TJMG 22/12/2022 - Pág. 43 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
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230
231
232
233
234
235
888
31.743.584
33.061.767
15.826.212
27.777.759
27.817.919
31.308.350
31.840.147
Grupo Uhma
19.239.121
31.066.825
28.114.810
33.561.352
31.289.402
26.443.343
34.822.803
24.597.105
29.720.630
34.767.702
04.964.924
32.380.130
17.965.117
01.676.643
29.478.269
30.757.405
11.748.537
00.067.985
35.039.416
19.374.805
25.124.449
40.669.120
30.057.048
34.277.460
29.375.330
43.038.139
38.392.096
17.001.779
09.618.523
37.753.107
43.640.703
34.125.426
28.567.348
35.788.796
34.636.426
32.734.197
40.220.314
34.430.088
17.777.745
34.216.590
46.108.499
11.907.200
18.655.372
27.748.347
-
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
TERMO DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000072552-66
Sujeito Passivo: ARTHUR AUGUSTO PINTO COELHO
CPF: 111.402.136-95
Endereço: Rua Palmeiras, 850, Ap 804, Horto, Ipatinga/MG, CEP
35160311.
Ipatinga, 21 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
21 1728607 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.235, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do
inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
– RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou
potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados
a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes
do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023,
produzindo efeitos até 30 de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.235/2022)
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
2
2.1
2.2
3
3.1
3.2
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
DESCRIÇÃO
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis
ou Retornáveis
até 200ml
vidro de 201 a 350ml
demais embalagens de 201 a 350ml
de 351 a 590ml
de 591 a 599ml
de 600 a 650ml
de 651 a 1.350ml
de 1.351 a 1.500ml
de 1.501 a 3.000ml
de 3.001 a 5.000ml
de 5.001 a 8.000ml
Água Mineral ou Potável - Embalagens
Descartáveis
10 litros
Bag 12 litros
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis
10 litros
20 litros
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens
Vidros
até 260ml
de 261 a 360ml
de 361 a 500ml
de 501 a 790ml
de 791 a 1.250ml
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens
PET
até 260ml
de 261 a 360ml
de 361 a 500ml
de 501 a 790ml
de 791 a 1.750ml
PMPF
0,85
5,41
2,01
2,08
4,03
2,11
3,45
3,17
4,37
9,31
11,18
14,66
9,59
8,99
11,83
14,99
14,37
29,07
25,59
59,41
8,93
9,17
18,89
17,12
34,95
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quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 – 43
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária acima
mencionada, situada na Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/
MG, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
PTA Nº: 01.002678529-49
Sujeito Passivo: JOSE EUSTAQUIO TAVARES
CPF: 125.779.446-91
Endereço: Rua Padre Vigilato, 37, Esplanada, Caratinga/MG, CEP
35300249.
Ipatinga, 20 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
Pedrosa Comércio de Bebida Ltda.
Tarin Cervejaria Indústria e Comércio Eireli
Rodrigues e Oliveira Microcervejaria Ltda.
Cervejaria Floresta Élfica Ltda.
Cervejaria Ayres Ltda.
Almeida e Araújo Cervejaria Ltda.
Cervejaria Uhma Eireli
Grupo Uhma (Códigos de Fabricantes: 126 e 190)
Bonfim Cervejaria EIRELI
Riesenrad Cervejas Artesanais Ltda.
Cervejaria São Lourenço Ltda.
Conde Beer Cervejaria Artesanal Eireli
Cervejaria Fratis Eireli
Bend Beer Comércio de Cervejas Artesanais Ltda.
Magalhães Claudio Indústria Cervejeira Ltda.
Imperador das Indústrias de Bebidas do Brasil Ltda.
Fast Cervejaria Eireli
Fábrica de Chopp Potiguar Ltda.
Cervejaria Colder Indústria e Comércio Ltda.
Iago Mateus Gomes
Cervejaria Maniacs Ltda.
CBB - Sociedade Brasileira de Bebidas Ltda.
Industria de Bebidas Três Rios Ltda.
Serra Industria de Bebidas Ltda.
Dalla Vecchia Indústria e Comércio Ltda.
Klima Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
Cervejaria Verena Indústria e Comércio Ltda.
Etherna Cervejas Especiais Ltda.
Cervejaria Prime Ltda.
Cervejaria Bao Vivant Industria e Comercio de Bebidas Ltda.
Cervejaria Artesanal Laybeer Ltda.
Cervejaria Terra Boa Ltda.
Brasax Industria e Comercio de Cervejas Ltda.
Lets Rock Brewery Ltda.
Cervejaria 032 Ltda.
Cervejaria Fritz Bier Ltda.
Uberbrau Microcervajaria Ltda.
Cervejaria Scholer’s Bier Ltda.
Breedom Cervejaria S.A.
Salto de Fé Cervejaria Artesanal Eireli
Cervejaria Riese Ltda.
Companhia Cervejeira de Juiz De Fora Ltda.
Stadt Jever Bier Haus Ltda.
Armadillo Microcervejaria Ltda.
Hauk Industria e Comercio Ltda.
Cervejaria Sapucai Ltda.
Gibran Grunewald Lamha 05469158683
Cervejaria Charada Ltda.
Cervejaria Tempus Ltda.
La Borina Cervejaria Ltda.
Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda.
Confraria do Porão Ltda.
Produto Importado
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044189.70
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início
de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal e
Acessórias relacionadas à Declaração de Bens e Direitos de ITCD Nº
201.800.972.922-6, transmitida pelo SIARE.
Espolio de ELCE GONCALVES DIAS, CPF 044.309.806-91 RUA
PERIMETRAL, 346/BL-01, APT 103 - PRADO, BELO HORIZONTE
– MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br): - Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD
REFERENTE AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE
WALDETE DIAS DA SILVA SILVA, SOMENTE SE ocorrido o
recolhimento ANTES DA CIÊNCIA DESTE AIAF, POSTO QUE
DEVIDO ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2022.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044908.08
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa ao ITCD devido pelo falecimento de
FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA, CPF 111.076.506-15, apurado
na Declaração de Bens e Direitos nº 201.707.954.405-4.
MARIA LUIZA LEANDRO DE FREITAS, CPF 031.297.126-58
RUA DESEMBARGADOR VELOSO, 767 - PARAISO, BELO
HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br): - comprovante de quitação do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD, apurado
na Declaração supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de e 14/12/2022 a 31/12/2022.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
21 1728587 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
TERMO DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/ Parcelamento/ Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA)
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
TERMO DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000072555-92
Sujeito Passivo: SAMIRI MARIA PINTO COELHO
CPF: 011.733.556-85
Endereço: Rua Monte Simplon, 942, Ap 03, Salgado Filho, Belo
Horizonte/MG, CEP 30550162.
Ipatinga, 21 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
TERMO DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000072530-26
Sujeito Passivo: FELICIO MUNIZ PINTO COELHO NETO
CPF: 111.402.176-82
Endereço: Rua Palmeiras, 850, Ap 804, Horto, Ipatinga/MG, CEP
35160311.
Ipatinga, 21 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
TERMO DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000071520-41
Sujeito Passivo: MARTHA MARIA TOSTES DE CAMPOS
CPF: 245.598.147-91
Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, 1214, Esplanada, Caratinga/
MG, CEP 35300580.
Ipatinga, 21 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I IPATINGA
DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n°
44.747/2008, fica o Contribuinte abaixo identificado, CIENTIFICADO
do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de n° 10.000044725.83, de
18/10/2022, cujo objeto de Auditoria Fiscal é verificar o cumprimento das
obrigações principal e acessórias relativas à partilha dos bens e direitos
no processo de divórcio consensual de número 0540.17.002057-7, que
tramitou na Vara Única da Comarca de Raul Soares - MG.
Sujeito Passivo: ALTIVO DE SOUSA MELO
CPF: 750.382.936-20
Endereço: Rua Itália, 160 – Bairro Alphaville – Raul Soares – MG –
CEP 35.350-000
Período fiscalizado: 04/10/2017 a 30/11/2022.
Documentos Solicitados: A SEF/MG dispõe dos documentos
necessários para a ação fiscalizadora, que foram anexados a Declaração
de Bens e Direitos (DBD) de protocolo nº 202.008.552.930-8.
O presente Auto de Início de Ação Fiscal possui o objetivo de
formalizar o início da AÇÃO FISCAL, para cobrança do Imposto
devido e acréscimos legais.
Ipatinga, 21 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
21 1728593 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração(e-PTA) a seguir relacionado , lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso
à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no
PTA eletrônico(e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no
prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual(SIARE),
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas
Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para
login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem
efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária
acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro
– Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço
eletrônico [email protected], para obtenção da senha inicial
de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto
– PTA Eletrônico – Epta no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº 01.002662795-95
Coobrigado: Shirley Alves Pimenta
CPF: 626.508.311-20
Endereço: Quadra 704 Sul – Alameda 05 – Lote 41,41 Bairro Centro
Palmas – TO Cep. 77.022.334
Muriaé, 21 de dezembro de 2022.
Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
21 1728596 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA:01.002699499.58
Sujeito Passivo: ELICIANO RIBEIRO DA SILVA
IE/CPF/CNPJ: 009.340.916-84
End.: Rua Alberto Alves Cabral, nº 401, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de dezembro de 2022.
Marden de Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia e.e.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, art. 29,
incisos V, XI e §§1°, 3° e 9º, inciso I; e Resolução CGSN 94/2011 de
29/11/2011, art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” e §§3º e 6º, inciso I. O
contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o Termo, parte
integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito
tributário formalizado pelo Auto de Infração, não havendo impugnação
à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa
relacionada à impugnação desfavorável ao contribuinte, a exclusão
do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no art. 29, §1º da Lei
Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN 94/2011, e alcançara todos os estabelecimentos
da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002583369.92
Sujeito Passivo: COMERCIAL SANTANA & SANTANA LTDA
IE/CPF/CNPJ: 702.126469.00-70
End.: Av. José Fonseca e Silva, nº 1119, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de outubro de 2022.
Marden de Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia e.e.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000072879-31
Sujeito Passivo: JOSÉ JUMBERTO DE REZENDE
IE/CPF/CNPJ: 713.391.166-34
End.: Rua Claudemiro José de Souza, nº 250, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de dezembro de 2022.
Marden de Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia e.e.
21 1728598 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II / VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado ( que encontra-se em
local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado
ou que recusou-se a dar recebimento aos documentos encaminhados via
postal ) intimado a promover, no prazo de 10 ( dez ) dias, a contar desta
publicação, o pagamento/parcelamento do PTA abaixo relacionado,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 15.000072967-61
Sujeito Passivo: Emerson Bastos Saldanha
CPF: 502.682.016-68
Endereço: Fazenda Sapé – Zona Rural – Campo Belo – MG
Campo Belo, 21 de dezembro de 2022.
Valdeci Fernandes Rios – Masp 339846-8
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
21 1728599 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212220131570143.