TJMG 30/11/2022 - Pág. 32 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 408/ 2022
CRPM
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
José Thiago Mendes Ribeiro
060.344.586-17
3124092020153936
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Vicente Paula da Silva
610.376.726-15
3113012021143648
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Ênio Geraldo da Silva
146.012.736-68
3116032022093325
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Espólio de Antônio Marques de Santana
287.845.536-34
3116032022094342
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Espolio José de Sousa Vasconcelos
171.269.246-15
3116032022094601
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Espolio Luiz Carlos Vinhal
510.801.846-00
3116032022094900
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
José de Sousa Braga
183.077.106-00
3116032022103625
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Maria Abadia Souza e Silva
754.552.426-87
3116032022104630
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Marilda Rosa Rodrigues Queiroz
771.297.176-53
3116032022105313
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Osvaldino Rodrigues Marra
196.592.376-34
3116032022112624
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Roseli Borges Pessoa de Assis
030.709.859-12
3116032022131215
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Sebastião Getúlio Silvério
060.072.636-30
3116032022131708
Lei 11.029/1993, art. 2º
Wilson José de Araújo
038.892.326-12
3115062022092001
Lei 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
Dalton José Soares
393.933.056-68
3118102021153338
Lei 10.021/1989, art 5º, inciso I
Sirio Bias Machado
693.249.216-49
3114062022142035
Lei 10.021/1989, art 5º, inciso I
José Gomes Fernandes
903.176.106-00
3114062022103724
Lei 10.021/1989, art 5º, inciso I
Sebastião de Faria
171.203.816-87
3109102020153812
Lei 10.021/1989, art 5º, inciso I
José Wilson Quintino
024.341.176-60
3114062022103956
Lei 10.021/1989, art 5º, inciso I
NOTIFICAÇÃO Nº 409/ 2022
CRPM
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Ivan Cota Valadão
211.496.406-00
3103072018085411
CRPM/GDA/649/2018
NOTIFICAÇÃO Nº 410/ 2022
CRPM
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Morais, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
Erci Donizeth Potilho da Silva
Juscelino Dionisio Silvano
José Aparecido da Silva
José Aparecido da Silva
José Aparecido da Silva
CPF/CNPJ
563.791.296-34
834.770.476-72
460.797.936-87
460.797.936-87
460.797.936-87
Auto de Infração nº
064117 D
3113122018152749
3108072021085937
3116072021163749
052829 D
Carla Patricia de Almeida
037.194.756-11
053581 D
Manoel Xavier Gonçalves
171.150.946-91
3101072019152304
José Maria dos Santos
201.494.506-30
3126122018154631
João Aderico da Silva
460.500.516-15
3114042020110641
Lindolfo dos Reis Magalhães
038.658.146-03
3101082019142552
Lindolfo dos Reis Magalhães
038.658.146-03
3122022018104149
Valter José da Silva Caetano
Maria de Fatima Gomes
Ronaldo Santos Araujo
Valdir Rodrigues
028.418.476-40
559.332.976-15
012.725.836-19
655.769.426-04
3128062021135518
3117042020085806
075055 C
083797 C
Rafael Bragaglia
578.251.906-10
3119032018135412
João Pereira da Costa
José Ferreira de Sousa
Elaine Oliveira dos Santos
Elaine Oliveira dos Santos
Cristiano Vargas Rodrigues
211.342.786-91
468.790.566-87
084.072.686-40
084.072.686-40
106.057.666-06
3119032018104934
052999 D
033810 B
052559 D
3111062019134919
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso V
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso V
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Lei 11.029/1993, art. 2º
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Lei 11.029/1993, art. 2º
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Lei 11.029/1993, art. 2º
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Lei 11.029/1993, art. 2º
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Lei 11.029/1993, art. 2º
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso IV
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Lei 11.029/1993, art. 2º
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
34 cm -29 1719677 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 392/ 2022
CRPS
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
Aline Cordeiro Sagio
João Luiz Vicentini
Maria Madalena Garcia
Paulo Sergio Camolesi
Pedro Donizete da Silva
Taiza Helena do Prado
CPF/CNPJ
042.482.806-55
091.884.778-86
024.851.938-79
745.320.068-72
499.953.086-49
004.538.696-02
Auto de Infração nº
3113102020152354
3126102020115810
3114102020100606
3126102020165752
3115052018150825
3130042020105617
Dispositivos Infringidos
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
NOTIFICAÇÃO Nº 393/ 2022
CRPS
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
Jose Hernani Arantes da Silva
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
756.783.816-87
3108082022165155
Dispositivos Infringidos
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Agropecuária Azbem Ltda
10.516.634/0001-55
3105082022164800
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Expedito Ribeiro de Lima
397.329.326-00
3108082022154726
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
12 cm -29 1719665 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 406/ 2022
CRGN
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
José Nascimento Ferreira de Almeida
062.642.446-19
3126082022081444
Lei 10.021/89, art 5º, Inciso V
Cleide Maria do Nascimento
926.097.326-00
3128042022145720
Lei 10.021/89, art 5º, Inciso V
Francisca Ferreira de Oliveira
039.335.376-14
3106072022133244
Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Gilson Paulo dos Santos
630.359.956-72
3106072022111422
Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Lucimar Gonçalves da Silva
148.113.956-89
3106072022130234
Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Romualdo Machado Filho
146.816.506-25
3106072022131533
Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Sandoval Mendes de Oliveira
073.782.026-81
3106072022131848
Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Wellington Geraldo dos Santos
139.294.426-04
3106072022145544
Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
8 cm -29 1719675 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 405/ 2022
CRPA
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Aldemar Silvério de Almeida
042.665.836-13
3122042021152301
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Benedito Carvalho Pereira
486.055.576-72
3122102020111540
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I
Espólio-Olgierd ligeza Stamirowski
098.207.958-34
3115042021100848
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso V
Fábio Rodrigues Teixeira
053.618.156-08
3113072022102840
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I
Gerson de Lima Prata
045.572.876-38
3121092020142217
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
João Batista da Penha Ferreira
171.470.266-91
3121092020142611
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
João Spiler
404.824.488-49
3119042021152407
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I
Julio Maria Sant’Ana
806.183.838-91
3124062020161234
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Laércio Romão Leite
839.980.896-15
3124062020155715
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Luiz Antônio Martinez Cassino
057.753.108-53
3124072020135607
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Maria Aparecida Ferreira
171.960.448-78
3124072020094506
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Maria Aparecida Gomes de Oliveira
151.842.108-30
3124072020135610
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Maria Aparecida Miloni
050.942.966-12
3124082020144026
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Maria José Lopes de Toledo
055.046.556-17
3123072020083544
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Nilson Teodoro Serafim
073.582.428-23
3124092020150437
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Pedro Saes Peres
635.525.746-20
3124092020153205
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Raimison de Almeida Reis Furtado
092.308.376-60
3104072022163129
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I
Rogério Inácio Messias
038.514.066-56
3112042021135648
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I
Sebastião Alves de Almeida
485.650.836-91
3128092020101345
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Sebastião Gonçalves da Silva
286.773.586-68
3115032021130438
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I
Vanuil Aparecido da Silva
607.609.586-53
3115042021135019
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II
Vanuil Aparecido da Silva
607.609.586-53
3119042021155245
Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I
14 cm -29 1719674 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 398/ 2022
CRUDI
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Adalberto Luiz Vieira da Costa
159.885.466-68
3101072022105400 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Adalton Cesar Vieira Gouveia
041.288.906-42
3101072022153826 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Adalton Cesar Vieira Gouveia
041.288.906-42
3130062022105952 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Alan José Pereira
010.315.986-00
3116022021161435 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Ana Beatriz Oliveira Carvalho
045.344.726-09
3103022022094806 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Antônio Alves da Silva
152.305.618-58
3116022021162412 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Antonio de Freitas Rosa
691.295.846-04
3101072022155857 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Antonio Dimas Martins
504.491.416-91
3101072022160020 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Artur Sabino de Freitas Neto
182.056.156-91
3119052022161013 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Baltazar Jose da Costa
652.366.106-72
3103022022100019 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Carla Resende Fernandes
067.274.756-10
3114072022151136 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Caroliny Goulart da Costa
126.370.786-69
3130062022111734 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Cirene Nunes de Lima
042.297.926-03
3101072022134157 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Claudio Jose de Oliveira Junior
084.926.716-10
3101072022163227 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Cleidimar Gomes Alcantara Oliveira
574.332.326-72
3101072022163644 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Crei Aparecido de Alcantara
606.426.456-04
3101072022163835 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Diego Marcos Oliveira Freitas
087.262.966-08
3119082022082256 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Dimar Vilela de Souza
302.346.976-87
3101072022140310 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Divino Antonio Gervasio de Sousa
485.877.616-68
3101072022165020 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Elaine Aparecida Marçal
074.537.166-32
3103022022153557 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Elizabeth Ferreira Sanches
041.166.969-94
3115012021163818 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Emerson Eustáquio Pereira
965.299.896-68
3119032021103311 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Emerson Eustáquio Pereira
965.299.896-68
3117022021150541 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Fernando Vicente D’Abadia Silva
046.698.776-58
3104012022081357 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Francisco Candido de Paula
088.975.901-44
3104072022100430 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Francisco Paixão de Oliveira
625.322.781-53
3119032021104359 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Francisco Vieira
145.090.166-20
3104072022100945 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Gilvanir Mendes Silva
841.824.746-00
3101072022162708 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Ildeu Lopes de Freitas
039.990.876-50
3117022021152640 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Iralda de Carvalho Santos
931.833.646-20
3119032021112709 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Irismar Ramos Claudino Rosa
724.318.906-78
3119082022085129 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Irismar Ramos Claudino Rosa
724.318.906-78
3119032021114000 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Ismael Camargos de Araujo
932.194.316-15
3113072022133417 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Ivane Silva
755.297.776-00
3101072022151009 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Jerre Adriano Oliveira Costa
061.810.276-02
3101072022150501 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Joabe Marcelino Costa
075.534.656-40
3102082022083840 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Jorcelino Fereira Rodrigues
061.269.796-72
3104012022081741 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Jorcelino Fereira Rodrigues
061.269.796-72
3119032021114615 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Jose Antonio da Silva
932.305.086-53
3101072022144700 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
José Humberto Santos do Carmo
587.818.626-87
3101072022144103 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Jose Vicente de Souza
094.543.576-20
3104022022141527 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Josefina de Jesus
032.466.156-83
3104072022112000 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Jovelino Francisco Ribeiro
011.948.711-00
3119032021094709 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Jovelino Francisco Ribeiro
011.948.711-00
313012202103908 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Kleber Rodrigues de Queiroz
393.621.406-91
3128072022073718 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Laurenice Marques de Andrade
881.177.076-91
3122022021101737 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Lindolfo Maurício Araújo Naves Juninho
137.493.996-06
3105102021090407 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Lindolfo Maurício Araújo Naves Juninho
137.493.996-06
3106012022084814 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Lindomar Antônio Ribeiro
863.582.786-49
3131052021152335 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Lourival Ribeiro da Cunha
009.153.196-91
3104072022131122 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Lucas Arantes Gomes
006.133.596-74
3117082022162819 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Luiz Alberto dos Reis Pereira
614.363.726-15
3104072022131547 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Luiz Carlos Bento
039.184.236-62
3101072022145502 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Malvea Pereira da Silva
025.576.476-67
3122022021104307 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Manoel Ferreira de Souza
519.195.246-49
3104072022150435 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Marcelo Miranda de Araujo
059.537.846-35
3104072022151110 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Pedro Paulino Duarte
145.860.966-91
3101072022134418 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Roselia Franco dos Passos
005.562.876-14
3111022022090514 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Rubens de Medeiros
170.318.00.-25
3115032021100016 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Sabrina Neves Oliveira
126.748.686-43
3104072022164055 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Sebastião Ferreira dos Santos
239.549.736-34
3115032021100217 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Simone Borges Salgueiro de Simone
024.823.916-36
3114072022144438 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Sonia Bernardes Pinto
018.114.566-93
3111022022090742 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Tamira Ribeiro da Silva
089.772.176-44
3115032021102040 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Tatiana Aparecida de Medeiros Borges
044.333.466-83
3119032021084901 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Tatiane da Silva Moreira
076.143.806-81
3116102020170223 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Thais Oliveira Freitas
109.171.126-79
3101072022105918 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Wagner Lúcio Jacintho
018.077.386-04
3119032021090130 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Wisney José Rocha
021.189.566-06
3125112019183133 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
NOTIFICAÇÃO Nº 399/ 2022
CRUDI
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Ariovaldo Machado Gomes
498.159.206-00
3102102019110753 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Carlos Antônio Neves
534.357.501-82
3115022021153310 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso VIII
Edivaldo Rodrigues de Souza
815.209.486-20
3110042019132124 Lei
Lei 11029 de 12/01/1993 Artigo 2º
Eleide Helena Machado Arantes
056.304.026-25
3127062019162247 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Gabriel Barbosa Assis
074.047.096-52
3129042021143912 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Galdino Donizete Dias da Silva
090.933.856-66
3124072019095719 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Ivan Domingues da Silva
058.630.336-73
3128062019074213 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Jerônimo Dias da Silva
212.528.906-72
3115042019152523 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
João Paulo Correa Gomes
063.686436-05
3117022021091957 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
José da Silva Lima
303.215.906-78
3129072021165039 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
José de Oliveira
236.773.505-06
3116022021162721 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
José Donizete Gonçalves
341.451.256-49
3117072019103026 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211292243210132.