TJMG 23/12/2022 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta)
Unidade Executora
Ordenador Adicional
Diretor Geral do IEF
de
Conservação
e
1370.030 - FHIDRO/IEF - Diretor
Recuperação de Ecossistemas do
CENTRO NORTE
IEF
1370.031 - FHIDRO/IEF CENTRO SUL
1370.032
- NOROESTE
FHIDRO/IEF
1370.033 - FHIDRO/IEF-SUL
1370.034
NORTE
-
FHIDRO/IEF-
1370.035 - FHIDRO/IEFALTO JEQUITINHONHA
1370.036 - FHIDRO/IEFCENTRO OESTE
1370.037 TRIÂNGULO
1370.038
IEF- MATA
1370.039 NORDESTE
FHIDRO/IEF-
-
FHIDRO/
FHIDRO/IEF-
1370.049 - FHIDRO/IEF ALT
MED S FRAN
1370.050 - FHIDRO/IEFALTO PARANAIBA
1370.051 - FHIDRO/IEF-RIO
DOCE
Supervisor Regional (Centro Norte)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Centro Sul)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Noroeste)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Sul)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Norte)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Jequitinhonha)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Centro Oeste)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Triângulo)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Mata)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Nordeste)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Alto Médio S.
Francisco)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor
Regional
(Alto
Paranaíba)
Diretor Geral do IEF
Diretor
de
Conservação
e
Recuperação de Ecossistemas do
IEF
Supervisor Regional (Rio Doce)
22 1729348 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
Nº 3.188, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de
ordenação de despesas e de concessão de diárias e passagens, no âmbito
do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de
suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III
da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de
dezembro de 2019 e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução Conjunta, Ordenador de Despesas
é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de
realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar
pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo
permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no
órgão oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no âmbito
desta Resolução Conjunta observará o princípio da segregação de
função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de
contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, relacionados no
Anexo desta Resolução Conjunta, para a prática dos atos de ordenação
de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das
respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341 –
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.
Art. 3º – Delegar ao Diretor Geral do Igam as competências elencadas
nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro
de 2016, referente às despesas relacionadas na Unidade Executora
1370024 – Fhidro/Igam.
Parágrafo único – Na ausência do Diretor Geral do Igam fica delegado
ao Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de Administração e Finanças
do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do art. 12 do Decreto
nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.
Art. 4º – O Diretor Geral do Igam poderá autorizar a emissão de
bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior
a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa
que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme
caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto
de 2010, das despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024
– Fhidro/Igam.
Art. 5º – As despesas relacionadas nos arts. 3º e 4º são referentes ao
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 137101050217
celebrado entre a Semad e o Igam para estruturação física e operacional
dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Art. 6º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 3070, de
26 de abril de 2021.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta)
Unidade Executora
Ordenador Adicional
Diretor Geral do Igam
Chefe de Gabinete do Igam
Diretor de Administração e Finanças do Igam
Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual
1370.024 - FHIDRO/ de Gerenciamento de Recursos Hídricos do
Igam
IGAM
Diretor de Planejamento e Regulação do Igam
Diretor de Operações e Eventos Críticos do
Igam
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas da Semad
22 1729367 - 1
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.
3° do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato,
publicado em 13 de dezembro de 2019, que atribuiu a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização - GDAF-2 MD13, à
servidora Renata de Oliveira Santana, MASP 1.402.657-9, a contar de
14 de dezembro de 2022, ficando dispensada da coordenação do Núcleo
de Autos de Infração Leste Mineiro.
22 1729378 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3187, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de
ordenação de despesas, no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção
e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesas é
o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de
realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar
pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo
permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no
órgão oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no âmbito
desta Resolução observará o princípio da segregação de função, devendo
os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização
ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
Semad, relacionados no Anexo desta Resolução, para a prática dos
atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de
Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da
Unidade Orçamentária 4341 – Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro.
Art. 3º – Delegam-se aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete,
Secretário-Executivo e aos Subsecretários, observadas as competências
e atribuições de cada área de atuação, as competências para:
I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de
contratações;
II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;
III – Homologar resultados de procedimentos licitatórios;
IV – Revogar ou anular processos licitatórios;
V – Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;
VI – Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de
inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a
manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses
previstas na legislação aplicável à espécie;
VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem
como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões,
resilições e termo de apostilamento;
VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e demais
documentos necessários às execuções das despesas.
§1º – Para termo de apostilamento referente à alteração de dotações
orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos
contratos celebrados, também é competente o Superintendente de
Administração e Finanças.
§2º – A autoridade competente que iniciar um procedimento licitatório
deverá comunicar os casos de afastamento à Superintendência de
Administração e Finanças, indicando seu substituto legal quando
houver procedimento em andamento.
Art. 4º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3071, de 29 de abril
de 2021.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução)
Unidade Executora
Ordenador Adicional
Chefe de Gabinete
Secretário-Executivo
Subsecretário
de
Tecnologia,
Administração e Finanças
Subsecretário de Regularização Ambiental
Subsecretário de Fiscalização Ambiental
Subsecretário de Gestão Ambiental e
1370.022 - FHIDRO/ Saneamento
SEMAD
Superintendente de Projetos Prioritários
Superintendente de Apoio à Regularização
Ambiental
Superintendente de Controle Processual
Superintendente de Fiscalização
Superintendente de Gestão Ambiental
Superintendente de Saneamento Básico
22 1729372 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.184, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para autorizar a
destruição parcial ou total do material, e a destinação ou disposição
final ambientalmente adequada dos materiais no âmbito das
Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,e
tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembrode 2019,e o
Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente a
competência para autorizar a destruição total ou parcial domaterialno
âmbito de abrangência das respectivas Superintendências Regionais de
Meio Ambiente – Supram’s.
Art. 2º – Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente
a competência para autorizar a destinação ou disposição final
ambientalmente adequadas dos materiais,verificada a impossibilidade
ou a inconveniência da alienação do material classificado como
irrecuperável ou inservívelno âmbito de abrangência das respectivas
Supram’s.
Art. 3º – Delegar aosDiretores Regionaisde Controle Processual,
na ausência dos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente,as
competências elencadas nos arts. 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º – Fica revogada aResolução Semad nº 3073, de 28 de abril
de2021.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
22 1729386 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
Licenciamento Ambiental Concomitante LAC2 (LIC+LO): 1) Neylo
Junio Arantes Silverio - Eucalipto Tratado, Tratamento químico para
preservação de madeira; Itapecerica/MG; Processo nº 4474/2022,
Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental – AIA vinculado
n° 1370.01.0058830/2022-38.
Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
Regional de Administração e Finanças designada
para responder pela Superintendência Regional de
Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.
22 1729179 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS: 1)
Águia Mineração e Comércio Ltda., Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Janaúba/MG, PA/nº
3514/2022 ANM 832945/2021, Classe 3. Motivo: Caracterização e
consequente enquadramento incorreto do empreendimento devido a
não consideração do critério locacional “Localização prevista em área
de alto ou muito alto grau de potencialidade de ocorrência de
cavidades, conforme dados oficiais do CECAV-ICMBio”. O
empreendimento deve ser licenciado por meio de LAC1.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas
22 1729025 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram DEFERIDOS os
requerimentos de transferência de responsabilidade administrativa
das licenças ambientais abaixo identificadas: 1) Licença de Operação
Corretiva: *Lallemand Soluções Agrobiológicas LTDA - Fabricação de
agrotóxicos e afins; Formulação de adubos e fertilizantes - Patos de
Minas/MG - PA/Nº 15542/2006/001/2016 - Classe 6, com valida até
29/03/2027; do responsável Lallemand Soluções Agrobiológicas LTDA,
CPF/CNPJ nº 07.9**.***/***1-87, para o novo titular Lallemand
Solucoes Biologicas LTDA, CPF/CNPJ nº27.2**.***/***2-55.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
22 1729028 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) públicas as
DECISÕES deliberadas na 94ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Minerárias (CMI), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 22
de dezembro de 2022, às 9h, a saber: 4. Processo Administrativo para
exame de Renovação da Licença de Operação: 4.1 Companhia Geral
de Minas - CGM - Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto
minério de ferro; Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento; Unidade de Tratamento de
Minerais (UTM), com tratamento a seco; Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários
- Poços de Caldas e Caldas/MG - PA/SLA/Nº 780/2021 - ANMs:
4.173/1943; 3.242/1936; 2.586/1935 1.277/1961; 1.275/1961;
1.278/1961; 815.645/1971; 815.682/1971; 370/1956; 811.195/1972;
830.619/1979; 809.358/1975; 1.276/1961; 689/1956; 8.122/1956;
5.550/1957; 8.608/1958; 830.952/1987; 5.799/1959 e 8.850/1941
- Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram SM. CONCEDIDO COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 5. Processo Administrativo para
exame de Exclusão de Condicionante da Licença Prévia: 5.1 MLOG
S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro,
unidade de tratamento de Minerais UTM, obras de infraestrutura (
pátios de resíduos e produtos e oficinas), barragem de contenção de
rejeitos/resíduos, pilha de rejeito / estéril, estradas para transporte de
minério / estéril, minerodutos, correias transportadoras, subestação de
energia elétrica, tratamento de água para abastecimento, tratamento
de esgotos sanitários, diques de proteção de margens de curso d’água,
aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial,
pontos de abastecimentos de combustíveis e viveiro de produção
de mudas de espécie agrícolas, florestais e ornamentais - Morro do
Pilar/MG - PA/Nº 02402/2012/001/2012 - ANM: 833493/2007 SEI/Nº 1370.01.0015796/2021-93 - Condicionante nº 62 - Classe 6.
Apresentação: Supram NM. INDEFERIDO CONFORME PARECER.
6. Processos Administrativos para exame de Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação “Ampliação”: 6.1 Gransena Exportação e Comércio Ltda. - Lavra a céu
aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril e Ponto de abastecimento - Medina/MG - PA/
SLA/Nº 536/2022 - ANM: 831.459/1986 - Classe 4 (Conforme Lei nº
21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram JEQ.
CONCEDIDO COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. 6.2 Gransena Exportação e Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto
com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento; Pilha
de rejeito/estéril e Ponto de abastecimento - Cachoeira do Pajeú/MG
- PA/SLA/Nº 548/2022 - ANM: 832.545/1987 - Classe 4 (Conforme
Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
JEQ. CONCEDIDO COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08
(OITO) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame de Licença
de Instalação: 7.1 AMG Brasil S.A./Barragem VGO3 - Barragem
de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração - São Tiago/
MG - PA/SLA/Nº 450/2022 - Classe 6. Apresentação: Supram SM.
INDEFERIDO CONFORME PARECER. 8. Processo Administrativo
para exame de Licença de Operação: 8.1 Vale S.A. - Unidade de
Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a úmido e lavra
a céu aberto- Minério de ferro - Congonhas/MG - PA/SLA/Nº
6352/2021 - ANM: 2771/1935 - Classe 5. Apresentação: Supram
CM. CONCEDIDO COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame de Licença
de Operação Corretiva: 9.1 Transporte e Comércio de Peças Três
Poderes Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Jaboticatubas/MG - PA/SLA/Nº 5200/2020 ANM: 830.724/2009 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art.
14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM. CONCEDIDO COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 10. Proposta
de Agenda das reuniões da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do
Copam, para o ano de 2023. Apresentação: Semad. APROVADA.
Yuri Rafael de Oliveira Trovão
Presidente da Câmara de Atividades Minerárias
22 1729118 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental
Sustentável do Norte de Minas Codanorte / Usina de Triagem e
Compostagem / Arranjo de Icaraí de Minas, Unidade de triagem de
recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de
resíduos sólidos urbanos, Icaraí de Minas/MG, PA/nº 4461/2022,
Classe 3.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
22 1729032 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba torna público que foram REQUERIDAS as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1) Alamir Ferreira da Cunha Junior/Fazenda Lanhosos
e Barreiro - Fazenda Lanhosos e Barreiro (Mat’s: 22.874/31.676/31.
677/32.141/39.390/54.146 e 76.855, Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas); criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/
ou tratamento de sementes; barragem de irrigação ou de perenização
para agricultura; suinocultura, Patos de Minas/MG, PA nº. 4455/2022,
Classe 2; 2) Luiz Alberto Grigoletto/Fazenda Barreiras - Mat. 174,
Suinocultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; Patos de Minas/MG, PA nº.4458/2022,
Classe 3.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
22 1729036 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA,
e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados
no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consult-audiencia. Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.
meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação.
Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
Regional de Administração e Finanças designada
para responder pela Superintendência Regional de
Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.
Licenciamento Ambiental Concomitante LAC2 (LOC): 1) Siderúrgica
Valinho S.A - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com
redução de minérios, inclusive ferro-gusa; Sistema de geração de
energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil e Central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros
resíduos não listados ou não classificados, Divinópolis/MG; Processo
nº 4476/2022, Classe 5.
22 1729272 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): 1) Thomas Ferraz
Costa – Fazenda Sobradinho – Agropastoril Três amigos, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta
plantada, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Itamarandiba/MG, PA nº 1843/2022,
Classe 3. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA nº
1370.01.0058959/2021-50. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 22/12/2032.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
22 1729293 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS RAS: 1) Calcinação Faria Ltda.., Fabricação de cal virgem,
Córrego Fundo/MG, Processo nº 1863/2022, Classe 2. Motivo:
Impossibilidade técnica.
Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
Regional de Administração e Finanças designada
para responder pela Superintendência Regional de
Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
LAS RAS: 1) Márcio Rodrigues Galvão / Fazenda Palmital - Mat 24.254,
Suinocultura; Conceição Do Pará/MG, Processo n° 3652/2022, Classe
2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 19/12/2032.
2) Município de Iguatama/Estação de Tratamento de Esgotos de
Iguatama, Estação de tratamento de esgoto sanitário e interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto; Iguatama/MG, Processo
n° 3118/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até: 19/12/2032. 3) Serviço de Saneamento Ambiental
Municipal – SESAM/ Estação de Tratamento de Esgoto - Várzea
Das Flores; Estação de tratamento de esgoto sanitário; Carmópolis de
Minas/MG, Processo n° 2106/2022; Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até: 19/12/2032.
Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
Regional de Administração e Finanças designada
para responder pela Superintendência Regional de
Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS RAS: 1) Calcinação Fonseca Filho Ltda, Fabricação de cal virgem,
Córrego Fundo/MG, Processo nº 4452/2022, Classe 2.
Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
Regional de Administração e Finanças designada
para responder pela Superintendência Regional de
Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco torna público o ARQUIVAMENTO do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
Licença Ambiental Concomitante LAC1 (LP+LI+LO): 1) NOVABRITA
– Britadora Nova Serrana Ltda., Extração de rocha para produção de
britas, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a
seco e Pilhas de rejeito/estéril, ANM N° 832.496/1992; Nova Serrana/
MG, Processo nº 1712/2021, Classe 4. Motivo: pela não apresentação
adequada da informação complementar no prazo estabelecido pelo
Órgão Ambiental. Arquive-se também o processo de AIA – Autorização
de Intervenção Ambiental, SEI N° 1370.01.0042760/2020-53, Supressão
de vegetação nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo,
corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas e destoca em
área remanescente de supressão de vegetação nativa. Motivo: em razão
do arquivamento do processo administrativo principal.
Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
Regional de Administração e Finanças designada
para responder pela Superintendência Regional de
Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) F & F Serviços e Extração de Areia e Argila Ltda Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha, Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Igaratinga-MG, ANM nº
833173/2015, Processo nº 4440/2022, com validade até 20/12/2032. 2)
Rede Dom Pedro de Postos Ltda, Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Carmópolis de Minas-MG, Processo nº 4448/2022, com validade até
21/12/2032. 3) Joaquim do Prado Maciel, Avicultura, Itaguara-MG,
Processo nº 4459/2022, com validade até 21/12/2032. 4) Milena da
Silva Amaral, Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Igaratinga-MG,
Processo nº 4467/2022, com validade até 22/12/2032.
(a) Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora Regional de Administração
e Finanças designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente SUPRAM Alto São Francisco
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Roberto Carlos Mamede Abdala/Fazenda Santa Clara - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo 4465/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221222235131019.