TJMS 02/06/2016 - Pág. 255 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3587
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ADV: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
Intime a parte Exequente para que recolha, no prazo de 05 (cinco), os valores referentes às taxas destinadas ao FUNADEP,
ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº4.633, de 24 de
dezembro de 2014) - Certidão, fls. 22.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de
3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviçoscálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código
Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0801925-66.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Teor do ato: “Isto posto, nos termos do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04, defiro a liminar de busca
e apreensão, nos termos pleiteados. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial e de SEUS
RESPECTIVOS DOCUMENTOS, depositando-se o bem com o requerente ou seus procuradores. Esclareço que quando for
lavrado o termo de depósito, deve o Oficial de Justiça constar o local e endereço exatos onde o requerente manterá o bem (o
bem pode ser retirado da comarca1) e, também endereço residencial do depositário para que assim seja possível a imediata
devolução ao(à) requerido(a) no caso de purgação do valor integral devido (conforme o precedente em Recurso Repetitivo
acima citado). Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel do bem. Nos casos em que ocorrer a venda do veículo,
deverá o credor, prestar contas nos autos, demonstrado a aplicação do valor da venda no pagamento do seu credito e despesas
decorrentes e, se houver, a entrega do valor apurado para o devedor, respeitando o artigo 2º do DL 911/69 modificado pela Lei
13.043/14. Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida (inclusive
as parcelas vencidas antecipadamente, com os encargos contratuais, bem como, com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários que fixo para este fim em 10% do valor integral da dívida), hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre de ônus, ou, apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, sendo que a resposta poderá ser
apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado da faculdade do art. 3º, § 2º, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição. Determino, que as diligências e atos citatórios sejam realizados com as prerrogativas previstas no
art. 212, § 1º, do NCPC. Registre-se restrição de circulação do veículo descrito na inicial. Intime. Cumpra-se.” Fica intimada a
parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher 02 diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 46,28 cada, cuja guia deve
ser emitida no site do TJMS, nos links serviços/custas de 1º grau/diligências de oficial de justiça, sendo vedado o recolhimento
de outra forma e/ou conta.
Processo 0801949-94.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços
Reqte: Espólio de Carlos Gilberto de Oliveira
ADV: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OKAMOTO (OAB 103037/SP)
Teor do ato: “Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito
promovido, visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente - Espólio de
Carlos Gilberto de Oliveira - comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira
de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de Justiça
Gratuita. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias. Intime. Cumpra-se.”
Processo 0801966-33.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União MS - Sicredi União MS
ADV: JOSÉ SCARANSI NETTO (OAB 7900/MS)
ADV: PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI (OAB 9304/MS)
Teor do ato: “Isto posto, nos termos do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04, defiro a liminar de busca
e apreensão, nos termos pleiteados. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial e de SEUS
RESPECTIVOS DOCUMENTOS, depositando-se o bem com o requerente ou seus procuradores. Esclareço que quando for
lavrado o termo de depósito, deve o Oficial de Justiça constar o local e endereço exatos onde o requerente manterá o bem (o
bem pode ser retirado da comarca1) e, também endereço residencial do depositário para que assim seja possível a imediata
devolução ao(à) requerido(a) no caso de purgação do valor integral devido (conforme o precedente em Recurso Repetitivo
acima citado). Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel do bem. Nos casos em que ocorrer a venda do veículo,
deverá o credor, prestar contas nos autos, demonstrado a aplicação do valor da venda no pagamento do seu credito e despesas
decorrentes e, se houver, a entrega do valor apurado para o devedor, respeitando o artigo 2º do DL 911/69 modificado pela Lei
13.043/14. Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida (inclusive
as parcelas vencidas antecipadamente, com os encargos contratuais, bem como, com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários que fixo para este fim em 10% do valor integral da dívida), hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre de ônus, ou, apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, sendo que a resposta poderá ser
apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado da faculdade do art. 3º, § 2º, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição. Determino, que as diligências e atos citatórios sejam realizados com as prerrogativas previstas no
art. 212, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0801988-91.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Volkswagen S/A
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
intima-se o requerente para, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, juntar nos autos comprovante
de que o requerido foi notificado da mora, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, consoante r.
Despacho de página 60.
Processo 0801995-25.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: ZILIOTTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045B/MS)
ADV: CRISTIANE LOPES MIRANDA (OAB 13682/MS)
Intimação do Exequente, para que, em 05 dias, se manifeste nos autos, indicando os bens para serem avaliados e levados
à penhora, conforme item 4. do despacho de fls. 467/468.
Processo 0802003-60.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.