TJMS 12/04/2016 - Pág. 341 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3554
341
Custas processuais - Custas de 1º grau - Diligência Oficial de Justiça).
Processo 0801000-70.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqda: Aparecida da Silva Marcal
ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
ADV: FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Intime a parte Requerente pela via postal e pelo diário, para que em 05 (cinco) dias, promova o desenvolvimento do feito
(juntando comprovante de recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º
da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014, EIS QUE OS COMPROVANTES
JUNTADOS ÀS FLS. 47/49 ENCONTRAM-SE PARCIALMENTE ILEGÍVEIS), sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, inc.
III, § 1º do NCPC).Intime. Cumpra-se.
Processo 0801013-69.2016.8.12.0021 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Embargte: Consórcio UFN III - Embargdo: JB Transportes Ltda
ADV: LUCIOLA LOPES CORREA (OAB 32037/PR)
ADV: FREDERICO AUGUSTO KURAMOTO PEREIRA (OAB 28265/PR)
ADV: GUILHERME HENRIQUE K. PEREIRA (OAB 24566/PR)
ADV: ROBERTO PEREIRA (OAB 22564/PR)
Recebo os embargos, eis que tempestivos. Não fica contudo suspensa a execução, em obediência ao determinado no art.
919 do NCPC .Intime-se a parte Embargada (através de seu procurador pelo DJ) para, se quiser, apresentar sua impugnação
em 15 dias (art. 920, I do NCPC).Com a impugnação, manifeste-se a parte Embargante.Intime. Cumpra-se.
Processo 0801021-46.2016.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Reqte: Sandra Regina Regina Veríssimo Silva Azambuja
ADV: RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206B/MS)
ADV: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045/MS)
Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 41: “Defiro o pedido de fl.34/35, torne-se sem efeito a petição de fls.
01/22.Diante do documento apresentado às fls. 40, defiro os benefícios da justiça gratuita à Requerente.Todavia, deverá a parte
Requerente apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial a fim de retificar o valor da causa, nos termos do art. 58,
III da Lei nº 8.245/91.”
Processo 0801123-68.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Gledson Ideiochi de Souza Miyamoto - Reqdo: J.A.MS01 Empreendimentos Imobiliários Ltda
ADV: LAURA SIMONE PRADO (OAB 13553/MS)
Intimação do autor do r. Despacho de páginas 65/68: (...) Desta forma, defiro o pedido de tutela antecipada, determinando,
até o julgamento definitivo desta demanda, que a empresa Requerida suspenda a cobrança das parcelas, bem como se abstenha
de inscrever o nome do Requerente nos cadastros de inadimplentes. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de maio de
2016, às 14 horas (...).
Processo 0801133-49.2015.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Fausto Barreto - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS)
ADV: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS)
ADV: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES (OAB 8270/MS)
Expeça guia de transferência em favor da parte Requerente, através de sua patrona (já que tem poderes para receber e dar
quitação - procuração, fls. 08) do valor de R$ 4.098,16 (atualizado pela conta única), bem como expeça guia de transferência em
favor da parte Requerida, através de seu patrono (caso assim seja solicitado e tenha poderes para receber e dar quitação) do
valor de R$ 800,00 (atualizado pela conta única), referente honorários periciais (não utilizados).Deverá ser intimado o patrono,
para que informe nos autos o número da conta, agência e CPF do favorecido, para imediata transferência (evitando demoras,
vencimento de guias de levantamento e re-expedições, bem como, agilizando o feito) via TED ou DOC.Intime a Requerida para
o pagamento das custas processuais (50%), sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso não recolhidas no prazo de 10 dias,
inscreva em dívida ativa.Em seguida, caso nada seja solicitado, arquive os presentes autos.Intime. Cumpra-se. - - Ficam ainda
as partes intimadas para, no mesmo prazo, efetuarem o pagamento dos valores destinados ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), caso ainda não tenham feito, devendo gerar as
guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços - cálculo de custas iniciais - 1º grau, informando-lhe ainda que as
guias referentes aos valores destinados ao FUNADEP e FUNDE-PGE também encontram-se disponíveis no site da Defensoria
Pública do Estado de MS (www.defensoria.ms.gov.br), e a do FUNDE-PGE, por meio da Guia de Recolhimento dos Tributos
Estaduais - DAEMS, preenchida com o código 922, disponível no site htpp/www.sefaz.ms.gov.br/, opção “Serviços”, TAXAS,
assim como deverá juntar os comprovantes de recolhimento das respectivas taxas nos autos. Valor unitário da UFERMS: R$
23,35 (ref. aos meses atuais/2016), tudo conforme proporção acima estabelecida no r. despacho (de fls. 139).
Processo 0801147-96.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
Reqte: Eduardo Fernandes Monteiro Martins - Reqdo: Montago Construtora Ltda
ADV: FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671/MS)
O NCPC entrou em vigor em 18/03/2016. Em análise da inicial, percebe-se que a parte Requerente não apresentou
corretamente o valor da causa (art. 292, incisos V e VI do NCPC). Assim, emende a inicial a parte Requerente, para especificar
o seu pedido à título de indenização, retificar o valor da causa, recolher a diferença das custas correspondentes, bem como
para indicar a opção pela realização ou não de audiência de conciliação/mediação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801160-95.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Transação
Exeqte: Aimeé Aparecida de Souza Ferreira - Abadio José Ferreira - Luana de Souza Ferreira - Abadio José Ferreira Junior
- Exectdo: Montago Construtora Ltda
ADV: SERGIO MARCELO ANDRADE JUZENAS
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) sobre o teor do r. despacho de fls. 44/45. Por tratar-se de matéria paga,
fica(m) o(a/s) Exequente(s) também intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) a impressão, via portal
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