TJMS 27/06/2016 - Pág. 23 - Caderno 4 - Editais - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3602
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está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Nawalle Nahas Curado
Fernandes, Analista Judiciário, o digitei. Corumbá/MS, 23 de maio de 2016.Fernando Gonzalez Antunes Escrivão(ã)
(1ª P 01.06, 2ª P 14.06 e 3ª P 24.06)
Edital de interdição prazo: 30 dias
Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do
Sul,na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram
processados regularmente, a requerimento de Maria Aparecida dos Santos de Carvalho, os autos de Interdição, feito nº
0800385-90.2014.8.12.0008, de Regina de Carvalho, Rua Saldanha da Gama, 1782, Santo Antonio - CEP 79370-000, LadarioMS, CPF 042.159.711-95, RG 001.332.485, nascida em 04/03/1978, Solteira, Brasileiro, natural de Loanda-PR, Prendas do
Lar, pai Antonio Anizio de Carvalho, mãe Maria Aparecida dos Santos, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada
a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 16/12/2014, ato pelo qual foi nomeado(a) CURADOR(A)
Maria Aparecida dos Santos de Carvalho, Rua Saldanha da Gama, 1782, Santo Antonio - CEP 79300-000, Ladario-MS, CPF
495.289.711-72, RG 000449792, nascida em 16/03/1957, Divorciada, Brasileiro, natural de Mirante do Paranapanema-SP,
Diarista, pai Manoel Cicero dos Santos, mãe Maria Luiza Santos, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso
e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Nawalle Nahas Curado
Fernandes, Analista Judiciário, o digitei. Corumbá/MS, 25 de fevereiro de 2016.
(1ª P 01.06, 2ª P 14.06 e 3ª P 24.06)
Edital de interdição prazo: 30 dias
Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do
Sul,na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram
processados regularmente, a requerimento de Sebastião Sergio Vitório, os autos de Tutela e Curatela - Nomeação, feito
nº 0804478-96.2014.8.12.0008, de Marcio Vargas Vitorio, Rua Luiz Feitosa Rodrigues, 1856, Aeroporto - CEP 79300-000,
Corumbá-MS, CPF 016.230.481-17, RG 001376883, Solteiro, Brasileiro, Estudante, portador(a) de doença mental, havendo
sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 08/06/2015, ato pelo qual foi nomeado(a)
CURADOR(A) Sebastião Sergio Vitório, LUIZ FEITOSA RODRIGUES, 1856, CASA 14, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP
79320-090, Corumbá-MS, CPF 063.569.821-87, RG 093.558, Casado, Brasileiro, Autônomo, que aceitando a incumbência,
prestou o devido compromisso e está no exercício do encargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, eu, Nawalle Nahas Curado Fernandes, Analista Judiciário, o digitei. Corumbá/MS, 23 de maio de 2016. Fernando
Gonzalez Antunes Escrivão(ã)
(1ª P 01.06, 2ª P 14.06 e 3ª P 24.06)
Dourados
1ª Vara Cível de Dourados
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Severino Bezerra de Lima.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0806557-66.2014.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Patricia Martins Marques move
a Severino Bezerra de Lima, brasileiro, casado, portador do RG 2993527-SSP/PE e inscrito no CPF sob o nº 180.824.674-87,
nascido em 15.01.1935, filho de Maria José de Jesus, residente e domiciliado na Rua 35, nº 15, Alto do Indaiá, Dourados-MS.
Neles, às f. 39-41, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito : “..Diante do exposto, tudo considerado, JULGO
PROCEDENTE o presente feito, para o fim de decretar a interdição de Severino Bezerra de Lima, declarando-o absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fundamento no artigo 3º, II, do Código Civil de 2002. Ainda, com
base no artigo 1775, §3º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a requerente Patricia Martins Marques P.R.I (a) Ana
Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.”Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada
pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). Dourados, MS,
03 de junho de 2016.
(1ª P 07.06, 2ª P 17.06 e 3ª P 27.06)
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Bruna Marcelli Arguelho Acosta.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0809583-72.2014.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Tereza de Jesus da Silva
Andrade move a Bruna Marcelli Arguelho Acosta, brasileira, incapaz, portadora do RG nº 001.902.592-SSP/MS e inscrito no
CPF sob o nº 016.884.971-29, nascida em 05.04.1996, natural de Jardim-MS, filha de Marcos Antonio Acosta e Roseneide
Ferreira Arguelho Acosta, residente e domiciliada na Rua A 04, nº 455, Jardim das Primaveras, Dourados/MS. Neles, às f. 103105, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito: “..Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE
o presente feito, para o fim de decretar a interdição de Bruna Marcelli Arguelho Acosta, declarando-a absolutamente incapaz
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