TJMS 12/08/2016 - Pág. 42 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3635
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Processo 0021144-37.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectda: Ana Carolina de Almeida - TerIntCer: Banco Panamericano S/A
ADV: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)
ADV: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)
ADV: ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP)
ADV: ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP)
Tendo em vista o requerimento de desbloqueio de veículo formulado pela Exequente a fls. 59, e ainda, considerando-se
a manifestação de fls. 135/136, realizei nesta data o levantamento da constrição judicial efetivada no veículo Yamaha/Fazer
YS250, 2010/2011, placas NRG 4471, via convênio RENAJUD, conforme extrato anexo.Sem prejuízo, diante da manifestação
de fls. 69, esclareça a Exequente se pretende a manutenção da restrição judicial efetivada no veículo GM/Celta 2P Life, placas
NRF 6523 ou se pretende a sua liberação, manifestando interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0021929-96.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Sirlei Viana da Silva - Reqdo: Vitor Francisco Bonh
ADV: ROSANGELA NOGUEIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 11768/MS)
ADV: PAULO A. LEMOS (OAB 18107/RS)
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora apenas para declarar
a inexistência dos débitos, referente aos cheques nos valores de R$ 85,00 junto ao Réu, confirmando a decisão que deferiu
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Como houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação em atenção ao que dispõe
o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo
advogado para patrocinar a causa, admitida a compensação na forma do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, todavia,
isento-os do pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. Oficie-se ao Banco Central para que proceda
a exclusão do nome da Autora dos seus cadastros relativo ao Cheque nº 0078, Agência 2201, Conta 526794-3 do Banco
Bradesco, devendo o ofício ser acompanhado de cópia integral desta sentença. Após o trânsito em julgado, oportunamente,
arquive-se com as anotações de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0025151-96.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Helyanne Fanaia
ADV: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS)
ADV: HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS)
ADV: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS)
Em razão da proximidade das datas designadas para o leilão, conforme requerido à f. 319, junto o endereço de Jorge Luis
Navarro cadastrado perante o INFOJUD (Receita Federal). Com a relação a expedição de ofício ao TRE-MT, indefiro, por ora,
uma vez que não haverá tempo hábil para cumprimento da diligência antes das datas designadas.Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0036334-35.2014.8.12.0001 (processo principal 0822081-43.2013.8.12) - Exceção de Incompetência Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Americo Gelelaite Almeida - Rosa de Lima Pereira Gelelaite - Excpto: CLÁUDIO ROBERTO LOPES GOMES
ADV: JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO (OAB 115461/SP)
ADV: MARCELO SORIANO (OAB 7252B/MS)
Diante do exposto, pelos argumentos supra esposados, tenho por bem em REJEITAR a exceção de incompetência relativa
interposta por Americo Gelelaite Almeida e outro em desfavor de Cláudio Roberto Lopes Gomes , determinando que a Ação
Anulatória intentada por este em desfavor daquele permaneça nesta Vara Cível, que é o foro competente para o processamento
e julgamento da mesma.Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, descabe condenação em honorários advocatícios
em sede de decisão de exceção de incompetência, razão pela qual aqui não será fixada qualquer verba honorária.Custas
remanescentes ficarão por conta dos Excipientes. Decorrido prazo para eventual recurso, translade-se cópia da presente para o
processo principal.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0054760-37.2010.8.12.0001 (001.10.054760-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Centro Oeste Refrigeração Importação e Exportação Ltda
ADV: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS)
ADV: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Em vista do novo pedido de penhora on line, como já decidiu o STJ (Resp 1.284.587-SP), o credor não demonstrou indícios
de alteração da situação financeira da Executada, após a requisição de bloqueio on line efetuado a fls. 113/115, razão pela qual
indefiro o requerimento formulado às fls. 131.Desta feita, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Processo 0101044-50.2003.8.12.0001 (001.03.101044-0) - Execução de Título Extrajudicial
Reqte: Pizarro e Hage Ltda - ME - Reqda: Analice Cristian Flávio Quintanilha
ADV: MARIMEA DE SOUZA PACHER
ADV: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)
ADV: ANTENOR MINDÃO PEDROSO (OAB 9794/MS)
ADV: JOSÉ GARCEZ DA COSTA (OAB 2214/MS)
Em vista do novo pedido de penhora online, como já decidiu o STJ (Resp 1.284.587-SP), o credor não demonstrou indícios
de alteração da situação financeira da Executada, após a requisição de bloqueio online efetuado a fls. 295, razão pela qual
indefiro o requerimento formulado a fls. 345.Desta feita, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Processo 0117101-70.2008.8.12.0001 (001.08.117101-4) - Execução de Título Extrajudicial - Medida Cautelar
Autor: Banco Finasa BMC S/A
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151A/MS)
ADV: CELSO MARCON (OAB 11996A/MS)
Fica o exequente intimado a apresentar o valor atualizado da causa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0125126-09.2007.8.12.0001/02 (001.07.125126-0/00002) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Poffo Auto Peças Ltda
ADV: MARCELO RADAELLI DA SILVA (OAB 6641B/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.