TJMG 22/12/2022 - Pág. 48 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
48 – quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ADITAMENTO À PORTARIA/SUSEP 35/2018
O Ordenador de despesas, Carlos Vinícius de Souza Figueiredo, no
uso de suas atribuições legais, considerando a extinção da empresa GC
CANTINA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 71.457.089/0001-68,
resolve aditar a Portaria SUSEP n° 35/2018, que instaurou o Processo
Administrativo Punitivo n° 044/2019, para:
– Determinar a inclusão dos sócios da extinta empresa, Sócio CLEBER
BATISTA ALVES e o Sócio/Administrador GLAIBER BATISTA
ALVES, no polo passivo do Processo Administrativo Punitivo nº
044/2019, inaugurado pela PORTARIA/SUSEP N° 35/2018, datada de
06 de dezembro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 29 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
21 1728240 - 1
ATA Nº 4320
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos 24 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, por meio
de videoconferência, através do aplicativo Google Meet, realizou-se a
4320ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Lucas
Theodoro Dias Vieira,com os conselheiros:Dr. Renato Martins
Machado, Dra. Paloma Coutinho Carballido Storino, Dr. André Luiz
Tarquinio da Silva Barreto, Dr. Maurício Lopes de Paula, Dr. Leonardo
Bicalho de Abreu, Dr. André Luiz da Silva Lima, Dr. Marcelo de
Figueiredo Leite, Dra. Camila Sousa dos Reis Gomes, Dr. Emmanuel
Botelho Calili, Dr. Luis Felipe Rocha Mascarenhas e Dr. Helder Magno
da Silva.Registrada a presençada coordenadora, servidora Sabrina Silva
Machado.
O Presidente do Conselho Penitenciário iniciou os trabalhos
cumprimentando a todos os presentes.
* Solenidade de posse dos membros representantes daDefensoria
Pública Estadual: Dr. Leonardo Bicalho de Abreu (titular), e dos
membros suplentes:Dra. Camila Sousa dos Reis Gomes, Dr. Emmanuel
Botelho Calili, Dr. Luis Felipe Rocha Mascarenhas.
*Solenidade de posse dos membros titulares representantes da
Sociedade Civil:Dr. André Luiz da Silva Lima e Dr. Marcelo de
Figueiredo Leite.
*Solenidade de posse do membro suplente representante do Ministério
Público Federal: Dr.Helder Magno da Silva
Agendada nova reunião remota para dia 31/08/2022, quarta-feira, às
10hs, todos saíram devidamente convocados.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente
assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Sabrina Machado, coordenadora e secretária executiva designada,
o digitei.
21 1728381 - 1
ATA Nº 4323
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos 21 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois,
por meio de videoconferência, através do aplicativo Google Meet,
realizou-se a 4323ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência
do Dr. Lucas Theodoro Dias Vieira com os conselheiros: Dr. Renato
Martins Machado, Dra. Paloma Coutinho Carballido, Dr. Maurício
Lopes de Paula, Dr. Leonardo Bicalho de Abreu e o Dr. Marcelo de
Figueiredo Leite. Registrada a presença da coordenadora, servidora
Sabrina Silva Machado e da servidora assistente, Daniele Lopes Cruz.
O Presidente do Conselho Penitenciário procedeu à abertura da sessão
cumprimentando a todos os presentes, na sequência informou sobre
a resposta da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública
acerca da consulta realizada para obtenção das informações relativas
ao Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional
de Minas Gerais (Renp), qual foi compartilhada com os membros do
Conselho. Ponderou que a resposta prestada por meio do Memorando nº
6121/2022 apontou a Resolução nº 1618/2016 como ato normativo que
instituiu o ReNP - Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema
Prisional, além desta fazer menção também à Comissão da Qualidade
Prisional. Salientou a importância de o Copen obter informações sobre
a Comissão de revisão do ReNP e da Comissão da Qualidade Prisional,
dos atos normativos que as instituíram, especialmente quanto à
composição de seus membros e a indicação dos trabalhos realizados por
estas, objetivando futuras providências e interlocução do Copen junto
às comissões. Dr. Leonardo de Abreu ressaltou os processos citados no
memorando do DEPEN, não sendo possível, no momento, identificar se
a informação diz respeito à Comissão reportada no art. 2º da Resolução
nº 1618/2016. Com a palavra, a servidora assistente, Daniele Lopes
Cruz, informou ao Presidente que os processos referenciados não
foram encaminhados ao COPEN e que providenciaria a solicitação de
encaminhamento destes. Dr. Renato Machado destacou que a consulta
realizada pelo Copen tinha por objetivo aferir informações acerca
da legitimidade do ReNP, não estando convencido de que a resposta
prestada fora satisfativa. Com a palavra, Dra. Paloma Carballido
informou que pesquisando sobre o assunto, observou que no estado
de São Paulo, os regulamentos e normas no escopo do ReNP possui
outra nomenclatura e que a normatização também ocorre por meio
de Resolução. Ressaltou as competências estabelecidas no art. 24 da
CF/1988, salientando que no âmbito do Estado de Minas Gerais vigora
o Decreto Estadual nº 44.795/2019 que abarca as competências da
SEJUSP, cujas disposições do art. 1º e 2º deste, possivelmente legitimaria
o regulamento em questão. Dr. Renato Machado ressaltou que a
pesquisa realizada pela Dra. Paloma Carballido aponta a legitimidade
e permite ao Copen prosseguir com o assunto, não quanto à forma,
mas quanto ao seu conteúdo. Por fim, sugeriu a representatividade do
conselho junto à comissão, caso seja possível. Conferida a palavra à
coordenadora, Sabrina Machado, esta ressaltou que possivelmente a
Comissão é instituída por membros internos da SEJUSP, tendo ciência
de que, outrora, já houve solicitação da SEDESE para composição de
comissão de outro Conselho da SEJUSP, tendo em vista que a SEDESE
integra a comissão afeta aos Direitos Humanos, mas sem conhecimento
acerca da decisão quanto ao pleito dessa Secretaria. Ato contínuo,
mediante solicitação do Dr. Renato Machado, compartilhou o ReNP
atual com os membros do Conselho. Na sequência, Dr. Leonardo de
Abreu manifestou preocupação quanto ao fato das alterações do ReNP
serem promovidas por meio de Resoluções, vez que essas alterações
não geram as devidas atualização no ReNP. Dr. Marcelo Leite
ponderou a importância do controle da legitimidade e preocupação
quanto à difusão normativa, ressaltando que a publicidade das normas
revogadoras, por meio de resolução, dificulta o acompanhamento
das regulamentações pelas famílias dos IPL’s. Ao final, o Presidente
do Conselho determinou a abertura de diligência mediante expedição
de ofício ao DEPEN solicitando informações acerca da Comissão
de revisão do ReNP e da Comissão da Qualidade Prisional, dos atos
normativos que as instituíram, especialmente quanto a composição
de seus membros, a indicação dos trabalhos realizados por estas e a
possibilidade de participação de membros externos ao órgão junto às
mesmas, cujas informações serão apresentadas, futuramente, na sessão
plenária. Na sequência, prosseguiu com as deliberações sobre questões
internas do Copen.
Agendada nova reunião remota para dia 28/09/2022, quarta-feira, às
10hs, todos saíram devidamente convocados.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente
assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Daniele Lopes Cruz, servidora assistente, o digitei sob orientação
da coordenadora e secretária executiva designada, Sabrina Machado.
21 1728389 - 1
ATA Nº 4327
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois,
por meio de videoconferência, através do aplicativo Google Meet,
realizou-se a 4327ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência
do Dr. Lucas Theodoro Dias Vieira com os conselheiros: Dr. Renato
Martins Machado, Dra. Paloma Coutinho Carballido Storino, Dr.
André Luiz Tarquínio da Silva Barreto, Dr. Maurício Lopes de Paula,
Dr. André Luiz da Silva Lima, Dr. Marcelo de Figueiredo Leite e Dr.
Emmanuel Botelho Calili. Registrada a presença da coordenadora,
servidora Sabrina Silva Machado e da servidora assistente, Daniele
Lopes Cruz.
O Presidente do Conselho Penitenciário procedeu à abertura da sessão
cumprimentando a todos os presentes, na sequência agradeceu ao
Dr. Renato Machado e à Dra. Paloma Carballido pela condução dos
trabalhos ao presidirem as sessões passadas em razão da sua ausência
por motivos de saúde e de compromissos assumidos anteriormente.
Teceu agradecimento especial ao Dr. Emmanuel Calili pela participação
da sessão em substituição ao Dr. Leonardo Bicalho de Abreu. A respeito
do parecer de relatoria do Dr. Leonardo de Abreu, o qual retornaria
para votação na presente sessão, Dr. Lucas Vieira submeteu aos
conselheiros, a apreciação quanto a possibilidade de adiar a votação
desse parecer para próxima sessão do dia 09/11/2022, em razão da
ausência do relator, Dr. Leonardo de Abreu. Na oportunidade, Dra.
Paloma Carballido justificou a impossibilidade de participar da sessão
do dia 09/11/2022, tendo em vista que foi convocada para participar
de um evento do Ministério Público e ressaltou que mantém o voto
divergente do parecer em questão, qual foi encaminhado para ciência
dos demais conselheiros. Com a palavra, Sabrina Machado sugeriu que o
presidente avaliasse a realização de sessão extraordinária na sexta feira,
dia 04/11/2022, considerando que não haverá sessão no dia 02/11/2022,
por ser feriado nacional e em razão do quantitativo de processos que
carecerão de serem votados antes do recesso regimental. Assim, não
havendo oposição dos demais, ficou definido que a votação do parecer
sob a relatoria do Dr. Leonardo de Abreu ocorrerá na sessão do dia
16/11/2022, tendo em vista não ser processo com pedido de urgência.
Sob os demais processos distribuídos em 24/10/2022, ficou definido
que todos os pareceres serão votados antes do recesso regimental, o
qual ocorre no período de 20/12/2022 a 20/01/2023. Ficou registrada a
saída Dra. Paloma Carballido da sala de reunião em razão de problemas
técnicos com o computador, sendo o seu reingresso aguardado pelos
demais presentes. Com efeito, para não prejudicar o andamento dos
trabalhos, Dra. Paloma Carballido autorizou a continuação da reunião
com a sua ausência até que retornasse à sessão. Nesse momento,
Dr. Maurício Lopes justificou a impossibilidade de permanecer até
o encerramento da sessão em virtude de que participará de outra
reunião. Assim sendo, o presidente estabeleceu a ordem dos trabalhos,
sendo primeiramente a deliberação do parecer sob a relatoria do Dr.
Maurício Lopes e posteriormente, a votação dos pareceres referentes
às inspeções da Penitenciária de Montes Claros, sob a relatoria da Dra.
Paloma Carballido e do Presídio de Machado, sob sua relatoria. Por fim,
trataram sobre questões internas do Copen.
Pareceres Votados:
Conselheiro relator: Maurício Lopes de Paula
Processo: 0033527-81.2013.8.13.0443
Comarca: Teófilo Otoni-MG
Sentenciado: Roberto Duarte de Souza Júnior
Conclusão: Por maioria, pela concessão do indulto nos termos do
Decreto Presidencial nº 9246/2017, em relação aos crimes de furto e
de tráfico privilegiado.
Votantes: Dr. Lucas Vieira, Dr. Renato Machado, Dr. André Barreto,
Dr. André Lima, Dr. Emmanuel Calili e Dr. Marcelo Leite, votaram de
acordo com o relator. Registrada a observação do Dr. André Barreto, o
qual sugeriu que o relator indique os crimes aos quais o benefício do
indulto se aplicaria. Registrada a abstenção de votação da Dra. Paloma
Carballido, tendo em vista que ao reingressar na sala de reunião, os
esclarecimentos do relator já haviam sido concluídos e a votação
iniciada.
Concluída a votação do parecer, o presidente passou a ordem dos
trabalhos que tramitam sob a relatoria da Dra. Paloma Carballido, a
qual inicialmente esclareceu os argumentos que dizem respeito aos
requisitos objetivos temporais afetos ao seu voto divergente quanto ao
processo suspenso na sessão passada e do qual o Dr. Leonardo Bicalho
é relator. Informou que a divergência apresentada recai sob requisitos
objetivos. Assim ratificou as razões da divergência apresentada e
ressaltou que esta não obsta a votação do parecer na próxima sessão,
vez que o relator esplanou sobre o parecer emitido e que além dos
motivos que ensejaram a análise mais apurada do processo no SEEU,
a votação do parecer não teria sido, de fato, iniciada. Constou que
o presidente tomou conhecimento da divergência apresentada e
devidamente esclarecida pela mesma.
Conselheira relatora: Paloma Coutinho Carballido Storino
Processo: Inspeção Virtual - Penitenciária de Montes Claros I
Dra. Paloma Carballido teceu as considerações acerca das etapas
que fazem parte da condução dos trabalhos referentes a inspeção,
especificamente quanto às questões mais relevantes que foram
enfrentadas na análise. Ao final, ponderou acerca da numeração
do relatório afeto a informação sobre a COVID 19, sugerindo a
renumeração das etapas. Em seguida, a pedido do Dr. André Barreto,
esclareceu as políticas de fomento referentes ao PNAISP.
Conclusão da relatora: 1 - Seja oficiado ao Diretor-Geral da Unidade
prisional para que reporte ao DEPEN e à SULOT a necessidade de
reparo da estrutura física e elétrica, dando especial atenção ao que
pode ser observado através das fotografias anexas: a pintura e reforma
elétrica (fiação exposta) da área feminina parte inferior (vide fig. 1),
ala feminina parte superior (vide fig. 04); pavilhão A da ala masculina
(vide fig. 08), pavilhão B (vide fig. 12); pintura e construção de camas
de na cela 3, do pavilhão B (vide fig. 15); reforma elétrica da enfermaria
(fiação exposta – vide fig. 22 e fig. 23), da sala do setor administrativo
( fiação exposta - vide fig. 24) e da sala do setor de pedagogia (fiação
exposta – vide fig. 27); reforma da estrutura física e elétrica da portaria
da unidade prisional (vide fig. 34); construção de escada de acesso
aos alojamentos (vide fig. 36); reforma elétrica da sala de aula (fiação
exposta) e melhoria da iluminação e ventilação; substituição ou reforma
da rede de proteção a que faz referência a fig. 44; pintura da quadra de
banho de sol e visita social (vide fig. 45); reforma da muralha de acesso
do posto 05 ao posto 6 (presença de um buraco na estrutura – vide fig.
50); pintura do prédio da área feminina e colocação de serpentina no
muro da quadra de banho de sol e visita social da ala feminina (vide
fig. 51 e fig. 52); construção de lavanderia; disponibilizar acesso à
internet a todos os computadores da unidade; construção de celas de
proteção para abrigar os detentos do sexo feminino e pertencentes ao
grupo LGBTQIA+; construção de área apropriada para a assistência
religiosa; construção de biblioteca; construção de local apropriado para
arquivo de documentação; providenciar a readequação da unidade para
atendimento das distinções quanto à idade dos IPL’s, quanto à separação
dos presos provisórios daqueles condenados por sentença transitada
em julgado, na ala feminina, bem assim quanto à separação do IPL’s
primários, daqueles reincidentes. 2 - Seja oficiado ao Diretor-Geral
do DEPEN para que tome conhecimento das seguintes necessidades e
adote as providências cabíveis em relação a providenciar a readequação
da unidade para atendimento das distinções quanto à idade dos IPL’s,
quanto à separação dos presos provisórios daqueles condenados por
sentença transitada em julgado, na ala feminina, bem assim quanto à
separação do IPL’s primários, daqueles reincidentes. 3 - Considerando,
ainda, as questões relacionadas à segurança o alto número de aparelhos
de comunicação e drogas apreendidos, além de armas brancas, sugiro
seja oficiado ao Diretor-Geral do DEPEN para que desenvolva ações no
sentido de controlar a entrada de material ilícito e telefones celulares na
unidade prisional, verificando as facilidades de acesso.
Iniciada a votação, Dr. Lucas Vieira e Dr. Renato Machado votaram de
acordo com a relatora. Dr. André Barreto teceu considerações e sugeriu
revisão do texto das etapas 4 e 6. Relatou, ainda, que sentiu falta de
ouvir os IPL’s e advogados com o objetivo de enriquecer o relatório
de inspeção. Com a palavra, Dr. Lucas Vieira esclareceu que situação
é mais objetiva quando realizada a inspeção na modalidade presencial,
oportunidade em que permite a comunicação com o sentenciado. Dr.
André Barreto trouxe, a título de conhecimento, informações acerca dos
trabalhos realizados pelos conselhos penitenciários de outros estados,
o qual teve conhecimento em virtude de participação em evento
que reuniu alguns membros dos diversos Conselhos Penitenciários
Estaduais. Ressaltou de sobremaneira, a realização de Cerimônia de
livramento condicional mediante “entrega da carteirinha”, sendo fato
novo do qual não tivera conhecimento antes. Quanto a cerimônia, Dr.
André Lima destacou a importância de resgate da ação que possui um
caráter muito importante, destacando os termos pedagógicos que o ato
proporciona. Nesse ponto, Dr. André Barreto manifestou-se de acordo
com acordo com as exposições do Dr. André Lima. Prosseguindo, Dr.
Lucas Vieira salientou a necessidade de se repensar o as atuações do
Copen, caso seja esse o interesse dos conselheiros. Seguindo a votação
do parecer, Dr. Maurício Lopes manifestou-se de acordo. Dr. André
Lima enalteceu o trabalho brilhante que foi realizado pela Dr. Paloma
Carballido. Manifestou preocupação quanto ao relatado e sugeriu a
convocação do Depen para esclarecimentos diante da complexidade e
gravidade da situação, sugeriu o encaminhamento de ofício para o juiz
da comarca e do Ministério Público e envio de ofício com o relatório de
inspeção ao Secretário da SEJUSP. Dr. Emmanuel Calili e Dr. Marcelo
Leite votaram de acordo com o parecer da relatora. Nesse momento,
foi registrado o pedido do Dr. Maurício Lopes para se ausentar da
reunião conforme justificado no início da sessão plenária. Feitas as
considerações, o presidente submeteu as sugestões do Dr. André Lima
para deliberação dos conselheiros. Nesse momento, Dra. Paloma
sugeriu, por questões de logísticas e demais trabalhos para conclusão
do COPEN, que a convocação do diretor da unidade e do Depen seja
realizada ao final dos trabalhos de inspeções das unidades. Dr. Lucas
Vieira propôs que o ofício e relatório para o Secretário da SEJUSP sejam
encaminhados após conclusão dos processos de inspeção, e quanto ao
oficio para o Juiz da comarca e o Ministério Público atuante, que sejam
encaminhados imediatamente. Dr. Renato Machado informou que
não faz objeções quanto aos encaminhamentos dos trabalhos ao juiz
e sugeriu que, em questões mais sensíveis, uma alternativa eficaz seria
convidar o juiz da comarca para uma conversa, mas que não se opõe
a expedição dos ofícios. Dr. André Barreto manifestou-se de acordo
com as sugestões apresentadas pelo Dr. André Lima como sendo uma
medida possível para surtir resultados. Dr. Emmanuel Calili ressaltou
que não se opõe ao envio de comunicação ao juiz e ao Ministério
Público para conhecimento do relatório, e sobre oficiar o Depen e o
Secretário, sugere que talvez seja ideal realizar uma reunião ao final,
após votação de todos os pareceres, para apontar os resultados dos
trabalhos. Dr. André Lima ressaltou que trazer o diretor do Depen e
compartilhar o trabalho realizado objetiva que este tenha conhecimento
das situações reais das unidades prisionais, haja vista que nem todas
as informações são repassadas pela direção das unidades, deixando
claro que o Depen precisa ter conhecimento dos trabalhos realizados,
de modo que não se torne apenas mais um documento produzido, mas
que propicie a adoção de providências.
Conclusão: Por unanimidade, aprovaram o parecer da relatora.
Diligências aprovadas pelo colegiado: 1- Elencar as unidades sensíveis
para tentar contato mais próximo com Depen e o Secretário. Prazo:
até antes do recesso do Copen. 2- Oficiar o juiz da comarca e o
Ministério Público atuante e encaminhar o parecer. Oficiar o Depen
e Diretor do presídio, para que de fato tenham ciência do parecer e
que o documento também será encaminhado aos cuidados do juiz
da execução da comarca e ao Ministério Público. 3- Encaminhar o
parecer ao Secretário da SEJUSP e a SULOT para ciência e adoção de
providências. Ficou estabelecido que Dra. Paloma Carballido irá redigir
o Ofício de encaminhamento ao Depen e ao Diretor da Unidade, os
quais serão encaminhados pelo Copen.
Conselheiro relator: Lucas Theodoro Dias Vieira
Processo: Inspeção Virtual - Presídio de Machado-I
O relator esplanou a metodologia utilizada para a realização da
inspeção, inclusive quanto ao contato telefônico realizado com a
unidade prisional. Ressaltou as considerações necessárias acerca
do trabalho realizado e posteriormente debatido pelos conselheiros.
Dr. André Lima manifestou ser importante obter informação quanto
a existência de Conselhos Comunitários Locais e PNAISP onde
for realizada a inspeção. Com a palavra, Sabrina Machado sugeriu
realizar as adequações do formulário de inspeção para obtenção dessa
informação. A sugestão foi aceita por unanimidade. Ato contínuo, Dr.
André Lima ainda sugeriu que todos relatórios de inspeções sejam
encaminhados às autoridades locais (Juiz da comarca, MP local), qual
foi acolhida pelos conselheiros.
Conclusão: Por unanimidade, aprovaram o relatório do relator.
Diligências aprovadas pelo colegiado: 1 - Reformular o relatório de
inspeção para adicionar campo para informação da existência de
Conselho Comunitário e PNAISP no local. 2 - Oficiar as autoridades
locais (juiz da comarca e ao Ministério Público local) mediante
encaminhamento do parecer da inspeção do Presídio de Machado.
3- Adotar, de imediato, o procedimento para encaminhar todos os
pareceres de inspeções realizados pelo Copen ao Depen, ao juiz da
comarca e ao Ministério Público local.
Agendada nova reunião remota para dia 09/11/2022, quarta-feira, às
10hs, todos saíram devidamente convocados.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente
assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Daniele Lopes Cruz, servidora assistente, o digitei sob orientação
da coordenadora e secretária executiva designada, Sabrina Machado.
21 1728395 - 1
ATA Nº 4330
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos 30 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois,
por meio de videoconferência, através do aplicativo Google Meet,
realizou-se a 4330ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência
do Dr. Lucas Theodoro Dias Vieira com os conselheiros: Dr. Renato
Martins Machado, Dr. André Luiz Tarquinio da Silva Barreto, Dr.
Maurício Lopes de Paula, Dr. Marcelo de Figueiredo Leite e Dr.
Emmanuel Calili. Registrada a presença da coordenadora, servidora
Sabrina Silva Machado e da servidora assistente, Daniele Lopes Cruz,
assim como a participação de duas convidadas, noticiantes dos supostos
fatos ocorridos no Presídio de Uberlândia I, conhecido como “Presídio
Jacy de Assis”.
O Presidente do Conselho Penitenciário procedeu à abertura da sessão
cumprimentando a todos os presentes, na sequência estabeleceu a
ordem dos trabalhos, iniciando com a votação do parecer afeto à
execução (SEEU), na sequência procedeu à continuidade dos trabalhos
para estabelecer as ações para ouvir, separadamente, na presente
sessão plenária, as duas noticiantes dos fatos ocorridos no “Presídio
Jacy de Assis”, os quais foram e reportados por meio dos e-mails de
reclamações que aportaram no Copen. Por fim, trataram sobre questões
internas do Copen.
1 - Parecer Votado:
Conselheiro relator: Maurício Lopes de Paula
Processo: 0150366-42.2013.8.13.0686
Comarca: Teófilo Otoni-MG
Sentenciado: Davi Márcio da Fonseca
Conclusão: Por unanimidade, pela conversão dos autos em diligência
para que a secretaria da vara certifique o tempo de prisão processual e
alimente a linha do tempo do SEEU.
2- Participação das noticiantes que encaminharam e-mails de
reclamações ao Copen:
Em virtude de se tratar de um procedimento pontual, as ações foram
estabelecidas pelos membros do conselho presentes na sessão plenária
e, conforme links distintos para ingresso das noticiantes na sala de
videoconferência, foi dado seguimento para esclarecimento das
informações reportadas pelas noticiantes, especificamente quanto ao
Presídio de Uberlândia I (Presídio Jacy de Assis), sendo cada qual
ouvida nos respectivos horários que foram estabelecidos, sendo a
primeira noticiante ouvida às 11horas e a segunda, às 11h30min.
Inicialmente, Dr. Lucas Theodoro deu as boas vindas à primeira
noticiante, esclareceu as competências do Copen, de modo a resguardar
a proteção da noticiante, conferiu a esta o direto de decidir sobre sua
identificação ou compartilhamento de informações que pudessem
identificar o familiar custodiado no estabelecimento prisional, ou optar
pelo anonimato. Passou-se a apresentação dos membros presentes na
reunião conforme suas respectivas representatividades, bem como
apresentou as servidoras da secretaria administrativa do Copen. Na
sequência passou a palavra à primeira noticiante.
A primeira noticiante agradeceu a oportunidade, manifestou-se
pela identificação pessoal, ressaltando que a identificação confere
credibilidade pelas informações prestadas. Na sequência, expôs que o
direito de visita, quinzenalmente, não é respeitado quando o mês possui
mais de quatro semanas, o que estaria em desconformidade com a
Resolução Sejusp 554, de Julho de 2022, tendo em vista que a mesma
cita que a visitação será quinzenalmente e não duas vezes ao mês.
Ressaltou que a unidade informa que a visitação ocorre apenas 2 vezes
por meses. Informou que as marmitas de alimentação não chegam com
o peso adequado, pois a marmita estaria sendo completada com água e,
muita das vezes, chega azeda. Reforçou a grande dificuldade de obter
contato telefônico com a unidade, qual não atende as ligações, nem
respondem os e-mails enviados. Ressaltou que a unidade não segue o
RENP, tendo em vista que o mesmo informa que o “refrigerante” seria
liberado, mas não estaria sendo permitido adentrar a unidade com a
bebida, mesmo estando da forma como é exigido, diferentemente dos
procedimentos que ocorrem em outra unidade prisional localizada em
Uberlândia, referenciada pela mesma como “Pimenta da Veiga”, tendo
em vista que também possui um familiar em cumprimento de nesse
estabelecimento, o qual adota os procedimentos, permitindo a entrada
referida bebida. Relatou que tem ciência de que, outros familiares,
mesmo com ordem judicial, estão sendo cerceados de seus direitos.
Nada mais havendo a relatar, o presidente do Copen, agradeceu a
participação da noticiante, a qual foi convidada para a sessão plenária
e informou que a situação será deliberada, posteriormente, para adoção
das medidas cabíveis junto aos órgãos competentes. Na sequência,
finalizado o procedimento, a noticiante encerrou sua participação.
Às 11h30min, foi permitido o ingresso da segunda noticiante na
videoconferência. Dr. Lucas Theodoro deu as boas vindas à mesma,
esclareceu as competências do Copen, de modo a resguardar a
proteção da noticiante, conferiu a esta o direto de decidir sobre sua
identificação ou compartilhamento de informações que pudessem
identificar o familiar custodiado no estabelecimento prisional, ou optar
pelo anonimato. Passou-se a apresentação dos membros presentes na
reunião conforme suas respectivas representatividades, bem como
apresentou as servidoras da secretaria administrativa do Copen. Na
sequência concedeu a palavra à segunda noticiante.
A segunda noticiante agradeceu a oportunidade, manifestou-se pela
preferência de adotar o anonimato para evitar represálias quanto a
sua pessoa e ao seu familiar. Ressaltou que o direito de visita, bem
como o ingresso na unidade com refrigerantes e a quantidade de
água estabelecida estão sendo descumpridos pela direção da unidade.
Durante a fala, citou a resolução 554. Apontou que as policiais penais
que realizam os procedimentos de revista, por meio do “body scan”,
bem como as que realizam a revista dos alimentos levados pelos
familiares, agem com desrespeito com os familiares. Quanto a revista
por meio do “body scan”, relatou o despreparo dos profissionais, quando
o equipamento acusa “mancha”, vez que estas se limitam apenas a
informar que em razão da “mancha” a entrada não é permitida. Relatou
que em virtude disso, por diversas vezes, foi privada de fazer a visitação
juntamente com os filhos que são menores de idade. Informou que certa
vez, para evitar quaisquer possibilidades do equipamento resultar a
suposta “mancha”, deixou de alimentar-se por cerca de três dias, com
receio de não conseguir fazer a visita. Ressaltou que ao questionar o
que seria a tal “mancha”, foi, por diversas vezes, intimidada por outros
policiais penais. Na sequência, informou que familiares de outros IPLS,
que já passaram pela situação em razão do equipamento ter apresentado
“mancha”, mesmo estando com a decisão judicial permitindo a entrada,
também foram privadas de realizarem a visita, salientando que a direção
da unidade tem descumprido as ordens judicias . Disse, conforme
informação obtida pelo seu familiar, que ocorre dos IPL’s sofrerem
penalidade, sendo privados do banho de sol e dos atendimentos com
seus respectivos advogados, pelo fato de supostamente terem “olhado
para o rosto” dos policiais penais. Citou que a quantidade de comida
e líquidos que a unidade permite levar é insuficiente para o consumo,
considerando que os filhos também entram para fazer a visita. Relatou
que não tem sido permitido o ingresso na unidade com refrigerante, nem
mesmo com a quantidade de água que seria liberada, fazendo referência
à duas garrafas de 1,5l, mesmo estando nas condições estabelecidas.
Relatou, ainda, o descumprimento da Resolução Sejusp 554, de Julho
de 2022, principalmente quanto a limitação da periodicidade e do
tempo de visita. Citou que não há local apropriado para ficar enquanto
os familiares aguardam em pé , expostos ao sol e chuva, até que entrem
na unidade para fazer a visitação. Relatou que para se abrigarem do
sol e chuva, é de praxe as famílias ficarem em local próximo, o qual
constantemente está sujo, mal cheiroso e com presença de cães e com
risco de perder o lugar na fila, caso seja chamado e não se apresente
para o servidor. Salientou que já testemunhou fatos ocorridos com
outros familiares, em que os alimentos levados foram descartados,
no lixo”, por uma policial penal, a qual mediante questionamento da
familiar, negou a realização do descarte, mas que fora da presença
desta, a situação foi confirmada por outra policial penal. Citou que
os “kits” levados pelo familiar para o uso do respectivo IPL, não são
entregues ao mesmo, pois estariam sendo entregues para outros IPL’s
que, possivelmente, não tem familiares. Nada mais havendo a relatar,
o presidente do Copen, agradeceu a participação da noticiante, a qual
foi convidada para a sessão plenária e informou que a situação será
deliberada, posteriormente, para adoção das medidas cabíveis junto
aos órgãos competentes. Na sequência, finalizado o procedimento, a
noticiante encerrou sua participação.
Por fim, diante dos fatos noticiados, foi estabelecido que o plenário,
posteriormente, irá deliberar sobre as providências que serão adotadas.
Agendada nova reunião remota para dia 07/12/2022, quarta-feira, às
10hs, todos saíram devidamente convocados.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente
assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Daniele Lopes Cruz, servidora assistente, o digitei sob orientação
e revisão da coordenadora e secretária executiva designada, Sabrina
Machado.
21 1728399 - 1
ATA Nº 4332
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos 14 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois,
por meio de videoconferência, através do aplicativo Google Meet,
realizou-se a 4332ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência
do Dr. Lucas Theodoro Dias Vieira com os conselheiros: Dr. Renato
Martins Machado, Dr. André Luiz Tarquinio da Silva Barreto, Dr.
Marcelo de Figueiredo Leite, Dr. Luis Felipe Rocha Mascarenhas, Dr.
André Luiz da Silva Lima e Dr. João Márcio Simões. Registrada a
presença da coordenadora, servidora Sabrina Silva Machado e da
servidora assistente, Daniele Lopes Cruz.
O Presidente do Conselho Penitenciário procedeu à abertura da sessão
cumprimentando a todos os presentes, na sequência estabeleceu
a ordem dos trabalhos, iniciando a votação dos pareceres afetos à
execução (SEEU), do relatório de Inspeção do Presídio de Conselheiro
Lafaiete, deliberações sobre as denúncias que aportaram no Copen
referente ao Presídio de Uberlândia e sobre as respostas do DEPEN e
da SULOT referentes ao relatório de Inspeção de Montes Claros I. Por
fim, trataram sobre questões internas do Copen.
1 - Pareceres Votados:
Conselheiro relator: André Luiz Tarquinio da Silva Barreto
Processo: 1863185-94.2006.8.13.0686
Comarca: Teófilo Otoni – MG
Sentenciado: Júlio César Ribeiro da Silva
Conclusão: Por unanimidade, pela concessão da comutação: de um
quinto da pena remanescente das condenações nº 01, 02 e 03, com base
no art. 2º Decreto 7.420/1010, resultando em um pena comutada de 11
anos, 01 mês e 06 dias; de um quinto da pena cumprida das condenações
nº 01, 02 e 03, com base no art. 2º, §§1º e 2º do Decreto nº 7.648/2011,
resultando em uma nova pena comutada de 09 anos, 11 meses e 05 dias;
de um quinto da pena cumprida das condenações nº 01, 02 e 03, com
base no art. 2º, §§1º e 2º do Decreto nº 7.873/2012, resultando em uma
nova pena comutada de 08 anos, 05 meses e 18 dias; de um quinto da
pena cumprida das condenações nº 01, 02 e 03, com base no art. 2º, §§1º
e 2º do Decreto nº 8.172/2013, resultando no cumprimento integral da
pena privativa de liberdade imposta pelas condenações nº 01, 02 e 03;
de um quinto da pena remanescente da condenação nº 04, com base no
art. 7º, I, b do Decreto 9.246/2017, resultando em uma pena comutada
de 06 anos e 06 meses. A concessão das comutações em conformidade
com os tópicos acima resulta no cumprimento da integralidade da pena
privativa de liberdade e, consequentemente, na extinção da punibilidade
referente às condenações nº 01, 02, e 03 em 25/12/2013 e na extinção da
punibilidade referente à condenação nº 04 em 25/06/2020.
Votação: Dr. Lucas Theodoro parabenizou o relator pelos
esclarecimentos do relatório elaborado tendo em vista a complexidade
do parecer em questão, apontou a necessidade de correção de pequenos
erros de digitação e manifestou-se inteiramente de acordo com o
voto do relator. Dr. Renato Machado também parabenizou o relator e
votou de acordo com o mesmo. Dr. Marcelo Leite também votou de
acordo. Dr. Luiz Felipe votou de acordo, parabenizou o relator diante
da complexidade do caso, bem como manifestou-se de acordo com a
extinção da pena. Dr. André Lima e Dr. João Márcio manifestaram-se
de acordo com o relator.
Processo: Inspeção Virtual - Presídio de Conselheiro Lafaiete
Conselheiro relator: André Luiz da Silva Lima
Dr. André Lima apontou as considerações referentes à elaboração do
trabalho, ressaltou que estabeleceu contato com a unidade prisional,
sem problemas de comunicação. Salientou que as informações contidas
no formulário da unidade foram ratificadas pela responsável pelo seu
preenchimento. Destacou a composição da equipe técnica na unidade,
assim como o fato de que a unidade não conta com a execução do
PNAESP. Ressaltou as críticas apontadas pela diretora da unidade
quanto as ocorrências referentes ao contrato de fornecimento de
alimentação, já reportadas ao Depen e à Sulot. Também destacou a
questão da superlotação da unidade. Ressaltou preocupação quanto ao
número excessivo de IPL’s na condição de seguro, fato que a direção da
unidade, quando questionada, também não soube esclarecer. Informou
que a unidade possui aparelhamento de bloqueio de celular, não possui
“body scan” para o procedimento de revista, mas possui aparelho de
RX para averiguação de objetos. Quanto aos espaços físicos destacou
que a visita familiar ocorre no pátio da unidade. Informou que o local
direcionado para realização de visita íntima estava em readequação.
Destacou a ausência de sala pedagógica, de ensino e de aula por falta
de espaço físico. Informou, ainda, que unidade não procede à separação
dos IPL’s provisórios daqueles condenados por sentença transitada, bem
como quanto à separação de IPL’s primários, daqueles reincidentes;
bem como a separação por idade. Sobre questões de segurança, não foi
verificada intercorrências, mas constou que houve uma subversão da
ordem, mas sem comprometimento da segurança da unidade, conforme
relato da direção. Destacou a necessidade de reparos na estrutura
física da unidade como pintura e outros. Salientou a existência de
problema crônico no telhado da parte administrativa da unidade, como
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212220131570148.