TJMS 25/07/2016 - Pág. 291 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3622
291
ADV: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/MS)
ADV: IZABELA RIAL PARDO DE BARROS (OAB 18207/MS)
Intimação do exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito.
Processo 0803761-11.2015.8.12.0021 - Monitória - Cheque
Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta Noroeste SP - Reqdo: Osmar
Francisco de Oliveira
ADV: MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)
ADV: RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Intimação da requerente para em 5 dias dar impulso ao feito, sob pena de extinção.
Processo 0803865-03.2015.8.12.0021 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório
Reqte: Ramon Martins Ferreira - Reqda: Sirleia Tondato Amaral - Roosevelt Amaral Costa - Banco do Brasil S/A
ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185SP)
“Intime a parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação de fls. 209/235. Intime.
Cumpra-se.”
Processo 0803930-66.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda
ADV: RODRIGO LUIZ DA SILVA (OAB 220436/SP)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 315), com
resultado negativo.
Processo 0804002-82.2015.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel
Exeqte: Galli Locações Ltda - Exectdo: MS Ambiental Indústria e Comércio de Fibras Ltda
ADV: WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR (OAB 16726A/MS)
ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Nas fls. 161 a parte Exequente requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do recurso de Agravo de
Instrumento e do comprovante de sua interposição (fls. 162/170 e 171/172). Outrossim, vem informar que anexou ao referido
agravo cópia integral dos autos.Em consulta ao Agravo de Instrumento (n. 1407462-57.2016.8.12.0000), constatei que foi
proferida decisão, negando seguimento ao Agravo de Instrumento, por ser manifestamente improcedente e estar em confronto
com jurisprudência do Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, mantendo inalterada a decisão proferida em primeira instância,
que indeferiu o pedido para a concessão de justiça gratuita. Os autos encontram-se com o movimento de “Remessa à Imprensa
OficialNº do lote: 2016002073 Enviado em: 18/07/2016 Teor do ato:”, na data de 18/07/2016, conforme extrato adiante.Assim
sendo, aguarde-se o recolhimento das custas processuais (Certidão de Intimação, fls. 160).Intime. Cumpra-se.
Processo 0804077-24.2015.8.12.0021 - Alvará Judicial - Empréstimo consignado
Reqte: Francisco Divino do Nascimento na pessoa de sua Curadora Suellen Paola Araujo do Nascimento
ADV: VANDERLEI JOSE DA SILVA
ADV: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS)
Intimação da parte autora na pessoa de seus procuradores, para que, em 05 (cinco) dias, promova o desenvolvimento do
feito, apresentando o comoprovante de pagamento da parte ideal de 40% do imóvel adquirido de Maria de Fátima Alves, que
não foi anexado aos autos, sob pena de crime de apropriação indébita e desobediência, conforme Despacho de fl. 71.
Processo 0804207-14.2015.8.12.0021 - Monitória - Cheque
Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Reqdo: Escala Empreiteira de Serviços e Construções Ltda EPP na pessoa de
seu representante legal Agilio dos Santos Martins
ADV: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)
Intimação da parte autora do despacho de fls. 109-110: Não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos do
art. 702 do NCPC, converte-se o mandado em título executivo judicial, prosseguindo o processo em sua fase de cumprimento
de sentença (§ 2º, do art. 701).Porém, a parte Requerente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
(importância cobrada - valor principal R$ 14.689,39 + R$ 14.689,39, fls. 22), monetariamente corrigida desde a sua apresentação
ao banco (em 12/11/14 e, em 26/12/14, fls. 23), pela variação nominal do IGPM/FGV, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês a partir da citação (em 17/06/2016, fls. 107).Para a presente ação monitória, fixo os honorários em 10% da dívida original.
Diante deste quadro, a parte credora deverá apresentar inicial executiva, juntando, para tanto, demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, na forma do Art. 798, I, “b” do NCPC e, de acordo com o artigo 523, do NCPC, sob pena de suspensão
e arquivamento.E, diante do disposto no artigo 346 do NCPC (Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos
autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.(...)), não é exigida a intimação pessoal do réu revel para o
cumprimento de sentença, mesmo porque, entende-se que o cumprimento de sentença é um mero prosseguimento da ação de
conhecimento. Precedentes do STJ e TJMS.Portanto, intime a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se quiser,
apresentar inicial executiva, bem como solicitar os atos constritivos que entender pertinentes (independente de intimação prévia
da parte Requerida), apresentando cálculo do crédito, sob pena de suspensão e arquivamento.Com a apresentação da inicial
executiva, que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético, fica o feito convertido em “cumprimento de sentença”.
Intime. Cumpra-se.
Processo 0804234-94.2015.8.12.0021 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: IFZ Pereira Transportes - ME - Reqdo: Banco Fibra S.A.
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434A/MS)
ADV: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO
IFZ Pereira Transportes ME e Banco Fibra S/A, qualificados inicialmente, compuseram-se a fim de pôr fim ao litígio.Ante o
exposto, nos termos postos na petição de fls. 297/300, que passam a fazer parte integrante desta decisão, homologo o acordo
firmado entre as partes para que produza os efeitos legais e jurídicos, e julgo extinta a presente ação, com julgamento do mérito,
nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil.Custas pelo Requerido.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0804298-07.2015.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Volkswagen S/A
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
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