TJMG 14/12/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Em resposta ao expediente enviado pelos Correios (BR 73492910 8
BR) por V.S.ª, relativo ao PTA acima identificado, informamos que
não cabe Impugnação contra o lançamento, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput
do artigo 102, do RPTA.
Esclarecemos ainda que não houve interrupção na contagem do prazo
legal para a regularização do débito.
Informamos que o processo será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito
tributário.
1 - PTA nº: 01.002399290-11
Sujeito Passivo: BRASIL IND. ATACADISTA
E FORMENTOS LTDA
Identificação: 002.957987.00-98
Endereço: Rua República da Síria, nº 649, Tibery- Uberlândia/MG.
Proc. S. Passivo: EUGENIO ASCOLI
Uberlândia, 14 de dezembro de 2022
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO DE AIAF
Nos termos do art. 10 c/c art. 12, inciso III e art. 69, inciso I,
do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de
03.03.2008, fica o contribuinte abaixo notificado de que foi lavrado
um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF), tendo como objetivo
a verificação do cumprimento de obrigação principal e acessória,
inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e
societária vigente.
Fica o senhor MARCELO CAMPOS DE MENDONÇA, CPF
049.871.456-00 intimado a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de
Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG,
no prazo de 02 (dois) dias, a contar desta publicação, comprovação
da origem dos recursos transferidos para suas contas bancárias pela
empresa qualificada a seguir, obtida na quebra de sigilo bancário,
fiscal e telemático da empresa GRÃO SULDESTE COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA.,
CNPJ 10.947.249/0001-62, Machado – Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar –
Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml.
e-PTA Nº: 01.002589002-01
Sujeito Passivo: MARCOS DE PAULA DIAS
Identificação: 028.349.136-17
Endereço: Rua Sebastião Dias Ferraz, nº 32, Casa Residencial –
Andorinhas - Tupaciguara/MG.
AIAF nº 10.000044474.31
OS nº 08.220002098.88
Pouso Alegre, 07 de dezembro de 2022.
André Costa de Oliveira Lima
Delegado Fiscal em exercício
e-PTA Nº: 01.002589002-01
Sujeito Passivo: PAULA APARECIDA MARTINS DIAS
Identificação: 092.305.226-78
Endereço: Rua Sebastião Dias Ferraz, nº 32, Casa Residencial –
Andorinhas - Tupaciguara/MG.
Uberlândia, 14 de dezembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar –
Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA nº: 01.002582623-01
Sujeito Passivo: CRISTIANE MENDES DISTINTO
Identificação: 049.663.786-05
Endereço: Rua Doadora Eliane Stancioli, nº 99, Apt. 301-Buritis- Belo
Horizonte /MG.
Uberlândia, 14 de dezembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
13 1724986 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
Fica a sócia da empresa COMÉRCIO DE EMBALAGENS SOUZA
MARQUES LTDA, Inscrição Estadual 004.340552.00-53 e CNPJ
46.374.101/0001-23, intimada a apresentar na sede da Delegacia Fiscal
de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/
MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o livro
Caixa com os comprovantes de operações realizadas no período de
01/01/2022 até a data da baixa da empresa, bem como qualquer prova
inequívoca da realização das operações de vendas referentes às notas
fiscais emitidas pela empresa.
O período verificado é de 01/01/2022 até 03/11/2022, data da baixa
da empresa.
Titular Pessoa Física: IVONE APARECIDA DE SOUZA MARQUES
CPF 093.259.838-26
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 12/05/2022 até
a baixa.
Endereço: Rua Júlio Recchia, 101, fundos, Barão Ataliba Nogueira,
Itapira – SP - CEP:13.986-000.
Contribuinte: COMÉRCIO DE EMBALAGENS SOUZA MARQUES
LTDA
Inscrição Estadual: 004.340552.00-53
Pouso Alegre, 12 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
O período verificado é de 01/01/2018 até 31/12/2019.
MARCELO CAMPOS DE MENDONÇA
CPF 049.871.456-00
Endereço: Rua Coronel Gabriel Capistrano, 34, Bairro Centro, Santa
Rita do Sapucaí - CEP:37.540-000
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ciente de que foi
iniciado o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do referido
Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº
123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade
apurada e discriminada no Processo Administrativo Tributário nº
05.000281078.11. Este procedimento tem seu seus fundamentos e
efeitos previstos no art. 29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I, da
citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas
“d”, “j” e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, fica a empresa abaixo identificada notificada do presente Termo
de Exclusão do Simples Nacional, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência deste, apresentar Impugnação em petição escrita
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e
entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso na recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte
ou naquela indicada no Processo Administrativo Tributário, em
consonância com os arts. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c os arts. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008. Não havendo Impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado
prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão,
o disposto no art. 29, §§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins
de exclusão será a partir de 01/07/2015.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
Nº
14994020/11518720/290822
Contribuinte: V & M ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ
14.994.020/0002-10 - I.E. 002398949.00-60 - Endereço: Rua Assis
Figueiredo, 1194 - Bairro Centro - Poços de Caldas - MG - CEP
37701000.
Poços de Caldas, 13 de Dezembro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
correspondência, sob a justificativa de mudou-se, fica o sujeito passivo
abaixo identificado, ciente de que a Delegacia Fiscal de Varginha
reformulou o ED-e inframencionado, para a extinção parcial do crédito
tributário, excluindo o ICMS do período 2012 e 2013, em razão de
decisão judicial que reconheceu a prescrição do crédito tributário para
o referido período.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos
os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, com as reduções previstas na legislação vigente.
O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento deste, na repartição fazendária acima identificada.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo
será devolvido à Advocacia Regional do Estado para a continuidade
do feito.
Para maiores esclarecimentos e /ou vista dos autos, se necessário,
gentileza entrar em contato através do e-mail afvarginha@fazenda.
mg.gov.br ou do telefone (35) 3068-0100.
ED-e: 01.000921277-95
Sujeito passivo: Elói Mendes Ind. E Com. de Colchões e Estofados
Ltda – CNPJ 01.066.847/0001-31
End.: Rua Dom Pedro II, nº 901 Centro - CEP 37.110-000 – Elói
Mendes/MG
Varginha, 12 de dezembro de 2022.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende - Chefe da
AF/2º Nível/Varginha – Masp 331.969-6
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000044878.58, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD – (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: ANA PAULA SILVEIRA ANDRADE
CPF: 099.522.716-03
Poços de Caldas, 14 de dezembro de 2022.
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000044879.39, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD – (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: MICHELLE PIANTINO VIEIRA SILVEIRA
CPF: 047.024.046-60
Poços de Caldas, 14 de dezembro de 2022.
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000044877.77, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD – (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: NEIDE SUELI RODRIGUES
CPF: 433.270.526-20
Poços de Caldas, 14 de dezembro de 2022.
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.002636905.70 e 01.002638366.04
Sujeito Passivo: JULIANO SILVA OLIVEIRA CARVALHO - CPF
102.372.536/31 - Endereço: Avenida Dr. Feliciano Vieira, 219 - Bairro
Centro - Machado - MG - CEP 37750-000.
Poços de Caldas, 13 de Dezembro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000043703.65, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD – (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: ROMILDA JULIO DA SILVA
CPF: 562.453.356-04
Poços de Caldas, 14 de dezembro de 2022.
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
13 1724987 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 965, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.20601034-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado nº1.0000.20601034-0/000.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1381909/9
MASP
1381909/9
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARCOS DANIEL FREITAS QUIRINO
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCOS DANIEL FREITAS QUIRINO
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
13/08/2021
VIGÊNCIA
13/08/2022
13 1724944 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 966, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.19.164431-9/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, devendo ser
posicionado no Nível III - Grau D, da respectiva carreira, a partir da data do requerimento administrativo 20 de Setembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 180, de 03 de Setembro de 2020, publicada em 05 de Setembro de 2020 , Resolução SEJUSP N°
198, de 17 de Agosto de 2021, publicada em 21 de Agosto de 2021 , que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente ao
servidorSilvestre Fideles de Souza – MaSP: 1171688/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao
Mandado nº1.0000.19.164431-9/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1171688/3
1171688/3
MASP
1171688/3
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SILVESTRE FIDELES DE SOUZA
ASP
II
E
III
D
SILVESTRE FIDELES DE SOUZA
ASP
III
E
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
SILVESTRE FIDELES DE SOUZA
ASP
III
D
PARA
NÍVEL
GRAU
III
E
VIGÊNCIA
20/09/2019
20/09/2022
VIGÊNCIA
20/09/2020
13 1724947 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 967, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.135095-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Joao Paulo Costa Barbosa – MASP: 1443856/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.135095-4/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1443856/8
MASP
1443856/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOAO PAULO COSTA BARBOSA
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOAO PAULO COSTA BARBOSA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221213234606018.
VIGÊNCIA
02/06/2021
VIGÊNCIA
02/06/2022
13 1724950 - 1