TJMS 24/10/2016 - Pág. 92 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3681
92
Processo 0836467-73.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Herick Vinicius Alves Simões
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
I. Preenchidos os requisitos essenciais do artigo 319 do Código de Processo Civil e as regras do peticionamento eletrônico
do Provimento nº 70/2012 do TJMS, admito a inicial e acolho a emenda de f. 23.II. Como aparenta estar presente a situação de
insuficiência de recursos descrita no 98 do Código de Processo Civil, o que se vê no documento de f. 9-11, defiro os benefícios
da gratuidade da justiça ao requerente.III. O requerente demonstrou desinteresse na realização de audiência de conciliação
(f. 5), mas a audiência só não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual (art. 334, § 4º, I, CPC), cabendo à requerida, se for o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição apresentada
com 10 dias de antecedência contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC), razão pela qual a Diretora de Cartório deverá
indicar data para a realização da audiência de conciliação nos termos do artigo 4º do Provimento nº 359/2016 do Conselho
Superior da Magistratura.IV. Cite-se a requerida, com a advertência contida no § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil,
para que compareça à audiência designada acompanhada de advogado ou, não tendo interesse na autocomposição, para que
manifeste seu desinteresse na realização da audiência observando o que estabelecem os artigos 334, § 5º, 335, II, e 344 do
Código de Processo Civil.V. Intime-se o requerente na pessoa de seu advogado com a advertência contida no § 8º do artigo
334 do Código de Processo Civil. I-se. EXPEDIENTE: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo
informados:Tipo da audiência:Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015Data: 14/12/2016 Hora 15:50Local: Sala Mediador/
ConciliadorSituacão: Pendente
Processo 0836863-50.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
Autor: Ademir Álvaro Machado
ADV: ANGELA RENATA DIAS AGUIAR (OAB 15456/MS)
Os comprovantes de rendimento de f. 70-2 demonstram que o requerente não se enquadra na condição de necessitado,
razão pela qual não é razoável admitir os benefícios da gratuidade da justiça. Regularize-se, com o recolhimento das custas,
sob pena de cancelamento da distribuição. I-se.
Processo 0837230-45.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Elayne Silva da Cunha Guimarães - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: PRISCILA ARRAES REINO (OAB 8596/MS)
Aguarde-se realização da perícia. I-se.
Processo 0837231-59.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Gilmar Arthur Pereira
ADV: LUCIANA ANGELITA FERREIRA MENEZES (OAB 13215/MS)
I. Preenchidos os requisitos essenciais do artigo 319 do Código de Processo Civil e as regras do peticionamento eletrônico
do Provimento nº 70/2012 do TJMS, admito a inicial e acolho a emenda de f. 47.II. Como aparenta estar presente a situação de
insuficiência de recursos descrita no 98 do Código de Processo Civil, o que se vê no documento de f. 48, defiro os benefícios
da gratuidade da justiça ao requerente.III. A Diretora de Cartório deverá indicar data para a realização da audiência de
conciliação nos termos do artigo 4º do Provimento nº 359/2016 do Conselho Superior da Magistratura.IV. Cite-se a requerida,
com a advertência contida no § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil, para que compareça à audiência designada
acompanhada de advogado ou, não tendo interesse na autocomposição, para que manifeste seu desinteresse na realização
da audiência observando o que estabelecem os artigos 334, § 5º, 335, II, e 344 do Código de Processo Civil.V. Intime-se o
requerente na pessoa de seu advogado com a advertência contida no § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. I-se.
EXPEDIENTE: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Sessão de
Conciliação - Art. 334 CPC/2015Data: 14/12/2016 Hora 16:50Local: Sala Mediador/ConciliadorSituacão: Pendente
Processo 0837760-49.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Paulo Sergio de Carvalho - Reqdo: Mapfre Vida S/A - Bradesco Previdência e Seguros S/A
ADV: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
ADV: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
ADV: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
ADV: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS)
ADV: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Sobre a proposta de honorários (f. 581), manifestem-se as partes. I-se.
Processo 0838038-79.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Tiago Queiroz Nobre de Oliveira
ADV: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS)
O requerente deverá emendar a inicial para as seguintes providências:- comprovar sua renda mensal ou anual para que
seja apreciado o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça;- na declaração de pobreza deve constar
menção expressa à incapacidade de pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, o que não ocorreu;indicar de forma expressa a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação, na forma do artigo 319, VII,
do Código de Processo Civil; e- comprovar que requereu o pagamento do seguro DPVAT pela via administrativa sob pena de
indeferimento da inicial. Regularize-se. I-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.