TJMG 30/11/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp 386.852-8, Ricardo Monteiro Araújo, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2022;
Masp 386.853-6, Sergio Madlum, AFRE, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 20/11/2022;
Masp 386.873-4, Aldenise Teixeira Francisco, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 24/11/2022;
Masp 386.874-2, Alexandre dos Santos Lima, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 30/11/2022;
Masp 386.880-9, Marcelo de Miranda Valle, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 28/11/2022;
Masp 386.882-5, Monica Pelles do Vale, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2022;
Masp 386.886-6, Sergio Roberto de Freitas, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2022;
Masp 386.909-6, Wladimir César de Andrade, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 27/11/2022;
Masp 386.941-9, Luiz Renato Paiva Furtado, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 30/11/2022;
Masp 386.945-0, Paulo Levy Nassif, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 22/11/2022;
Masp 669.234-7, Emílio Veloso Bueno, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2022;
Masp 669.235-4, Sueli Fatima Silveira Costa, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2022;
Masp 669.236-2, Hudson Ferreira Botelho, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2022;
Masp 669.245-3, Deverlei Fernandes dos Santos, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2022;
Masp 669.246-1, Manoel Jansen de Mello Leite Garcia, GEFAZ,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/2022;
Masp 669.896-3, André Gerardo e Silva, TFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 357.260-9, Francisco Lopes Mendes, a partir de 3/11/2022;
Masp 361.998-0, Ronan Silva de Oliveira, a partir de 4/2/2021;
Masp 386.744-7, Maria Eliza Freire e Silva Coelho, a partir de
4/11/2022;
Masp 387.915-2, Hilwan de Souza Garcia, a partir de 24/10/2022;
Masp 668.380-9, Ubiratan Souza Aranha, a partir de 1º/11/2022.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Masp 297.871-6, Dermeval Franco Frossard, referente ao saldo de 7
(sete) meses, do cargo AFRE.
ANULA o ato de RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO E ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO, referente à servidora:
Masp 343.225-9, Rita de Cássia Leopoldino Barbosa, publicado
em 12/11/2022, conforme Nota Técnica inserida no SEI nº
1190.01.0018453/2022-83.
ANULA o ato de CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente ao
servidor:
Masp 357.120-5, Fabio Peres de Quinta, publicado em 12/11/2022, por
ter sido publicado indevidamente.
ANULA o ato de CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA,
referente ao servidor:
Masp 361.998-0, Ronan Silva de Oliveira, publicado em 1º/12/2020,
conforme Nota Técnica inserida no SEI nº 1190.01.0017430/2022-59.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO QUINQUÊNIO E ADICIONAL
TRINTENÁRIO, referente aos servidores:
Masp 343.225-9, Rita de Cássia Leopoldino Barbosa, publicado o 2º
quinquênio em 12/5/2001: onde se lê a partir de 11/5/2001, leia-se a
partir de 19/8/2001; publicado o 3º quinquênio em 24/5/2006: onde
se lê a partir de 10/5/2006, leia-se a partir de 18/8/2006; publicado o
4º quinquênio em 18/5/2011: onde se lê a partir de 9/5/2011, leia-se
a partir de 17/8/2011; publicado o 5º quinquênio em 21/5/2016: onde
se lê a partir de 7/5/2016, leia-se a partir de 15/8/2016; publicado o
adicional trintenário em 1º/7/2021: onde se lê a partir de 6/5/2021,
leia-se a partir de 14/8/2021;
Masp 381.384-7, Carlos Roberto Bemfica, publicado o 5º quinquênio
em 1º/7/2022: onde se lê a partir de 22/1/2022, leia-se a partir de
30/1/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 297.663-7, Helvio Martins de Moura, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 340.225-2, Nivaldo de Oliveira Guirra, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 381.482-9, Gilson Magalhães Teixeira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 24/11/2022;
Masp 546.658-6, Alexandre Barbosa, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 667.134-1, Juliana Valadares Lembi Iani Nascimento, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 30/11/2022;
Masp 668.308-0, Cláudio Vinícius de Sales, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 668.399-9, Neiva de Fátima Limas Brito, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 752.210-5, Jordana Diniz Marques, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/11/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 297.658-7, Fernando Antônio Mendes Matoso Chagas, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 457.148-5, José Alexandre Sousa da Silva, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 21/11/2022;
Masp 668.355-1, Leonardo Caetano de Oliveira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 30/11/2022;
Masp 752.489-5, Antônio de Oliveira Duque Júnior, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/11/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 272.324-5, Joaquim Augusto Guedes, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º decênio, a partir de 7/11/2022;
Masp 327.257-2, Maria Inês Gazzinelli de Lima, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 25/11/2022;
Masp 331.875-5, Marcos Antônio Hermógenes Santana, GEFAZ, por
2(dois) meses referentes ao 2º quinquênio, a partir de 18/11/2022;
Masp 340.138-7, João Bosco Tolentino, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 30/11/2022;
Masp 355.623-0, Antônio Donizetti Rodrigues, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 358.210-3, João da Mata de Oliveira Resende, AFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/11/2022;
Masp 361.608-3, Paulo Vieira Benevenutte, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 7/11/2022;
Masp 457.988-4, Mônica Maria Montal, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 668.849-3, Adriana da Silva Matidone, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 669.036-6, Paulo Francisco Nogueira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/11/2022;
Masp 669.570-4, Daniel de Oliveira Rezende, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 669.953-2, Jaqueline da Silva Freitas Martins, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 10/11/2022;
Masp 669.966-4, Paula Travaglia Rezende, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 669.997-9, Luiz Carlos Pereira, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 752.426-7, Fernanda Lima e Silva Martins Ramos, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 752.487-9, Washington Luiz Mariz Campos, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 752.500-9, Darlan de Oliveira Pinto, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 752.597-5, Fabrício Corrêa Gonzaga, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/11/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 260.841-2, José Maria Rabelo, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 23/11/2022;
Masp 262.535-8, Evaldo Luiz Goulart de Mattos, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 281.708-8, Walter Magalhães Júnior, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 326.413-2, Geraldo Armando Martins, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 327.257-2, Maria Inês Gazzinelli de Lima, GEFAZ por 15(quinze)
dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 26/12/2022;
Masp 339.839-3, Paulo Giovani Toledo, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 374.691-4, Angela Cristina Liziero Barata, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 455.511-6, Suely Marlene Lessa Assis, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 28/11/2022;
Masp 667.293-5, Maria Elisa Aparecida Campos, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 23/11/2022;
Masp 668.426-0, Paulo Roberto Chize, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 4/11/2022;
Masp 668.835-2, Patrícia Amélia Montanari, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 25/11/2022;
Masp 669.921-9, Josângela Ferreira Lana Maria Cunha, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 28/11/2022;
Masp 669.988-8, Glayson Cunha de Souza, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 21/11/2022;
Masp 752.203-0, Carlos André Gonçalves Silva, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 18/10/2022;
Masp 752.203-0, Carlos André Gonçalves Silva, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 752.534-0, Marlinda Ribeiro Paiva Ferreira, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/11/2022.
ANULA o ato de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO referente aos servidores:
Masp 370.840-1, Rinaldo Sérgio Costa, publicado em 4/11/2022, por
ter sido publicado indevidamente;
Masp 385.014-6, Mara Lúcia Rodrigues Pimenta Gomes,
publicado em 4/11/2022, conforme solicitação inserida no SEI nº
1190.01.0009603/2022-25;
Masp 752.564-5, Daniela Franco Bueno Pawlowski, publicado
em 12/5/2022, conforme solicitação inserida no SEI nº
1190.01.0019732/2022-82.
ANULA o ato de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAIS, referente à servidora:
Masp 669.921-9, Josângela Ferreira Lana Maria Cunha,
publicado em 12/11/2022, conforme solicitação inserida no SEI nº
1190.01.0016728/2022-98.
RETIFICA o ato de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO referente aos servidores:
Masp 668.337-9, Jorge de Assis Filho, publicado dia 04/11/2022, onde
se lê a partir de 14/10/2022, leia-se a partir de 28/10/2022;
Masp 752.225-3, David Wesley Braga Teodoro, publicado em 4/11/2022,
onde se lê a partir de 16/11/2022, leia-se a partir de 3/10/2022.
RETIFICA o ato de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAIS, referente ao servidor:
Masp 358.023-0, Jairo Augusto de Rezende, publicado em 4/11/2022,
onde se lê a partir de 24/10/2022, leia-se a partir de 14/10/2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1719576 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas
operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês
de dezembro de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da
Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas
operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o
subitem 66.3 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, relativamente ao mês de dezembro de 2022, é de 21,35%
(vinte e um inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
29 1719573 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.229, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou
de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 59, com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
59 INTERNI SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A
186.938878.00-20
01/12/2022
Indeterminada
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
29 1719575 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
(Auto de Início de Ação Fiscal)
Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado
pelo Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por
via postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n. 10.000044097.25, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na legislação
tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar a incidência
de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto, para os bens
e direitos recebidos em decorrência do óbito de Tiago José Braga de
Faria, protocolo ITCD nº 201.806.899.855-6. Nos termos do Art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2018
a 30/09/2022.
CAROLINE BRAGA DE REZENDE E FARIA
CPF 079.201.516-94
Fazenda Jatobá, Zona Rural, Pitangui/MG
CEP 35650-000
Divinópolis, 29/11/2022.
Montovany Ângelo de Faria – MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
(Auto de Início de Ação Fiscal)
Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado
pelo Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por
via postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n. 10.000044095.63, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na legislação
tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar a incidência
de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto, para os bens
e direitos recebidos em decorrência do óbito de Tiago José Braga de
Faria, protocolo ITCD nº 201.806.899.855-6. Nos termos do Art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2018
a 30/09/2022.
MARIA JOSE DE REZENDE E FARIA
CPF 050.342.656-30
Fazenda Jatobá, Zona Rural, Pitangui/MG
CEP 35650-000
Divinópolis, 29/11/2022.
Montovany Ângelo de Faria – MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
29 1719578 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
INTIMAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, INTIMADOS a
promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o
pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO abaixo
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais ou pelo endereço
eletrônico: [email protected].
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.002491033.28 de 11/08/2022.
Sujeito Passivo: SOUZA COMERCIO DE CAFE EIRELI
CNPJ: 22.688866/0001-70– IE: 002578255 00 07
Endereço: Ave Barão do Rio Branco – Num.: 212 – Bairro: Baixada
Cidade: Manhuaçu (MG) – Cep: 36902-030
COOBRIGADOS: 1º) A C F Anselmo Ltda (GRAO FORTE
ARMAZEM)
CNPJ: 33737101/0001-07 – Insc. Est. 003454581 00 71
Endereço: Rodovia MG-111 – Bairro: Bom Pastor
Município: Manhuacu (MG) – CEP: 36902317
2º) Antonio Carlos Fernandes Anselmo – CPF:060760356 92
Logradouro: Rua Santa Clara – Nr: 40 – Bairro: Matinha
Município: Manhuacu (MG) – CEP: 36902164
3º) Jhon Lennon Garcia Felicio – CPF: 099184606 01
Rua: Nivaldo Nunes Rosa – Nr:70 – Apt. 103 Bairro: Pinheiro –
Município: Manhuacu (MG) – CEP: 36902117
4º) Luiz Henrique Ferreira Longo – Cpf:106871996 62
Rua: Amaral Franco – Nr: 89 – Bairro: Centro
Município: Manhuacu (MG) – Cep: 36900034
5º) Rafael De Souza Silva – CPF: 113902696 80
Rua: Jorge Pinheiro - Nr: 203 – Bairro: Pinheiro
Município: Manhuacu (MG) – CEP: 36902078
Manhuaçu, 29 de novembro de 2022.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da Administração Fazendária Manhuaçu
29 1719579 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002592244.38
Autuados: JAPAO CONFECCOES EIRELI
IE: 062883968.00-54, CNPJ: 86.414.133/0001-20, RUASERPENTINA,
243, SALA 104, CARLOS PRATES, BELO HORIZONTE – MG.
Juiz de Fora, 17 de novembro de 2022
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
29 1719580 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 015.384/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3° NIVEL JACUTINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes
do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Jacutinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001563153.00-58 LEANDRO KENIA VIEIRA
001565290.00-32 CRISTIANE RAFAEL TOLOTO
001573032.00-94 MARCELENE APARECIDA PINTO
001573481.00-88 JUCELIO SANTOS DO LAGO
001602579.00-43 ADRIANA DANTAS DA SILVA
001612669.00-10 CARVOARIA RAPHAELLI EIRELI
001617771.00-00 SERRALHERIA GERMANO & SILVA LTDA
001661046.00-27 MILTON CESAR BATISTA
001675669.00-51 THIAGO LOPES DE OLIVEIRA
001683852.00-79 BAMBOO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
001699568.00-14 PRINCIA BUENO COSTA
001736901.00-90 ENIVALDO CROCHIQUIA
001738896.00-90 CARLA RESENDE CARCIOFFI
001744540.00-52 W.M.INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA
LTDA
001744550.00-49 EDUARDO AUGUSTO DUARTE 09717709645
001753488.00-50 VINICIUS CEO
001756493.00-20 ANDERSON DINIZ MARCENARIA
001765382.00-69 DANIELE VANESSA GARCIA E SILVA LISBOA
001775262.00-84 S.A METAL EIRELI
001781867.00-68 J. C. FURLAN CONFECCOES
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001799982.00-32 SW COMERCIAL LTDA
001805779.00-59 CENTER NOVIDADES LTDA
001810283.00-18 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA
001813677.00-18 ROSA CHA TRICOT LTDA
001815898.00-15 RENATO DORTA DE MENEZES MALHAS
001839995.00-76 O M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
001844657.00-68 ANDERSON CONSENTINI
001851674.00-13 DOMINGOS CARLOS CONSENTINI
001862599.00-70 WILLY SANTOS DA SILVA
001872690.00-25 ROMENIA MACHADO DA SILVEIRA
05782634677
001880261.00-29 MICHELE MELISSA NAVOGINO
001886200.00-49 ESTAMPARIA GRIARTE LTDA
001886890.00-25 JOAO LUIZ COLOMBO
001889244.00-98 THIAGO LUIS GARDINO FERREIRA DE LIMA
001904397.00-69 ROSE APARECIDA GABRIOTI GROSSI
001911481.00-93 FABIANA DE MAGALHAES MONTONI
SANTOS TRICOT
001911484.00-30 M M G LIMA TURISMO
001912686.00-23 OTAVIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
001926919.00-13 LUCIANA DE LIMA DE OLIVEIRA
001931794.00-13 D N GOMES TRICOT
001940143.00-04 MARCIA BENTO DOS SANTOS
001941795.00-61 SOLANGE COLOMBO
001953433.00-94 RAFAEL MARTINS NICOLETTI 08997145606
001967482.00-00 KALICE TRICOT LTDA
002049244.00-50 BERTONLIMP-PRODUTOS E SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
002057230.00-34 JOAO MARCIO DA SILVA 73892521620
001573032.02-56 MARCELENE APARECIDA PINTO
002045437.04-15 TARCIA DIZARO GUIMARAES ALMEIDA
Terça-feira, 29 de Novembro de 2022.
Chefe de Unidade em exercício:
Ademir de Araújo Souza
EDITAL 015.385/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes
do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
004309554.00-00 - COMERCIO DE RECICLAGEM GARCIA LTDA
002547485.00-18 - ARCADYAN DO BRASIL LTDA
001580058.00-57 - MARIA THEODORA DE AZEVEDO RIBEIRO
003478008.00-37 - MARYAQUA LAUREVITORIA COMERCIO DE
ÁGUA LTDA
002405248.00-40 - ALBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
004376350.00-14 - ESFHERA COMERCIO DE METAIS LTDA
004391166.00-22 - FUNDICAO OURO NEGRO LTDA
Pouso Alegre, 29 de novembro de 20222
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária de Pouso Alegre
PUBLICAÇÃO 015.387/2022
EDITAL 015.351/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
002546075.00-16 CINDY FERNANDA MARQUES GUILHERME
OLIVEIRA 08067423644
002736646.00-95 ECIO ABREU DE OLIVEIRA FILHO
06301017609
004028125.00-90 RECICLA FIOS COMERCIAL LTDA
002370956.00-39 JOSE LUIS DE CARVALHO 58035630644
001775076.00-24 TELMA PEREIRA DE OLIVEIRA 07398362692
003348840.00-77 SEBASTIAO ACACIO PALHARES 33999350644
002087201.00-82 NORMA ALVES DE MORAES SANTOS
06714555679
003166183.00-13 LULCINEIA ALZIRA RIBEIRO EUFLAUZINO
84779322634
003407396.00-83 RICARDO APARECIDO COUTINHO
51548771600
002554155.00-09 MAGDA MIEKO TANAKA FEITOSA
004135546.00-69 GIOVANE DOS REIS MOREIRA
003537838.00-22 DAYRA CRISTINA SANDRI BARBOSA
40275190862
003765512.00-64 ROBSON DOS SANTOS SOUZA 04137873623
001046106.00-00 LAURO RODRIGUES MACHADO
Pouso Alegre, 29 de novembro de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária de Pouso Alegre
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221129224321017.