TJMS 10/06/2016 - Pág. 347 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3593
347
FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802154-26.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Aline Cristina da Silva Costa
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais de fls. 35 no prazo de 30 dias contados da distribuição
da ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), BEM COMO OS VALORES DESTINADOS
ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar
as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do
FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802157-78.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda
Reqte: Telma Cordeiro dos Santos
ADV: IZABELA RIAL PARDO DE BARROS (OAB 18207/MS)
ADV: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/MS)
Teor do despacho de fls. 16/17: “Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol da Requerente.Designo audiência de
conciliação para o dia 31 de agosto de 2016, às 14:00 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do
Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Requerente para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção).Intime. Cumpra-se.”
Processo 0802162-03.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Daniela Queiroz Camargo
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais de fls. 38 no prazo de 30 dias contados da distribuição
da ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), BEM COMO OS VALORES DESTINADOS
ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar
as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do
FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802163-85.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: Jocemar de Paula Reis
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
1. Das custas complementaresConsiderando que nas Ações de Busca e Apreensão o valor da causa deve corresponder ao
débito contratual referente às prestações vencidas e vincendas (beneficio patrimonial a ser perseguido pelo credor fiduciante),
corrijo de ofício o valor da causa para R$ 35.421,76, conforme cálculo apresentado às fls. 27.Retifique-se a autuação para
constar o valor correto da causa e, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais remanescentes, no prazo
de 10 (dez) dias.2. Das taxasDeverá o Requerente, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das
taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, conforme certidão de fls. 33.3. Da moraNão obstante conste
no Contrato de fls. 18/20 o endereço residencial e o endereço comercial da parte Requerida, verifica-se que a Notificação
Extrajudicial de fls. 22/23 fora remetida tão somente para o endereço comercial. E, ainda, que a mesma fora recebida por
terceira pessoa. Tal notificação não é suficiente à constituição da mora do devedor, uma vez que não se pode presumir que
tal notificação tenha vindo a ser conhecida pelo fiduciante, ao contrário do que ocorre quando se é remetido à sua residência.
Assim, considerando que o credor não comprovou o esgotamento das diligências para a localização da parte Requerida,
porquanto não remeteu a notificação ao seu endereço residencial, intime-se o banco Requerente para que, no prazo de 30
(trinta) dias, comprove a tentativa de intimação pessoal do devedor em seu endereço residencial (por carta registrada com aviso
de recebimento) para a devida comprovação da mora, tal como determina o §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, sob pena de
indeferimento da inicial.Intime-se. Cumpra-se. Intimação do requerente para recolher as custas complementares de fls. 37, BEM
COMO OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802167-25.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Fabiana Micheli Ribeiro
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais de fls. 37 no prazo de 30 dias contados da distribuição
da ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), BEM COMO OS VALORES DESTINADOS
ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar
as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do
FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
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