TJMS 24/05/2016 - Pág. 12 - Caderno 4 - Editais - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3582
12
Edital, prazo : 20 dias
O (A) Doutor(a) Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Amambai,
FAZ SABER a Marcia de Jesus, Brasileira, demais qualificações desconhecidas, que, neste Juízo de Direito, situado
à Rua 21 de Setembro, 1633, tramita a Ação de Adoção, sob nº 0804683-91.2015.8.12.0008, aforada por Antonia Silva de
Jesus, em desfavor de Marcia de Jesus e outro. Assim, fica o mesmo CITADO para responder a ação, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 158 do ECA, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicia. Síntese da Inicial:”ADOÇÃO UNILATERAL da menor MÁRCIA SOARES, brasileira, menor impúbere, nascida aos 11 de
março de 2001, representada por seu genitor JOADIR MENDES SOARES, residente na Rua Alexandre de Castro, n° 19, Bairro
Guatós, Corumbá-MS, demais qualificações desconhecidas, em face de MÁRCIA DE JESUS (...) A requerente, nesse passo,
deseja ADOTAR A FILHA DE SEU EX- CONVIVENTE, nos termos do § 1o do artigo 41 da Lei n. 8.069/90, isto é, mantendose os vínculos de parentesco entre a menor, seu pai e seus demais parentes (“adoção unilateral”)” E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Nawalle Nahas Curado Fernandes, o digitei. Corumbá(MS), 10 de maio de 2016.
Fernando Gonzalez Antunes Chefe de Cartório
Edital, prazo: 20 dias
O(A) Doutor(a) Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Amambai, FAZ SABER
a Reqdo: José Nunes Pereira Neto, Lugar Incerto e Não Sabido, CPF 189.835.294-15, RG 1.033.385-7, nascido em 30/05/1954,
Casado, Brasileiro, natural de Santo André-SP, Piloto, pai Pedro Nunes Pereira, mãe Marlene Brandão Pereira , que, neste
Juízo de Direito, situado à Rua 21 de Setembro, 1633, tramita a Ação Divórcio Litigioso, sob nº 0800736-29.2015.8.12.0008,
aforada por Mercia Vieira Pereira, em desfavor de José Nunes Pereira Neto. Assim, fica o mesmo CITADO para responder a
ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Nawalle Nahas Curado
Fernandes, o digitei. Corumbá(MS), 12 de maio de 2016. Fernando Gonzalez AntunesChefe de Cartório
Edital, prazo: 20 dias
Doutor(a) Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Amambai,
FAZ SABER a Reqdo: Rinaldo Amaral Duarte, Rua Cuiabá, Alameda Militar, LOTE 02, Entre Ruas Marechal Deodoro e
Marechal Floriano, Dom Bosco - CEP 07930-000, Corumbá-MS, Solteiro, Brasileiro, Pedreiro , que, neste Juízo de Direito,
situado à Rua 21 de Setembro, 1633, tramita a Ação Procedimento Ordinário, sob nº 0802692-17.2014.8.12.0008, aforada
por Nilza Neponoceno da Silva, em desfavor de Rinaldo Amaral Duarte. Assim, fica o mesmo CITADO para responder a ação,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Nawalle Nahas
Curado Fernandes, o digitei. Corumbá(MS), 12 de maio de 2016.Fernando Gonzalez Antunes Chefe de Cartório
Edital de Interdição Prazo: 30 dias
Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do
Sul,na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, a requerimento de Carlos Montenegro, os autos de Interdição, feito nº 0803444-23.2013.8.12.0008, de Valter
Montenegro Rodrigues, Rua Rui Barbosa, 1070, Santo Antonio - CEP 79370-000, Ladário-MS, CPF 042.475.751-63, RG
001120557, Solteiro, Brasileiro, natural de Ladário-MS, Aposentado, pai Santiago Montenegro Rodrigues, mãe Elza Mendonza,
portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de
11/06/2015, ato pelo qual foi nomeado(a) CURADOR(A) Carlos Montenegro, Rua Rui Barbosa, 1070, Santo Antonio - CEP
79370-000, Ladário-MS, CPF 293.470.921-34, RG 139197, Casado, Brasileiro, natural de Corumbá-MS, Militar Reformado, pai
Santiago Montenegro Rodrigues, mãe Elza Mendonza, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no
exercício do encargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,Nawalle Nahas Curado Fernandes,
Analista Judiciário, o digitei. Corumbá/MS, 12 de maio de 2016.Fernando Gonzalez Antunes Escrivão(ã)
(1ª P 24.05, 2ª P 03.06 e 3ª P 14.06)
Edital, prazo: 20 dias
O (A) Doutor(a) Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Amambai,
FAZ SABER a Marcia de Jesus, Brasileira, demais qualificações desconhecidas, que, neste Juízo de Direito, situado
à Rua 21 de Setembro, 1633, tramita a Ação de Adoção, sob nº 0804683-91.2015.8.12.0008, aforada por Antonia Silva de
Jesus, em desfavor de Marcia de Jesus e outro. Assim, fica o mesmo CITADO para responder a ação, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 158 do ECA, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicia. Síntese da Inicial:”ADOÇÃO UNILATERAL da menor MÁRCIA SOARES, brasileira, menor impúbere, nascida aos 11 de
março de 2001, representada por seu genitor JOADIR MENDES SOARES, residente na Rua Alexandre de Castro, n° 19, Bairro
Guatós, Corumbá-MS, demais qualificações desconhecidas, em face de MÁRCIA DE JESUS (...) A requerente, nesse passo,
deseja ADOTAR A FILHA DE SEU EX- CONVIVENTE, nos termos do § 1o do artigo 41 da Lei n. 8.069/90, isto é, mantendose os vínculos de parentesco entre a menor, seu pai e seus demais parentes (“adoção unilateral”)” E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Nawalle Nahas Curado Fernandes, o digitei. Corumbá(MS), 10 de maio de 2016.
Fernando Gonzalez Antunes Chefe de Cartório
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