TJMG 10/01/2023 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
JUIZ DE FORA
LIMA DUARTE
JUIZ DE FORA
SANTOS DUMONT
JUIZ DE FORA
MATIAS BARBOSA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
LIMA DUARTE
SANTOS DUMONT
JUIZ DE FORA
SANTOS DUMONT
PEQUERI
JUIZ DE FORA
ROCHEDO DE MINAS
RIO PRETO
JUIZ DE FORA
BICAS
JUIZ DE FORA
LIMA DUARTE
JUIZ DE FORA
OLARIA
SANTOS DUMONT
JUIZ DE FORA
RIO NOVO
JUIZ DE FORA
SAO JOAO NEPOMUCENO
CHACARA
SAO JOAO NEPOMUCENO
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
EE PROF FRANCISCO FARIA
EE JOAQUIM DELGADO DE PAIVA
EE ALMIRANTE BARROSO
EE PROFA JOANA CUNHA
EE PE FREDERICO VIENKEN
EE CONEGO JOAQUIM MONTEIRO
EE DR CLEMENTE MARIANI
EE MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES
EE ADALGISA DE PAULA DUQUE
EE ENG HENRIQUE DUMONT
EE FERNANDO LOBO
EE PE ANTONIO VIEIRA
EE PADRE JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EE DE ENSINO MEDIO
EE DERMEVAL MOURA DE ALMEIDA
EE SAO VICENTE DE PAULO
EE DEP OLIVEIRA SOUZA
EE MERCEDES NERY MACHADO
EE TIAGO DELGADO
EE CLORINDO BURNIER
EE JOAQUIM ALVES DE CARVALHO
EE PRES JOAO PINHEIRO
EE MARIA ELBA BRAGA
EE OLYMPIO ARAUJO
EE MARIANO PROCOPIO
EE DR FRANCISCO ZAGARI
EE BARAO DO RETIRO
EE PROF GABRIEL ARCANJO DE MENDONCA
EE PROF JOSE EUTROPIO
EE HENRIQUE BURNIE
EE PROF LOPES
EE MARIA DE MAGALHAES PINTO
354657-9
530986-9
366372-1
1095680-3
1122469-8
446572-0
1092327-4
1433066-6
1311262-8
974878-1
1112907-9
1353953-1
1110577-2
455173-5
1133293-9
1328558-0
1326590-5
1451475-6
354605-8
1144305-8
1111825-4
836782-3
1406157-6
614692-2
1270842-6
1429113-2
954111-1
13293090-7
1398986-8
354131-5
1124481-1
1094069-0
1064377-3
VERA LUCIA REIS ZAMBELLI
GENILTON FAGUNDES ALVES
MARIA ELIZABETE DELGADO DE OLIVEIRA
JULIANA WERNECK BARROS
BIANCA TEIXEIRA MAIA
LEANDRO DORNELLAS MAIA
RAIMUNDA CRISTINA MARTINS DE ARAUJO
JULIANE ROCHA LARA
WELLITON JOSE CUNHA DE SOUZA
VALESCA GALVOND GRAVINA DE MIRANDA
JEAN PAULO MAGALHAES DOVAL
JOAO CARLOS CLEMENTE
VIVIANI BIAGE FIGUEREDO DE MENDONCA
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
DEYSE ALMEIDA ABREU DE ALBUQUERQUE
LIVYA PIRES NACARATE DOS SANTOS
LUCIANA ALVES DE MORAES
ROSANA CREVELARI DOS SANTOS
MARINA LUIZA DE ASSUNCAO
SIMONE MARIA DA CUNHA CAMPOS
FERNANDA ALVES DE SOUZA
ELCIO MOREIRA DE PAULA
CARLOS ALEXANDRE GONCALVES DE JESUS
CAROLINA DE ASSIS NOLASCO
MARIA ETERNA CAIXEIRO
ROSANA MARIA DA SILVA MAZOCO
ROSIMERI DE MENDONCA TORRES
ALESSANDRA MONZO DOS SANTOS
MARINA PEREIRA GOMES MARCHIORE
CELENE RIBEIRO DA FONSECA ABRY
CLARICE HORN BARROS
LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA COELHO
MIRLAINE APARECIDA DE OLIVEIRA
Minas Gerais
PEB3P
PEB2E
PEB3P
EEB1A
PEB3I
PEB1D
PEB2C
PEB1B
PEB1B
PEB3P
PEB2C
PEB2C
PEB2G
PEB3P
PEB3M
EEB2D
EEB2C
EEB1B
PEB3O
PEB1G
PEB1A
PEB1F
PEB2B
PEB1B
PEB1B
PEB1C
PEB3O
PEB2C
EEB2C
PEB3P
PEB2B
PEB2C
EEB2I
01
05
01
06
01
03
03
01
03
01
02
03
01
01
01
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04
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01
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01
01
03
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01
DIV
DV
DII
DVI
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Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO 02/23
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola, a partir de 01/02/2023, do(s) servidor(es):
Município
JUIZ DE FORA
SANTA BARBARA DO MONTE VERDE
SANTOS DUMONT
MAR DE ESPANHA
LIMA DUARTE
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
DESCOBERTO
JUIZ DE FORA
MAR DE ESPANHA
RIO NOVO
PIAU
GUARARA
MAR DE ESPANHA
JUIZ DE FORA
SANTOS DUMONT
JUIZ DE FORA
SANTA RITA DE JACUTINGA
Unidade de Exercício
EE BATISTA DE OLIVEIRA
EE JOAO AUGUSTO DA SILVA BARRETO
EE DR VIEIRA BRAGA
EE ESTEVAO PINTO
CESEC
EE NYRCE VILLA VERDE COELHO DE MAGALHAES
EE DELFIM MOREIRA
EE FRANCISCO MANUEL
EE DILERMANDO COSTA CRUZ
EE DE MAR DE ESPANHA
EE RAULINO PACHECO
EE SAO PEDRO
EE PROFESSOR IRINEU GUIMARAES
EE MANNARINO LUIGI
EE DUARTE DE ABREU
EE GOV BIAS FORTES
EE PROF LINDOLFO GOMES
EE JOSE MARINHO DE ARAUJO
MASP
1051148-3
845578-4
1331760-7
1098040-7
1312387-2
1133013-1
1155767-5
663568-4
1085729-0
1326586-3
1250109-4
1085148-3
612951-4
616301-8
1286918-6
933188-5
1009129-6
330710-5
Nome do Servidor
HENRIQUE ARAUJO SOARES
SAMUEL JOSE DE OLIVEIRA REIS
FLAVIA CARREIRA VITAL DA SILVA
CLEBER JOSE BERTALIA MARQUES
BRUNO RIBEIRO MEDEIROS BASTOS
RICHARD RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
LETICIA BOTELHO NATALINO
SABRINA BELARMINO ALVES
PRISCILLA TORTURELLA DE SA FERREIRA
JULIA MIRANDA DE REZENDE
CORINA DE FATIMA MOREIRA VIEIRA ZAMPA
JOSE CARLOS GUILHON DE CASTRO
ANDRE LUIS DE ALMEIDA SILVA
GIOVANNA BATISTA AMARAL GUARIZE DE ALMEIDA
LUCIMAR CASTRO MIRANDA PURGATO
ROSELENE ANDREIA DOS SANTOS
ALEXSANDER VARGAS CARDOSO
ELIANA ALVES DE NOVAES TEODORO
Cargo
PEB1L
PEB3P
PEB1C
PEB2B
PEB2B
PEB1B
PEB2F
PEB4I
PEB1H
PEB2D
PEB1B
PEB1B
PEB2D
PEB4P
PEB1B
PEB3p
1009129-6
PEB3P
Adm. Vinculada
01
01
02
04
03
03
03
01
01
02
03
05
03
01
04
01
03
01
Cargo em Comissão
DIV
DVI
DV
DIV
DIV
DIII
DII
DIV
DIV
DV
DIV
DV
DV
DIV
DIV
DV
DIV
DV
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
06 1734865 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 01/23
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): - Santa Barbara do Monte Verde - EE
Joao Augusto da Silva Barreto – MaSP 1427212-4, Vilma Aparecida
Silva de Mello, ASB1A, adm. 01, a partir de 01/01/2023.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 01/23
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – Instituto Estadual de Educação – MaSP
1113207-3, Andrea Stambassi Souza, para Andrea Alves Stambassi.
DESIGNAÇÃO – ATO Nº 01/2023
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, após
Designação para Juiz de Fora, publicada no MG 16/12/2022, pág 34,
Ato 15/2022, a seguinte servidora: - JUIZ DE FORA – Para E.E. Nyrce
Villa Verde Coelho de Magalhães, município de Juiz de Fora, MaSP
1.246.452-5, Karla Cristina Krolman Fonseca, ATB, 30 horas, admissão
02, da E.E. Doutor Norberto Custódio, município de Cataguases, a
contar de 02/01/2023.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 01/23
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3
de julho de 2018, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – SRE – MaSP
890170-4, Elizandri Dangelo Franca Marrazzo, ANE3J, adm. 01, por 1
mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10/01/2023.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 01/23
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): - Juiz de
Fora – EE Prof Quesnel – MaSP 1357421-5, Eliene Ribeiro dos Reis,
PEB2C, admissão 3, a partir de 20/12/22.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 15
/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE JUIZ DE FORA nº 13/2022, publicada no “Minas Gerais” em
03/01/2022, por Rito Sumário referente ao servidor: - JUIZ DE FORA
- SRE - JUIZ DE FORA – MaSP 846.016-4, F O C C, PEB - ADM
02, pela manutenção da vigência da concessão do 2º quinquênio, sem
reposição dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado perdido o
prazo de 5 anos para rever seus atos, com fulcro no art. 65 da Lei 14.184
de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, para regularização
do vida funcional da servidor.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
06 1734864 - 1
SRE de Montes Claros
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 01/2023 Converte Férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/89, ao(s) servidor(es): BOCAIUVA, Servidor Aposentado,
MaSP.368520-3, Ideli de Fátima Silva Souza, ATB5M, admissão 01,
referente ao saldo de 04 meses e 15 dias; CORAÇÃO DE JESUS,
Servidor Aposentado, MaSP.298147-0, Roberto Ramos Nobre, PEB3P,
admissão 02, referente ao saldo de 07 meses; GLAUCILÂNDIA,
Servidor Aposentado, MaSP.331537-1, Ivone Rodrigues Barbosa
Souza, PEB2P, admissão 02, referente ao saldo de 18 meses; MONTES
CLAROS, Servidor Aposentado, MaSP.259863-9, Maria Vanilce
Santos, PEB1C, admissão 02, referente ao saldo de 02 meses; Servidor
Aposentado, MaSP.326043-7, Maria Alves de Araújo Porto, PEB3G,
admissão 02, referente ao saldo de 03 meses; Servidor Aposentado,
MaSP.331660-1, Maria Luiza dos Santos, PEB3P, admissão 02,
referente ao saldo de 02 meses; Servidor Aposentado, MaSP.351474-2,
Jaqueline Vieira Durães, PEB2O, admissão 01, referente ao saldo de 05
meses; Servidor Aposentado, MaSP.364959-7, Elza Rocha Santos de
Andrade, PEB3P, admissão 01, referente ao saldo de 06 meses.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
09 1735166 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
02/2023 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor (es ):
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Ruth Alves Proença, MaSP.589839-0,
Sônia Aparecida Neri de Oliveira Rabelo, a partir de 02/01/2023,
referente ao cargo PEB1L, admissão 01, à vista do requerimento
de aposentadoria pelo Artigo 147, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I,
do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a;
E.E.Sant’Ana, MaSP.368535-1, Joselita Mendes Mota Almeida, a
partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB3M, admissão 02,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º,
Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de
2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a; MaSP.595358-3, Edleusa Barbosa Cangussu, a
partir de 02/01/2023, referente ao cargo PEB3P, admissão 03, à vista
do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso
I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 h/a e 01 h/a (Ex.C); MONTES CLAROS, E.E.Armênio Veloso,
MaSP.640153-3, Vera Regina Melo, a partir de 02/01/2023, referente ao
cargo EEB2L, admissão 02, à vista do requerimento de aposentadoria
pelo Artigo147, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado
pela ECE nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a, acrescido da gratificação de
vice-diretor conforme 1153 dias de percepção; E.E.Simeão Ribeiro dos
Santos, MaSP.368575-7, Rejane Maria Gonçalves Rodrigues, a partir
da publicação do ato, referente ao cargo ATB5L, admissão 01, à vista
do requerimento de aposentadoria pelo Artigo147, § 2º, Inciso I, e §
3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 180
h/mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - (Com direito
à média de contribuição) ATO N.º 01/2023 – Registra afastamento
preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, do(s) servidor(es): BOCAIUVA, E.E.Professor Gastão Valle,
MaSP.591222-5, Nilma Rodrigues dos Santos, a partir de 02/01/2023,
referente ao cargo PEB3P, admissão 01, à vista do requerimento de
aposentadoria pelo Artigo 144, do ADCT da CE/89, incluído pela EC Nº
104/2020, c/c Artigo 40, § 1º Inciso III, Alínea “a” e § 5º, da CF/88, com
redação dada pela EC nº 41/03, com direito à média das remunerações
de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente
à carga horária de 108 h/a e 06 h/a (Ex.C); BRASÍLIA DE MINAS,
E.E.Francisco Xavier Antunes, MaSP.966236-2, Terezinha de Jesus
Pereira Soares, a partir de 02/01/2023, referente ao cargo PEB3O,
admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso II, e § 3º, Inciso II, do ADCT, acrescentado pela ECE
nº 104 de 2020, com direito à média das remunerações de contribuição
integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE PERMANENTE - ATO Nº 03/2023 - Registra
Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente,
nos termos do Art. 36, §1º, II, CE/89, EC 104/20, C/C Art. 7º, I, II, III,
Art. 8º, III LC 64/02, LC 156/20, C/C Art. 1º, §4º da Lei Complementar
nº 138/16 e art. 2º, § 4º do Decreto nº 47.000/16, do servidor: CLARO
DOS POÇÕES, E.E.Dona Valentina Alkimim, MaSP.1122644-6, Maria
de Fátima Fonseca Santos, a partir de 24/08/2022, referente ao cargo
de PEB1A, admissão 01, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional a 5503 dias de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 02/2023 – Concede Abono
de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 combinado
com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020 aos
servidores: MONTES CLAROS, E.E.Francisco Sá, MaSP.331470-5,
Elaine Páscoa Barbosa Pereira, EEB2N, admissão 02, a partir de
19/12/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 01/2023 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon
Loures, MaSP.1010322-4, Káthia Gracielle Pereira, PEB2G, adm. 02,
ref. 1º quinq. a partir de 27/12/2014; MaSP.1010322-4, Káthia Gracielle
Pereira, PEB2G, adm. 02, ref. 2º quinq. a partir de 26/12/2019; CLARO
DOS POÇÕES, E.E.Dona Valentina Alkimim, MaSP.890969-9,
Adalton Caldeira Fonseca, PEB2D-Matem./Física, ref. 3º quinq. a
partir de 17/05/2020; MIRABELA, E.E.Professora Maria Machado,
MaSP.940352-8, Nelma Terezinha Teixeira de Andrade, PEB3PMatem., adm. 02, em ajust. func., ref. 4º quinq. a partir de 07/05/2018;
MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.343359-6, Maria
Sandra Oliveira Rodrigues, ASE5N, adm. 01, na função FGD-4, ref. 6º
quinq. a partir de 10/01/2020; E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.982568-8,
Fernanda Alves Rocha, PEB1I-Educ. Física, adm. 01, ref. 4º quinq. a
partir de 05/05/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 02/2023 - Concede três
meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Professor Antonico
Soares de Sá, MaSP.1407690-5, Giselle Tavares de Souza, PEB2CEduc. Física, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 30/11/2022,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Gilberto Caldeira Brant, MaSP.560690-0, Ronneo
Alves Andrade, PEB3M, adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 29/11/2022,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.852174-2, Cleide Leite Camargos, PEB2M,
adm. 02, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 08/08/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1002931-2, Ismara Andrea do Nascimento, PEB3H,
adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 11/11/2022, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; BRASÍLIA DE
MINAS, E.E.Sant’Ana, MaSP.614553-6, Regimar Pereira de Aquino,
PEB3L-Port., adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 02/11/2022,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Benício Prates,
MaSP.891067-1, Laura Alves Moreira, PEB1L-Matem., adm. 01, ref.
5º quinq. de exerc. a partir de 28/09/2022, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1297935-7,
Isaura Ferreira Santos, PEB1B-Hist., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a
partir de 16/11/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.804363-0, Georgia
Cristina Alves Aguiar, PEB2B-Port., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a
partir de 27/10/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1125371-3, Flávio
de Jesus Lima, PEB2C-Port., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir
de 15/11/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.457172-5, Agnaldo Maciel Ribeiro
Oliveira, PEB2C-Matem., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
05/09/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; FRANCISCO SÁ, E.E.João de Deus Dias,
MaSP.1150919-7, Rodrigo Soares Figueiredo, PEB2C-Matem., adm.
04, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 07/04/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1172076-0, Daniela Alves de Alkimim Rocha, PEB2BBiol., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 21/11/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.847538-6, Telma Dias de Siqueira, PEB2CPort., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 30/08/2022, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MIRABELA, E.E.Major Alexandre Rodrigues,
MaSP.1153272-8, Jane Maria Gomes Guimarães, PEB2C-Educ. Física,
ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 05/09/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1425080-7,
Fabiany Silveira Bastos, TDE2C, adm. 01, na função FGD-4, ref. 1º
quinq. de exerc. a partir de 27/12/2022, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1005350-2,
Zoraya Guerra David França, ANE2H, adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc.
a partir de 12/12/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.388700-7, Elisana
Patrícia Alves Cardoso Morais, ANE3I, adm. 02, ref. 4º quinq. de exerc.
a partir de 01/12/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.588573-6, Reginaldo
Roberto Soares, TDE4N, adm. 01, ref. 7º quinq. de exerc. a partir de
05/12/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Delfino Magalhães, MaSP.872612-7,
Cândida Maria de Jesus Silva Vasconcelos, PEB3L-Inglês, adm. 01, em
ajust. func., ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 04/12/2022, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.do Bairro Santa Terezinha, MaSP.1405425-8, Marizia
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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