TJMS 06/07/2016 - Pág. 420 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3609
420
Processo 0802517-13.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Consórcio Nacional Honda - Reqdo: Luciano dos Santos
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Verifico que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diverso do constante do contrato (AR - Aviso de Recebimento
juntado às fls. 14 assinado por pessoa diversa do Requerido). E, não há nos autos qualquer documento que comprove a
alteração do endereço do devedor.Assim, para a devida comprovação da mora, intime-se o banco Requerente para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a alteração do endereço do Requerido, eis que o contrato de fls. 08/10 informa
que o mesmo reside em Goiania-GO. Intime-se ainda o banco Requerente para que, no mesmo prazo, comprove o recolhimento
das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013,
e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014), sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se.
Cumpra-se.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802524-39.2015.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Itaucard S/A
ADV: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA (OAB 17750/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 84), com
resultado negativo.
Processo 0802530-12.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda
Reqte: Igor Macedo da Silva e outro
ADV: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS)
ADV: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol dos Requerentes.Designo audiência de conciliação para o dia 14 de
setembro de 2016, às 15:30 horas.Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Requerente para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção).Intime. Cumpra-se.
Processo 0802571-76.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)
ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Intimação do autor da r. Decisão de páginas 74/76: (...) Do exposto, nos termos do Decreto Lei n. 911/69, com a nova redação
dada pela Lei 13.043/14, defiro a liminar de busca e apreensão. (...) Condiciono o cumprimento da liminar ao recolhimento
das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (...). Diante da referida Decisão fica o autor devidamente
intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao
FEADMP (devidas com base no inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de
dezembro de 2014, salientando-se que o cumprimento da Liminar está condicionado ao recolhimento das referidas taxas.
Processo 0802588-15.2016.8.12.0021 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Embargte: Sirlene Jesus da Silva
ADV: MURILO TOSTA STORTI (OAB 9480/MS)
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido,
visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente comprove sua hipossuficiência
financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto
de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.Intime. Cumprase.
Processo 0802595-07.2016.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Jair Ciriaco Gaia
ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639B/MS)
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido,
visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente comprove sua hipossuficiência
financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto
de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.Intime. Cumprase.
Processo 0802603-81.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Elektro Eletricidade e Sereviços S/A
ADV: DEBORA SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Intime a parte Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o comprovante de recolhimento das taxas destinadas
ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual
nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014).Intime ainda a parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize
sua representação processual, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC), uma vez que não foi localizada
procuração nos autos em nome de Cintia Paula Baione - OAB/SP 187.747 (que assinou o Substabelecimento de fls. 17).Intime.
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