TJMS 02/09/2016 - Pág. 322 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3649
322
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do r. despacho:”...Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos
para arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30
(trinta) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Processo 0802166-40.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do r. despacho:Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos
para arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30
(trinta) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Processo 0802172-47.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Despacho: “...Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos para arcar
com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias,
efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0802183-76.2016.8.12.0021 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Despacho: “...Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos para arcar
com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias,
efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0802189-83.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Despacho: “...Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos para arcar
com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias,
efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0802193-23.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do r. despacho:”...Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos
para arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30
(trinta) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Processo 0802197-60.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do r. despacho:Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos
para arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30
(trinta) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Processo 0802211-44.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do r. despacho:Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos
para arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30
(trinta) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Processo 0802221-88.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Despacho: “...Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos para arcar
com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias,
efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0802229-65.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Despacho: “...Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos para arcar
com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias,
efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0802239-12.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Despacho: “...Assim, em face da inércia da parte Requerente na comprovação de sua insuficiência de recursos para arcar
com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias,
efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0802239-17.2013.8.12.0021 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória
Reqte: SÔNIA MARIA DOS SANTOS e outros
ADV: JOÃO PAULO PINHEIRO MACHADO
Intimação da r. sentença:Sônia Maria dos Santos, Paula de Jesus da Silva e Valdevina Silva, qualificados nos autos,
ingressaram com a presente Ação de Adjudicação Compulsória em face de Oldemar Rodrigues e Marivania Ferreira Rodrigues,
também qualificados. Devidamente intimada à fl. 248 para acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel objeto da presente
ação, a parte autora manteve-se inerte (fl. 261). À fl. 251, determinou-se a intimação da parte autora, por meio de seu advogado
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