TJMS 31/01/2017 - Pág. 187 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3732
187
Processo: 0801222-58.2014.8.12.0037 - Apelação - 2ª Turma Recursal Mista - Itaporã
Relator: Juiz Albino Coimbra Neto
Apelante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS)
Apelado : João Maria Ferreira da Silva
DPGE - 2ª Inst. : Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo. Deixo de condenar em custas por ser ente da administração pública direta e
deixo de condenar em honorários, em razão do óbice da súmula 421 do STJ. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo: 0801226-87.2016.8.12.0017 - Apelação - 2ª Turma Recursal Mista - Nova Andradina
Relator: Juiz Albino Coimbra Neto
Apelante : Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado : Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelada : Josilaine de Oliveira Agostinho
Advogado : Douglas Yano Moreira do Canto (OAB: 13080/MS)
Advogado : Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo e condeno a apelante ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da lei
9.099/95 e do Enunciado 122 do FONAJE. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo: 0801254-98.2015.8.12.0014 - Apelação - 2ª Turma Recursal Mista - Maracaju
Relator: Juiz Albino Coimbra Neto
Apelante : Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado : Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelada : Vania Maria Perosa
Advogado : Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo e condeno a apelante ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da lei
9.099/95 e do Enunciado 122 do FONAJE.
Processo: 0801321-78.2015.8.12.0009 - Apelação - 2ª Turma Recursal Mista - Costa Rica
Relator: Juiz Albino Coimbra Neto
Apelante : Yanes Menezes de Souza
Advogado : Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves (OAB: 8638/MS)
Advogado : Thiago F. Rodrigues (OAB: 19046/MS)
Apelado : Garthen Insdustria e Comercio de Máquinas Ltda
Advogado : Maria Ioly Vidal (OAB: 28327/SC)
Apelado : Arssistec Compressores - Darlene Torres de Pinho ME
Advogado : João Luiz da Silva Gomes (OAB: 40111/SC)
Ante o exposto, reconheço ex officio a incompetência do juizado especial, ficando cassada a sentença de improcedência
proferida neste feito. Sem custas e honorários ante o resultado do julgamento. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos
ao juízo de origem. Intimem-se.
Processo: 0801345-19.2015.8.12.0038 - Apelação - 2ª Turma Recursal Mista - Nioaque
Relator: Juiz Albino Coimbra Neto
Apelante : Josenilsa da Silva Lemes Farias
Advogado : Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado : Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Apelado : Município de Nioaque
Advogado : Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS)
Advogado : Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Ante o exposto, não conheço do recurso e condenação da apelante nas custas e honorários, fixados em 10% (dez por cento)
do valor da causa, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE.
Processo: 0801462-39.2016.8.12.0017 - Apelação - 2ª Turma Recursal Mista - Nova Andradina
Relator: Juiz Albino Coimbra Neto
Apelante : Claro S/A
Advogado : Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Apelada : Margarete Alves Guimarães
Advogado : Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS)
Advogado : Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo e condeno a apelante ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.