TJMS 18/01/2017 - Pág. 72 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3723
72
Advogado : Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
E M E N T A - AÇÃO RESCISÓRIA - EXCLUSÃO DE MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO - PRELIMINAR DE
NÃO-CONHECIMENTO - AFASTADA - MÉRITO - DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - INEXISTÊNCIA DE CRIME REINTEGRAÇÃO DEVIDA - PEDIDO PROCEDENTE. Rejeita-se a preliminar de não-conhecimento da Ação Rescisória quando
esta preenche os requisitos de admissibilidade e é o único meio de rever eventual injustiça no julgado estabilizado. Devese julgar procedente a Ação Rescisória a fim de determinar a reintegração do requerente às fileiras da Corporação Militar,
uma vez constatada que sua exclusão se deu de forma arbitrária, desproporcional e desigual. Se o pequeno deslize na vida
profissional do requerente é fortemente contrastado por diversas recomendações positivas e elogios, é inviável dizer que não
seja moralmente capaz de permanecer nas fileiras da PMMS, até porque nem chegou a ser denunciado ou condenado na seara
criminal. Preliminar rejeitada. Pedido rescisório julgado procedente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, julgar
procedente a ação rescisória.
Coordenadoria de Processamento de Precatórios
Precatório nº 0009051-45.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqte : Valdemar Penco
DPGE - 1ª Inst. : Francisco Ciro Martins
DPGE - 2ª Inst. : OITAVA DPC 2ª INST
Requerido : Município de Campo Grande
Procurador : Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS)
Procurador : Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Conforme certidão de folha 974, fica o beneficiário Valdemar Penco intimado para no prazo de 05 dias providenciar o
cadastramento dos dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento. Deverá, ainda, após
o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização.
Precatório nº 0011318-24.2010.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqte : Luciana Branco Vieira
Advogado : Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS)
Requerido : Município de Campo Grande
Procurador : Ernesto Borges Neto
Procurador : Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Requerente : Amilcar Silva Junior
Advogado : Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS)
Requerente : Geraldo Antunes da Silva
Advogado : Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS)
Reqte : Gisele Rodrigues dos Santos Amorim
Advogado : Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS)
Requerente : Leandro Lemos Vieira
Advogado : Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS)
Requerente : Eujaço Silva
Advogado : Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS)
Requerente : Paulo Roberto Almeida Insfran
Advogado : Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS)
Requerente : Leandro Gonçalves Vieira Senior
Advogado : Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS)
Conforme a certidão de folha 262, Ficam os beneficiários Leandro Lemos Vieira, Gisele Rodrigues dos Santos Amorim e
Geraldo Antunes da Silva intimados para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento dos dados bancários junto ao sítio
do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente
cadastrado não foi possível realizar o pagamento. Deverão, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando
acerca desta regularização.
Precatório nº 0018611-50.2007.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Requerente : Jose Carlos Ojeda
Advogada : Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS)
Requerente : Jose Alicio da Costa
Advogada : Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS)
Requerente : Aderson Lima Lobo
Advogada : Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS)
Requerente : Alan Mohamud Abrão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.