TJMS 29/04/2016 - Pág. 286 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 29 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3565
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multa, honorários advocatícios e custas, da execução.Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação
jurídica da parte devedora:a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado
do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. 2. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para
apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução
(sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. Estas verbas somente incidirão se não se tratar de
Cumprimento Provisório, já que neste, elas não incidem. 3. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art.
475-J, § 4º, do CPC).4. Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado
pelo credor), sendo que do ato poderá o executado intimado na pessoa do seu advogado (art. 475-J, § 1º, do CPC) para,
se quiser, apresentar impugnação no prazo de quinze dias.5. Apresentada impugnação, esta deverá ser autuada em apenso
(art.102, § 5º, do CNCGJ/MS). Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801995-25.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: ZILIOTTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV: CRISTIANE LOPES MIRANDA (OAB 13682/MS)
ADV: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045B/MS)
Intimação da parte Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o desenvolvimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento.
Processo 0802183-13.2015.8.12.0021 (apensado ao processo 0805010-94.2015.8.12) - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços
Exeqte: COMPLASTEC - Indústria e Comércio de Plásticos Técnicos Ltda EPP
ADV: EDSON SEKI JÚNIOR (OAB 13986/MS)
ADV: JULIO PERSIO RIBEIRO GONINO (OAB 124314/MG)
Intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (fls.
408/412) (§2º, do art. 1.023 do NCPC), consoante r. Despacho de pág. 413.
Processo 0802216-03.2015.8.12.0021 (apensado ao processo 0804441-93.2015.8.12) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Marilza Tomie Kitano Passador EPP
ADV: ALEXANDRE VELOSO ROCHA (OAB 253179/SP)
ADV: LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
Intimação da exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos Embargos de declaração da Galvão
Engenharia S.A. às páginas 345/349.
Processo 0802228-51.2014.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Neuclair Muniz dos Santos - Reqdo: Luciano Rodrigues dos Santos
ADV: LUIZ OTAVIO GOTTARDI (OAB 1331/MS)
ADV: GUSTAVO GOTTARDI (OAB 8640B/MS)
ADV: JOÃO DIAS (OAB 89621/SP)
ADV: LARA RAYSA TAVARES DE SOUZA (OAB 18473/MS)
ADV: CLAUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
ADV: MARIA HELENA ELOY GOTTARDI (OAB 2977/MS)
Do exposto, homologo a proposta de honorários, no valor de R$ 5.980,00.Intime-se a parte Requerente para, no prazo de
15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de 50% do referido valor.Quanto à manifestação de fls. 202/203, tem-se que a
controvérsia acerca do pagamento do IPVA do Ford/Ecosport (que foi dado como parte do pagamento do valor da caminhonete,
que é objeto dos autos), não diz respeito a estes autos. Nada consta nesse sentido. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802270-03.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Cimaferro Materiais Para Construções Ltda - Reconvinte: Cimaferro Materiais Para Construções Ltda - Exectdo:
Rádio e Televisão Caçula Ltda ME - Reconvinda: Radio e Televisão Caçula Ltda
ADV: MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 9527/MS)
ADV: LUIS HENRIQUE DOBRE (OAB 12134A/MS)
Intimação das partes do r. Despacho de páginas 270/272: 1. Diante da manifestação de fls. 269, DETERMINO a realização
de LEILÃO ELETRÔNICO (via internet, através do site www.leiloesjudiciais.com.br) para alienação do bem penhorado na
fls. 258.2. Adote o cartório as providências de preparação das peças obrigatórias e, encaminhe-as ao Gestor abaixo para
elaboração de edital e designação da primeira e segunda hastas, sendo que na primeira o bem somente será alienado por
preço igual ou superior ao valor da avaliação e a segunda, o lanço não poderá ser inferior a 60% da avaliação, sob pena de ser
considerado vil.3. Nomeio para realização da hasta acima designada a ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES JUDICIAIS SERRANO
(www.leiloesjudiciais.com.br), na pessoa da Leiloeira Oficial CONCEIÇÃO MARIA FIXER BLASCSYK, inscrita na JUCEMS sob
nº 011, portadora do RG nº 5.497.227-0 SSP/PR e do CPF nº 754.820.709-30, residente e domiciliada na Rua Izidoro Grinfelder,
nº 660, Bairro São Francisco, em CAMPO GRANDE-MS (...).
Processo 0802524-39.2015.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Itaucard S/A
ADV: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561/MS)
ADV: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA (OAB 17750/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 67), com
resultado negativo.
Processo 0802793-49.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Julio Fernandes Colino Neto - ME - Exectdo: Cerâmica São Domingos Ltda
ADV: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS)
ADV: JULIO CELESTINO RIBEIRO FERNÁNDEZ (OAB 12116/MS)
ADV: JULIO BORGES RIBEIRO FERNÁNDEZ (OAB 15627/MS)
ADV: DANIELA DE OLIVEIRA CASTANHEIRA (OAB 8873/MS)
Intimação da parte executada na pessoa de suas procuradoras do teor do R. Despacho de fls. 585-586: “O cumprimento de
sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, §2º do
Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s)
para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a
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