TJMS 21/11/2016 - Pág. 3 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3697
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Processo 0005093-29.2003.8.12.0001/01 (001.03.005093-7/00001) - Execução de Sentença
Reqte: Marli Maurer - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: BRUNO BATISTA DA ROCHA (OAB 8604/MS)
ADV: SARAH F. MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA (OAB 4662A/MS)
ADV: EIMAR DE SOUZA SCHRÖDER ROSA (OAB 6032/MS)
Ante a notícia de pagamento nos autos do precatório n. 0016406-48.2007.8.12.0000, que são partes Marli Maurer e Estado
de Mato Grosso do Sul, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Com
o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0008615-49.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 0041085-41.2009.8.12) (processo principal 004108541.2009.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Impugte: Evandro Mombrum de Carvalho - Impugdo: Arquidiocese de Campo Grande - MS
ADV: JANAÍNA MARFISA MELO GODOENG COSTA (OAB 12207/MS)
ADV: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)
Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido confeccionado por Evandro Mombrum de Carvalho, para o fim de determinar a
revogação do benefício da Assistência Judiciária concedido á Arquidiocese de Campo Grande - MS nos autos nº 004108541.2009.Traslade-se cópia desta para os autos principais, e para os autos de cumprimento nº 0007239-28.2012, arquivando-se
estes.Custas pelo impugnado.Sem honorários.Oportunamente, observadas as demais formalidades, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Processo 0014403-78.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Pagamento
Reqte: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS - Reqdo: Cerrado Tênis Clube Bandeirantes
ADV: RUI BARBOSA DOS SANTOS (OAB 2521/MS)
ADV: FABIANA HORTA DAS NEVES (OAB 7832/MS)
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, julgando procedente em parte o pedido
formulado na inicial, para condenar o requerido ao pagamento da importância de R$ 5.591,00 (cinco mil quinhentos e noventa
e um reais), pelo INPC a partir do desembolso (16/11/2004), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, este a contar da data
da conclusão do processo n. 05035/2008 pelo TCE-MS (f. 287/293), que considerou as contas irregulares, ou seja, 16/06/2009.
Em face da sucumbência mínima da requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC/2015. Sem remessa
necessária ante a ausência de condenação da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul nos termos do Art. 496, I CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0018887-39.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido
Reqte: Bides Correa Alvarenga - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA (OAB 5012/MS)
ADV: ARLETHE MARIA DE SOUZA (OAB 5071/MS)
Ante todo o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, julgando improcedente o pedido
formulado na inicial. Em face da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da ação, o que faço com fulcro no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC/2015,
sobrestada sua cobrança nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50 c.c art. 98, §3º, do CPC/2015. Transitada em julgado,
arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo.
Processo 0020909-46.2006.8.12.0001 (001.06.020909-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais
Reqte: M.A.C.
ADV: SILVIO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS)
Posto isto, com fulcro no Art. 487, I do CPC, julgo com resolução de mérito, procedente os pedidos, para o fim de determinar
a retificação no nome do adquirente do imóvel de matrícula n° 7353, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2º
Circunscrição, passando a constar de José Crisostomo de Almeida para JOSÉ TUPERTINO DE ALMEIDA, preservando-se
inalterados os demais dados.Por ora, em vista de que não foi apreciada a Justiça Gratuita, fica deferida nesta oportunidade.
Anote-se.Outrossim, proceda o Cartório com a inclusão no polo ativo dos demais autores informados á f. 34/39.Sem custas.
Sem honorários pela ausência de litígio. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de retificação.
Processo 0029809-47.2008.8.12.0001 (001.08.029809-6) - Desapropriação - Desapropriação
Reqte: Município de Campo Grande - MS - Reqda: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco - Luiz Gomes
Cabral - Marcos Fernando Alves Rodrigues - Edson da Silva Almeida - Rodrigo Vila Jabour - Abel Borges Ferreira - Igreja
Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso - Jiro Tsuge - Ricardo Leonel Mariano - Staff Imóveis Ltda - Pedro Cesar Macluf
Biberg - Jussara de Souza Boeno - Mario Dias Tomazoni - Neila Fátima Fernandes Dias Tomazoni - José Noboru Kakazu - Benito
Mussulini Galli - Maria Ruth Leonel - Manuel Tavares Marques - Teresa Rosa Bastos da Silva Tavares Marques - Sociedade
Imobiliária Construtora Oriente Ltda. - Izabel Borges - José Cardoso Sobrinho - Ana Lúcia Martins Cardoso - José Martins da
Silva Neto - Dilva Campos da Silva - Corina Marques Cabral - Carlos Roberto Cruz - João Machado Borges Sobrinho - Anna
Keiko Oshiro - Clarisse Maria de M. Ribeiro - Aness Salim Saad - ESPOLIO - Joaquim de Paula Ribeiro - Eva Maria de Jesus
- Espolio - Marcelo Alves Rodrigues - Albertino Gonçalves - Abel Ferreira Borges - Rosa Lemes dos Santos - Vanderley Galli Centro de Tradição Gaúcha Farroupilha de Mato Grosso - Espólio de Goro Taíra - JOÃO MACHADO BORGES - Carlos Roberto
Cruz - SANMONTANO EMPREENDIMENTOS E PARTIPAÇÕES LTDA - Faleiros & Cia Ltda - TerIntCer: Banco de Crédito Real
de Minas Gerais S/A - Maria Eliana Matos Morilho - Antônio Nascimento Bezerra - Denise Ferreira Leal - Sandro Roberto Leal Davi Reis Rondon - Maria Pereira de Souza - Rosimeire dos Santos - Olidio Romeiro Machado - Suelen Ferrari Galli
ADV: LUIZ ANTÔNIO SANT’ANA (OAB 12800/MS)
ADV: MARIANA TOYOTA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 12869/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: RUGGIERO PICCOLO (OAB 5046/MS)
ADV: ADDA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA (OAB 12938/MS)
ADV: LAURO MIYASATO JUNIOR (OAB 14195/MS)
ADV: CLARICE MARIA DE MELLO RIBEIRO (OAB 2988B/MS)
ADV: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
ADV: DENISE REGINA ROSA BARBOSA (OAB 6403A/MT)
ADV: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS)
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