TJMS 19/09/2016 - Pág. 369 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3659
369
Fica a Requerida intimada para recolher as custas/taxas judiciais abaixo relacionadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado, tudo nos termos da r. sentença de fls. 198 e 220. Valor das Custas:
R$ 849,80. UFERMS: 35,00. Outrossim, procedo a intimação para recolhimento das guias referentes ao FUNADEP, FUNDEPGE e FEAD-MP/MS, no valor de 1 UFERMS para cada fundo (em guias separadas), devendo comprovar nos autos, conforme
determinam r. decisão, a Lei Complementar nº 179/2013, Provimento 100/2014 e 102/2014 da Corregedoria-Geral do TJ/MS
(as guias deverão ser geradas, separadamente, através do Portal do TJMS - serviços - cálculo de custas iniciais - 1º grau,
informando-lhe ainda que as guias referentes aos valores destinados ao FUNADEP e FUNDE-PGE também encontram-se
disponíveis no site da Defensoria Pública do Estado de MS (www.defensoria.ms.gov.br), e a do FUNDE-PGE, por meio da Guia
de Recolhimento dos Tributos Estaduais - DAEMS, preenchida com o código 922, disponível no site htpp/www.sefaz.ms.gov.br/,
opção “Serviços”, TAXAS, assim como deverá juntar os comprovantes de recolhimento das respectivas taxas nos autos. Valor
unitário da UFERMS: R$ 24,28 (ref. aos meses atuais/2016). Obs.: 1) É obrigatório o recolhimento das guias do FUNADEP,
FUNDE-PGE e FEADMP (“Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de
dezembro de 2014”); 2) A guia referente às custas judiciais e o respectivo cálculo encontram-se disponíveis na internet através
do site www.tjms.jus.br - consulta processual - visualizar custas - boleto.
Processo 0807021-96.2015.8.12.0021 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: Wilson Godinho Narvaez - Reqdo: Douramotors Veículos Ltda
ADV: ANTONIO ELIAS GALO (OAB 9655/MS)
ADV: LUIZ CARLOS ARECO (OAB 3526A/MS)
ADV: ALESSANDER PROTTI GARCIA (OAB 9276A/MS)
ADV: RUILLER CÉSAR FERREIRA DIAS (OAB 11428/MS)
ADV: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS)
Trata-se de Ação de Perdas e Danos c/c Danos Morais, ajuizada por Wilson Godinho Narvaez em face de Douramotors
Veículos Ltda.A parte Requerida, em contestação, protestou por todos os meios de prova em direito admitidas, sem exceções,
principalmente prova testemunhal. Em que pese a alegação de intempestividade da petição de fls. 93, em saneamento restou
demonstrada a necessidade de produção de prova testemunhal para solução da lide, considerando a controvérsia processual
elencada pelas partes. Assim, mantenho a audiência designada. Cumpra-se, nos termos do despacho de fls. 94/97. Expeça-se
o necessário. Int.
Processo 0807055-71.2015.8.12.0021 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Darci R. dos Santos - Reqdo: Banco Volkswagen S/A
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921/MS)
ADV: FERNANDA LAVEZZO DE MELO (OAB 14098/MS)
Manifeste o reqte acerca da contestação
Processo 0807200-30.2015.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: S.S. - Exectdo: B.I.M.A.P.M. - J.D.S. e outro
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Intimação da parte exequente para manifestar conforme item 4 do despacho de f. 65/66: “1. Para que se preserve o sigilo
das informações requisitadas a serem juntadas aos autos, decreto o segredo de justiça. 2. Por inteligência do artigo 854 do
Código de Processo Civil, na busca de se encontrar bens passíveis de constrição judicial a garantir a efetividade jurisdicional,
determino sejam requisitadas as informações bancárias junto ao sistema BACEN-JUD, procedendo-se no mesmo ato ao
bloqueio de valores existentes em conta corrente ou aplicação financeira em nome de Boa Imagem Mecânica e Auto Peças
LTDA-ME (CNPJ n. 33.726.001/0001-77), José Domingues da Silva (CPF n. 052.774.748-38), e Valdeir Ribeiro dos Santos (CPF
n. 110.625.841-04), no valor de R$ 134.762,22, suficientes a garantir o crédito da presente execução. 3. Havendo bloqueio de
quantia ínfima de valores, proceda-se o desbloqueio. 4. Restando a ordem infrutífera ou havendo desbloqueio de quantia ínfima,
intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem nova conclusão, arquive-se os autos. 5. Restando total ou parcialmente frutífera
a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva e proceda-se a transferência para a subconta vinculada aos autos,
dando-se ciência às partes. 6. Após, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha
constituído procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação. 7. Havendo impugnação, com fundamento no
artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária pra manifestação, pelo mesmo prazo. 8. Após, concluso
para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0807219-70.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Aparecida Moreira da Cruz - Exectda: OI S/A
ADV: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
ADV: ANTONIO ALVES DUTRA NETO (OAB 14513/MS)
Intimação da parte executada da sentença de f. 225/227: “(...)Portanto, evidencia-se a ilegitimidade ativa da parte Autora
e impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, pela ausência de pressuspostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 267, IV, c/c §
3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência dos pressupostos da ação. Condeno o Autor ao pagamento das
custas e despesas processuais porventura existentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da ação, nos termos do art. 85, § 1º, 2º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0807280-28.2014.8.12.0021 (apensado ao Processo 0806427-19.2014.8.12) - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugda: Olinta de Campos
ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
ADV: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: ALESSANDRA GRACIELE PIROLI (OAB 12929/MS)
Sobre os embargos de declaração de fls. 141/142, manifeste-se a parte Requerente no prazo de 5 (cinco) dias.Intime-se.
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