TJMG 14/12/2022 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de custeio complementar, por meio de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, e aos serviços transplantadores,
correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinados aos usuários do SUS em tratamento em oncohematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos, referente às competências junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/SAS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.846, de 05 de dezembro de 2018, que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia - Diagnóstico e Diretrizes - para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.962, de 17 de julho de 2019, que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.409, de 19 de maio de 2021, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.962, de 17 de julho de 2019, que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais,
habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.298, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.517, de 19 de maio de 2021, que altera a Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema
Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- o Termo de Metas nº 917/7298, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Cristiano Varella;
- o Termo de Metas nº 882/7298, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Passos;
- a necessidade de alternativas de financiamento que promovam o acesso ao tratamento e a redução da mortalidade por complicações relacionadas à infeções fúngicas em usuários em tratamento em oncohematologia devido à intercorrências clínicas pós-transplantes de medula óssea e órgãos sólidos; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG, de acordo com o Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMESP.nº 406/2022 (SEI 1320.01.0149713/2022-25);
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos serviços transplantadores,
correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinado aos usuários em tratamento em oncohematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput refere-se a processos das competências de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022 e corresponde ao quantitativo apurado em outubro de 2022 pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG, conforme regras
estabelecidas na resolução vigente, e valores discriminados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O ressarcimento de que trata esta Resolução totaliza o valor de R$ 1.923.401,22 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e um reais e vinte e dois centavos), e será transferido da seguinte forma:
I – R$ 1.921.833,72 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4463.0001 334141 10.1, na forma detalhada no Anexo I desta Resolução; e
II – R$ 1.567,50 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando as dotações orçamentárias n.º 4291.10.302.158.4463.0001 339039 10.1 e 4291.10.302.158.4463.0001 335041 10.1, conforme discriminado no Anexo II desta Resolução.
§1º – O repasse aos Municípios constantes do Anexo I desta Resolução obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG nº 6.784/2019 e ao disposto na Resolução SES/MG nº 7.517/2021 e será efetuado do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios que detém
a gestão de seus prestadores, que ficarão responsáveis pela transferência do recurso financeiro aos estabelecimentos de saúde.
§2º – O repasse aos Municípios constantes do Anexo II desta Resolução obedecerá a metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual definida na Resolução SES/MG nº 7.298/2020 e será efetuado do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos
beneficiários conforme as disposições dos Termos de Metas celebrados entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e as entidades beneficiadas.
Art. 3º – Para a definição dos valores a serem ressarcidos foi considerada a apuração das despesas feita pela Diretoria de Medicamentos Especializados (DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG), apuradas em outubro de 2022 e relativas às competências de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022,
para os estabelecimentos de saúde habilitados como UNACON/CACON e serviços transplantadores dos Municípios com a gestão de seus prestadores e às competências julho e agosto de 2022 para os estabelecimentos de saúde habilitados como CACON e serviço transplantador dos Municípios sob
gestão estadual.
Parágrafo único – As solicitações de ressarcimento devolvidas para adequação e aquelas ainda não apresentadas, referentes às competências apresentadas, serão objeto de ressarcimentos futuros, caso estejam em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho
de 2019.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Hospital
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
TOTAL: R$ 945.720,86
Município
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Hospital
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Hospital
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
VALORES DE RESSARCIMENTO REFERENTES AOS ANTIFÚNGICOS
MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
COMPETÊNCIAS JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2022.
Medicamento
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Unidade
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Quantidade autorizada
121
43
7
129
5
16
25
24
16
2
2
21
10
26
6
180
12
28
180
180
74
24
14
28
28
2
35
10
68
3
13
14
2
8
28
180
168
28
11
14
53
7
12
116
212
Valor Total (R$)
R$ 1.996,50
R$ 43.199,09
R$ 7.032,41
R$ 2.128,50
R$ 993,25
R$ 1.963,52
R$ 36.500,00
R$ 35.040,00
R$ 16.074,08
R$ 397,30
R$ 245,44
R$ 21.097,23
R$ 165,00
R$ 3.190,72
R$ 8.760,00
R$ 2.970,00
R$ 198,00
R$ 462,00
R$ 2.970,00
R$ 2.970,00
R$ 1.221,00
R$ 24.111,12
R$ 1.718,08
R$ 3.436,16
R$ 462,00
R$ 33,00
R$ 35.162,05
R$ 165,00
R$ 99.280,00
R$ 595,95
R$ 13.060,19
R$ 231,00
R$ 397,30
R$ 981,76
R$ 3.436,16
R$ 2.970,00
R$ 2.772,00
R$ 40.880,00
R$ 11.050,93
R$ 1.718,08
R$ 53.245,39
R$ 859,04
R$ 198,00
R$ 169.360,00
R$ 3.498,00
Medicamento
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Unidade
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Quantidade autorizada
2
24
24
49
30
83
28
28
15
8
180
180
12
6
12
2
43
22
6
180
Valor Total (R$)
R$ 245,44
R$ 35.040,00
R$ 35.040,00
R$ 71.540,00
R$ 30.138,90
R$ 1.369,50
R$ 3.436,16
R$ 40.880,00
R$ 1.840,80
R$ 8.037,04
R$ 2.970,00
R$ 2.970,00
R$ 2.383,80
R$ 736,32
R$ 2.383,80
R$ 245,44
R$ 43.199,09
R$ 363,00
R$ 736,32
R$ 2.970,00
Medicamento
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Unidade
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Quantidade autorizada
74
24
24
4
20
54
74
134
28
24
30
20
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212132346060119.
Valor Total(R$)
R$ 1.221,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 985,96
R$ 330,00
R$ 891,00
R$ 1.221,00
R$ 2.211,00
R$ 462,00
R$ 396,00
R$ 495,00
R$ 330,00