TJMS 01/12/2016 - Pág. 445 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3705
445
Processo 0002208-64.2012.8.12.0021 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Israel Lima de Oliveira
A D V: G I L M A R C O R R E A L E M E S ( O A B 1 3 4 5 6 2 / S P )
A D V: I Z A B E L A R I A L PA R D O D E B A R R O S ( O A B 1 8 2 0 7 / M S )
A D V: M AT I L D E D U A RT E G O N Ç A LV E S ( O A B 1 2 1 7 4 A / M S )
A D V: É Z I O P E D R O F U L A N ( O A B 1 2 1 7 3 A / M S )
A D V: C O R R E A , F E R E S S O C I E D A D E D E A D V O G A D O S ( O A B 11 4 9 7 / S P )
A D V: R O S E M A RY L U C I E N E R I A L PA R D O D E B A R R O S ( O A B 7 5 6 0 A / M S )
A D V: R O D R I G O Z A N O N F O N T E S ( O A B 2 4 7 8 6 5 / S P )
A D V: E D VA R F E R E S J Ú N I O R ( O A B 11 9 6 9 0 / S P )
Considerando os benefícios da justiça gratuita concedido ao Autor (fls. 126/127), arquive-se o presente
feito.Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Processo 0003005-40.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Seguro
Exectdo: A.L.C.S.
A D V: J O S E A F O N S O M A C H A D O N E TO ( O A B 1 0 2 0 3 / M S )
A D V: L Á Z A R O J O S É G O M E S J Ú N I O R ( O A B 8 1 2 5 / M S )
A D V: L U C I A N A V E R I S S I M O G O N C A LV E S ( O A B 8 2 7 0 / M S )
A D V: M A N O E L Z E F E R I N O D E M A G A L H Ã E S N E TO ( O A B 1 4 9 7 1 B / M S )
A D V: PAT R I C I A A LV E S G A S PA R E TO D E S O U Z A ( O A B 1 0 3 8 0 / M S )
A D V: D A N I E L H I D A L G O D A N TA S ( O A B 11 2 0 4 / M S )
Indefiro os pedidos da parte Executada de reconhecimento de nulidade da intimação de fls. 231 e devolução
de prazo para manifestação nos autos. Em que pese a alegação de que a publicação nº 3408, do dia 18.08.2015
não constou o nome da patrona da Executada, esse pedido já foi objeto da petição de fls. 240/246, sendo
determinado ao Cartório que certificasse o alegado e, em caso positivo, já tornava nula referida publicação,
d e t e r m i n a n d o n o v a i n t i m a ç ã o n o n o m e d a a t u a l p a t r o n a : D r a . L u c i a n a Ve r í s s i m o G o n ç a l v e s , O A B / M S 8 2 7 0 ,
e devolvendo o prazo para manifestação da Executada, sendo que o despacho foi cumprido na íntegra pelo
C a r t ó r i o , c o n f o r m e f l s . 2 4 7 / 2 5 0 . O c o r r e q u e d a n o v a p u b l i c a ç ã o ( D J n º 3 4 6 4 , d o d i a 11 . 11 . 2 0 1 5 ) n ã o h o u v e
manifestação pela atual patrona constituída nos autos, sendo certificado o decurso de prazo para manifestarse no feito (fl. 251).A Requerida vem insistindo nos mesmos pedidos há tempos, assim as petições de fls.
181/183, 212/213, 227/228, 240/246, 258/264, e 268/274. A questão sobre devolução de valores já foi decidida
n o a g r a v o d e i n s t r u m e n t o n . 4 0 0 6 11 6 - 9 0 . 2 0 1 3 . 8 . 1 2 . 0 0 0 0 ( f l s . 1 8 4 / 2 0 2 ) , t a l c o m o c o n s t a n o d e s p a c h o d e f l s .
203. Portanto, a prestação jurisdicional já se encontra exaurida.Diante do exposto, determino o arquivamento
do presente feito. Se requerido novamente o mesmo pedido, à Seguradora Requerida será aplicada a
penalidade decorrente dalitigânciademá-fé(art. 81 do CPC ). Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Processo 0004525-35.2012.8.12.0021 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto
Reqte: Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda. - Reqdo: Atlanta Fundo de Investimento Condupasqua Condutores Elétricos Ltda.
A D V: TA I S B A R B O S A M A I A M A N G I O L A R D O ( O A B 2 0 2 2 0 / M S )
A D V: J O S É R E N ATO A LV E S D E S O U Z A ( O A B 2 6 7 4 7 0 / S P )
A D V: F L Á V I O P O L O N E TO ( O A B 1 5 0 0 5 9 / S P )
A D V: F E L I P E J U N Q U E I R A C A S T E L L I ( O A B 2 5 3 2 7 1 / S P )
A D V: VA N E S S A L O P E S F E R R E I R A L I M A ( O A B 1 5 7 0 0 4 / S P )
A D V: J Ú L I O P É R S I O R I B E I R O G O N I N O ( O A B 1 6 5 1 2 / M S )
A D V: R O S E M E I R E G O M E S M O TA D E Á V I L A ( O A B 1 2 5 1 3 9 / S P )
A D V: R I C A R D O A M A R A L S I Q U E I R A ( O A B 2 5 4 5 7 9 / S P )
A D V: O T TO W I L LY G Ü B E L J Ú N I O R ( O A B 1 7 2 9 4 7 / S P )
A D V: M A R C I A C I N T R A ( O A B 1 5 6 2 7 0 / S P )
A D V: L I L I A N E C R I S T I N A R O D R I G U E S L O U Z A ( O A B 2 1 7 2 2 7 / S P )
D e f i r o o p e d i d o d e s u s p e n s ã o , p e r m a n e c e n d o o s a u t o s e m a r q u i v o . Tr a n s c o r r i d o o p r a z o d e s u s p e n s ã o ,
manifeste-se a Parte Autora sobre o cumprimento do acordo, salientando-se que na sua inércia presumir-se-á
que foi cumprido.Se cumprido o acordo integralmente, retornem os autos conclusos para sua extinção. Caso
contrário, apresente o Exequente demonstrativo de débito do saldo remanescente.
Processo 0005283-53.2008.8.12.0021 (021.08.005283-6) - Procedimento Comum
Reqdo: Banco HSBC S/A - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda
A D V: A L E X A N D R A M I C E N O P I N E I S M E Z A B O N F I E T T I ( O A B 1 0 5 7 3 / M S )
A D V: F E R N A N D O M A N Z I S A N TO S ( O A B 1 4 0 4 0 A / M S )
A D V: K E Y L A L I S B O A S O R E L L I ( O A B 9 4 7 3 / M S )
A D V: R E N ATO C H A G A S C O R R Ê A D A S I LVA ( O A B 5 8 7 1 / M S )
A D V: L I L I A N E D E Q U E I R O Z M O L I N A ( O A B 9 8 4 6 / M S )
A D V: PA U L A B A R B O S A C U P PA R I ( O A B 1 8 5 0 5 4 / S P )
A D V: P E D R O PA U L O M E Z A B O N F I E T T I ( O A B 9 3 0 4 / M S )
Intimem-se as partes Requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre petição do Autor
de fls 688/690.Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.