TJMS 15/08/2016 - Pág. 404 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3636
404
como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802278-09.2016.8.12.0021 (apensado ao Processo 0801595-69.2016.8.12) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Kassab Comércio de Pneus Ltda - Epp e outro
ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
“Recebo a emenda à inicial de fls. 71/72. Retifique-se a autuação dos autos para constar como valor da causa o valor de R$
70.685,92.Recebo também os embargos e, tendo em vista o contido no art. 919 do CPC, não terão efeito suspensivo.Intime-se
a parte Embargada (através do seu procurador pelo DJ) para, se quiser, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias (art. 920,
I, do CPC).Intime. Cumpra-se.”
Processo 0802283-31.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Fabricio José Cardoso
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
porém quedou-se inerte (fls. 42/43).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
(pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$23,99.
Processo 0802287-68.2016.8.12.0021 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial
Reqte: Malvina Rodrigues Magalhães - Reqda: Sueli Rodrigues Magalhães - Wilma Rodrigues Magalhães - Luiza Rodrigues
de Magalhães
ADV: RAFAEL PATRICK FRANCISCO (OAB 13782/MS)
Intimação da parte autora na pessoa de seu procurador acerca do teor do Despacho de fl. 39: Consoante a certidão de fls.
38, tem-se que já decorreu o prazo de 30 dias da distribuição sem que a parte Impugnante comprovasse o recolhimento das
taxas referentes ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADP/MS.Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no
prazo de 48 horas, promova o regular andamento do feito, suprindo as faltas nele existentes, sob pena de indeferimento da
inicial e cancelamento da distribuição.Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802301-52.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 45), indefiro o pedido
de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802303-22.2016.8.12.0021 - Tutela Cautelar Antecedente - Contratos Bancários
Reqte: Lucineide Maria dos Anjos Menezes
ADV: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS)
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido,
visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente comprove sua hipossuficiência
financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto
de renda, etc.Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.Intime-se, ainda, quanto à Certidão de fls. 14.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802305-89.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Pedro Paraba Rodriguez
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 43), indefiro o pedido
de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802309-29.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Scarlett Bethania Dias Santana
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
porém quedou-se inerte (fls. 43/44).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
(pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$23,99.
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