administrativo
Demissionário. Conforme Ofício nº 145/2022 – 5ª AJME-Cível, de
26/09/2022, Processo SEI nº 1250.01.0009865/2022, a Polícia Militar
de Minas Gerais foi intimada a dar cumprimento à decisão judicial
de reintegração e reforma por incapacidade definitiva, a partir de
12/06/2006, data do trânsito em julgado da Ação de Interdição/Curatela
nº 0024.06.058.013-1, 3ª Vara de Família de Belo Horizonte.
28 1718841 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
RETIFICAÇÃO QUINQUÊNIO
Publicado no JORNAL “MINAS GERAIS”,edição n°236,de 22 de
novembro de 2022:
Onde se lê: MARIANGELA RIBEIRO DO NASCIMENTO, leia-se:
MARIANGELA RIBEIRO DA SILVA
28 1718714 - 1
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG 1063/2022
Portaria DG 1063/2022, publicada no Minas Gerais nº 233 ano 130,
página 4, edição de 17/11/2022, com os seguintes dizeres:
Onde se lê:
NOME
MASP
FUNÇÃO
KEYLA FERNANDA DE JESUS 14635553-6 PRESIDENTE
COSTA
Leia-se:
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
NOME
MASP
FUNÇÃO
CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA 1434701-7 PRESIDENTE
Onde se lê:
NOME
TALITA PALITOT DA SILVA
MASP
FUNÇÃO
1480004-9 MEMBRO
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Leia-se:
DAVID
FILHO
DO
NOME
ROSÁRIO
MASP
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
FUNÇÃO
TEIXEIRA 1426677-9 MEMBRO
28 1718696 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
NOELY FERREIRA GOMES, MASP 14599211, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100007, para responder pela
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ATUÁRIA do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, a contar de 05/12/2022 a 07/12/2022.
28 1718942 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 79, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Fixa o cronograma da Gerência Regional de Verificação e Fiscalização
de Montes Claros, para execução da verificação metrológica dos
instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, conforme
especifica e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.899, de 26/03/2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.933, de 20/12/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o cronograma, para a Gerência Regional de Verificação
e Fiscalização de Montes Claros, para execução da verificação
metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,
no município de:
Município
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.648 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Fábio Borges Bomfim,
Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.413.024-9, lotado na Delegacia
de Polícia Civil de Nepomuceno/ 1ª DRPC Lavras/ 6º Depto. Lavras,
pelo período de 40 (quarenta) dias, a contar de 28/11/2022.
77.649 – no uso de suas atribuições, retifica os atos nº 77.545, nº
77.546, nº 77.547 e nº 77.548, publicados em 29/10/2022, referentes à
remoção dos Investigadores de Polícia Anderson Salvador Trindade da
Silva, Masp 343.737-3, Leonardo da Silva Garcia, Masp 1.174.155-0,
Bruno Augusto Oliveira do Morin, Masp 1.256.038-9 e Eduardo Felipe
de Abreu Dutra, Masp 1.256.921-6:
Onde se lê: no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos
termos do inciso IV do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013;
Leia-se: no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do inciso XIII do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, por oportunidade e conveniência da Administração,
conforme circunstanciado na Decisão constante no Processo SEI nº
1510.01.0235190/2022-53.
28 1718939 - 1
Unaí
Placas
Data
Todas
14/12/20
22 a
15/12/2022
Horário
Local
De 08:30
às 11:30 Terminal Rodoviário
e 13:30 de Unaí
às 1630
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de
20 de dezembro de 1999, e, no que couber, na Resolução nº 08/2016
CONMETRO.
Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no
prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua
impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa
deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG, anexando prova
cabal do impedimento alegado.
Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no
artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para
a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova
cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com
indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica
vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor,
autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 28 de novembro de 2022.
Francisco José da Fonseca – Diretor Geral.
28 1718784 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 273.000/CGPC/2022.
SINDICADO: E.G.V.J. – INVESTIGADOR DE POLÍCIA, NÍVEL III,
MASP. 668.056-5.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou a transgressão disciplinar capitulada no art.
150, inciso XXXI c/c art. 143 c/c art. 144, incisos I, III e VI c/c art.
149, todos da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei
Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 240/
CGPC/2022, datada de 25 de novembro de 2022, a punição disciplinar
de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50%
por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 270.895/CGPC/2021.
SINDICADO: M.B.S. – ESCRIVÃO DE POLÍCIA, NÍVEL III, MASP.
348.958-0.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no
art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art. 150, inciso XXIII, todos da
Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei Complementar nº
129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 241/CGPC/2022,
datada de 25 de novembro de 2022, a punição disciplinar de 05 (cinco)
dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de
vencimento.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
28 1718929 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
PORTARIA Nº 69/2022
(SEI 1230.01.0003682/2021-82)
RENOVA O PRAZO PARA A COMISSÃO CONSTITUÍDA PELA
PORTARIA 59/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista
o disposto na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual nº
47.065, de 20 de outubro de 2016, e atendendo o que foi requerido nº
SEI 1640.01.0000330/2018-74,
RESOLVE:
Art. 1º - Dilatar o prazo da comissão instituída pela Portaria 59/2022,
por mais 60 dias, contados a partir da publicação desta, para a entrega
do Relatório;
Art. 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23/11/2022
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1718730 - 1
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº 71/2022
Dispõe sobre a instituição das Comissões que especifica o Decreto nº
48.531, de 12 de novembro de 2022, que trata sobre o encerramento do
exercício financeiro de 2022, no âmbito da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 47.930, de 29
de abril de 2020, e em atendimento ao disposto no art. 3º do Decreto
nº48.531, de 12 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos registros contábeis
em relação ao levantamento físico dos elementos patrimoniais e
das obrigações constantes no Passivo Circulante e não Circulante
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte;
DETERMINA:
Art. 1º. – Fica instituída comissão especial para promover o
levantamento completo dos bens patrimoniais permanentes em uso,
estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, que são objeto de registro
no Ativo, composta pelos seguintes membros:
I – Daniel Fernandes Roberto Maia Masp: 1.186.729-8;
II – Lucas Silvestre Dutra, Masp: 1.373.817-4;
III – Diego Pessoa Santos, Masp: 752.661-9.
Parágrafo único – Na ausência e impedimento legal do Presidente,
que será o membro indicado no inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro especificado no inciso II e, assim,
sucessivamente.
Art. 2º. – Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo dos bens de consumo estocados no almoxarifado e imóveis,
composta pelos seguintes servidores:
I – Lidiane dos Remédios Dornelas de Medeiros, Masp 1.367.548-3;
II – Alessandra Siqueira Seabra, Masp 388.754-4;
III – Taís Mendes da Silva Masp 963.052-6.
Parágrafo único – Na ausência e impedimento legal do Presidente,
que será o membro indicado no inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro especificado no inciso II e, assim,
sucessivamente.
Art. 3º. – Fica instituída comissão especial para promover o
levantamento completo das obrigações constantes dos grupos, Passivo
Circulante e não Circulante, das contas de controle representativas dos
atos potenciais ativos e passivos e dos valores em tesouraria, bem como
da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços
da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de
tesouraria, composta pelos seguintes servidores:
I – Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos, Masp 1.169.222-5;
II – Clarice Gonçalves Santos do Vale - Masp 1.488.816-8;
III – Renata Lan Goulart de Souza Reis, Masp 752.846-6.
Parágrafo único - Na ausência e impedimento legal do Presidente,
que será o membro indicado no inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro especificado no inciso II e, assim,
sucessivamente.
Art. 4º. – As Comissões deverão observar o disposto no Decreto
nº 48.531, de 12 de novembro de 2022, bem como as datas limites
para entrega dos respectivos relatórios à Gerência de Contabilidade
e Finanças, com apuração prévia dos saldos com data base em 30 de
novembro de 2022, e, posteriormente, as datas limites dos relatórios
conclusivos, que contemplam os saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2022, até 06 de janeiro de 2023.
Art. 5º – Fica revogada a Portaria Agência RMBH nº 51, de 25 de
novembro de 2021.
Art. 6º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicada por incorreção na versão final.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2022
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
28 1718922 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO 34, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DIRETORA DE
QUALIFICAÇÃO
E
EXTENSÃO/
COORDENADORA-GERAL
DA BOLSA FORMAÇÃODA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO O EDITAL PRONATECNº 10/2022;
CONSIDERANDO O CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 2280.01.0000529/2022-33;
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Interna para atuação no EDITAL
PRONATECNº 10/2022PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
(PROFESSOR, PROFESSOR AUTOR E PROFESSOR MEDIADOR),
cujo extrato será publicado no Diário Oficial de Minas Geraise íntegra
disposta no site institucional da UTRAMIG: www.utramig.mg.gov.br,
composta pelos servidores abaixo relacionados:
1. Andrea Aparecida de Jesus da Cruz, Masp.1.320.132-2 que a
presidirá;
2. CristianeSimão Sadi, Masp. 1.285.600-1;
3.Braulino Borges Vieira, Matrícula: 241287;
4. Adriana Oliveira dos Santos, Masp. 559.446-0;
5.Fernanda Mai Germana Silva, Masp. 1.365.718-4;
6.Sônia Luciene Norte Ribeiro Nunes, Masp. 1.499.461-0;
7. Walkiria Strauss Berthault, Masp. 1.397.034-8
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no
EDITAL PRONATECNº 10/2022supramencionado, devendo divulgar o
resultado prévio no site da UTRAMIG no prazo estipulado. Em caso de
recurso, a Comissão providenciará relatório e análise para julgamento
pelo Diretora de Qualificação e Extensão - DQE da UTRAMIG.
Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros
acima indicados, o fato deve ser comunicado àDiretora de Qualificação
e Extensão - DQE, sendo que o membro da Comissão Interna poderá
ser imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Ionara Houry Heizer
Diretora de Qualificação e Extensão/UTRAMIG
Coordenadora-Geral da Bolsa Formação/PRONATEC
ATO 35, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DIRETORA DE
QUALIFICAÇÃO
E
EXTENSÃO/
COORDENADORA-GERAL
DA BOLSA FORMAÇÃODA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO O EDITAL PRONATECNº 11/2022;
CONSIDERANDO O CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 2280.01.0000535/2022-65;
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221128140306012.