TJMS 16/05/2016 - Pág. 432 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3576
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que comprove a alteração do endereço do devedor.Assim, para a devida comprovação da mora, intime-se a parte Requerente
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos a alteração do endereço do Requerido (eis que o contrato de fls. 10
informa que o mesmo reside na TV P, 1951, Jardim Oiti, e a notificação fora enviada para a Rua Manoel Custodio de Queiroz,
924, Parque Quinta da Lagoa) ou, ainda, comprove a prévia tentativa de intimação pessoal do devedor (por carta registrada com
aviso de recebimento) no endereço constante do contrato, tal como determina o §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, sob
pena de indeferimento da inicial.Deverá a parte Requerente, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das taxas destinadas
ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº
4.633, de 24 de dezembro de 2014). Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801808-12.2015.8.12.0021 (apensado ao processo 0803506-53.2015.8.12) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Demop Participações Ltda. - Exectdo: Consórcio UFN III - Galvão Engenharia S/A - Sinopec Petroleum do Brasil
Ltda. - GDK S.A.
ADV: LÍLIAN AMÊNDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP)
ADV: RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
ADV: GUILHERME FERRARI ROCHA (OAB 322786/SP)
ADV: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 14914A/MS)
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP)
ADV: ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 196410/SP)
Intimação das partes da r. Decisão em Embargos de Declaração de páginas 345/346: (...) No presente caso, a ação foi
extinta diante da Recuperação Judicial da Executada Galvão, tendo a Exequente ajuizado ação antes da Recuperação Judicial.
Ou seja, apenas perseguiu o recebimento de seu crédito, direito que lhe é assegurado por lei, em momento no qual não havia
impedimento legal para fazê-lo, não podendo ser condenada ao pagamento de sucumbência pelo exercício regular de direito.
Portanto, não há que se falar em sucumbência daquele que apenas faz uso de uma previsão legal. Destarte, não restando
omissão a ser suprida, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada (...).
Processo 0801817-37.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Reqdo: E S do Nascimento ME
ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Intimação do requerente para recolher as taxas, conforme condicionado às fls. 40. OS VALORES DESTINADOS ao
FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias
separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/
MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código
Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0801819-07.2016.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Reqte: Maria Aparecida Pinheiro - Reqdo: Marcos dos Santos
ADV: MICHELE AIELO PINHEIRO CARDAMONI (OAB 249465/SP)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais de fls. 39 no prazo de 30 dias contados da distribuição
da ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), BEM COMO OS VALORES DESTINADOS
ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar
as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do
FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0801829-51.2016.8.12.0021 - Monitória - Cheque
Reqte: Lopes Supermercados Ltda - Reqdo: José Antônio da Cruz
ADV: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS)
(I) - Das taxas. Diante da certidão de fls. 29, intime-se a parte Requerente para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias,
o recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (devidas com base no inciso I, do art. 1º da
L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014).OS VALORES DESTINADOS ao
FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias
separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/
MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código
Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0801832-06.2016.8.12.0021 - Monitória - Cheque
Reqte: Lopes Supermercados Ltda - Reqda: Glauce Batista Sobrinho
ADV: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS)
Consta na certidão de fls. 23 que não foi juntado comprovante de recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao
FUNDE-PGE e ao FEADMP(Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de
dezembro de 2014). Intime a parte Requerente para que recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referentes às taxas
destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei
Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014).OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/
MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do
TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDEPGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS:
R$23,63.
Processo 0801884-36.2015.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
Reqte: Enáurio Rosa Marçal - Reqdo: João Pedro Gaspar - Lucinda das Neves - Denunciado: Tokio Marine Seguradora S/A
ADV: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS)
ADV: ROBSON CARLOS DE SOUZA (OAB 9611/MS)
ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 10848A/MS)
Intimação das partes para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à juntada de Laudo Pericial às páginas
355/358.
Processo 0801919-93.2015.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.