TJMS 31/03/2016 - Pág. 379 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3546
379
475-L, V, do CPC, com o fim de reconhecer o excesso de execução e determinar a não incidência de juros remuneratórios, bem
como a utilização de saldo do mês de janeiro/1989, no cômputo do quantum exequendo, caso em que o cálculo deve ser refeito
nestes termos, pois o cálculo apresentado pelo impugnante não incidiu juros de mora e multa do artigo 475-J do CPC, restando
improcedente as preliminares e demais matérias de mérito arguidas pelo impugnante.
Processo 0802698-27.2014.8.12.0007 (apensado ao processo 0801526-50.2014.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Impugdo: Silvio Barbosa Queiroz
ADV: VICTOR MARCELO HERRERA (OAB 9548A/MS)
ADV: RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB 18001A/MS)
ADV: MAURI MARCELO BEVERVANCO (OAB 42277/PR)
ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
ADV: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 175890/SP)
ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Diante do exposto, acolhe-se parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença ora oposta, nos termos do artigo
475-L, V, do CPC, com o fim de reconhecer o excesso de execução e determinar a não incidência de juros remuneratórios,
no cômputo do quantum exequendo, caso em que o cálculo deve ser refeito nestes termos, pois o cálculo apresentado pelo
impugnante não incidiu juros de mora e multa do artigo 475-J do CPC, restando improcedente as preliminares e demais matérias
de mérito arguidas pelo impugnante.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2016
Processo 0001672-95.2012.8.12.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: M.P.E. - Réu: Valtonviques da Silva Barbosa
ADV: MICHAEL PATRICK DE MORAES ASSIS (OAB 14564/MS)
ADV: DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA (OAB 13947/MS)
1. Recebo o recurso de apelação interposto por (fls. 161/173), em seus efeitos devolutivo e suspensivo.2. Considerando que
o Ministério Público já apresentou as razões do recurso, abra-se vista à defesa do acusado para apresentar contrarrazões, no
prazo legal.3. Após, cumpridas todas as diligências, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul.
Processo 0800593-14.2013.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Aparecido Murilo de Souza - Exectda: Dalma Leonel da Silva - Advogado: Aparecido Murilo de Souza - Aparecido
Murilo de Souza
ADV: KAMILA BARBOSA NUNES (OAB 14119/MS)
ADV: APARECIDO MURILO DE SOUZA (OAB 8774A/MS)
Altere-se a classe, conforme determinado na fl. 64. Indefiro o pedido de fl. 69, pois a sentença que impôs à requerente a
condenação ao pagamento de custas e honorários transitou em julgado, não sendo possível, a revisão da sentença por simples
decisão nos autos.
Processo 0800593-14.2013.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Aparecido Murilo de Souza - Exectda: Dalma Leonel da Silva - Advogado: Aparecido Murilo de Souza - Aparecido
Murilo de Souza
ADV: APARECIDO MURILO DE SOUZA (OAB 8774A/MS)
ADV: KAMILA BARBOSA NUNES (OAB 14119/MS)
1. Altere-se a classe para “Cumprimento de Sentença”, assunto “Execução de Honorários”, fazendo constar como exequente
Aparecido Murilo de Souza e como executada Dalma Leonel da Silva.2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para que cumpra a sentença, no prazo de
15 (quinze) dias, ficando advertida de que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o
montante da condenação, conforme o artigo 475-J do CPC.3. Caso escoado o prazo de quinze dias para pagamento voluntário,
fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da dívida (AgRg no REsp 1345624 - RJ). 4. Decorrido
o prazo assinalado no item 2 sem o pagamento do valor devido, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada
do débito, já incluídos a multa e os honorários acima fixados 5. Com o cálculo, conclusão para deliberação.6. Apresentada
impugnação, esta deverá ser autuada em apenso (art.102, § 5º, do CNCGJ/MS).Intime-se. Às providências.
Processo 0800616-52.2016.8.12.0007 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: W.J.S. - S.M.M.
ADV: ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA (OAB 5059/MS)
Diante da certidão de fl. 16, intime-se os requerentes para, em 15 dias, juntar seus documentos pessoais para a completa
qualificação no SAJ, pena de indeferimento.
Processo 0800617-37.2016.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS - Exectdo: Edimar Aparecida Alves de Oliveira
(Rebeka Modas) - Edimar Aparecida Alves de Oliveira
ADV: LEONARDO BEGA FEIJÓ (OAB 16919/MS)
ADV: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO (OAB 11751/MS)
ADV: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Para citação, providencie a parte autora, em 05 dias, o pagamento das diligências do Oficial de Justiça.
Processo 0800618-22.2016.8.12.0007 - Monitória - Cheque
Reqte: Selena Automóveis Ltda. - Reqda: Jackeline Floriano dos Reis
ADV: SILVIA LEIKO NOMIZO (OAB 13627A/MS)
Para citação, providencie a parte autora, em 05 dias, o pagamento da diligência do Oficial de Justiça.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2016
Processo 0800738-36.2014.8.12.0007 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.