TJMS 01/06/2016 - Pág. 412 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3586
412
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801388-82.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801396-59.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801399-14.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801400-96.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801401-81.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801403-51.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801410-43.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801411-28.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801416-50.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Assim, diante do exposto, e tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade ativa de
Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC, c/c com artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.Cancele-se audiência já aprazada.Sem custas e honorários
advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0801417-35.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.