TJMS 27/04/2016 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3563
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lances anteriores, o fato será comunicado à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e, na condição de
sua aquiescência, o bem será alienado para o licitante anterior.
3.4. O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às
perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o ajuizamento
do devido processo legal pelo Estado.
3.5. A LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL, A COMISSÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS EM AÇÕES PENAIS,
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NÃO
SE RESPONSABILIZAM POR DÉBITOS DE QUAISQUER ESPÉCIES NO QUE TANGE À DOCUMENTAÇÃO VENCIDA,
IMPOSTOS, MULTAS, TAXAS, RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS OU JUDICIAIS INCIDENTES SOBRE OS
BENS, SENDO QUE OS DÉBITOS EXISTENTES, DIVULGADOS OU NÃO NO MOMENTO DO LEILÃO E CONSTANDO OU
NÃO DO EDITAL, DO CATÁLOGO, FICARÃO, EXCLUSIVAMENTE, SOB A RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES,
BEM COMO AS PROVIDÊNCIAS PARA REQUERER AS RESPECTIVAS BAIXAS E OU DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS.
3.5.1. A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais informa aos arrematantes que, em conformidade
com o disposto pelo § 5º, do Art. 144-A, do Código de Processo Penal, acrescentando pelo Art. 5°, da Lei nº. 12.694, de 24 de
Julho de 2012, deverá a Autoridade de Trânsito ou órgão de registro e controle ou equivalente, expedir o certificado de registro e
licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo
de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. Será de responsabilidade do arrematante a iniciativa de requerer a baixa
dos débitos ou outros ônus junto aos órgãos competentes.
3.5.2. Quaisquer outros débitos não informados à Leiloeira Pública Oficial e/ou não divulgados, bem como possíveis
divergências e/ou acréscimos de valores, relativamente aqueles mencionados no Edital, no catálogo e/ou divulgados pela
Leiloeira Pública Oficial, no andamento do Leilão, ou ainda, constatados após a arrematação do bem, também são de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES, não cabendo a estes qualquer direito a reclamações e desistências ao leilão.
3.6. Durante a realização do leilão, assim como antes da retirada do bem das dependências do local onde encontra, fica
PROIBIDA A CESSÃO, PERMUTA, VENDA, ou qualquer outra forma de transação, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
3.7. Uma vez aceito o lance, NÃO SE ADMITIRÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, A SUA DESISTÊNCIA POR QUALQUER DAS
PARTES, SENDO ESSE ATO CONSIDERADO CRIME previsto nos art. 90 e/ou 93, da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993,
sujeitando o agente às sanções penais neles previstas.
3.8. A Leiloeira Pública Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de
Justiça, O Tribunal de Justiça e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários,
ou comerciantes, sendo o primeiro, um mero mandatário, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou
vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em
caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro), relativamente aos bens alienados.
3.9. Correrá por conta do arrematante a transferência dos bens móveis (veículos) adquiridos, o pagamento de quaisquer
taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destina, além da multa de averbação e
inspeção ambiental, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO,
ficando a Leiloeira Pública Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de
Justiça, O Tribunal de Justiça e o Estado de Mato Grosso do Sul ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades
decorrentes.
3.10. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito
competente (Coordenadoria Estadual do RENAVAM), a baixa dos débitos existentes, 2ª via do CRV - Certificado de Registro
de Veículo ou documento equivalente, conforme orientações do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, mediante
o encaminhamento do original ou cópia do Termo de Recibo do Arrematante e auto de arrematação fornecidos pela Leiloeira
Oficial e da Carta de Arrematação, Certidão de Objeto e Pé, Autorização para entrega de bem arrematado e deste Edital
fornecidos pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, que serão entregues ao arrematante, conforme
subitem “4.1”, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após a arrematação.
3.11. Em caso de devolução de lote arrematado por motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado,
antes da apresentação da prestação de contas (item “5.7”), a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, esta deverá ressarcir
ao arrematante, após deferimento da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, o valor pago pela
arrematação, o percentual pago a título de comissão (5% do valor de arrematação) e as despesas de depósito. Se posterior
àquela prestação de contas, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais poderá ressarcir o valor pago
pela arrematação, devendo, nesse caso, a Leiloeira Pública Oficial restituir a comissão paga e as despesas de depósito.
4. DA ENTREGA DO BEM
4.1. A entrega do bem ao arrematante dar-se-á 72 horas após a comprovação dos pagamentos, sendo entregue somente no
local onde se encontra no endereço já citado anteriormente no item 1.1, e o respectivo “AUTO DE ARREMATAÇÃO”, “CARTA
DE ARREMATAÇÃO, CERTIDÃO OBJETO E PÉ, CÓPIA DESTE EDITAL E ANEXO”, únicos documentos a serem repassados ao
arrematante, conforme abaixo discriminado:
4.1.1. COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: termo de recibo do arrematante e auto de arrematação expedido pela Leiloeira
Oficial, autorização para entrega de bem arrematado, carta de arrematação, certidão de objeto e pé e cópia deste edital.
4.1.2. SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO: Termo de recibo do arrematante e auto de arrematação expedido pela Leiloeira
Oficial, autorização para entrega de bem arrematado, carta de arrematação, certidão de objeto e pé e deste edital.
4.2. O arrematante disporá do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar
a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento (subitem “1.1”). Findo este prazo, será cobrado do
arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de retirada do bem.
4.3. Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no prazo
de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da arrematação, implicará declaração tácita de abandono, desistência
e perdimento integral do valor pago na arrematação, retornando o bem ao patrimônio da Comissão de Alienação de Bens
Apreendidos em Ações Penais, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.
4.4. As despesas com a remoção do bem arrematado do local onde se encontra (subitem “1.1”) correrá por conta exclusiva
do arrematante.
4.5. O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos veículos para desmontagem, com possível
reaproveitamento e reposição de suas peças ou conjunto de peças e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso ou
destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor, ou seja, Lei nº. 12.977/2014 e
Resolução nº. 530/2015 (CONTRAN).
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