TJMS 25/07/2016 - Pág. 288 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3622
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apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção).Intime. Cumpra-se.
Processo 0802775-23.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Reqte: Maria Aparecida de Oliveira
ADV: JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP)
Verifico que o peticionante não observou os termos do art. 10, IV do Provimento n.º 70 de 09.01.2012 que estabelece as
regras procedimentais para o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, na medida em que deixou de categorizar
em arquivos distintos (tais como procuração, justiça gratuita, documentos pessoais, e outros) os documentos que acompanham
a petição inicial. Por isto, determino que seja intimada a parte Requerente para que junte novamente os documentos
(separadamente e devidamente discriminado, com as opções dispostas no E-SAJ), promovendo as correções necessárias.Para
tanto, concedo o prazo de 10 dias.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802789-07.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária
Reqte: Audir Ribeiro de Souza - Reqdo: Sérgio Martins Batista
ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS)
ADV: LANA CAROLINA CORRÊA (OAB 17651/MS)
ADV: MARIA APARECIDA FAUSTINO FRANCO DA SILVA (OAB 5701B/MS)
ADV: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS)
ADV: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais (f. 23) no prazo de 30 dias contados da distribuição
da ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), BEM COMO OS VALORES DESTINADOS
ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar
as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do
FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802799-51.2016.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Reqte: Lurdes Barbosa da Silva Rocha - Reqdo: Academia de Ginástica e Musculação Oficina do Corpo Ltda ME - Elydio
Rocha
ADV: JOSIÉLLI VANESSA DE ARAÚJO SERRADO FEGRUGLIA DA COSTA (OAB 14316/MS)
Intime a parte Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das taxas destinadas ao
FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (devidas com base no inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013,
e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014), conforme certidão de fls. 34.Cumprida a determinação, tornem os autos
imediatamente conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.Intime-se. Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS
ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias
separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/
MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código
Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802808-13.2016.8.12.0021 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Embargte: Consórcio UFN III - Embargdo: Cabos de Aço São José Indústria e Comércio Ltda
ADV: DANILO PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP)
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP)
Consoante a certidão de fls. 337, tem-se que as taxas referentes ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADP/MS não foram
recolhidas.Assim, intime-se a parte Embargante que promova o regular andamento do feito, suprindo as faltas nele existentes,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Uma vez recolhidas os referidos valores, voltem os autos
conclusos para apreciação.Após 30 dias, sem que haja qualquer manifestação, venham os autos conclusos para extinção (art.
290, do CPC).Intime-se. Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3
UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviçoscálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código
Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802811-65.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Exectdo: Nilton Antonio Pires Júnior
ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Considerando a Certidão de fls. 18, a seguir transcrita: “Certifico que não foi juntado comprovante de recolhimento da taxa
destinada ao FEADMP (Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014), e que as guias do FUNADEP e do FUNDE-PGE
foram recolhidas a menos.”, intime a parte Exequente para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento dos
valores referentes às taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17
dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014). Intime ainda a parte Exequente para que regularize,
no mesmo prazo, sua representação processual, posto que não foi localizada nos autos, procuração em nome da advogada que
assinou o substabelecimento de fls. 11. Após a comprovação do recolhimento e a regularização da representação processual,
tornem os autos conclusos.Intime. Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no
valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS
- serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE
(use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS:
R$23,99.
Processo 0802818-57.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqda: Maria Emilia Pereira
ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Vistos etc... Nas Ações de Busca e Apreensão o valor da causa deve corresponder ao débito contratual referente às
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