TJMG 30/11/2022 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas/FUNED instaura o processo
administrativo de nº 28/2022, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, conforme
Processo SEI1500.01.0958713/2020-24 da Inspetoria SEPLAG, para
apuração de desconto referente ao remuneração parcial da OP 11/07 e
também do 13º salário devido a exoneração do servidor A.A.V.F, Masp:
11478195, devido a não efetivação da retenção lançada em dezembro
de 2007.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas/FUNED instaura o processo
administrativo de nº 29/2022, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, conforme
Processo SEI 1500.01.0958713/2020-24 da Inspetoria SEPLAG, para
apuração da possibilidade de ressarcimento ao erário, tendo em vista o
recebimento indevido de vencimentos e vantagens em março/2007 pelo
servidor M.A.R.L., MASP 3596673.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas/FUNED instaura o processo
administrativo de n° 30/2022, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, conforme
Processo SEI1500.01.0958713/2020-24 da Inspetoria SEPLAG, para
apuração da possibilidade de ressarcimento ao erário do valor referente
a retenção não efetuado pelo banco no mês de outubro de 2007 ao
ex-servidor Y.M.M– MASP. 1176023-8.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas/FUNED instaura o processo
administrativo de nº 31/2022, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, conforme
Processo SEI1500.01.0958713/2020-24 da Inspetoria SEPLAG, para
apuração de suposta irregularidade no pagamento de vencimentos
e vantagens, no mês de janeiro de 2007 ao servidor J.G.O. – MASP.
10367480.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
29 1719091 - 1
PORTARIA Nº 122, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento do Comitê Gestor da Inovação
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.910, de
7/4/2020, em consonância com a Lei nº 22.257, de 27/7/2016, em vigor
a partir de 28/8/2016, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual
47.442, de 04 de julho de 2018, o Decreto Estadual nº 47.065/2016 e a
Política de Inovação da FUNED
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Comitê Gestor da Inovação, na forma
do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
ANEXO
REGIMENTO DO COMITÊ GESTOR DA INOVAÇÃO
DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º Este regimento trata da composição, das competências e do
funcionamento do Comitê Gestor da Inovação.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO COMITÊ
Art 2º - O Comitê Gestor da Inovação constituir-se-á como um fórum
consultivo de orientação para assuntos vinculados à Política de
Inovação, sendo composto por membros indicados na qualidade de
titulares e respectivos suplentes.
Art. 3º O Comitê Gestor da Inovação tem como funções previstas de
avaliação tecnológica em matéria de inovação e terá como finalidade
a proposição, o apoio e o assessoramento no que tange às políticas
institucionais para a inovação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º O Comitê da FUNED terá as seguintes competências:
I. elaborar o regimento interno e realizar eventuais alterações, a serem
submetidas à apreciação da Presidência;
II. avaliar e contribuir para a formação das políticas relacionadas à
inovação na FUNED;
III. deliberar em matérias cujas competências lhes tenham sido
delegadas pela Política de Inovação;
IV. sugerir quanto a exclusividade e não exclusividade de oferta
de tecnologias e inovação desenvolvida por servidores da Funed,
respeitadas as limitações legais;
V. oferecer, mediante solicitação, parecer quanto à relevância
institucional para o projeto de ensino, pesquisa ou desenvolvimento
tecnológico que servidor pretende realizar em requisições de
afastamento ou licença;
VI. analisar as regras estabelecidas na política de inovação da FUNED,
em aplicação aos casos que lhe forem submetidos;
VII. avaliar, quando demandado, resultados dos projetos de pesquisa
com potencial de geração de inovação ou de Propriedade Intelectual;
VIII. opinar sobre a possibilidade de cessão de tecnologia aos
inventores interessados e que constem como inventores no depósito ou
no título de patente de titularidade da Funed, em que seja identificado
a falta de interesse justificada pela FUNED na manutenção da proteção
intelectual.
IX. opinar quando consultado sobre conteúdo das propostas de
convênios, contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos
congêneres, cujo objeto se relacione a qualquer das modalidades desta
política de inovação;
X. opinar sobre o compartilhamento ou permissão de uso de laboratórios,
instrumentos ou instalações ligadas à inovação e empreendedorismo
a outras ICTs, entidades públicas, privadas ou pessoas físicas, com
ou sem contrapartida econômica, em consideração aos interesses da
FUNED;
XI. opinar sobre a Prestação de serviços técnicos especializados,
relacionados a qualquer uma das modalidades da política de inovação.
XII. opinar sobre a descontinuidade de propriedade intelectual cuja
FUNED seja titular, no todo ou em parte;
XIII. opinar sobre licenciamento ou transferência de tecnologia cuja
FUNED seja titular, no todo ou em parte;
XIV. opinar sobre a atualização da Política de Inovação;
XV. opinar sobre a oferta pública das tecnologias da FUNED.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º O quórum para as reuniões ordinárias e extraordinárias deverá
ser 80% dos representantes, mas com ao menos um representante de
cada Diretoria mais a Presidência.
Art. 6º Os membros do Comitê de Gestão da Inovação serão designados
mediante ordem de serviço da Presidência.
29 1719097 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE CONTAGEM
EM DOBRO DE FÉRIAS PRÊMIO PARA FINS DE ADICIONAIS, nos termos do artigo 114, inciso II do ADCT da CE/ 1989, à servidora:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênio
CHPB
10382430
01
Mariclea Ribeiro de Freitas
10
1º, 2º, 4º e 5º
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, CONCEDE CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS
PRÊMIO PARA FINS DE APOSENTADORIA, nos termos do inciso II do artigo 31 da CE/ 1989, à servidora:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses
Decênio
CHPB
10382430
01
Mariclea Ribeiro de Freitas
03
1º
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT da CE /1989, à servidora:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
A partir de
Total
Observação
Utilizando 168 dias de arredondamento e
CHPB
10382430
01
Mariclea Ribeiro de Freitas
5º
20/08/2022
8
13 meses de férias prêmio em dobro
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
29 1719627 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.364,22 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão PENF III-B, publicada em 30.01.2021, vigência 10.01.2021.
Art. 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 1800/2022, de 18 de novembro de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 501145033.2020.8.13.0027.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MASP
ADM
HAC
12653473
1
NOME
MARINEIVA DE FATIMA JERONIMO
CARREIRA
NÍVEL
PENF
III
HAC
MASP
ADM
12653473
1
NOME
MARINEIVA DE FATIMA JERONIMO
CARREIRA
PENF
NÍVEL
IV
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.199 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE REDUÇÃO
DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, à
servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HJXXIII
13033139
01
EFETIVO
HELENICE TELES MIRANDA
26/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentos e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA NOME, à vista
de documentos apresentados pelo servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
ALTERAÇÃO PARA
HJXXIII
11868981
03
THIAGO BRAZ ROSA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
29 1719557 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, CONCEDE LICENÇA
PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, Lei Complementar
nº 165, de 17 de setembro de 2021, e art. 2º do Decreto nº 48.368 de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR
HRBJA
14970719
01
CONTRATO
FELIPE ANTÔNIO DE MELO
13/11/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HAC
15146442
01
CONTRATO
MAYARA LEISLY LOPES ROCHA
09/11/2022
HRBJA
13670807
01
EFETIVO
MARCILIO ADOLFO DA COSTA
16/11/2022
HRJP
14638910
01
CONTRATO
MAIZA CAMPOS DA PAZ
16/11/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA
A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HAC
12897625
01
EFETIVO
ANA PAULA DE JESUS VERISSIMO
10/11/2022
HJK
11740057
03
EFETIVO
JULIANE DE SOUZA LEANDRO AQUINO
17/11/2022
HRJP
13639943
01
EFETIVO
THAIS CRISTINA RODRIGUES MIGUEL
16/11/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA NOME E
ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pelo servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HAC
11868981
03
MAYARA
SOLTEIRA
A
IV
A
12/09/2019
GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
A
IV
B
12/09/2021
29 1719039 - 1
NOME
LEISLY
LOPES
ALTERAÇÃO PARA
ROCHA. MAYARA LEISLY LOPES ROCHA FONSECA,
CASADA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
29 1719544 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.346,16 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a promoção PENF V A, publicada em 10.03.2020, vigência 01.01.2020.
Art. 2º – Tornar sem efeito a progressão PENF V B, publicada em 01.02.2022, vigência 04.01.2022.
Art. 3º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através dos OFÍCIO COFIN Nº 1747/2022, de 08 de novembro 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 517103130.2019.8.13.0024.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 16 de novembrode 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MASP
ADM
NOME
HAC
12871935
1
MARIA DA GLORIA ALVES FERREIRA
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
PENF
IV
D
V
A
20/10/2019
V
A
VI
A
20/10/2021
29 1719053 - 1
A GERENTE DEPROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA
A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
MOV
13078845
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDORA
CRISTIANE FARIA AMARAL CLARET
A PARTIR DE
16/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores lotados no:
UNIDADE MASP
ADMISSÂO
SERVIDORES
MESES QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
HIJPII
12427233
02
ANA LUIZA GARCIA CUNHA
15 dias
1º
26/12/2022
HIJPII
12553954
02
HELEN JUNIA AZEVEDO
1
1º
01/12/2022
HIJPII
10385334
01
MARIA DAS GRACAS SANTOS
1
5º
19/12/2022
HIJPII
10407526
01
SOLANGE BEATRIZ DE SIQUEIRA
1
6º
19/12/2022
HJXXIII 12950952
01
ANA PAULA COSTA ZILE
1
2º
01/12/2022
HJXXIII 10415016
01
CLEVER CASSIO FERREIRA
1
6º
12/12/2022
HJXXIII 11266848
02
FLAVIA ALBERGARIA IAMIN DE PAULA
1
2º
19/12/2022
HJXXIII 11066750
01
HELVIA MARIA VALADARES MOREIRA
1
3º
16/12/2022
HJXXIII 10428217
01
MARCIA CRISTINA DA SILVA
1
5º
01/12/2022
HJXXIII 10412807
01
MARCONI JOSE DE ASSIS TEODORO
1
4º
05/12/2022
HJXXIII 10426203
01
MARIA APARECIDA CAMARGOS BICALHO
1
2º
13/12/2022
HJXXIII 10412807
01
MARCONI JOSE DE ASSIS TEODORO
1
4º
05/12/2022
HJXXIII 10426203
01
MARIA APARECIDA CAMARGOS BICALHO
1
2º
13/12/2022
HJXXIII 12968467
01
MARIANA ANDRADE DE MELO
1
2º
01/12/2022
HJXXIII 10392314
01
NEUSA DOS SANTOS PIMENTA
1
6º
02/12/2022
HJXXIII 12863650
01
PAULETTE CRISTINA BARBOSA
1
1º
01/12/2022
HJXXIII 10873701
02
ROSE MARY FERREIRA SOUTO
1
2º
13/12/2022
HJXXIII 13608260
01
SUELI LUCY AMORIM PEQUENO
1
1º
15/12/2022
HJXXIII 10872216
02
TANNER JOSE ARANTES BORGES
1
2º
01/12/2022
HMAL
12944096
01
JULIANA LUCIA GOMES
1
2º
05/12/2022
HMAL
10400208
01
SCHEILA TERRA VALLORY PEREZ
1
7º
20/12/2022
HMAL
10400208
02
SCHEILA TERRA VALLORY PEREZ
1
3º
20/12/2022
29 1719427 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, RETIFICA o ato de
CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO do servidor:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
IRS
10372415
01
JOSE ANJO MODESTO
29/11/2022
17/11/2016 A 15/11/2021
27/09/2015 A 24/09/2020
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211292243210121.