TJMG 19/01/2023 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº08/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Artigo 23
da Lei 21.710 de 2015, combinado com o Artigo 28-A da Lei 15.293
de 2004, pela remuneração composta pela soma dos dois cargos
efetivos acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão, a partir de 02/01/2023, do (a) Servidor (a): NOVA UNIAO–
EE CORONEL JOSÉ NUNES MELO JÚNIOR, MASP 1131619 / 7,
FLAVIA FERNANDA DOS SANTOS, PEBI-C, DV, vinculado ao
cargo 1;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº09/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Artigo 23
da Lei 21.710 de 2015, combinado com o Artigo 28-A da Lei 15.293
de 2004, pela remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão, a partir de 02/01/2023, do (a)
servidor (a): BELO HORIZONTE– EE PROF JOSE MESQUITA DE
CARVALHO MaSP 971220 / 9, CYNTHIA PINHEIRO CHAGAS,
PEB1-P, DIII vinculado ao cargo 01;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 03/2023
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do
art. 117, do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Caeté – MaSP
328163-1 Maria Celestina Xavier, PEBI-P, admissão 02, aposentada em
22/12/2022, referente ao saldo de 01 mês.
18 1739325 - 1
SRE Metropolitana C
OPÇÃO DE VENCIMENTOS ATO Nº 01/2023
Nos termos do parágrafo 3º e inciso II do Artigo 8º da Lei nº 9.263 de
11.09.86 e parágrafo 2º do inciso I do Artigo 3º do Decreto nº 26.250
de 14.10.86 registra opção pelo vencimento dos cargos efetivos dos
seguintes servidores: RIBEIRÃO DAS NEVES - TEREZINHA
FERREIRA DO AMARAL, MASP 253.490, P2A e P1A, lotada
e exercendo em comissão o cargo deDiretor Nível 2, Grau C da EE
José Luiz de Carvalho, 0.3.0.C de 13/09/1989 a 27/09/1989 para
regularização de situação funcional.
OPÇÃO DE VENCIMENTOS ATO Nº 02/2023
Nos termos do parágrafo 3º e inciso II do Artigo 8º da Lei nº 9.263 de
11.09.86 e parágrafo 2º do inciso I do Artigo 3º do Decreto nº 26.250
de 14.10.86 registra opção pelo vencimento dos cargos efetivos dos
seguintes servidores: RIBEIRÃO DAS NEVES - TEREZINHA
FERREIRA DO AMARAL, MASP 253.490-7, P4A, lotada na EE
Antônio Miguel Cerqueira Neto, 0.4.0.C, e P5A, lotada e exercendo
em comissão o cargo de Diretor Nível 3, Grau C da EE José Luiz de
Carvalho, de29/01/1994 a 05/08/1996para regularização de situação
funcional.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº138/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão - PEDRO
LEOPOLDO –EE DR JULIO CESAR DE VASCONCELOS–9661,
MaSP 1158009 / 9, SANDRA APARECIDA FRANCA DE ARAUJO,
PEB1B, admissão 04, DV, a partir de 02/01/2023.
18 1739192 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 974/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0110462/2022-61
RELATORA: Girlaine Figueiró Oliveira
APROVADO EM 14.12.2022
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Conexão
Kids, no Município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio Conexão Kids, instalado na Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, 5.187 - Bairro Nova Era, no Município
de Juiz de Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de agosto
de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 976/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0106825/2022-96
RELATOR: Paulo Henrique Cotta Pacheco
APROVADO EM 14.12.2022
Renovação de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e
Adultos - EJA - Ensino Médio ministrado pelo Centro de Educação
Municipal Padre Avelar, no Município de Mariana.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA
- Ensino Médio ministrado pelo Centro de Educação Municipal Padre
Avelar, situado na Rodovia do Contorno, 327 - Bairro São Sebastião,
no Município de Mariana, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º
de agosto de 2022, tendo em vista as disposições contidas nas Portarias
CEE nºs 05/2021, 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Paulo Henrique Cotta Pacheco - Relator
PARECER Nº 989/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0107303/2022-91
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
APROVADO EM 14.12.2022
Renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Monsenhor José Cotta, no Município de Mariana.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal
Monsenhor José Cotta, no Município de Mariana, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
nas Portarias CEE nºs 13/2020, 05/2021, 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 991/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0107377/2022-33
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
APROVADO EM 14.12.2022
Renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal Monsenhor José Cotta, no Município de Mariana.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal
Monsenhor José Cotta, no Município de Mariana, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
nas Portarias CEE nºs 13/2020, 05/2021, 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 992/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0108544/2022-49
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
APROVADO EM 14.12.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela
Escola Municipal Antônio Maldini, no Município de Corinto.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação
vigente, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Antônio Maldini, situada na Rua Argino Joaquim Camilo,
100 - Distrito de Beltrão, no Município de Corinto, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
na Portaria CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 993/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0104471/2022-22
PROCESSO Nº 1260.01.0104481/2022-43
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 14.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e renovação
de reconhecimento Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal Padre Pivato, no Município de Maria da Fé.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) e à renovação de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos finais) ministrados pela Escola Municipal
Padre Pivato, localizada na Rua Dona Beatriz Brandão, 50 - Bairro Vila
Lourdes, no Município de Maria da Fé, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir de 1º de agosto de 2022, nos termos das Portarias CEE nºs
13/2020, 05/2021, 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 994/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0107515/2022-90
PROCESSO Nº 1260.01.0107453/2022-18
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 14.12.2022
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Natércia e renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional
Educar e Viver, no Município de Natércia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Natércia, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 20 de setembro de
2022, e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro
Educacional Educar e Viver, localizado na Praça Maria Duarte de Vilas
Boas, 119 - Bairro Chapada, no Município de Natércia, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a contar de 20 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 999/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0117472/2021-41
RELATORA: Andréa Cristina Dungas Santos
APROVADO EM 15.12.2022
Recredenciamento da entidade Jardim de Infância Regado por Deus
Ltda - ME, mantenedora do Colégio Êxito, do Município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Jardim de Infância Regado por Deus
Ltda. - ME, mantenedora do Colégio Êxito, com sede na Rua Três
Bicas, 310 - Bairro Santa Inês, no Município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 11 de fevereiro de 2020, e tome
conhecimento da alteração societária ocorrida, em 2020.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 1000/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0139098/2021-79
PROCESSO Nº 1260.01.0139104/2021-14
RELATORA: Bruna Caroline Morato Israel
APROVADO EM 15.12.2022
Recredenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Itabira e renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de
Educação Especial do Centro de Recuperação e Educação Especial Dr.
Mauro de Alvarenga, no Município de Itabira.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabira e se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação
Especial do Centro de Recuperação e Educação Especial Dr. Mauro de
Alvarenga, localizada na Rua José de Alencar, 385 - Bairro Machado,
no Município de Itabira, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
1º de agosto de 2022, tendo em vista as Portarias CEE nºs 05/2021,
18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 1002/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0110407/2022-91
RELATORA: Kátia Liliane Alves Canguçú
APROVADO EM 15.12.2022
Renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal João Marques Machado, no Município de Itatiaiuçu.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o atendimento à legislação, que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pela Escola Municipal João Marques Machado,
instalada na Rua Santa Lúcia, 270 - Bairro Robert Kennedy, no
Município de Itatiaiuçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de
agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Kátia Liliane Alves Canguçú – Relatora
PARECER Nº 1003/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0067646/2022-47
RELATORA: Kátia Liliane Alves Canguçú
APROVADO EM 15.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Professora Denise Luísa de Oliveira, no Município
de Lagoa Formosa.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal
Professora Denise Luísa de Oliveira, situada na Rua Jorge Joaquim de
Oliveira, 81 - Bairro Planalto, no Município de Lagoa Formosa, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Kátia Liliane Alves Canguçú – Relatora
PARECER Nº 1011/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0064098/2022-07
RELATORA: Tatiana Tilatti Motta
APROVADO EM 15.12.2022
Recredenciamento da entidade Sistema Kepler de Educação Ltda - ME,
mantenedora da Associação Educacional Johann Kepler, do Município
de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da
entidade Sistema Kepler de Educação Ltda - ME, mantenedora da
Associação Educacional Johann Kepler, com sede na Rua da Ciência,
82 - Bairro Morada da Colina, no Município de Uberlândia, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar de 22 de fevereiro de 2019.
A entidade mantenedora deverá ser advertida sobre a necessidade do
cumprimento das normas legais em vigor e observância dos prazos
concedidos, de forma a evitar irregularidades que possam prejudicar a
vida escolar dos estudantes.
À consideração da Câmara do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Tatiana Tilatti Motta – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 1016/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0099928/2021-78
RELATORA: Cláudia Maria Fradico Lucas
APROVADO EM 15.12.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Centro Educacional Terra - Unidade 2, no Município de Extrema.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o atendimento à legislação, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional
Terra - Unidade 2, situado na Rua Maestro Benedito Coutinho, 28 Centro, no Município de Extrema, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
partir de 1º de agosto de 2022, tendo em vista o disposto nas Portarias
CEE nºs 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
Cláudia Maria Fradico Lucas - Relatora
18 1739327 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 13/FHA/2023
InstituiComissãopara fins de avaliar, instruir e encaminhar à SEPLAG
o processo de alienaçãodo material permanente da Fundação Helena
Antipoff.
A CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, que lhe
foram conferidas pela Portaria nº 10/FHA/2023, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, em 14 de janeiro de 2023, p. 62, pela
Lei Estadual n. 22.257, de 27 de julho de 2016 e suas atualizações,epelo
Decreto Estadual n. 47.906, de 2 de abril de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n. 45.242, de 11 de
dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito
da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadualn. 47.622,
de 15 de março de 2019, que dispõe sobre o desfazimento de
materiais e a baixa patrimonial no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadualn. 47.754, de
14 de novembro de 2019, que estabelece regras para a reavaliação
geral dos materiais permanentes dos órgãos e das entidades
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo no exercício de 2019 e altera o Decreto nº 45.242, de 11
de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Resolução SEPLAG nº
37, de 9 de julho de2010, que estabelece normas e procedimentos
para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a
alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes
e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular SEPLAG/DCGL
nº. 1/2023, de 13 de janeiro de 2023, registrado no Sistema Eletrônico
de Informações - SEI, Processo nº 1500.01.0007603/2023-11;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão para promover a avaliação, em
conformidade com os preços praticados no mercado, do material
permanente da Fundação Helena Antipoff, para fins de instrução e
encaminhamento do Processo de Alienação via SEI, para a unidade
SEPLAG/DCGL/DEPÓSITOS, devendo ser observado as diretrizes
definidas no Ofício Circular SEPLAG/DCGL nº. 1/2023, de 13 de
janeiro de 2023.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo servidor RONY ALVES EUSTÁQUIO DE ANDRADE, Masp
1526095-3 e composta pelos seguintes membros:
I - CARLA PEREIRA, Masp 1247922-6 e
II - SANDRA CAMPOS BATISTA, Masp 1108298-9.
Art. 3º - Dê-se conhecimento aos integrantes da Comissão.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 42/FHA/2021, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 31 de julho de 2021,
p.30.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibirité, 18 de janeiro de 2023.
GRAZIELA PAZ DE PAULA
Chefe de Gabinete
18 1739317 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre anulação e concessão de progressão a servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no artigo 20
da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica anulada a progressão na carreira concedida à servidora Júnia Soares Alexandrino, Masp1400849-4, através doAnexo I da PORTARIA/
UEMG Nº 002, de 10 de janeiro de 2023, publicada em 11 de janeiro de 2023,nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
por erro material.
Art.2º Fica concedida progressão na carreira,de que trata o art. 20 da Lei n.º 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o artigo 1°
da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes no Anexo Único a esta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2023)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JÚNIA SOARES ALEXANDRINO 1400849-4
PES
VI
A
VI
B
VIGÊNCIA
15/01/2023
17 1738795 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre anulação e concessão de progressão a servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no artigo 20
da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica anulada a progressão na carreira concedida à servidora Júnia Soares Alexandrino, Masp 1400849-4, através do Anexo I da PORTARIA/
UEMG Nº 002, de 10 de janeiro de 2023, publicada em 11 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
por erro material.
Art.2º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o artigo 1°
da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes no Anexo Único a esta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2023)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JÚNIA SOARES ALEXANDRINO
1400849-4
PES
VI
A
VI
B
VIGÊNCIA
15/01/2023
18 1738927 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANGELA MORAIS MESQUITA,
para o cargo de provimento em comissão DAI-22 MS1100367, de
recrutamento amplo.
18 1739342 - 1
Editais e Avisos
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X NERY E SILVA LTDA -ME. Pregão Eletrônico
29/2021. Processo de compras 1259968 000060/2021 – Contrato
9319316/2021. CONTRATAÇÃO de empresa especializada em
manutenção preventiva e corretiva de veículos DUAS RODAS DE
DIVERSAS MARCAS E MODELOS, com o eventual emprego de
peças e acessórios de reposição original. Objeto: Prorrogação de
vigência. Valor R$ 284.400,00. Vigente até 26/01/2024.
2 cm -18 1738982 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO PUNITIVO
Portaria n. 60/2022-PAP/5ªRPM - Processo Administrativo Punitivo
- SOLUÇÃO - Processada: Portal Construtora e Empreendimentos
LTDA, CNPJ 02.308.723/0001-88, Contrato nº 02/2021. O Ordenador
de Despesas da 5ª Região da PMMG, no uso de suas atribuições legais
previstas no art. 10, inciso I, alíneas “b” e “r” da Resolução nº 3316/1996,
que aprova o regulamento de Administração Financeira, Contábil e
Auditoria da PM, c/c art. 5º da Lei Estadual nº 13.994/2001, art. 41
da Lei Estadual nº 14.184/2002, o art. 40, § 1º do Decreto Estadual
nº 45.902/2012, torna público o presente ato de solução que aplicou
a seguinte penalidade à empresa contratada: a) aplicar ao fornecedor
a sanção de multa de 20% sobre os serviços não realizados (41,7%
do contrato), conforme art. 87, da Lei 8666/93, e previsão contratual
nos itens 11.1.2.1, alínea “b” e 11.1.2.2; b) aplicar ao fornecedor
a suspensão do direito de licitar com a administração pública pelo
período de 10 (dez) meses, nos termos da previsão contratual no item
11.2, proporcionais ao quantitativo de obra não realizada pela empresa,
atrasos, irregularidades não sanadas e abandono da obra. Determinar
a notificação do fornecedor para ciência da presente decisão com a
observância do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 do Decreto Estadual
n. 45.902/2012, oportunizando-lhe a interposição de recurso pelo prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do presente ato, nos
termos do inciso I do artigo 109 da lei Federal 8.666/93, informando-o
ainda que a interposição de recurso não possui efeito suspensivo.
Quartel em Uberaba/MG, 18 de janeiro de 2023.
CLEITON RICARDO SOARES GOMES, TEN-CEL
PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA 5ª RPM.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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