TJMS 09/01/2017 - Pág. 246 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3717
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Processo 0802462-33.2014.8.12.0021 - Busca e Apreensão - Liminar
Reqte: Paulo Barbosa Valadão - Reqdo: Anderson Burim - Nelson Ferreira de Medeiros - Eder Ricardo da Costa
ADV: CINARA MARIA MAGALHAES LEUCAS (OAB 17761B/MS)
ADV: HÉLIO FERREIRA JUNIOR (OAB 12007A/MS)
Intimação do Despacho de fl. 203: Defiro o pedido de fls. 198, para a oitiva também das testemunhas arroladas nas fls. 82,
para a mesma data das demais testemunhas (qual seja, dia 01 de fevereiro de 2017, às 14:15 horas).Intimem-se as partes.A
intimação das testemunhas deverá ser feita pela via judicial, em conformidade com o art. 455, §4º, inciso IV, do Código de
Processo Civil.Int. Cumpra-se.
Processo 0802478-50.2015.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Itaucard S/A - Exectda: Claudia Gabriela Lima Mancini - TerIntCer: Renova Cia Securitizadora de Créditos
Financeiros S/A
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 17645A/MS)
ADV: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)
ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 17644A/MS)
Intimação do Despacho de fl. 121: Diante da manifestação da Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
S.A. (fls. 120), defiro a dilação do prazo por 45 (quarenta e cinco) dias.Decorrido o prazo se manifestação, intime a parte
Exequente e a Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. pelo diário e pela via postal para que, no prazo
de 5 dias, promova o desenvolvimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802486-05.2016.8.12.0114 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços
Autor: Marco Antonio da Silva
ADV: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS (OAB 12740/MS)
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido,
visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente comprove sua hipossuficiência
financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto
de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.Intime. Cumprase.
Processo 0802488-60.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul - Sicredi União MS
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 95 e 96), com
resultados negativos.
Processo 0802514-58.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul - Sicredi União Ms
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Intimação da parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à Certidão do Sr. Oficial de Justiça à
página 91, requerendo o que de direito.
Processo 0802524-39.2015.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Itaucard S/A
ADV: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA (OAB 17750/MS)
Fica intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher 01 diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 46,28
(quarenta e seis reais e vinte e oito centavos) cada, para expedição de mandado. (A emissão da guia poderá ser feita por
intermédio do site do Tribunal de Justiça de MS - www.tjms.jus.br - Serviços on-line - Custas processuais - Custas de 1º grau Diligência Oficial de Justiça).
Processo 0802544-93.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito
Exeqte: Nadia Aparecida Dias ME
ADV: MANOEL ZEFERINO DE MAGALHÃES NETO (OAB 14971B/MS)
Intime a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos todas as folhas do documento de fls. 71
(matrícula 37.614). Intime. Cumpra-se.
Processo 0802595-07.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Jair Ciriaco Gaia - Reqdo: José Wagner de Almeida do Nascimento
ADV: CARLOS EDUARDO TORRES (OAB 15628/MS)
ADV: ALEX ANTONIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 13452/MS)
Intimação das partes quanto à designação de audiência de Conciliação/Mediação conforme r. Despacho de página 116:
Diante da constatação e imissão de posse (fls. 72 e 74), o pedido de despejo ficou prejudicado, devendo ser procedida a
retificação da autuação para constar Ação de Cobrança, procedimento comum. E, considerando a manifestação da parte
Requerida e a possibilidade de conciliação entre as partes, designo audiência de conciliação/mediação (prevista no art. 139)
para o dia 07 de março de 2017, às 14:00 horas. Intimem as partes a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador
ou preposto, com poderes para transigir (...). Intima-se ainda a parte requerida para, nos termos do r. Despacho de página 116,
no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira. Intima-se por fim a parte requerida, quanto à juntada de
documentos às páginas 105/115, sendo que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, poderá manifestar-se quanto aos mesmos.
Processo 0802601-48.2015.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel
Reqte: Marcela Congro Leal - Fernanda Congro Leal - Renata Congro Leal - Reqdo: Consórcio UFN III - Galvão Engenharia
S/A - Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP)
ADV: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 8779A/MS)
ADV: ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 10215A/MS)
Intimação da Galvão Engenharia da r. Decisão de fls. 299: Indefiro os pedidos contidos nas fls. 217-223, eis que a ação
de despejo, não está sujeita ao juízo da recuperação judicial. Primeiro, porque trata de dívida ilíquida (artigo 6ª. da lei nº.
11.101/05). Em segundo, porque está regida por lei especial e, protege também o direito de propriedade, como bem pontou a
parte Requerente nas fls. 295-298. E terceiro, porque trata-se de ato (devolução o bem) supostamente posterior ao pedido de
recuperação. Aguarde o julgamento do agravo mencionado nas fls. 292. Intima-se ainda a parte autora e a requerida Galvão
para se manifestarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação de fls. 333/337, consoante determinado
no r. Despacho de fl. 338.
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